D.O.E.: 27/02/2021

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8060, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

(Revoga a Resolução CoPGr 7331/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/02/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7331, de 06 de abril de 2017 (Processo 2009.1.2231.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO – FAU

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP será constituída por:
– um representante docente de cada uma das áreas de concentração do Programa. A eleição dos representantes de áreas de concentração será feita entre os orientadores credenciados nas respectivas áreas de concentração;
– representante(s) discente(s) na proporção de 20% do total de membros da CCP, sendo no mínimo um discente. A eleição do(s) representante(s) discente(s) será feita entre os alunos regulares do Programa;
– cada membro titular, docente ou discente, terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
O representante docente de Área de Concentração é denominado Coordenador de Área. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.
O(s) representante(s) discente(s) deve(m) ser aluno(s) regularmente matriculado(s) no Programa e não vinculado(s) ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
No caso de vacância de membro titular ou suplente da CCP, proceder-se-á nova eleição. O membro eleito nestes casos completará o período de mandato.
O Coordenador da CCP e seu Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O Coordenador e seu suplente deverão ser docentes vinculados à FAUUSP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo definido em edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
Os editais de Processos Seletivos definirão o número de vagas e a forma de acesso para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgêneros, transexuais e travestis.
Será garantida a isenção da taxa de inscrição a candidatos que forem classificados de acordo com critérios socioeconômicos, conforme lei específica.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na Internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Para estudantes que realizaram mestrado no exterior, será solicitado no ato de inscrição equivalência do título de mestre conforme edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 62 (sessenta e dois) na dissertação.
– Todos os créditos exigidos em disciplinas deverão ser realizados em até 6 (seis) meses antes do depósito.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 147 (cento e quarenta e sete) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 129 (cento e vinte e nove) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 63 (sessenta e três) em disciplinas e129 (cento e vinte e nove) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 3 (três) créditos por artigo, 2 (dois) créditos por capítulo; totalizando no máximo 6 (seis) créditos especiais na soma destas produções bibliográficas.
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais será no máximo 3 (três).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais será no máximo 2 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos será de 2 (dois).
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número máximo de créditos especiais será de 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida até a primeira matrícula.
V.1.2 Para o mestrado exige-se proficiência em 1 (uma) das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.
V.1.3 Para o doutorado exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1.2, podendo ser uma delas aquela obtida no mestrado.
V.1.4 Para o doutorado direto exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas relacionadas no item V.1.2.
V.1.5 São aceitos exames de proficiência realizados por Centros de Línguas. Estará disponível na página do Programa na Internet e nos editais de processo seletivo de ingresso, a relação de Centros de Línguas cujos certificados e respectivas pontuações mínimas serão aceitos. Os certificados de proficiência terão validade por 5 (cinco) anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, emitido por Instituições Públicas de Ensino Superior (estaduais ou federais), Consulado do país de origem ou outros Centros de Línguas, cuja relação estará disponível na página do Programa na Internet e nos editais de processo seletivo de ingresso. Os certificados de proficiência terão validade por 5 (cinco) anos.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada no ingresso no Programa.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá manifestar-se sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos ocorrerá quando não houver no mínimo 3 (três) alunos matriculados, dos quais ao menos 2 (dois) sejam regulares.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O exame de qualificação para Mestrado só poderá ser realizado após o cumprimento de no mínimo 27 unidades de créditos em disciplinas. O exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto só poderá ser realizado após o cumprimento de todos os créditos exigidos em disciplinas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador e pelo menos um membro de fora da Área de Concentração.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em sua trajetória acadêmica, no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição sobre o memorial de qualificação.
VII.1.4 O memorial de qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em cópia física e digital.
VII.1.5 A exposição oral, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição sobre o memorial de qualificação.
VII.2.4 O memorial de qualificação deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em cópia física e digital.
VII.2.5 A exposição oral, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
A partir da aprovação no exame de qualificação, e, por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O desligamento do aluno acontecerá de acordo com o que dispõem os incisos I, II, III, IV e V do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP, via formulário específico juntamente com o Curriculum Lattes/CNPq atualizado. A CCP admite o número máximo de 8 (oito) alunos por orientador e 4 (quatro) coorientações. São os seguintes os critérios adotados para credenciamento e recredenciamento de orientadores:
X.1 Curso de Mestrado
X.1.1 Requisitos para credenciamento:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Ter ao menos 1 (uma) orientação concluída de trabalho de iniciação científica, ou de conclusão de curso, ou de extensão na USP ou em Instituição de Ensino Superior reconhecida;
c) Participar de projeto de pesquisa claramente definido, devidamente registrado nas plataformas indicadas pelo Programa e coerente com as suas linhas de pesquisa e áreas de concentração. O Programa admite o credenciamento em no máximo duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre o projeto de pesquisa apresentado, as pesquisas em andamento e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
d) Produção intelectual, nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por ao menos 4 (quatro) trabalhos classificados entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, sendo ao menos um artigo em periódico e outra produção bibliográfica entre artigo em periódico, livro, capítulo de livro, autoria de catálogo de exposição com ISBN, ou trabalho completo publicado em anais indexados de evento acadêmico, técnico, científico ou artístico classificado. As demais produções poderão ser bibliográfica, técnica ou artística classificada e que estejam vinculadas ao projeto de pesquisa do solicitante;
e) Atendimento de, ao menos, 3 (três) dos seguintes itens: i) Experiência na orientação de dissertações de mestrado junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES; ii) Estágio e/ou Pós-Doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade; iii) Colaboração em disciplina de pós-graduação no programa para o qual se solicita o credenciamento; iv) Disciplinas de pós-graduação ministradas em programas reconhecidos pela CAPES; v) Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras; vi) Experiência em orientação de Iniciação Científica; vii) Participação como palestrante ou conferencista convidado em eventos com comitê de organização; viii) oferecimento de programa pontual de capacitação de profissionais, no âmbito de trabalho junto a comunidades, ou de serviços públicos desde que integrado com pesquisa desenvolvida pelo docente em linha de pesquisa da pós-graduação da qual ele faz parte.
X.1.2 Requisitos para recredenciamento:
O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 4 (quatro) anos.
Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item X.1.1), será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação, segundo os requisitos abaixo:
a) Ministrar disciplina no Programa pelo menos 2 (duas) vezes a cada 4 (quatro) anos;
b) Ter ao menos 1 (uma) orientação concluída no Programa a cada 4 (quatro) anos;
c) Ter ao menos 1 (uma) produção decorrente de orientação concluída, em coautoria, ou não, com o discente ou egresso.
X.2 Curso de Doutorado
X.2.1 Requisitos para credenciamento como orientador Pleno:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Ter ao menos 1 (uma) orientação de mestrado concluída no Programa ou em programa reconhecido pela CAPES;
c) Participar de projeto de pesquisa claramente definido, devidamente registrado nas plataformas indicadas pelo Programa e coerente com as suas linhas de pesquisa e áreas de concentração. O Programa admite o credenciamento em no máximo duas áreas de concentração. Será avaliada a pertinência entre o projeto de pesquisa apresentado, as pesquisas em andamento e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa por área de concentração;
d) Produção intelectual, nos últimos 4 (quatro) anos, comprovada por ao menos 4 (quatro) trabalhos classificados entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, sendo ao menos um artigo em periódico e outras duas produções bibliográficas, entre artigo em periódico, livro, capítulo de livro, autoria de catálogo de exposição com ISBN ou trabalho completo publicado em anais indexados de evento acadêmico, técnico, científico ou artístico classificado. A produção restante poderá ser bibliográfica, técnica ou artística classificada e que esteja vinculada ao projeto de pesquisa do solicitante.
e) Atendimento de, ao menos, 3 (três) dos seguintes itens: i) Estágio e/ou Pós-Doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade; ii) Colaboração em disciplina de pós-graduação no programa para o qual se solicita o credenciamento; iii) Participação em bancas examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras; iv) Membro de comissão organizadora ou participação em comitê científico de eventos acadêmicos; v) Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e artigos científicos; vi) Ser Bolsista Produtividade do CNPq; vii) Projeto financiado por agência de fomento à pesquisa; viii) Participação como palestrante ou conferencista convidado em eventos com comitê de organização; ix) oferecimento de programa pontual de capacitação de profissionais, no âmbito de trabalho junto a comunidades, ou de serviços públicos, desde que integrado com pesquisa desenvolvida pelo docente em linha de pesquisa da pós-graduação da qual ele faz parte.
X.2.2 Requisitos para recredenciamento: O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 4 (quatro) anos.
Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento, será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação, segundo os requisitos abaixo:
a) ministrar disciplina no Programa pelo menos 2 (duas) vezes a cada 4 (quatro) anos;
b) ter ao menos 1 (uma) orientação concluída no Programa a cada 4 (quatro) anos;
c) Ter ao menos 2 (duas) produções decorrentes de orientação concluída, em coautoria, ou não, com o discente ou egresso.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 O solicitante de credenciamento específico deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso reconhecida no Brasil;
b) Ter ao menos 2 (duas) produções bibliográficas classificadas entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
X.3.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) aluno de doutorado.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
X.4.1 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, em até no máximo 21 (vinte e um) meses a partir da primeira matrícula para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 52 (cinquenta e dois) meses para o Doutorado Direto. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até noventa dias.
X.4.2 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento descritos nos itens X.1 e X.2. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.5 Orientadores Externos
X.5.1 A solicitação de credenciamento de orientadores externos deverá ser encaminhada à CCP pelas Áreas de Concentração, mediante justificativa circunstanciada de notório saber em determinada área do conhecimento, e a sua aprovação será deliberará pela Comissão após avaliação de parecer de mérito de docente credenciado junto ao Programa.
X.5.2 Os credenciamentos de orientadores externos poderão ser plenos ou específicos e serão utilizados os mesmos critérios de credenciamento descritos nos itens X.1 e X.2 ou X.3, respectivamente.
X.5.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
Considera-se Dissertação de Mestrado o texto referente a trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional no campo da Arquitetura e Urbanismo. O texto deverá seguir as normas de Teses e Dissertações da USP.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
Considera-se Tese de Doutorado o texto referente a trabalho supervisionado, que apresente contribuição original relevante ao estado da arte do tema tratado e capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, no campo da Arquitetura e Urbanismo. O texto deverá seguir as normas de Teses e Dissertações da USP.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do atendimento do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso encadernado em capa dura e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. No caso de solicitação da banca, será necessária a entrega de mais exemplares impressos com encadernação simples. A possibilidade de revisão do exemplar entregue ocorrerá conforme as regras definidas pela USP.
Parágrafo único: no depósito da dissertação ou tese, o candidato deverá apresentar cópia de produções bibliográficas publicadas ou no prelo, realizada no período do curso, podendo ser entre artigo em periódicos, livro, capítulo de livros ou trabalho completo publicado em eventos científicos, classificados entre os 4 (quatro) maiores estratos de avaliação do Sistema Nacional de Pós-Graduação, sendo exigida pelo menos uma produção para os candidatos de mestrado, duas para os candidatos de doutorado e três para os candidatos de doutorado direto.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A composição da Comissão Julgadora é definida pelo Regimento da CPG, de acordo com o Regimento da Pós-Graduação da USP, e conforme os itens XII.1 e XII.2, sendo que a maioria dos examinadores votantes deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador não será membro examinador, participando da comissão julgadora como presidente.
XII.2 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XIII.3 Dissertações e Teses defendidas no âmbito de convênios internacionais e de dupla titulação deverão obedecer os critérios definidos nos acordos específicos.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Aos alunos regularmente matriculados é facultada a participação em estágios como parte do seu plano de estudos e pesquisa. O objetivo do estágio não obrigatório é complementar a formação do aluno mediante a oportunidade de atuação profissional vinculada à pesquisa, em áreas de interesse ao mestrado ou doutorado. O estágio pode ser realizado em instituições, em empresas públicas ou privadas, devendo ser regulamentado por meio de convênio. Para a realização do estágio o aluno deverá ter a anuência do orientador e a aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágios de alunos da pós-graduação da Universidade de São Paulo.