D.O.E.: 08/10/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8028, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020

Regulamenta a Seção II do capítulo IV do Título III do Regimento de Pós-Graduação, estabelecendo critérios específicos para a avaliação de pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes junto aos Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo em razão de licença- maternidade e adoção.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão realizada em 30 de setembro de 2020 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 02 de outubro de 2020, e considerando:

– a licença maternidade e a igualdade de gêneros como direitos fundamentais relacionados à dignidade humana, e tendo em vista os impactos que a maternidade pode ocasionar na produção acadêmica e científica das docentes credenciadas nos Programas de Pós-Graduação da Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A gravidez e o gozo de licença-maternidade não poderão ser considerados em prejuízo à docente, para fins de avaliação de desempenho acadêmico como requisito para credenciamento ou recredenciamento em Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo único – O disposto no caput se aplica ao docente que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou que gozar a licença maternidade em virtude do falecimento da mãe da criança.

Artigo 2º – Na avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento da docente junto ao respectivo Programa de Pós-Graduação, a fim de preservar o direito à maternidade e à igualdade de gêneros, eventual período de comprovação de desempenho acadêmico será estendido em 12 (doze) meses, contados do início do gozo da licença ou, conforme pedido justificado da interessada, do último trimestre da gravidez.

Artigo 3º – O credenciamento da docente poderá ser prorrogado por um ano após o início do período de licença-maternidade, desde que solicitado pela docente, com ciência da Comissão Coordenadora de Programa, e encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação antes do término do período de credenciamento vigente.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (2020.1.4209.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 07 de outubro de 2020.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral