D.O.E.: 30/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8193/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7487/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/09/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7487, de 23/03/2018 (Processo 2014.1.12119.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL PARA
ENSINO DAS CIÊNCIAS AMBIENTAIS – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Curso de Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais – Associada USP (PROFCIAMB) será realizado mediante processo seletivo. O edital para o processo seletivo para ingresso no PROFCIAMB será elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e se dará ampla divulgação, especificando as instruções de preenchimento dos formulários, prazos, número de vagas, locais e datas do exame, taxas de inscrição, procedimentos necessários, forma de avaliação dos candidatos inscritos, forma de divulgação dos resultados e demais instruções para a participação no processo seletivo.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no edital.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 As provas e avaliação do Processo Seletivo constarão de:
1. Prova escrita de inglês, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 6,0 (seis) a nota mínima. Candidatos com nota inferior a 6,0 (seis) serão desclassificados do processo seletivo, não sendo, portanto, consideradas as demais fases de avaliação;
2. Prova escrita de conhecimento específico, observadas as linhas de pesquisa, à qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de caráter classificatório;
3. Avaliação do pré-projeto de pesquisa por docentes/pesquisadores designados pela CCP, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos cujos projetos receberem nota inferior a 6,0 (seis) serão automaticamente desclassificados. A avaliação do projeto contemplará o referencial teórico, pertinência e adequação à linha de pesquisa a qual foi inscrito e proposta metodológica. A avaliação do projeto é de caráter classificatório;
4. Avaliação da formação acadêmica e profissional e produção (denominada a seguir como currículo), a qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme pontuação constante no edital, sendo também de caráter classificatório.
II.1.3 Poderão se inscrever para o processo de seleção do Curso de Mestrado Profissional os diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) discente de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 Os créditos em disciplinas serão assim distribuídos: 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias; 09 (nove) créditos em disciplinas eletivas.
IV.3 As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são:
IV.3.1 ECA5801 – Ambiente, Sociedade e Educação;
IV.3.2 ECA5802- Gestão Ambiental;
IV.3.3 ECA5804 – Interdisciplinaridade em Ciências Ambientais;
IV.3.4 ECA5806 – Metodologia Científica e Desenvolvimento de Projetos em Educação nas Ciências Ambientais;
IV.3.5 ECA 5809 – Seminários de Pesquisa.
Todas têm carga de 3 (três) créditos.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.
IV.4.2 A solicitação de atribuição de créditos especiais deverá ter anuência do orientador, acompanhada de: a) cópia da publicação; b) certificado de apresentação quando Congresso/Evento; c) cópia de registro, no caso de depósito de patentes.
IV.4.3 No caso de artigo publicado em periódico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) discente o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente e/ou discente do Programa, o número de créditos especiais será no máximo igual a 3(três) por publicação.
IV.4.4 No caso de depósito de patentes, sendo o(a) discente o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente e/ou discente do Programa, o número de créditos especiais será no máximo igual a 6 (seis) por depósito.
IV.4.5 No caso de publicação em formato de manual tecnológico ou capítulo de manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais, sendo o(a) discente o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente e/ou discente do Programa, o número de créditos especiais será no máximo igual a 3 (três) por publicação.
IV.4.6 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo ou resumo expandido e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), em que o discente seja o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação, e, preferencialmente, em coautoria com o corpo docente e/ou discente do Programa, o número de créditos será no máximo igual a 2 (dois) por evento.
IV.4.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será no máximo igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A avaliação da proficiência será realizada por meio da aplicação de uma prova escrita de inglês no dia do exame de seleção de ingresso. O exame constará de tradução de texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário. O exame também envolverá questões gramaticais básicas.
V.2 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Não será exigido exame de proficiência em língua portuguesa aos estudantes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS- CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as Linhas de Atuação do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP.
VI.2 Poderão ser oferecidas disciplinas não presenciais ou semi-presenciais, conforme critérios de credenciamento e recredenciamento a serem estabelecidos pela CaC.
VI.3 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.3.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.3.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.3.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 06 (seis) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início estabelecido das aulas.
VI.3.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O candidato ao grau de Mestre deverá se submeter a um Exame de Qualificação, que tem como objetivo avaliar a viabilidade do projeto de Dissertação, o embasamento teórico e o domínio da literatura pesquisada pelo discente, além da sua capacidade de explanação e argumentação acerca do tema selecionado, de acordo com as seguintes normas:
a) A inscrição no Exame de Qualificação deverá ser realizada em prazo máximo de 13 (treze) meses, a contar da data da primeira matrícula, após a solicitação do mestrando e autorização da CCP do Curso. O Exame de Qualificação deverá ser solicitado em formulário próprio;
b) Somente poderão inscrever-se para o Exame de Qualificação os discentes que tenham integralizados no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas;
c) O Exame de Qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição;
d) O Exame de Qualificação consiste na apresentação perante a Comissão Examinadora do projeto de pesquisa;
e) A composição da Comissão Examinadora de Qualificação deverá ser formada por 03 (três) membros doutores. Na composição da Comissão Examinadora de Qualificação deverá ser observada a participação de pelo menos um examinador externo à Instituição. Em casos excepcionais, a comissão poderá ser composta por membro não portador do referido título, detentor de reconhecida competência técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr, conforme art. 74 do Regimento da Pós-Graduação da USP;
f) A monografia para qualificação deverá ser entregue na Secretaria do Programa em versão eletrônica (PDF) por ocasião da inscrição do(a) discente no referido exame. O texto deverá conter, no mínimo, introdução, objetivos, referencial teórico, metodologia e resultados parciais, cronograma de execução, referências bibliográficas;
g) O tempo de exposição oral do aluno, em sessão pública, terá duração mínima de 15 (quinze) quinze e máxima de 30 (trinta) minutos;
h) O Exame de Qualificação tem como resultado o conceito Aprovado ou Reprovado, que será atribuído por cada um dos membros da Comissão Examinadora e o resultado final estabelecido por maioria simples;
i) Caso o discente tenha sido reprovado no Exame de Qualificação, deverá submeter-se novamente ao exame. O prazo máximo para inscrição do novo exame é de 60 (sessenta) dias a contar da 1ª (primeira) defesa de qualificação realizada. O novo exame de qualificação deverá ser realizado em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição realizada.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica, pois só há uma Área de Concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) discente poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral (verificar o item XV do Regulamento) de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.
IX.2 O (A) discente que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o (re)credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 Para ser credenciado, o docente solicitante deverá possuir título de doutor, em Instituição credenciada pela CAPES e/ou validado por Instituição nacional, no caso de obtido no exterior;
X.3 O primeiro credenciamento será sempre específico.
X.4 O número máximo de orientados por orientador ou coorientador seguirá os limites estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
X.5 Para cada solicitação de credenciamento pleno, a CCP designará um relator ad hoc, externo à Instituição, para emitir parecer circunstanciado sobre a documentação encaminhada pelo docente solicitante, sendo que, na análise qualitativa e quantitativa do Currículo Lattes, deverão ser destacados:
a) produção científica, artística ou tecnológica relacionada ao tema do PROFCIAMB; deverá possuir no mínimo 02 (duas) unidades de produção (de acordo com item X.7) nos últimos 03 (três) anos;
b) experiência comprovada em orientação (iniciação científica, mestrado e doutorado); deverá possuir pelo menos 1 (uma) orientação concluída em mestrado ou doutorado;
d) coordenação ou participação em pelo menos um projeto de pesquisa ou formação de professores da educação básica ou de extensão financiado nacional ou internacionalmente;
e) participação do interessado em outros Programas de Pós-Graduação.
X.6 Para cada solicitação de recredenciamento, a CCP designará um relator ad hoc, externo à Instituição, para emitir parecer circunstanciado sobre a documentação encaminhada pelo docente solicitante, sendo que, na análise qualitativa e quantitativa do Currículo Lattes, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes condições, referentes ao último período de credenciamento:
a) ter concluído pelo menos uma orientação no programa ou ter orientações em andamento;
b) possuir produção total de pelo menos 04 (quatro) unidades de produção (conforme item X.7);
c) ter oferecido pelo menos uma disciplina no PROFCIAMB no último período de credenciamento;
d) coordenação ou participação em pelo menos um projeto de pesquisa ou formação de professores da educação básica ou de extensão financiado nacional ou internacionalmente;
e) projetos e atividades de pesquisa relacionados à educação básica.
X.7 Será considerado como unidade de produção um dos itens seguintes:
a) autor ou coautor de 1 (um) artigo em periódico científico, que conste do QUALIS A1, A2, A3 ou A4, ou o que vier a se tornar correspondente conforme as regras estabelecidas pela Capes ;
b) autor ou coautor de 1 (um) livro com ISBN ou ISSN;
c) autor ou coautor de 2 (dois) capítulos de livro com ISBN ou ISSN;
d) autor de 1(uma) produção técnica, conforme critérios estabelecidos pela Área de Ciências Ambientais da CAPES. Os produtos técnicos a serem considerados para qualificação podem ser (i) patentes e registros nacionais e internacionais; (ii) estudos, protótipos, projetos, treinamento, manual técnico, material didático, zoneamentos, plano diretor, softwares e relatórios técnicos; (iii) desenvolvimento de técnicas e processos; (iv) divulgação técnica; (v) prestação de serviços; (vi) produção e divulgação artística. Os critérios para qualificação da produção técnica devem seguir as orientações do mais recente Documento de Área das Ciências Ambientais.
X.8 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
X.9 Para o credenciamento de orientador específico serão exigidos:
I – Possuir título de doutor, em Instituição credenciada pela CAPES e/ou validado por Instituição nacional, no caso de obtido no exterior;
II – Possuir no mínimo 01 (uma) unidade de produção (de acordo com item X.7) nos últimos 03 (três) anos;
III – Possuir pelo menos 1 (uma) orientação concluída de iniciação científica, ou mestrado ou doutorado;
X.10 O Programa prevê coorientações, desde que aprovadas pela CPG. O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador para o discente será de até 18 (dezoito) meses contados a partir de sua primeira matrícula no curso:
X.10.1 A solicitação de coorientação será feita pelo orientador, com anuência do discente.
X.10.2 A solicitação deve incluir justificativa demonstrando que essa coorientação representa relevante contribuição para a realização da pesquisa e complementar à contribuição do orientador.
X.10.3 O potencial coorientador deverá atender aos critérios mínimos para credenciamento específico exigidos no item X.9.
X.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros), além dos critérios mínimos de credenciamento dos itens X.5, X.6, X.7 e X.9, deverão ser ainda observados os seguintes aspectos:
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EESC deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, incluindo: Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados, Discussão, Conclusão ou Considerações Finais, Referências bibliográficas e Anexos e Apêndices, se houver.
XI.2 Mediante oficio de encaminhamento do orientador certificando que o discente está apto à defesa, o pós-graduando depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP a dissertação de mestrado, sendo uma impressa (frente e verso), acompanhada da versão eletrônica do trabalho (PDF) em mídia digital, com capa e resumo impresso. O depósito do exemplar será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1.2 O julgamento das Dissertações compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e o exame de defesa.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
XII.2.1 Os alunos deverão entregar o exemplar da versão da Dissertação a ser submetida à avaliação escrita, por ocasião do depósito, dentro do prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses a partir da data de sua primeira matrícula no curso, o qual será submetido à comissão julgadora segundo os procedimentos a seguir:
§ 1º A avaliação escrita deverá ser realizada pelos membros da comissão julgadora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir de sua designação.
§ 2º – 3 (três) membros da comissão julgadora devem emitir pareceres.
§ 3º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação está apta para defesa.
§ 4º – O discente, cuja Dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao discente e orientador.
XII.3 Exame de defesa da Dissertação
XII.3.1 A apresentação e defesa pública do discente será realizada em local, em dia e em horário homologados pela CPG, sendo sua realização aberta ao público. O candidato terá entre 15 (quinze) e 30 (trinta) minutos para apresentar o trabalho de dissertação. A duração máxima da arguição, após a exposição do candidato, será de 3 horas. Um exemplar da Dissertação será encaminhado pela CCP a cada membro da Comissão Julgadora com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a defesa.
XII.3.2 Encerrada a apresentação e o processo avaliativo, a Comissão Julgadora, em sessão privada, deliberará sobre aprovação ou não do discente. O Exame da Defesa da Dissertação tem como resultado o conceito Aprovado ou Reprovado, que será atribuído por cada um dos membros da banca e o resultado final estabelecido por maioria simples.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XIII.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ensino das Ciências Ambientais”. Programa: Mestrado Profissional em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatórios
XV.1.1 Os relatórios deverão ser entregues ao final de cada semestre, devidamente assinados pelo aluno com anuência do orientador, obedecendo os prazos fixados pela CCP.
XV.1.2 Os relatórios deverão conter:
1. Nome do pós-graduando;
2. Nome do orientador;
3. Título da dissertação e Resumo;
4. Órgão financiador da pesquisa;
5. Atividades desenvolvidas:
5.1. cumprimento de créditos;
5.2. estágios (intercâmbio/PAE, etc.), cursos e monitorias;
5.3. participação como avaliadores, membros de comissão organizadora e outras atividades;
5.4. participações em eventos científicos;
5.5. participações em eventos com apresentação de trabalhos;
5.6. participação junto à comunidade (solidariedade);
5.7. descrição resumida dos avanços do projeto de pesquisa até o momento, com destaque para o semestre a que se refere o relatório.
5.8 outras informações que julgar relevante;
6. Publicações em Eventos/Congressos/Simpósios;
7. Publicações em Capítulos de Livros e Livros;
8. Publicações em Periódicos;
9. Trabalhos Submetidos para Publicação;
10. Trabalhos em Preparação para submissão;
11. Relato das Principais dificuldades encontradas no desenvolvimento da pesquisa;
12. Data e assinatura do pós-graduando com anuência do orientador.