D.O.E.: 04/09/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8011, DE 03 DE SETEMBRO 2020

(Altera a Resolução CoPGr 7888/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais – IRI.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III.1, IV.4, VII.7, VIII, X.9 e XV, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Relações Internacionais, baixado pela Resolução CoPGr 7888, de 25 de novembro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38600.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de setembro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
RELAÇÕES INTERNACIONAIS – IRI:

III – PRAZOS

III.1 O prazo para a realização do curso de Mestrado, abarcando o depósito da respectiva dissertação, será de no máximo 24 meses (dois anos).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os candidatos a Mestre deverão cumprir no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas de métodos de pesquisa dentre uma lista de disciplinas aprovadas anualmente pela CCP, homologada pela CPG e divulgadas pela CCP no seu site.
IV.4.2 A participação e aprovação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) é facultativa para os alunos de Mestrado – exceto para os alunos de Mestrado contemplados com bolsa Capes, para os quais a participação no PAE é obrigatória – e obrigatória para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.7 Mestrado
VII.7.1 O aluno deve se inscrever para o Exame de Qualificação em até 12 (doze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VII.7.2 Para se inscrever no Exame de Qualificação, o aluno deverá ter concluído ao menos 24 (vinte e quarto) créditos em disciplinas exigidos pelo programa e entregar no Serviço de Pós-Graduação requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, assim como a versão eletrônica do relatório de qualificação.
VII.7.3 Para os alunos do curso de Mestrado, o exame de qualificação consistirá da apresentação de relatório que deve refletir a evolução do trabalho de pesquisa assim como o caminho previsto para a sua conclusão.
VII.7.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos. A exposição será seguida de arguição pela Comissão Examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, desde que tenha concluído 36 créditos em disciplinas e obtido pelo menos dois conceitos “A” e um “B” nas disciplinas obrigatórias indicadas pelo Programa. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível. Também deverá ser comprovado o nível de proficiência em língua estrangeira exigido para ingresso no novo curso.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 16 meses após o início do curso.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 28 meses após o início do curso.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 34 meses após o início do curso.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Caberá ao orientador definir com o aluno as atividades e/ou trabalhos programados a serem desenvolvidos ao longo do programa.
XV.2 À CCP cabe estabelecer procedimentos que deverão ser adotados por docentes e alunos para o melhor cumprimento do regulamento do Programa. Estes procedimentos devem estar disponíveis no site do Programa de forma que todos estejam adequadamente informados. Toda e qualquer alteração nestes procedimentos deverá ser amplamente divulgada pelos meios de comunicação disponíveis: email e site.