D.O.E.: 25/08/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8006, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6773/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidade Física, Química e Biologia), com atividades conjuntas da Faculdade de Educação (FE), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Física (IF) e do Instituto de Química (IQ).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/08/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Ensino de Ciências (Modalidade Física, Química e Biologia), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Instituto de Física (IF) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6773, de 13/03/2014 (Processo 2009.1.18378.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de agosto de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA INTERUNIDADES EM ENSINO DE CIÊNCIAS (MODALIDADE FÍSICA, QUÍMICA E BIOLOGIA) – IF/IB/IQ/FE

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERUNIDADES (CPGI)

I.1. A CPGI terá como membros titulares 08 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 02 (dois) de cada unidade integrante do Programa – IF, FE, IQ e IB, tendo cada membro titular seu suplente; esses membros serão eleitos pelos orientadores plenos credenciados no Programa, dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados às Unidades da USP a ele associadas – IF, FE, IQ e IB.
I.2. Dentre os membros titulares, um será Presidente/Coordenador e outro o Vice-Presidente/Vice-Coordenador, eleitos nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.
I.3. A CPGI terá 02 (dois) representantes discentes, eleitos pelos seus pares, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II. TAXAS

II.1. Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.
II.2. Não é cobrada taxa de matrícula em disciplinas, para alunos especiais.

III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1. O julgamento das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado compreenderá apenas a sessão de defesa, prescindindo de avaliação escrita do exemplar depositado.
III.2. A arguição, após exposição de no máximo 40 (quarenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e de cinco horas para o Doutorado.
III.3. A CPGI poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1. As comissões julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 03 (três) membros, sendo um deles o orientador ou coorientador do aluno.
IV.2. As comissões julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 05 (cinco) membros, sendo um deles o orientador ou coorientador do aluno.
IV.3. Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor.
IV.4. O orientador ou coorientador do aluno, além de presidir a sessão, participará como membro votante da comissão julgadora.
IV.5. Na composição das comissões julgadoras das Dissertações de Mestrado, pelo menos 02 (dois) dos examinadores deverão ser externos ao Programa, sendo um destes externo às Unidades que compõem o Programa – IF, FE, IQ e IB.
IV.6. Na composição das comissões julgadoras das Teses de Doutorado, pelo menos 03 (três) membros deverão ser externos ao Programa, sendo um destes também externo às Unidades que compõem o Programa – IF, FE, IQ e IB.
IV.7. A composição dos membros suplentes deverá seguir a mesma proporção de examinadores credenciados no Programa e externos dos titulares.

V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1. Serão aceitos pedidos de transferência entre Programas de Pós-Graduação da USP e de Curso; não serão aceitos pedidos de transferência entre as Áreas de Concentração deste Programa.
V.2. A transferência de alunos de outro Programa poderá ser requerida no prazo de:
V.2.1. Mestrado: mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 12 (doze) meses, considerando a data do ingresso do aluno no Programa de origem.
V.2.2. Doutorado: mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 18 (dezoito) meses, considerando a data do ingresso do aluno no Programa de origem.
V.3. A solicitação de transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I. solicitação do aluno acompanhada de justificativa circunstanciada sobre a transferência;
II. concordância e manifestação do atual e do novo orientador;
III. concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV. histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V. parecer da CPG atual, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI. parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
VII. relatório das atividades de pesquisa realizadas na área de concentração ou Programa em que o aluno está inscrito e projeto de pesquisa detalhado na área para a qual está sendo pedida a transferência.
V.4. Caso a transferência seja deferida, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do aluno no primeiro Programa.
V.5. Antes de efetivar a transferência, a CPGI observará se o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos pelo Programa e, caso contrário, a transferência não será efetivada, devendo o aluno permanecer no curso de origem.
V.6. A transferência entre Cursos do Programa estará prevista no Regulamento da CCPI.