D.O.E.: 28/05/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7950, DE 26 DE MAIO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6743/2014)

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 08/04/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6743, de 05 de fevereiro de 2014 (Processo 2009.1.2754.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO (FAU)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo terá a seguinte constituição:
a) Um Presidente e um Vice-Presidente, membros natos da CPG e eleitos pela Congregação;
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
c) Um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores, homologados pela congregação;
d) Um representante da Congregação;
e) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular, exceto Presidente e Vice-Presidente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

II.1 Para inscrição no processo seletivo é cobrada taxa correspondente a 100% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
II.2 O valor da taxa de matrícula para os interessados em cursar disciplinas na qualidade de alunos especiais será o mesmo da taxa cobrada para inscrição no processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos de defesa seguem os artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.1 O julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa.
III.2 O tempo máximo da sessão de defesa de dissertações de Mestrado não poderá ser superior a três horas.
III.3 O tempo máximo da sessão de defesa de Doutorado não poderá ser superior a cinco horas.
III.4 Poderá ser autorizada pela CCP de cada programa, nos exames de qualificação e nas sessões públicas de defesa de Dissertações e Teses, a participação de examinadores por meio de videoconferência ou outros suportes eletrônicos à distância equivalentes.
III.5 Os examinadores serão esclarecidos sobre não haver aprovação condicional; nem possibilidade de correção ou alteração do conteúdo do trabalho em julgamento; revisões indicadas junto à Ata de Defesa serão admitidas e o exemplar corrigido será encaminhado à Secretaria de Pós-Graduação, com assinatura do orientador, até 40 dias após a defesa.
III.6 É opcional o preenchimento de parecer individual dos examinadores no relatório de defesa apresentado à CPG para homologação.
III.7 Nos casos em que haja reprovação por parte de algum dos membros da comissão examinadora é obrigatória a apresentação de parecer circunstanciado assinado.
III.8 Após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, de acordo com os Artigos 92 e 93 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores, e encaminhada à CCP Ata de Defesa, a ser homologada pela CPG no prazo de 45 dias corridos a partir da data de defesa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 A arguição da dissertação de mestrado será feita por comissão julgadora aprovada pela CPG, a partir da sugestão encaminhada pela CCP do Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato está vinculado, ouvido o orientador.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.3 A arguição da tese de doutorado será realizada por comissão julgadora aprovada pela CPG, a partir de sugestão encaminhada pela CCP do Programa de Pós-Graduação ao qual o candidato está vinculado, ouvido o orientador.
IV.4 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros.
IV.5 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.6 Os programas de pós-graduação da FAU – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito a voto, tanto nas Defesas de Mestrado quanto nas de Doutorado.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.