D.O.E.: 08/04/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7946, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Regulamenta o artigo 116 do Regimento de Pós-Graduação, dispondo sobre subdelegação de competência nas Unidades e órgãos na tramitação de convênios de titulação múltipla.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação COP nº 8/2014, considerando o quanto previsto no artigo 116 do Regimento de Pós-Graduação (Resolução nº 7493/2018), e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão realizada em 29 de maio de 2019 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 26 de março de 2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Nos convênios de titulação múltipla entre a USP e Instituições Estrangeiras, a critério de cada Unidade ou órgão, havendo aprovação do convênio pela Comissão de Pós-Graduação, poderá ser dispensada a apreciação pela Congregação ou órgão equivalente, mediante deliberação de caráter geral deste colegiado.

Parágrafo único – A deliberação de caráter geral da Congregação ou órgão equivalente mencionada no caput deste artigo deverá ser comunicada pela Unidade ou órgão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Artigo 2º – O disposto no artigo 1º desta Resolução não exclui a competência do Conselho de Pós-Graduação para a apreciação dos convênios de titulação múltipla entre a USP e Instituições Estrangeiras.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Prot. 2019.5.494.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de abril de 2020.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral