D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7941, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7341/2017

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7341, de 24/05/2017 (Processo 2011.1.31368.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENERGIA – IEE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no curso de mestrado do programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
O ingresso no curso de doutorado do programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
O ingresso no curso de doutorado direto será normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP, homologado pela CPG e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas por uma Comissão de Seleção constituída por no mínimo três e no máximo cinco membros indicados pela CCP. Na primeira etapa, eliminatória, os candidatos serão avaliados por meio da análise de curriculum vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e análise do projeto de pesquisa. Os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada item serão divulgados em edital de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Na segunda etapa, os candidatos selecionados na primeira etapa serão avaliados por meio de arguição oral do seu projeto de pesquisa.
II.1.2 Na avaliação do Curriculum Vitae serão levados em consideração: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.3 Na avaliação do histórico escolar serão levados em consideração a média simples do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.4 A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre tópicos básicos de energia especificados em edital.
II.1.5 Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida.
II.1.6 Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), num intervalo de 0 a 10,0 (dez), pela maioria dos membros da comissão de seleção.
II.1.7 O candidato aprovado na primeira etapa participará de uma arguição oral sobre o projeto de pesquisa, definida em edital, na qual será avaliada sua capacidade de sintetizar a proposta e responder às perguntas dos examinadores da Comissão de Seleção.
II.1.8 Poderão ser aceitos no programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem, na segunda etapa, média igual ou superior a 7,0 (sete), num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), da maioria dos membros da comissão de seleção, respeitando a disponibilidade de vagas do Programa definida em edital.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Os candidatos serão avaliados em duas etapas por uma Comissão de Seleção constituída por 5 (cinco) membros indicados pela CCP. Na primeira etapa, eliminatória, os candidatos serão avaliados por meio da análise de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e análise do projeto de pesquisa. Os pesos de cada item serão divulgados em edital de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Na segunda etapa, os candidatos selecionados na primeira etapa serão avaliados por meio de arguição oral do seu projeto de pesquisa.
II.2.2 Na avaliação do Curriculum Vitae serão levados em consideração: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.3 Na avaliação do histórico escolar serão levados em consideração a média simples do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.4 Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida.
II.2.5 Serão considerados aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) membros da comissão de seleção.
II.2.6 Os candidatos aprovados para a segunda etapa participarão de arguição oral sobre o projeto de pesquisa, definida em edital, na qual será avaliada sua capacidade de sintetizar a proposta e responder às perguntas dos examinadores da Comissão de Seleção.
II.2.7 Poderão ser aceitos no programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem na segunda etapa média igual ou superior a 7,0 (sete) de ao menos 3 (três) membros da comissão de seleção, respeitando a disponibilidade de vagas do Programa definida em edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Os candidatos serão avaliados em etapa única por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa com arguição oral, por uma comissão de seleção constituída por 5 (cinco) membros, designada pela CCP. Os pesos de cada item serão divulgados em edital de processo seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, produção científica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.3 Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração atividades de iniciação cientifica, monitoria, a média simples do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.4 Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida.
II.3.5 Os candidatos participarão de arguição oral sobre o projeto de pesquisa, definida em edital, na qual será avaliada sua capacidade de sintetizar a proposta e responder às perguntas dos examinadores da Comissão de Seleção.
II.3.6 Poderão ser aceitos no programa, mediante a disponibilidade de vaga de orientador credenciado no Programa, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete), num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez), de ao menos 3 (três) membros da comissão de seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos dos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão cursar as disciplinas PEN 5001 – Planejamento e Método de Pesquisa, PEN 5002 – Recursos e Oferta de Energia e PEN 5003 – Usos Finais e Demanda de Energia.
IV.4.2 Os alunos de doutorado que tenham cumprido no curso de mestrado deste Programa o disposto no item IV.4.1 ficam dispensados desta exigência.
IV.4.3 Os alunos de doutorado que tenham cursado disciplinas durante o curso de mestrado em outra instituição, cujas ementas e cargas horárias sejam equivalentes às citadas no item IV.4.1, poderão ser dispensados desta exigência a critério da CCP.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado; 13 (treze) créditos para o curso de Doutorado; e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto, para atividades desenvolvidas durante o curso. Tais atividades e seus créditos correspondentes estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é até 6 (seis).
IV.5.2 No caso de livro ou capítulo de livro, em versão impressa ou eletrônica, de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é até 3 (três).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é até 4 (quatro).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é até 3 (três).
IV.5.5 No caso de participação em congressos científicos com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Serão admitidos nesse quesito um número máximo de 3 (três) créditos por aluno.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de até 3 (três) créditos por disciplina, sendo 1 (um) crédito para cada 15 (quinze) horas de atividades, limitados a 20% do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Inglesa
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 A proficiência em Língua Inglesa é demonstrada no ato de inscrição aos processos seletivos, com pontuação diferente para o Mestrado e para o Doutorado, definida por Edital de Seleção previamente divulgado e publicado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Serão aceitos os seguintes comprovantes:
a) Resultado do exame de proficiência do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – CL-FFLCH-USP, com validade de 2 (dois) anos;
b) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – TOEFL – Test of English as a Foreign Language;
c) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – IELTS – International English Language Testing System;
d) Certificado de teste de inglês da Universidade de Cambridge;
e) Certificado de exame de proficiência em língua inglesa emitido pela instituição União Cultural Brasil Estados Unidos.
Os exames/certificados de proficiência deverão ter sido realizados/obtidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. A documentação comprobatória deverá ser apresentada na secretaria da Pós-Graduação até 30 (trinta) dias antes da data de inscrição.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros candidatos aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Oriundos de países lusófonos ou indivíduos que possuam diplomas de graduação ou de pós-graduação obtidos em países de língua portuguesa são considerados proficientes em português. A proficiência deverá ser demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior; ou resultado do exame de proficiência em língua portuguesa emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH-USP.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada após o ingresso no Programa, em até 15 meses para o curso de Mestrado; em até 24 meses para o curso de Doutorado; e em até 30 meses para o curso de Doutorado Direto.
V.2.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência especifica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e aprovado pela CPG.
VI.1.1 Cada disciplina pode ter até seis professores responsáveis, portadores do título de Doutor, vinculados à Universidade de São Paulo, sendo pelo menos um responsável credenciado no Programa, propostos pela CCP e aprovados pela CPG.
VI.1.2 O Professor Sênior poderá ser responsável por disciplina, desde que isto ocorra em conjunto com um docente ativo da Universidade de São Paulo.
VI.1.3 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP e aprovados pela CPG, professores externos à Universidade de São Paulo, portadores do título de Doutor, como responsáveis por disciplinas optativas juntamente com ao menos um docente ativo, da Unidade, credenciado no Programa.
VI.1.4 Por solicitação do(s) responsável(eis) por disciplinas, poderão ser aceitos a juízo da CCP e aprovados pela CPG, colaboradores, portadores do título de Doutor e com comprovada competência para ministrar partes específicas das disciplinas.
VI.1.5 No recredenciamento, também será levado em consideração o oferecimento da disciplina ao menos duas vezes no período do credenciamento, salvo orientadores em licença/afastamento
VI.1.6 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular – CaC.
VI.1.7 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
Para realizar o Exame de Qualificação, os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado; 13 (treze) para o Doutorado; e 33 (trinta e três) para o Doutorado Direto.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, aprovada pela CCP, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores com seus respectivos suplentes, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 meses após sua primeira matrícula no curso. A inscrição deverá ser realizada através de formulário próprio preenchido pelo orientador com a sugestão da comissão examinadora.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 A versão preliminar da dissertação deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação (SPG) em mídia digital (arquivo em formato .pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.4 Para orientação do estudante e a título de sugestão, a versão preliminar da Dissertação poderá contemplar:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
iv. Resultados obtidos;
v. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
vi. Eventuais conclusões preliminares;
vii. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese;
viii. Plano de Redação de Artigo para publicação em periódico científico ou evento científico de reconhecido mérito.
VII.2.5 O Exame de Qualificação consistirá de uma exposição oral da versão preliminar da dissertação e arguição da comissão examinadora designada pela CCP.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos.
VII.2.7 No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceitos.
VII.2.8 Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deverá ser acompanhado de justificativa circunstanciada.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 23 meses após sua primeira matrícula no curso. A inscrição deverá ser realizada através de formulário próprio preenchido pelo orientador com a sugestão da comissão examinadora.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver o seu projeto de Tese, o grau de amadurecimento no tema, a consistência e viabilidade do projeto.
VII.3.3 A versão preliminar da Tese deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação (SPG) em mídia digital (arquivo em formato .pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3.4 Para orientação do estudante e a título de sugestão, a versão preliminar da Tese poderá contemplar:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese;
x. Plano de Redação de Artigo para publicação em periódico científico.
VII.3.5 O Exame de Qualificação consistirá de uma exposição oral da versão preliminar da tese e arguição da comissão examinadora designada pela CCP.
VII.3.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar 60 (sessenta) minutos.
VII.3.7 No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceitos.
VII.3.8 Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deverá ser acompanhado de justificativa circunstanciada.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 29 (vinte e nove) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O exame de qualificação no Doutorado Direto segue os mesmos critérios do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado, emitido por um relator credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante, sobre o novo projeto de pesquisa, justificativa para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter a descrição das atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas no período, a produção intelectual e o planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que não entregar seu relatório no prazo determinado deverá providenciar a entrega do relatório acompanhado de justificativa circunstanciada do orientador no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de comunicação da CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entrega do relatório semestral.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez) no conjunto dos programas de Pós-Graduação em que estiver credenciado, seja na USP ou em outras instituições. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o total de 15 alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter cumprido, nos últimos cinco anos, as seguintes condições:
a) Orientação de pelo menos duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado, defendidas e aprovadas, no PPGE ou em outro Programa de Pós-Graduação;
b) Coordenação ou participação em projeto de pesquisa;
c) Ao menos 5 (cinco) publicações no período (média de 1 por ano), sendo reconhecidos: artigos em periódicos científicos com classificação nos 3 (três) estratos superiores QUALIS CAPES; livros (obra integral); livros organizados; capítulos em livros. Os livros, impressos ou eletrônicos, devem possuir ISBN e conter um mínimo de 50 páginas, podendo ser publicados por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial, com corpo editorial;
d) Dentre o conjunto de publicações, o docente deve apresentar ao menos 4 (quatro) artigos em periódicos científicos, dos quais pelo menos 1 (um) com classificação nos 2 (dois) estratos superiores QUALIS CAPES.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, com exceção do item (a), e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos com relação ao último período de credenciamento:
a) Orientação de pelo menos duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado, defendidas e aprovadas ou em andamento, no PPGE;
b) Ao menos 4 (quatro) oferecimentos de disciplina(s) de Pós-Graduação no PPGE;
c) Dentre o conjunto da produção científica que consta no item X.6, na média pelo menos 1 (uma) publicação ou submissão com aluno para cada orientação finalizada.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 A critério da CCP, poderão ser credenciados orientadores específicos, portadores do título de doutor, levando-se em consideração os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, com exceção do item (a).
X.8.2 Para credenciamento específico será avaliada a justificativa do interessado e sua comprovada competência para orientação do projeto de pesquisa proposto pelo aluno.
X.8.3 O orientador com credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado simultaneamente. Para uma nova orientação, deverá ser finalizada ao menos uma, caso o orientador já esteja com duas orientações em andamento.
X.8.4 A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado por vez.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será até o 20º (vigésimo) mês a partir da primeira matrícula.
X.9.2 O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será até o 34º (trigésimo quarto) mês a partir da primeira matrícula.
X.9.3 O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será até o 44º (quadragésimo quarto) mês a partir da primeira matrícula.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Docentes externos à USP deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento específico de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Colaboradores e outros, deverão ser atendidos os requisitos indicados nos itens X.6(b), X.6(c), e X.6(d), considerando os últimos 5 (cinco) anos ou o tempo após a obtenção do título de doutor, se menor que 5 anos, além de demonstrar:
a) Coordenação ou participação em projeto de pesquisa;
b) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa;
c) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
d) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
e) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
f) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
g) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
h) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, com apresentação de capítulos no modelo tradicional ou na forma de coletânea com ao menos 2 (dois) artigos científicos publicados ou aceitos em periódicos qualificados, acompanhados de texto que mostre sua unidade temática. Capítulos no modelo tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet.
A dissertação de mestrado, seja no modelo tradicional ou na forma de coletânea de artigos, deverá conter os seguintes conteúdos: Introdução; Revisão Bibliográfica; Referencial Teórico; Métodos; Resultados; Discussão; Conclusões; Sugestões para trabalhos futuros; Referências.
No caso de dissertação na forma de coletânea, para artigos já publicados o autor deverá apresentar anuência da(s) editora(s) para a sua inclusão na dissertação.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, com apresentação de capítulos no modelo tradicional ou na forma de coletânea com ao menos 3 (três) artigos científicos publicados ou aceitos, acompanhados de texto que mostre sua unidade temática. Capítulos no modelo tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A estrutura da tese de doutorado é definida nas “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizada na página do programa na Internet.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno, mediante anuência do orientador, no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1 O depósito de dissertação consiste na entrega da seguinte documentação:
· Formulário de depósito da dissertação;
· Declaração de autoria;
· Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
· 01 (uma) cópia da dissertação em formato digital desprotegido;
· Resumo e palavras-chave da dissertação em formato editável em editor de texto na língua portuguesa e inglesa. Esta exigência inclui a versão em terceiro idioma nos casos cabíveis.
XI.3.2 O depósito de tese consiste na entrega da seguinte documentação:
· Formulário de depósito da tese;
· Declaração de autoria;
· Formulário de sugestão para composição da comissão julgadora;
· 01 (uma) cópia da tese em formato digital desprotegido;
· Resumo e palavras-chave da tese em formato editável em editor de texto na língua portuguesa e inglesa. Esta exigência inclui a versão em terceiro idioma nos casos cabíveis.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Procedimentos para julgamento de dissertações e teses realizam-se em conformidade com os itens III e IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) do IEE.
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos deverão ser escritas integralmente em português ou inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser redigidas em espanhol ou francês, desde que aprovadas pela CCP , mediante solicitação do orientador e adequada justificativa.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Energia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Energia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.