D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7939, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6946/2014

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6946, de 13/10/2014 (Processo 2008.1.41069.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOLOGIA GERAL) – IB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares cinco (5) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de inscrição em processo seletivo, normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição e matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de trinta e seis (36) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP, ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de cinquenta e seis (56) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta e oito (68) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de cento e vinte (120) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cem (100) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e oitenta (80) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e oitenta e cinco (185) unidades de crédito, sendo vinte e cinco (25) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre pela USP, ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– duzentos e cinco (205) unidades de crédito, sendo quarenta e cinco (45) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo cinco (5), seis (6) e onze (11) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de até três (3) por produção.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é de até três (3) por patente.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é de até três (3) por produção.
IV.5.4 No caso de participação/organização em Congressos, Workshops, Simpósios, Cursos de Extensão ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho em que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é de até um (1) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de até dois (2) por participação.
IV.5.6 O número de créditos especiais atribuído por atividade será reduzido caso exceda o número total de créditos especiais permitido.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com editais de processo seletivo.
V.1.2 A lista de certificados de proficiência aceitos, bem como as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, serão divulgadas no edital de processo seletivo, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e do parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em Português e Inglês.
Disciplinas poderão ser descredenciadas, mediante solicitação dos responsáveis à CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá deliberar e emitir parecer sobre a solicitação referente ao item VI.2.1 no prazo máximo de dois (2) dias úteis e antes do início da turma.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao indicado pelo responsável no formulário de oferecimento da disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de noventa (90) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles orientador do Programa.
A CCP indicará o presidente da comissão examinadora, sendo este um orientador credenciado no Programa.
O orientador e eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de dezoito (18) meses após sua primeira matrícula no curso.
Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o investimento realizado pelo aluno nos diversos setores da vida acadêmica e os progressos alcançados com respeito à formação global.
VII.2.3 O exame consistirá de uma aula sobre tema de Fisiologia em nível de Graduação, seguida de arguição do candidato a respeito da aula e da documentação apresentada no ato da inscrição.
VII.2.4 Deverão ser entregues na Secretaria da Pós-Graduação (SPG) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame:
-solicitação de constituição de Comissão Examinadora, em formulário próprio, que consta na página do Programa na internet, indicando título da aula sobre tema relacionado ao programa de uma das disciplinas de graduação do núcleo básico comum sob responsabilidade do Departamento de Fisiologia do IB/USP;
-Curriculum Lattes (ou Vitae) do aluno em mídia digital (arquivo pdf);
-Ficha do aluno no curso de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf);
-Mais recente relatório de atividades apresentado ao Programa, complementado ou não, a critério do aluno, em mídia digital (arquivo pdf).
Os documentos em arquivo pdf deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico da SPG antes da entrega da solicitação de constituição de Comissão Examinadora.
VII.2.5 A aula sobre tema de Fisiologia, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração de 30 (trinta) minutos para cada membro.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em período máximo de vinte e oito (28) meses após o início da contagem do prazo no curso.
Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de (i) discutir e desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, (ii) comunicar os dados obtidos na sua pesquisa na forma de trabalhos científicos e (iii) aproveitar diversas oportunidades acadêmicas, incluindo disciplinas, eventos científicos e outras possibilidades, na sua formação como pesquisador.
VII.3.3 O exame consistirá de uma apresentação oral com duração de 30 a 45 minutos, na qual o candidato exporá os aspectos teóricos que embasam e justificam o seu projeto de pesquisa, e inserirá seu trabalho no contexto científico atual. A apresentação de resultados obtidos pelo aluno é opcional.
VII.3.4 Deverão ser entregues na SPG por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame:
-solicitação de constituição de Comissão Examinadora, em formulário próprio, que consta no site do Programa, indicando título da apresentação oral a ser proferida pelo(a) candidato(a), relacionado ao tema de sua tese;
-Texto redigido pelo aluno, em Português ou Inglês, em formato de artigo científico completo, em mídia digital, decorrente de sua pesquisa de doutorado em curso (arquivo pdf). Este texto pode ser substituído por um artigo científico completo publicado durante o doutorado, desde que o tema seja afim ao do projeto de pesquisa em curso, o aluno seja primeiro autor, e a revista seja indexada no Science Citation Index (SCI);
-Curriculum Lattes (ou Vitae) do aluno em mídia digital (arquivo pdf);
-Ficha do aluno/histórico escolar do Mestrado e do curso atual de Pós-Graduação, em mídia digital (arquivo pdf);
-Mais recente relatório de atividades apresentado ao Programa, complementado ou não, a critério do aluno, em mídia digital (arquivo pdf).
Os documentos em arquivo pdf deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico da SPG antes da entrega da solicitação de constituição de Comissão Examinadora.
VII.3.5 A apresentação oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração de 30 (trinta) minutos para cada membro.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação em período máximo de trinta e quatro (34) meses após o início da contagem do prazo no curso.
Não são requeridos créditos mínimos para a realização do exame de qualificação.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, mediante apresentação à CCP dos seguintes documentos:
– Avaliação e justificativa do orientador;
– Síntese da proposta de pesquisa para o Doutorado Direto;
– Resumo dos resultados obtidos até o momento no Mestrado;
– Curriculum Lattes (ou Vitae) atualizado.
As solicitações serão avaliadas por comissão de seleção de exame de ingresso, constituída por 3 (três) examinadores indicados pela CCP. A referida comissão deverá emitir parecer circunstanciado sobre a nova proposta de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Alternativamente, a partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da realização do exame. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre a nova proposta de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.3 A mudança de nível deverá ser compatível com os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. O prazo máximo para solicitação de transferência do Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado é de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso. Caso esse prazo tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados através dos relatórios anuais de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório anual de atividades, a ser entregue em mídia digital (arquivo pdf), deverá conter título e resumo do projeto de pesquisa do estudante, objetivos, resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso), descrição das atividades realizadas e resultados obtidos no período (se for o caso), planejamento ou replanejamento das atividades futuras, cronograma completo de execução e referências bibliográficas.
Estudantes no ano de defesa da sua dissertação/tese poderão apresentar como relatório anual de atividades uma versão avançada do trabalho de conclusão.
O relatório anual de atividades deverá ser acompanhado de formulário de avaliação do desempenho acadêmico e científico do aluno, disponibilizado na página do programa na Internet, preenchido pelo orientador.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório anual de atividades reprovado deverá providenciar a entrega de relatório reformulado no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação da versão reformulada do relatório anual de atividades;
b) não houver a entrega do relatório anual de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado para os endereços cadastrados de correio eletrônico pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) não cumprimento dos prazos relativos aos comitês de acompanhamento (item XV deste Regulamento).
O aluno será comunicado do seu potencial desligamento pela CCP, por escrito, e terá até 30 dias para encaminhar, por escrito, sua manifestação a respeito. Decorrido esse prazo, havendo ou não manifestação por parte do aluno, a CCP fará a deliberação final.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico, sendo esta deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, baseada em parecer circunstanciado de um relator externo ao Programa. O candidato será avaliado por sua capacidade de coordenação e participação em projetos de pesquisa e liderar publicações científicas em periódicos com arbitragem.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é oito (8). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado. Para credenciamento específico, o solicitante deverá encaminhar também o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo aluno a ser orientado.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Os requerimentos para o credenciamento de orientador pleno envolvem atividades realizadas nos três anos anteriores ao momento do pedido, devendo o interessado apresentar:
a) pelo menos duas (2) publicações como primeiro autor ou autor sênior em revistas indexadas no Science Citation Index, nos quartis superiores (Q1 e Q2) do Scientific Journal Rankings (SJR). No caso de orientadores na área de educação, a produção deverá se enquadrar nos estratos superiores (A1 a A4) do Sistema Qualis, em substituição ao SJR;
b) coordenação ou colaboração oficial em projeto de pesquisa aprovado ou vigente por agência de fomento ou fundação;
c) proposta de oferecimento de disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) com engajamento mínimo de seis (6) créditos por triênio, ou o equivalente em horas (90 horas) em atividades como workshops, cursos de aprimoramento, dentre outros.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 A partir do primeiro recredenciamento, deverá cumprir os requerimentos (a) e (b) do item X.6.1 deste regulamento nos três (3) anos anteriores ao pedido e, adicionalmente:
a) estar orientando ao menos um (1) aluno no Programa ou ter concluído uma (1) orientação nos últimos três (3) anos no Programa;
b) ter oferecido disciplinas ou atividades equivalentes de acordo com (C ) do item X.6.1 deste regulamento;
c) apresentar pelo menos três (3) atividades, incluindo orientação de iniciação científica, supervisão de pós-doutorandos, organização de eventos acadêmicos relevantes para o Programa e participação em bancas de avaliação do Programa, nos últimos 3 anos.
A partir do segundo pedido de recredenciamento, o orientador pleno deve apresentar ao menos duas (2) publicações com alunos do programa nos três anos anteriores ao pedido, em revistas indexadas no Science Citation Index, nos quartis superiores (Q1 e Q2) do Scientific Journal Rankings (SJR). No caso de orientadores na área de educação, a produção deverá se enquadrar nos estratos superiores (A1 a A4) do Sistema Qualis, em substituição ao SJR.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Os requerimentos para o credenciamento de orientador específico envolvem atividades realizadas nos três (3) anos anteriores ao momento do pedido, devendo o interessado apresentar:
a) pelo menos duas (2) publicações como primeiro autor ou autor sênior em revista indexada no Science Citation Index, nos quartis superiores (Q1 e Q2) do Scientific Journal Rankings (SJR). No caso de orientadores na área de educação, a produção deverá se enquadrar nos estratos superiores (A1 a A4) do Sistema Qualis, em substituição ao SJR;
b) demonstração de viabilidade estrutural e financeira para desenvolvimento do projeto do aluno;
c) proposta de oferecimento de disciplina no Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiologia Geral) com engajamento mínimo de dois (2) créditos por ano, ou o equivalente em horas (30 horas) em atividades como workshops, cursos de aprimoramento, dentre outros.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo três (3) estudantes simultaneamente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 meses.
X.9.4 A CCP decidirá o credenciamento de coorientação com base em:
• justificativa circunstanciada do orientador;
• Curriculum lattes ou vitae do coorientador proposto, sendo necessário demonstrar ao menos duas publicações como primeiro autor ou autor sênior em revistas indexadas no Science Citation Index, nos quartis superiores (Q1 e Q2) do Scientific Journal Rankings (SJR). No caso de orientadores na área de educação, a produção deverá se enquadrar nos estratos superiores (A1 a A4) do Sistema Qualis, em substituição ao SJR.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, apresentando os requerimentos especificados no item X.8.1.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutorandos, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Comprovação do vínculo institucional do interessado ou com agência de fomento;
c) Manifestação do interessado sobre a viabilidade de infraestrutura e recursos financeiros para a orientação proposta;
d) Curriculum Lattes (ou Vitae) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
e) Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o aluno deverá ser coorientado por um orientador pleno do Programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado poderá ser na forma de dissertação tradicional, conforme estabelecido em “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. Alternativamente, o trabalho final poderá incluir artigo(s) científico(s) completo(s). Itens específicos que deverão estar contidos nas dissertações, nos dois formatos alternativos, estão disponíveis na página do programa na Internet.
No caso de dissertações incluindo artigos já publicados:
A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso. Caso haja inclusão de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir a permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado poderá ser na forma de tese tradicional, conforme estabelecido em “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP. Alternativamente, o trabalho final poderá incluir artigo(s) científico(s) completo(s). Itens específicos que deverão estar contidos nas dissertações, nos dois formatos alternativos, estão disponíveis na página do programa na Internet.
No caso de teses incluindo artigos já publicados:
A data de submissão do artigo deve ser posterior à matrícula do aluno no curso. Caso haja inclusão de artigos já publicados, é de inteira responsabilidade do aluno e orientador garantir a permissão para reprodução do material pelos detentores dos direitos autorais (copyright).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de formulário próprio, disponível na página do Programa, com a anuência do orientador.
Para o Mestrado e Doutorado, deve ser entregue 1 (um) exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. O documento em arquivo pdf deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da SPG antes da entrega do formulário e do exemplar impresso.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Duração da Apresentação Oral
Duração máxima de 30 minutos.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês. Dissertações e Teses que incluem artigo(s) científico(s) poderão ser escritas parcialmente em Português e Inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Geral), Área de concentração: Fisiologia Geral.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Ciências (Fisiologia Geral), Área de concentração: Fisiologia Geral.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Comitês de acompanhamento
XV.1.1 Para cada aluno do Programa haverá um comitê de acompanhamento, de caráter consultivo, com os objetivos de:
• Auxiliar no planejamento do projeto para otimizar o uso do tempo e recursos disponíveis;
• Auxiliar na identificação e solução de problemas;
• Propiciar experiências de aprendizado por meio da troca de ideias com pares;
• Auxiliar para que a dissertação/tese resulte em publicações de qualidade;
• Estimular a colaboração entre alunos e docentes do Programa, e destes com pesquisadores de outras Instituições no Brasil e no Exterior;
• Fora do âmbito do projeto, os membros do comitê também podem auxiliar, sugerindo disciplinas que preencham eventuais lacunas teóricas e/ou analíticas na formação dos alunos.
XV.1.2 Composição
Cada comitê será composto pelo(a) orientador(a) e mais dois profissionais (portadores do título de doutor ou equivalente), vinculados ou não à USP, escolhidos pelo(a) aluno(a) e orientador(a) em comum acordo.
Em casos excepcionais e mediante justificativa do orientador encaminhada à CCP, a composição do comitê poderá ser alterada no decorrer do curso.
XV.1.3 Reuniões
Os alunos deverão realizar reuniões formais com seu comitê. O número de reuniões, bem como os seus objetivos e prazos de realização, será definido pelo Programa e divulgado na página do Programa na internet. Todos os membros do comitê e alunos deverão participar de todas as reuniões. Membros do comitê ou aluno poderão participar das reuniões por meio de videoconferência, caso necessário. Após cada reunião, uma declaração assinada pelo aluno e orientador deverá ser entregue à secretaria do Programa.
XV.1.4 O aluno que deixar de cumprir os prazos deverá enviar justificativa à CCP no prazo de 10 dias úteis e solicitar novo prazo para realização da etapa. A ausência de justificativa ou a não aceitação desta pela CCP, acarretará em advertência ao aluno.
O aluno que acumular duas advertências sem justificativa ou com justificativas não aceitas pela CCP, receberá por escrito notificação de desligamento da Pós-Graduação pela CCP (item IX deste Regulamento).
XV.1.5 Disposições gerais
Instruções específicas sobre o funcionamento dos comitês serão detalhadas na página do Programa na internet.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.