D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7937, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6932/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6932, de 24/09/2014 (Processo 2009.1.11259.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA EXPERIMENTAL E COMPARADA – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da primeira matrícula na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 REQUISITOS PARA O MESTRADO
Para a inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no edital, disponível na página da pós-graduação na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3 REQUISITOS PARA O DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO
Para a inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados no edital, disponível na página da pós-graduação na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 70 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 140 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 194 unidades de crédito, sendo 54 em disciplinas e 140 na tese.
Pelo menos 10, 8 e 20 créditos em disciplina deverão ser cursados pelos alunos, respectivamente, dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, em disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada. Os créditos especiais estão especificados no item IV.5 – Créditos Especiais.
IV.4 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
A disciplina VPT5772 – Avanços em Patologia Experimental e Comparada é obrigatória para os alunos do curso de mestrado, doutorado e doutorado direto.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado ou aceito em periódicos, que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é de 4 (quatro) por artigo. Se o aluno for coautor em trabalho completo publicado ou aceito em periódicos que estejam incluídos na listagem Qualis CAPES, o número de créditos especiais é de 2 (dois) por artigo.
IV.5.2 No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com ISBN, o número de créditos especiais é de 3 (três) por capítulo, se o aluno for o primeiro autor. Se o aluno for coautor em capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de crédito especial é igual a 1 (um) por capítulo.
IV.5.3 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o primeiro autor, o número de créditos especiais é no máximo 2 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) sendo o estudante o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Serão concedidos até, no máximo, 5 (cinco) créditos ao longo do curso.
IV.5.6 No caso de participação em cada Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número é de 2 (dois) créditos, sendo no máximo 4 (quatro) créditos ao longo do curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Conhecimento em Língua Inglesa
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar conhecimento em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.2 O exame de conhecimento em língua inglesa terá validade de cinco anos, a partir da data de realização do exame.
V.1.3 A aprovação do exame de conhecimento em língua inglesa deverá ser apresentada no ato da primeira matrícula.
V.1.4 Os critérios de realização e aprovação do exame de conhecimento de língua inglesa serão publicados no Edital, disponível na página da pós-graduação na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido exame de conhecimento em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 7 (sete) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Doutorado quanto Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 MESTRADO
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 DOUTORADO
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá da exposição oral de um artigo cientifico submetido ou publicado ao longo do curso em um periódico incluído na listagem Qualis Capes.
VII.2.4 O artigo cientifico deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 DOUTORADO DIRETO
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VII.1.1 O aluno do Programa de Pós-Graduação em Patologia Experimental e Comparada, matriculado no curso de Mestrado, poderá solicitar transferência para o curso de Doutorado Direto, desde que dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses e no máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de matrícula inicial no Programa. Para tanto, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa:
a) Requerimento de solicitação de transferência no curso de Doutorado Direto com a justificativa e anuência do orientador;
b) Comprovante emitido pelo Serviço de Pós-Graduação da FMVZ/USP, atestando a obtenção de no mínimo 10 créditos;
c) Relatório referente ao projeto de pesquisa da dissertação de Mestrado apresentando as etapas já concluídas e as etapas a serem desenvolvidas no Doutorado. Este relatório deverá contemplar os seguintes itens: título, introdução, objetivos, material e métodos, resultados, discussão e etapas a serem desenvolvidas no doutorado, e referências;
d) Currículo Lattes documentado.
VIII.1.2 A CCP analisará o pedido fundamentado e, julgando pertinente, indicará três relatores, sendo ao menos um destes externo ao Programa, para emitirem pareceres circunstanciados, considerando a justificativa, o relatório e currículo Lattes apresentados. Os pareceres serão submetidos à CCP que deverá deliberar sobre a solicitação.
VIII.1.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e condições para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Programa de Pós-Graduação. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de Programa e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado no Programa pretendido pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno. Tais normas estão especificadas no item XV.1 Relatório semestral de atividades.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 08 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O prazo máximo de validade do credenciamento de orientadores plenos fica fixado em 5 (cinco) anos.
X.6.2 Para o credenciamento pleno em nível mestrado, o docente deverá ter concluído a orientação de pelo menos uma iniciação científica ou possuir uma co-orientação de mestrado ou doutorado, possuir linha de pesquisa definida, participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, ou alternativamente deverá apresentar o comprovante se submissão de projeto, e ter publicado pelo menos 06 (seis) artigos em revista indexada (JCR, SCOPUS, Web of Science, Scielo), ou 01 (um) capítulo de livro, com ISBN, ou uma somatória do JCR superior a 5 (cinco) nos últimos cinco anos.
X.6.3 Para o credenciamento pleno em nível doutorado, o docente deverá ter concluído a orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado, ou deverá estar orientando uma tese de doutorado em andamento, coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente, ou alternativamente deverá apresentar o comprovante de submissão de projeto, e ter publicado pelo menos 10 (dez) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou 01 (um) livro ou 02 (dois) capítulos de livro, com ISBN, nos últimos cinco anos, ou possuir uma somatória do JCR superior a 7 (sete) nos últimos cinco anos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado no mínimo 02 (duas) disciplinas no Programa de pós-graduação em Patologia Experimental e Comparada no último período de credenciamento;
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser baixa. As justificativas para a evasão serão analisadas;
c) apresentar, no mínimo, 01 (uma) produção científica por egresso no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, simultaneamente, até no máximo, 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar mestrado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de iniciação científica e tenha publicado no mínimo 04 (quatro) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou 01 (um) capítulo de livro com ISBN. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 12 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientadores em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada para avaliação da CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico (item X.8).
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese de doutorado na forma de coletânea de capítulos ou artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Subsidiariamente Dissertações e Teses poderão ser escritas e defendidas em alemão, espanhol ou francês por solicitação do orientador, aprovação de todos membros titulares da banca e da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Patologia Experimental e Comparada, com a indicação da respectiva área de concentração: farmacologia e toxicologia /patologia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Patologia Experimental e Comparada, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Relatório semestral de atividades
Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do Programa, semestralmente, obedecendo aos prazos fixados pela CCP, sempre até o último dia útil dos meses de abril e outubro. A CCP nomeará um assessor, orientador do Programa em Patologia Experimental e Comparada, para avaliação. O formato do relatório está disponível na página do Programa na internet.
Para aqueles alunos de doutorado ou doutorado direto é necessário que no relatório conste a publicação, o aceite, ou submissão de pelo menos um trabalho completo, por biênio, em periódico que esteja incluído na listagem Qualis CAPES.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.