D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7921, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6704/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6704, de 22/01/2014 (Processo 2008.1.39815.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE (FEA)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade da USP será composta por:
A) Presidente e Vice-Presidente, ambos membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade;
B) Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em Economia, Administração, Controladoria e Contabilidade e Mestrado Profissional em Empreendedorismo, sendo os suplentes da Coordenação do Programa também suplentes na CPG;
C) Um docente dentre os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Economia e seu respectivo suplente, ambos distintos do coordenador e suplente da coordenação;
D) Um docente dentre os membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade e seu respectivo suplente, ambos distintos do coordenador e suplente da coordenação;
E) Um representante discente e seu suplente.

II – TAXAS

A) Os programas vinculados a esta CPG poderão cobrar taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.
B) Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

A) Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.
IV.4 Os programas de pós-graduação da FEA deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.