D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7919, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7496/2018

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Engenharia de Produção) da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Engenharia de Produção), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7496, de 06/04/2018 (Processo 2009.1.2705.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA (ENGENHARIA DE PRODUÇÃO) – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia (Engenharia de Produção) da Escola Politécnica da USP (PPGEP-EPUSP) é constituída por 5 (cinco) membros titulares docentes e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores(as) plenos no Programa e vinculados à Unidade, eleito(a)s pelo corpo de orientadores(as) credenciado(a)s, sendo um destes o Coordenador(a) e um o(a) suplente do(a) Coordenador(a); 1 (um) membro representante discente do Programa e respectivo(a) suplente.
O(a) coordenador(a) do Programa e o(a) suplente do(a) coordenador(a) serão eleito(a)s dentre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Será realizado processo seletivo para ingresso no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. Os detalhes sobre o processo seletivo e documentos necessários para inscrição constarão em edital específico do processo seletivo, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e na página do Programa na internet.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, de acordo com item V deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para o depósito da dissertação é de até 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado para portadores de título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, o prazo para o depósito da tese é de até 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para o depósito da tese é de até 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
• 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no preparo da dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 160 (cento e sessenta) unidades de crédito obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito no preparo da tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de 208 (duzentos e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
• no mínimo 88 (oitenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
• 120 (cento e vinte) unidades de crédito na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para estudantes do curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para estudantes do curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para estudantes do curso de Doutorado Direto.
O(a) estudante, com a anuência de seu/sua orientador(a), pode solicitar atribuição de créditos especiais, conforme limites apresentados na Tabela a seguir:
Tabela de Atribuição de Créditos Especiais
Tipo de Atividade Número máximo de créditos por uma atividade Número máximo de créditos por tipo de atividade – Mestrado Número máximo de créditos por tipo de atividade – Doutorado Número máximo de créditos por tipo de atividade – Doutorado Direto
I. trabalho completo publicado em coautoria com o orientador, em periódico indexado na base Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR). 4 4 8 12
II. trabalho completo publicado em coautoria com o orientador em periódico indexado e classificado em percentil maior ou igual a 62,5% na base Scopus ou Web of Science (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico. 8 8 16 24
III. trabalho completo em anais de congressos nacionais similares 2 2 2 4
IV. trabalho completo em anais de congressos internacionais 4 4 8 12
V. livro de reconhecido mérito na área do conhecimento 8 8 8 8
VI. capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento 2 4 4 8
VII. patentes 8 8 8 8
VIII. Participação no PAE (Fase 2) 4 – 4 4

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Candidato(a)s ao Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em língua inglesa no ato da matrícula, sendo a comprovação de proficiência em língua inglesa eliminatória. Os critérios, notas ou conceitos mínimos para aprovação são estabelecidos conforme disposto em edital específico de processo seletivo para ingresso no Programa, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e na página do Programa na internet.
V.1.1 Os casos não previstos no edital do processo seletivo serão analisados pela CCP mediante solicitação do(a) candidato(a).
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiro(a)s.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.1 O(A) professor(a) proponente de disciplina nova ou responsável por disciplina já existente deverá encaminhar à CCP:
• formulário devidamente preenchido;
• Curriculum Lattes do(s) professor(es) responsável(is);
• justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina;
• no caso de estar prevista a participação de docentes não credenciados como orientadores(as) do Programa, apresentar justificativa para esta participação.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) estudantes inscritos(as) regularmente matriculados(as), conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 Nestes casos o(a) ministrante deve encaminhar uma solicitação de cancelamento por escrito à CCP em até 6 (seis) dias úteis antes do início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 5 (cinco) dias úteis.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Critérios Gerais
VII.1.1 O Exame de Qualificação é obrigatório tanto para os estudantes de Mestrado como para os de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.1.2 Em todos os casos, o exame de qualificação deve ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição.
VII.1.3 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.4 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar o conteúdo e o desenvolvimento do projeto de Mestrado ou Doutorado. Necessariamente deve envolver a apresentação por parte do estudante dos resultados até então obtidos e discussão de modo a dar subsídios para a avaliação e emissão de parecer, acerca da adequação do projeto ao Programa, e da viabilidade de conclusão no prazo regulamentar.
VII.1.5 O exame de qualificação consiste na avaliação de texto previamente entregue, conforme item VII.7, e apresentação pública e oral perante uma comissão examinadora, de forma fundamentada e crítica, da pesquisa referente à dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado do(a) candidato(a). O exame envolve:
• A apresentação oral pelo(a) estudante. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos;
• Após a apresentação oral o(a) estudante será arguido(a) pelos membros da comissão examinadora, pelo tempo máximo de 3 horas;
• Ao término do exame de qualificação, a comissão examinadora deve registrar em ata suas recomendações.
VII.1.6 Para submeter-se ao exame de qualificação, o(a) estudante deverá realizar sua inscrição formalmente, dentro do prazo estabelecido nos itens VII.2, VII.3 e VII.4 deste regulamento, com anuência do(a) orientador(a) e a qualquer época do ano, junto ao Programa por meio de preenchimento de formulário específico.
VII.1.7 O(A) estudante deverá entregar à CCP, em no máximo 30 (trinta) dias após a data de inscrição no exame de qualificação, texto sobre a pesquisa de sua dissertação ou tese, composto preferencialmente pelos seguintes elementos:
1. Introdução (com justificativa);
2. Objetivos gerais e específicos (com a as etapas de organização do trabalho);
3. Revisão bibliográfica;
4. Metodologia, materiais ou métodos;
5. Resultados parciais e discussão;
6. Conclusões parciais;
7. Continuidade do trabalho (apresentar cronograma com as etapas);
8. Sumário estruturado da dissertação ou tese.
VII.1.8 A CCP indicará os três membros titulares da comissão examinadora, portadores do título de doutor, um deles como presidente da comissão, sendo que o(a) orientador(a) fará parte da comissão examinadora. Em caso de impossibilidade de comparecimento do(a) orientador(a), a CCP deliberará pela substituição do(a) orientador(a) na comissão examinadora do exame de qualificação.
VII.1.9 Para ser considerado qualificado, o(a) estudante deverá obter aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.1.10 O(a) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar a inscrição para realizar o novo exame em no máximo 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Tendo obtido pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, o(a) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem de prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa em até três vias impressas e em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 Tendo obtido pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, o(a) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 Para inscrever-se à realização do exame de qualificação, o(a) estudante de Doutorado deve ter submetido pelo menos 1 (um) trabalho em periódico indexado às bases Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR). Este trabalho deve ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese, e submetido durante o período de vínculo do estudante com o curso corrente.
VII.3.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa em até três cópias impressas e em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Tendo obtido pelo menos 60 (sessenta) créditos em disciplinas, o(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para inscrever-se à realização do exame de qualificação, o(a) estudante de Doutorado Direto deve ter submetido pelo menos 1 (um) trabalho em periódico indexado às bases Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR). Este trabalho deve ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese, e submetido durante o período de vínculo do estudante com o curso corrente.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

No PPGEP não existe a possibilidade de transferência de área de concentração, uma vez que há somente uma área de concentração no Programa. A possibilidade de transferência de curso é considerada conforme segue.
VIII.1 Transferência para Doutorado Direto
VIII.1.1 A pedido do orientador e do estudante, em até 18 (dezoito) meses do ingresso do(a) estudante no curso de Mestrado (início da contagem do prazo do curso), tendo o(a) estudante obtido pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas, a CCP poderá autorizar a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto antes que tenham sido completados os estudos daquele nível, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
1. aprovação, pela CCP, de relatório científico circunstanciado do estudante;
2. aprovação do projeto de pesquisa de tese pela CCP, ouvido docente com familiaridade no tema ou parecerista ad hoc por ela indicado;
3. carta do(a) orientador(a) contendo avaliação crítica da maturidade, demonstrando o desempenho de seu(sua) orientado(a);
4. comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível de Doutorado Direto, conforme disposto em edital vigente, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e na página do Programa na internet;
5. satisfeitas as condições acima, a proposta de passagem para Doutorado Direto será avaliada por Comissão Examinadora, aprovada pela CCP, composta pelo(a) orientador(a) e por dois outros membros com título de doutor. A Comissão Examinadora deverá levar em conta nessa avaliação a possibilidade de que o(a) candidato(a) venha a cumprir os requisitos de submissões para exame de qualificação de Doutorado Direto, conforme apresentado em VII.4 deste regulamento;
6. o(a)s estudantes que obtiverem bolsas de estudo de Doutorado Direto de entidades financiadoras reconhecidas (Capes, CNPq, Fapesp, Finep etc.) ou de projeto de pesquisa do PPGEP estarão dispensados dos itens 1, 2 e 3.
A CCP terá até 30 (trinta) dias para deliberar sobre os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do item VIII.1.1 deste regulamento.
VIII.1.2 Caso a Comissão Examinadora emita parecer favorável à transferência do(a) estudante do Mestrado para Doutorado Direto, a transferência deverá ser homologada pela CPG. Após a homologação, o(a) estudante prosseguirá no Programa no nível de Doutorado Direto, e deverá complementar o número mínimo de créditos exigido para o Doutorado Direto e realizar exame de qualificação de Doutorado Direto nos prazos estipulados no item VII deste regulamento. Caso a CCP não aprove ou a CPG não homologue a transferência, o estudante continuará no Programa de Mestrado.
VIII.1.3 A solicitação de transferência do Mestrado para Doutorado Direto poderá ser feita uma única vez, por solicitação do estudante e com aval do orientador.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO(A) ESTUDANTE

IX.1 O(A) estudante poderá ser desligado(a) do curso de pós-graduação, nos termos constantes do Artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP e por desempenho acadêmico insatisfatório caracterizado pelo não cumprimento do seu plano acadêmico estabelecido na sua primeira matrícula no Programa, que deverá ser avaliado pelo(a) orientador(a) ao término de cada período letivo, cabendo à CCP decidir pela caracterização do não cumprimento do plano acadêmico. O plano acadêmico será elaborado pelo(a) orientador(a), ouvido o(a) estudante e conterá exigências em termos de:
1. disciplinas a serem cursadas;
2. número e tipo de artigos em conjunto com seu orientador a serem submetidos (no caso de periódicos ou no caso de artigos em anais de eventos) antes da qualificação;
3. número e tipo de artigos em conjunto com seu orientador a serem submetidos (no caso de periódicos ou no caso de artigos em anais de eventos) antes da defesa da Tese ou Dissertação;
4. cronograma de reuniões de acompanhamento estabelecido pelo(a) orientador(a).
IX.2 A solicitação de desligamento poderá ser feita por iniciativa do(a) orientador(a), ouvida a CCP, ou pela CCP, ouvido(a)s o(a) orientador(a).
IX.3 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto também poderá ser desligado se for reprovado duas vezes no Exame de Desempenho, nos termos do item XV.1.1 deste regulamento.

X – ORIENTADORES(AS) E COORIENTADORES(AS)

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O Programa admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador pleno, conforme estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP (Art. 79, § 4º). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o(a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID, ORCID e ScopusID (com perfil único na plataforma Scopus), além de comprovar link entre ORCID, USP e Scopus.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A CCP realizará análise com vistas ao credenciamento pleno dos orientadores do Programa, que obedecerá aos critérios listados na sequência, considerando o ano corrente e os 2 (dois) anos anteriores, a contar da data da solicitação.
X.6.1.1 Requisitos para Credenciamento Pleno de Orientadores de Mestrado:
a) ter ministrado pelo menos uma vez disciplina de pós-graduação no PPGEP-EPUSP;
b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um ou uma) estudante de Mestrado no PPGEP-EPUSP;
c) ter produção científica correspondente a 2 (dois) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação) em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 50% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico, dos quais pelo menos 1(um) em coautoria com estudantes ou egresso(a)s do PPGEP-EPUSP.
X.6.1.2 Requisitos para Credenciamento Pleno de Orientadores de Doutorado:
a) ter ministrado pelo menos 2 (duas) vezes disciplina de pós-graduação no PPGEP-EPUSP;
b) ter concluído a orientação de pelo menos 2 (dois) estudantes de Mestrado ou um estudante de Doutorado no PPGEP-EPUSP;
c) ter produção científica correspondente a 2 (dois) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação) em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 62,5% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico, dos quais pelo menos 1(um) em coautoria com estudantes ou egresso(a)s do PPGEP-EPUSP.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, seja para orientações de Mestrado ou Doutorado, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda será levado em consideração o seguinte requisito, considerando o último período de credenciamento:
a) ter pelo menos uma produção científica em coautoria com estudantes ou egresso(a)s do PPGEP-EPUSP em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 75% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico.
X.8.2 Considerando o ano corrente e os 3 (três) anos anteriores, a contar da data da solicitação, o professor ou pesquisador vinculado à USP, portador do título de doutor, poderá solicitar seu credenciamento como orientador específico desde que atenda aos critérios listados na sequência.
X.8.2.1 Requisitos para Credenciamento Específico de Orientadores de Mestrado:
a) ter produção científica correspondente a 2 (dois) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação) em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 50% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.
X.8.2.2 Requisitos para Credenciamento Específico de Orientadores de Doutorado:
a) ter ministrado pelo menos uma vez disciplina de pós-graduação no PPGEP-EPUSP;
b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um ou uma) estudante de Mestrado no PPGEP-EPUSP;
c) ter produção científica correspondente a 2 (dois) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação) em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 62,5% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico, dos quais pelo menos 1 (um) em coautoria com estudantes ou egresso(a)s do PPGEP-EPUSP.
X.8.3 O número de credenciamento de orientações específicas por professor ou pesquisador está limitado a 2 (duas) orientações de Mestrado e 1 (uma) orientação de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 28 (vinte e oito) meses (considerando a data de ingresso do(a) estudante no Programa).
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 44 (quarenta e quatro) meses (considerando a data de ingresso do(a) estudante no Programa).
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 54 (cinquenta e quatro) meses (considerando a data de ingresso do(a) estudante no Programa).
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, deverá ser apresentado currículo Lattes do coorientador, sua concordância em participar como coorientador do Programa, bem como justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico. Os candidatos deverão ser portadores de formação acadêmica ou experiência profissional complementar aos orientadores do PPGEP-EPUSP, de maneira tal que sua participação enriqueça o conteúdo das teses/dissertações desenvolvidas no Programa.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
c) considerando o ano corrente e os dois anos anteriores, ter produção científica correspondente a 2 (dois) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação) em periódicos indexados classificados no percentil maior ou igual a 62,5% na base Scopus ou na base Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico;
d) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do Programa na internet.
XI.1.1 A dissertação no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 A dissertação no formato de coletânea comentada de artigos deverá ter no mínimo 3 (três) artigos completos publicados, aceitos ou submetidos, em coautoria com o orientador(a), sendo pelo menos 1 (um) comprovadamente publicado ou aceito em periódico classificado em percentil maior ou igual a 50% na base Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.
XI.1.2.1 O(a)estudante e o orientador devem entregar, no momento de depósito, autorização para uso dos artigos, por parte do periódico e dos coautores, se for o caso.
XI.1.2.2 Um artigo utilizado em uma dissertação nesse formato não poderá integrar a dissertação/tese de outro(a) estudante, mesmo que este(a) também seja coautor(a) do artigo.
XI.1.2.3 A dissertação neste formato deverá conter capítulo de introdução, seguido de capítulo(s) descrevendo e discutindo a relação entre os artigos, e conclusões. O documento poderá ser redigido total ou parcialmente em português ou inglês.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do Programa na internet.
XI.2.1 A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 A tese no formato de coletânea comentada de artigos deverá ter no mínimo 3 (três) artigos completos publicados, aceitos ou submetidos, em coautoria com o orientador, sendo pelo menos 1 (um) comprovadamente publicado ou aceito em periódico classificado em percentil maior ou igual a 75% na base Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.
XI.2.2.1 O(a) estudante e o orientador devem entregar, no momento de depósito, autorização para uso dos artigos, por parte do periódico e dos coautores, se for o caso.
XI.2.2.2 Um artigo utilizado em uma tese nesse formato não poderá integrar a dissertação/tese de outro(a) estudante, mesmo que este(a) também seja coautor(a) do artigo.
XI.2.2.3 A tese neste formato deverá conter capítulo de introdução, seguido de capítulo(s) descrevendo e discutindo a relação entre os artigos, e conclusões. O documento poderá ser redigido total ou parcialmente em português ou inglês.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) estudante no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC ou DOCX em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC ou DOCX em mídia digital.
XI.3.2 Juntamente com o depósito do exemplar, o(a) estudante deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.3 Além dos requisitos mencionados nos itens anteriores, será ainda necessário:
a) para estudantes de Mestrado, encaminhar à CCP o comprovante de publicação, aceite ou submissão, de pelo menos 1 (um) artigo, enquadrado na linha de pesquisa do projeto do(a) estudante, em coautoria com o orientador, em periódico classificado em percentil maior ou igual a 50% na base Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.
b) para estudantes de Doutorado, encaminhar à CCP comprovante de publicação, aceite ou submissão de pelo menos 1 (um) artigo, enquadrado na linha de pesquisa do projeto do(a) estudante, em coautoria com o orientador, em periódico classificado em percentil maior ou igual a 75% na base Scopus ou Web of Science – base de dados Journal Citation Reports (JCR), percentil relativo à melhor classificação do periódico.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do(a) Orientador(a) nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações e teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia (Engenharia de Produção).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia (Engenharia de Produção).

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Formas Adicionais de Avaliação de Estudantes
XV.1.1 Exame de Desempenho
XV.1.1.1 Estudantes inscrito(a)s em curso de Doutorado ou Doutorado Direto deverão fazer exame de desempenho até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem de seu prazo no Programa, em data agendada pela CCP.
XV.1.1.2 O exame de desempenho deverá constar de entrega de documento escrito até o vigésimo terceiro mês após o início da contagem de seu prazo no programa, na forma de monografia, com apresentação oral do tema e arguição por parte de comissão examinadora definida pela CCP, com conteúdo correspondente à linha de pesquisa em que se enquadra o projeto de tese do(a) estudante. A comissão examinadora será composta por três professores(as) do Programa.
XV.1.1.3 O(a) estudante reprovado(a) no exame de desempenho poderá prestá-lo novamente apenas uma vez, devendo realizar a inscrição para realizar o novo exame em no máximo 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Se não obtiver a aprovação na segunda tentativa, ou se não realizar a segunda tentativa na próxima data agendada pela CCP, o(a) estudante será desligado(a) do curso.
XV.2 Estágios de estudantes de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de estudantes de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
XV.3 Bolsas
Fica sob responsabilidade da CCP definir e aprovar os critérios para atribuição de bolsas a estudantes regulares de Pós-Graduação.