D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7918, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7488/2018)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7488, de 23/03/2018 (Processo 2009.1.2703.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MECÂNICA – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CCP-PPGEM) terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃOPARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Existem duas possibilidades de ingresso para o mestrado: 1. por exame inscrito; 2. pelo GRE (Graduate Record Examination). A aprovação no exame de ingresso possui validade de 2 (dois) anos.
II.1.2 Para o ingresso para o mestrado por exame escrito, os seguintes critérios devem ser observados: aprovação no exame de ingresso sobre o conteúdo de disciplinas de cursos de Engenharia Mecânica e Mecatrônica. Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à avaliação da prova escrita. A nota mínima exigida para a prova escrita é 5,0 (cinco). Após a aprovação em exame escrito, o candidato será arguido por uma banca em caráter eliminatório. A bibliografia indicada para o exame escrito e o tempo de realização do exame constarão no edital.
II.1.3 Para o ingresso para o mestrado por GRE, os seguintes critérios devem ser observados: obtido nos últimos 2 (dois) anos com as seguintes pontuações mínimas: 155 (cento e cinquenta e cinco) em Verbal Reasoning, e 158 (cento e cinquenta e oito) em Quantitative Reasoning, e 3,0 (três) em Analytical Writing. Após a aprovação em exame escrito, o candidato será arguido por uma banca em caráter eliminatório.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para ingresso no programa de doutorado, os seguintes critérios devem ser observados: possuir diploma de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida.
II.2.2 Cada candidato apresentará o seu projeto de pesquisa para uma banca constituída por ao menos dois membros definidos pela CCP. Posteriormente, o candidato será arguido e a banca definirá pela sua aprovação ou reprovação. Este exame possui caráter eliminatório. A aprovação no exame de ingresso possui validade de 1 (um) ano.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
O ingresso em doutorado direto ocorrerá apenas para os casos em que o candidato conseguir a concessão de bolsa para este fim e não houver a possibilidade de ingresso pelo mestrado.
II.3.1 Cada candidato apresentará o seu projeto de pesquisa para uma banca constituída por ao menos dois membros definidos pela CCP. Posteriormente, o candidato será arguido e a banca definirá pela sua aprovação ou reprovação. Este exame possui caráter eliminatório. A aprovação no exame de ingresso possui validade de 6 (seis) meses.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 112 (cento e doze) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 232 (duzentos e trinta e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não temos disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Doutorado ou 24 (vinte e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexado pelo SCOPUS, WEB of Science ou Scielo, que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 8 (oito). Para o Curso de Mestrado existe um limitador de 8 (oito) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado existe um limitador de 16 (dezesseis) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado Direto existe um limitador de 24 (vinte e quatro) créditos para este item.
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional não indexado pelos SCOPUS, WEB of Science ou Scielo, que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 6 (seis). Para o Curso de Mestrado existe um limitador de 8 (oito) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado existe um limitador de 16 (dezesseis) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado Direto existe um limitador de 18 (dezoito) créditos para este item.
IV.5.3 No caso de publicação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacional (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 5 (cinco) por trabalho. Para o Curso de Mestrado e de Doutorado existe um limitador de 8 (oito) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado Direto existe um limitador de 10 (dez) créditos para este item.
IV.5.4 No caso de publicação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica nacional (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 4 (quatro) por trabalho. Para o Curso de Mestrado existe um limitador de 8 (oito) créditos para este item. Para o Curso de Doutorado e de Doutorado Direto existe um limitador de 3 (três) créditos para este item.
IV.5.5 No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 8 (oito) por capítulo. Para os Cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto existe um limitador de 8 (oito) créditos para este item.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ciclo I o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Para os Cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto existe um limitador de 2 (dois) créditos para este item.
IV.5.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ciclo II o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Para os Cursos de Mestrado, de Doutorado e de Doutorado Direto existe um limitador de 2 (dois) créditos para este item.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 18 (dezoito) meses após a data da primeira matrícula.
V.1.3 Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 27 (vinte e sete) meses após a data da primeira matrícula.
V.1.4 Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 30 (trinta) meses após a data da primeira matrícula.
V.1.5 A proficiência em língua inglesa, será comprovada por meio de atestado de aprovação em exame realizado por instituições reconhecidas. Uma das instituições reconhecidas é o Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP (CL-FFLCH-USP), sendo a pontuação mínima para o exame no nível de mestrado, que inclui tradução e compreensão de texto, igual a 7,0 (sete) e a pontuação mínima para o exame no nível de doutorado, que inclui tradução, compreensão de texto e redação, igual a 7,0 (sete). Outras instituições reconhecidas, os exames reconhecidos para língua inglesa e suas respectivas validades e pontuações são definidas em Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial do Estado.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir decisão sobre a solicitação no prazo máximo de 3 (três) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 3 (três) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com os respectivos suplentes, todos com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso. O estudante de mestrado precisará possuir o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para realizar a inscrição.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação, após a sua inscrição no referido exame, em mídia digital (arquivo pdf) até 21 (vinte e um) dias antes da realização do exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante de doutorado precisará possuir o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos para realizar a inscrição.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação, após a sua inscrição no referido exame, em mídia digital (arquivo pdf) até 21 (vinte e um) dias antes da realização do exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante de doutorado direto precisará possuir o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos para realizar a inscrição.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverá conter título e resumo do projeto de pesquisa, objetivos, resumo das atividades descritas em relatório anteriores (se for o caso), descrição das atividades realizadas durante o período, cronograma de execução completo (indicando as atividades já realizadas e as futuras), referências bibliográficas. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, (artigos em periódicos e participação em congressos), orientações concluídas, cursos ministrados e projetos coordenados com bolsa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID. Para efeitos de julgamento do credenciamento de orientadores e coorientadores, serão considerados os seguintes itens:
X.5.1 Serão considerados os seguintes quesitos: 1. artigos publicados em coautoria com Discente/Egresso do PPGEM em periódicos indexados (APD), 2. artigos publicados sem coautoria com Discente/Egresso do PPGEM em periódicos indexados (APS), 3. Artigos em congressos (nacionais e internacionais) (AC), 4. orientações concluídas pelo PPGEM (OC), 5. cursos ministrados no PPGEM (CM) e 6. projetos de pesquisa coordenados pelo docente e que possuam bolsas (PR) durante o ano corrente e durante os três anos anteriores.
X.5.2 Serão considerados os artigos publicados em periódicos indexados pela ISI Web of Science, ou pela Scielo ou pela Scopus. O CiteScore, nas bases JCR e Scopus, será utilizado para classificar os artigos publicados em periódicos. A escolha do ano associado ao CiteScore fica a cargo do solicitante. As possibilidades são: ano da publicação do artigo, ou ano de credenciamento. O formulário de credenciamento com o detalhamento encontra-se disponível no site do PPGEM.
X.5.3 Caso um periódico esteja classificado em mais de uma categoria será utilizado o percentil de maior valor. Caso o periódico esteja classificado no JCR e Scopus será escolhido o maior percentil.
X.5.4 Artigos de Periódicos Indexados em coautoria com Discente/Egresso do PPGEM (APD) – associa-se valor 1,0 (um e zero) a cada artigo de periódico indexado numa das bases SciElo, ISI Web of Science ou SCOPUS com percentil superior ou igual a 0,5 (zero e cinco). Se o artigo tiver sido publicado em periódico com percentil superior ou igual a 0,65 (zero e sessenta e cinco), atribui-se o valor de 1,5 (um e cinco). Neste quesito, deve-se pontuar o valor mínimo de 1,5 (um e cinco) e não há limite para o valor máximo possível de ser pontuado.
X.5.5 Artigos de Periódicos Indexados sem coautoria com Discente/Egresso do PPGEM (APS) – associa-se valor 0,5 (zero e cinco) a cada artigo de periódico indexado numa das bases SciElo, ISI Web of Science ou SCOPUS com percentil superior ou igual a 0,5 (zero e cinco). O valor máximo possível de ser pontuado neste quesito é 1,0 (um e zero) para o credenciamento e recredenciamento pleno (este quesito possui uma regra de saturação para o credenciamento e recredenciamento plenos). Para as demais formas de credenciamento este quesito não possui um valor máximo possível de ser pontuado.
X.5.6 Orientações concluídas (OC) – associa-se o valor 1,0 (um) a cada doutorado concluído no PPGEM e o valor 0,5 (zero e cinco) a cada mestrado concluído no PPGEM. Neste quesito deve-se pontuar um valor mínimo de 0,5 (zero e cinco) e o valor máximo possível de ser pontuado é 1,5 (um e cinco) (este quesito possui regras de valor mínimo e de saturação para o credenciamento e recredenciamento plenos);
X.5.7 Cursos Ministrados (CM) – associa-se valor 0,2 (zero e dois) a cada curso de pós-graduação ministrado no PPGEM, seja de uma mesma disciplina ou de disciplinas distintas. Neste quesito, o valor máximo possível de ser pontuado é 0,5 (zero e cinco) (este quesito possui regra de valor de saturação para todos os tipos de credenciamento);
X.5.8 Artigos de Congresso (AC) – associa-se valor 0,1 (zero e um) a cada artigo completo de congresso. Neste quesito o valor máximo possível de ser pontuado é 0,5 (zero e cinco) (este quesito possui regra de saturação para todos os tipos de credenciamento);
X.5.9 Coordenação de projetos de pesquisa com bolsas para o PPGEM (PR) – associa-se valor 1,0 (um e zero) a cada projeto de pesquisa com bolsas para o PPGEM. Neste quesito o valor máximo possível de ser pontuado é 1,0 (um e zero) (este quesito possui regra de saturação para todos os tipos de credenciamento);
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno é necessário que a soma dos quesitos OC, CM, AC, APD, APS e PR, contabilizados durante o período definido pelo ano corrente e os três anos anteriores, seja igual ou superior a 6,0 (seis e zero).
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno é necessário que a soma dos quesitos OC, CM, AC, APD, APS e PR, contabilizados durante o período definido pelo ano corrente e os três anos anteriores, seja igual ou superior a 6,5 (seis e cinco).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento no PPGEM é sempre específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 A contabilização de OC, CM, AC, APD, APS e PR deve considerar o ano corrente acrescido dos três anos anteriores. Para o primeiro credenciamento (que será um credenciamento específico) é necessário que a soma dos quesitos APS e PR seja igual ou superior a 1,5 (um e cinco). Para os demais credenciamentos específicos é necessário que a soma dos quesitos OC, CM, AC, APD, APS e PR seja igual ou superior a 3,0 (três) com limite superior de 1,5 para a soma de OC, CM, AC e PR.
X.8.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 5 (cinco) estudantes pelo PPGEM. Não existe limite para orientações não simultâneas. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, é necessário que a soma dos quesitos APD e APS seja igual ou superior a 1,5. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 O coorientador não pode ministrar curso de pós-graduação no PPGEM se for externo ao programa.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos aos Departamentos de Engenharia Mecânica (PME) e de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos (PMR) da EPUSP podem solicitar credenciamento específico e pleno, sempre atendendo às condições apresentadas em X.8 e X.6, respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos aos Departamentos de Engenharia Mecânica (PME) e de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos (PMR) da EPUSP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Curriculum vitae do interessado.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do sistema de submissão de teses e dissertações da Escola Politécnica até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do sistema de submissão de teses e dissertações, certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Deverá ser entregue pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental o formulário de requerimento de entrega (disponível no site do Programa), com comprovação de requisitos de publicações especificados como segue. Para alunos de Mestrado deve ser comprovada a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão nacional ou internacional reconhecido pela comunidade, em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na dissertação e submetido durante o respectivo curso. Para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deve ser comprovada a submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em congresso científico de repercussão internacional reconhecido pela comunidade, além da submissão de pelo menos 1 (um) trabalho em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS. Estes trabalhos devem ser em coautoria com o orientador, no tema desenvolvido na tese e submetidos durante o respectivo curso. A submissão de trabalho em congresso científico pode ser substituída pela submissão em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS no programa de mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Se o aluno de doutorado ou doutorado direto tiver um trabalho aceito em periódico científico indexado ISI Web of Science ou SciElo ou SCOPUS, estará dispensado de apresentar a segunda submissão de trabalho seja em congresso científico, seja em periódico científico.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Mecânica, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Mecânica, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Sobre a realização de estágio por alunos de pós-graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.