D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7914, DE 19 DE FEVEREIRO 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8445/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6850/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6850, de 22/07/2014 (Processo 08.1.38890.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEUROCIÊNCIAS E COMPORTAMENTO – IP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Alunos selecionados via prova GRE (Graduate Record Examination), promovido pela Educational Testing Service (ETS), conforme editais da PRPG, devem seguir as regras gerais de admissão para o programa.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar documentação relativa à proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.1.5 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas de seleção.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar documentação relativa à proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Para inscrição no processo seletivo, o candidato ao Doutorado deverá comprovar a publicação (ou submissão) de um artigo em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou publicação de um capítulo de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.
II.2.3 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.2.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas de seleção.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar documentação relativa à proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Para inscrição no processo seletivo, o candidato ao Doutorado Direto deverá comprovar duas publicações (ou aceitações no caso de artigos), sendo elas artigos em revista científica com corpo editorial reconhecido e indexada em sistema referencial adequado, ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada.
II.3.3 Os candidatos serão avaliados por Comissão Examinadora indicada pela CCP, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico e prova de arguição visando a apreciar o currículo do candidato, e seu domínio sobre o projeto de pesquisa submetido.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de arguição.
II.3.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete (7,0) em cada uma das etapas do processo de seleção.
II.4 Ação Afirmativa de Apoio aos Candidatos Pretos, Pardos, Indígenas e Deficientes (PPID)
Serão aceitos, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos PPID inscritos que obtiverem nota superior ou igual a seis (6,0) em cada uma das etapas do processo de seleção para ingresso no Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 56 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 30 em disciplinas e 66 na dissertação. Pelo menos 15 (quinze) unidades de crédito em disciplinas deverão ser cursadas em disciplinas do Programa.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese. Pelo menos 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas deverão ser cursadas em disciplinas do Programa.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese. Pelo menos 32 (trinta e dois) unidades de crédito em disciplinas deverão ser cursadas em disciplinas do Programa.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não estão contempladas disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto de acordo com os itens IV.5.1 a IV.5.6.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três). Apenas será considerado um capítulo de livro por obra para a concessão dos créditos. Apenas será considerado um artigo no mesmo número ou volume da revista para a concessão dos créditos.
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante coautor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois). Apenas será considerado um capítulo de livro por obra para a concessão dos créditos. Apenas será considerado um artigo no mesmo número ou volume da revista para a concessão dos créditos.
IV.5.3 No caso de depósito de patentes ou criações de software o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item e de 4 (quatro) ao longo de todo o curso.
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) por item e de 4 (quatro) ao longo de todo o curso.
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento e de 4 (quatro) ao longo de todo o curso.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) e de 4 (quatro) ao longo de todo o curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento.
V.1.2 Em todos os níveis, Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, IELTS, Cambridge (PET, FCE, CAE). Michigan (ECPE), WAP e TEAP realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.2.2 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada para a inscrição no exame de qualificação de acordo com as regras estabelecidas no item VII deste regulamento.
V.2.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outras provas para demonstração de proficiência em português.
V.2.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise pela CCP do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é obrigatório para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.8.1, VII.9.1 e VII.10.1.
VII.3 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.4 O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.5 A realização do exame contará obrigatoriamente com a presencia do presidente da banca de avaliação nas dependências do IPUSP. O estudante e o resto dos examinadores poderão realizar o exame presencialmente ou a distancia por meio de videoconferência.
VII.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame
VII.7 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.8 Mestrado
VII.8.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no EQ num período máximo 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.8.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar (1) viabilidade do projeto de pesquisa ser finalizado no prazo de depósito da dissertação, (2) adequação do problema e método de pesquisa ao projeto de mestrado e (3) capacidade do aluno para executar o seu projeto.
VII.8.3 No mestrado, o exame consistirá de uma monografia, uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da comissão examinadora.
VII.8.4 A monografia em mídia digital (arquivo pdf), deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no EQ. Alunos estrangeiros deverão também entregar o comprovante de proficiência em língua portuguesa no momento da inscrição no referido exame.
VII.8.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora que terá duração mínima de 60 minutos.
VII.9 Doutorado
VII.9.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.9.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar (1) viabilidade do projeto de pesquisa ser finalizado no prazo de depósito da tese,(2) adequação do problema e método de pesquisa para um projeto de doutorado e (3) capacidade do candidato de desenvolver de forma independente o seu projeto de tese.
VII.9.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e arguição da comissão examinadora.
VII.9.4 A monografia em mídia digital (arquivo pdf), deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no EQ. Alunos estrangeiros deverão também entregar o comprovante de proficiência em língua portuguesa no momento da inscrição no referido exame.
VII.9.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que terá duração mínima de 60 minutos.
VII.10 Doutorado Direto
VII.10.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.10.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O EQ será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
b) reprovação pela CCP do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
c) Se orientador avalia como insatisfatório o desempenho acadêmico e científico do aluno em dois períodos consecutivos.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.
X.2 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.4 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.4.1 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.4.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.4.3 Para o credenciamento pleno de mestrado, o docente deverá:
a. Ter ministrado pelo menos uma disciplina no Programa no último ano;
b. Conduzir pesquisa em uma das linhas do Programa;
c. Comprovar quatro produções científicas sendo no mínimo duas como artigos classificado nos três estratos superiores do QUALIS CAPES e as demais produções podem ser livros ou capítulos de livro com ISBN e política de revisão por pares atestada, nos últimos cinco anos.
X.4.4 Para o credenciamento pleno de doutorado o docente deverá preencher os requisitos dispostos no item X.4.3 e ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.
X.5 Recredenciamento de Orientadores
X.5.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.4 e ainda serão exigidos os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado pelo menos quatro turmas de pós-graduação em Neurociências e Comportamento no último período de credenciamento.
b) O orientador deverá ter mantido sob sua orientação o mínimo de 2 (dois) alunos do programa ao ano, durante o último período de credenciamento.
c) O número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento não poderá ser maior a 2 (dois). As justificativas para a evasão serão analisadas.
d) A porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas não poderá ser menor que a metade do número de alunos orientados.
X.6 Credenciamento Específico de Orientadores
X.6.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.6.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.4 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico. O solicitante deverá demonstrar pelo menos dois artigos classificados nos três estratos superiores do QUALIS CAPES, publicados nos últimos 4 anos.
X.6.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) alunos de mestrado ou 1 (um) aluno de doutorado.
X.7 Credenciamento de Coorientadores
X.7.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses.
X.7.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 27 (vinte e sete) meses.
X.7.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 33 (trinta e três) meses.
X.7.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.2. Além disso, justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada pelo orientador com anuência do aluno.
X.8 Orientadores Externos
X.8.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade poderão ter credenciamento pleno ou específico a critério da CCP e deverão cumprir as exigências dos item X.4 e X.6, respectivamente.
X.8.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.1.1 Dissertação na forma tradicional
A estrutura da dissertação de mestrado deverá seguir um dos dois formatos definidos nas publicações “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” e é sugerido que contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– ficha catalográfica, de acordo com a versão do documento (original ou corrigida);
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 Dissertação na forma de coletânea
A estrutura do trabalho final de mestrado na forma de coletânea de artigos deverá seguir as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP Parte II (APA) publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e é sugerido que contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– ficha catalográfica, de acordo com a versão do documento (original ou corrigida);
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
-Desenvolvimento ou Capítulos;
-Discussão geral;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
O trabalho de mestrado na forma de coletânea deve ter no mínimo 1 (um) artigo em periódico indexado, ou capítulo de livro com ISBN e revisão por pares atestada, publicado e/ou submetido e que tenha relação com o projeto de sua dissertação. O autor deverá incluir nos anexos comprovante da anuência das editoras para a publicação na dissertação do(s) artigo(s) ou capitulo (s) submetido(s) ou publicado(s).
XI.1.3 O trabalho de mestrado que envolve pesquisa com animais não-humanos ou humanos deve incluir nos anexos cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.2.1 Tese na forma tradicional
A estrutura da dissertação de mestrado deverá seguir um dos dois formatos definidos nas publicações “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” e é sugerido que contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica, de acordo com a versão do documento (original ou corrigida);
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 Tese na forma de coletânea
A estrutura da tese na forma de coletânea de artigos deverá seguir as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP Parte II (APA) publicadas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e é sugerido que contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica, de acordo com a versão do documento (original ou corrigida);
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
-Desenvolvimento ou Capítulos;
-Discussão geral;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
A tese na forma de coletânea deve ter no mínimo 2 (dois) artigos em periódico indexado, ou capítulos de livro com ISBN e revisão por pares atestada, publicados e/ou submetidos e que tenham relação com o projeto de sua dissertação ou tese. O autor deverá incluir nos anexos comprovante da anuência das editoras para a publicação na tese do(s) artigo(s) ou capítulo(s) submetido(s) ou publicado(s).
XI.2.3 A tese que envolve pesquisa com animais não-humanos ou humanos deve incluir nos anexos cópia de certificado emitido por comitê de ética pertinente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.2 O depósito deverá ser acompanhado de:
– 1 (um) único exemplar impresso;
– 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese;
– carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
-cópia do diploma de graduação (frente e verso);
-cópia do histórico escolar da graduação;
-cópia da certidão de nascimento ou casamento e
– cópia do RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional);
-Comprovante de submissão ou publicação do(s) artigo(s) ou capítulo(s) de livro da dissertação ou tese;
-Autorização para depósito expedido pela Secretaria do CCP-NEC;
-Formulário de requerimento de Diploma preenchido.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora exclusivamente como presidente, sem direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
XII.2.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XII.2.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do exemplar eletrônico. Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.
XII.2.3 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Neurociências e Comportamento, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Neurociências e Comportamento, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.