D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7913, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 6653/2013)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Energia e Ambiente (IEE).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Energia e Ambiente, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6653, de 16/12/2013 (Processo 2013.1.19495.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE (IEE)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será composta por:
– Presidente e Vice-Presidente, membros natos da Comissão.
– Os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do IEE-USP, que terão como seus substitutos, seus respectivos suplentes na coordenação dos programas.
– 02 (dois) orientadores plenos entre os professores credenciados nos Programas de Pós-Graduação, com seus respectivos substitutos, respeitando-se a proporcionalidade dos Programas vinculados ao Instituto.
– Representação discente composta por l (um) membro eleito entre os alunos regularmente matriculados nos Programas vinculados à Unidade, com seu respectivo suplente.
Os mandatos dos membros docentes da CPG serão de 2 (dois) anos e os mandatos dos membros discentes de l (um) ano, permitida uma única recondução para ambos os casos.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo para os cursos de mestrado e doutorado dos Programas de Pós-Graduação do IEE será cobrada taxa de inscrição no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.2 Para matrícula como aluno especial nos Programas de Pós-Graduação do IEE será cobrada taxa de matrícula. O valor dessa taxa de matrícula, por disciplina, será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os depósitos de dissertação ou tese nos Programas de Pós-Graduação do IEE deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
· Formulário de Depósito (fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação);
· Declaração de Autoria;
· Manifestação do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
· Formulário de Sugestão para Composição da Comissão Julgadora;
· 01 (uma) cópia da dissertação ou tese, em formato digital (desprotegido);
· Arquivo em formato digital (desprotegido e editável), contendo Resumo e Palavras-chave da dissertação ou tese, na língua portuguesa e inglesa. Esta exigência inclui a versão em terceiro idioma nos casos cabíveis.
III.2 Não será aceito o depósito do exemplar de dissertação ou tese que não estiver formatado conforme estabelecido nos regulamentos das CCPs dos Programas de Pós-Graduação do IEE.
III.3 Os Programas de Pós-Graduação do IEE, conforme estabelecido nos regulamentos de suas CCPs, podem, adicionalmente, condicionar o aceite do depósito de dissertação ou tese à comprovação de publicação (ou submissão/aceite para publicação) de artigos científicos derivados dos trabalhos de pesquisa do aluno.
III.4 Cabe, exclusivamente, à Secretaria de Pós-Graduação enviar à Comissão Julgadora a versão digital depositada da dissertação ou tese.
III.5 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
III.6 Mediante autorização específica a ser emitida pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), os Programas de Pós-Graduação do IEE podem realizar sessão fechada de defesa de dissertação ou tese, conforme regulamentado pela RESOLUÇÃO CoPGr 7570 de 03 de outubro de 2018.
III.7 Pode ser adotado, no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do IEE, o procedimento de titulação múltipla entre a USP e Instituições Estrangeiras, conforme regido pelos Artigos 116 a 122 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação do IEE serão compostas por três examinadores.
IV.2 As Comissões Julgadoras de Teses de Doutorado dos Programas de Pós-Graduação do IEE serão compostas por cinco examinadores.
IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
IV.4 Os Programas de Pós-Graduação do IEE – Instituto de Energia e Ambiente deverão definir em seu regulamento se o orientador participa como Presidente e membro votante da Comissão Julgadora, ou exclusivamente como Presidente, sem direito a voto.
IV.5 A comissão julgadora da defesa de dissertação ou tese, no âmbito da titulação múltipla entre Programas de Pós-Graduação do IEE e Instituições Estrangeiras, será constituída por membros indicados pelas instituições convenentes, como previsto no convênio.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, com apreço aos Artigos 30 (itens XXIII e XXIV) e 51 a 53 do referido Regimento, cabe à CPG deliberar sobre as solicitações de Transferência de Programa, e as CCPs dos Programas de Pós-Graduação do IEE sobre as solicitações de Transferência de Área de Concentração do Programa e de Curso.
V.2 Solicitações de Transferência entre Programas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 Solicitações de Transferência de Área de Concentração do Programa e de Curso deverão ser instruídas por documentação definida nas regulamentações das CCPs dos Programas de Pós-Graduação do IEE.
V.4 No caso de mudança de Programa, Área de Concentração do Programa ou Curso, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.