D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7889, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6731/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Estética e História da Arte, com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH), e do Museu de Arte Contemporânea (MAC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Estética e História da Arte, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6731, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.7840.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES ESTÉTICA E HISTÓRIA DA ARTE

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:
a) o Presidente e o Vice-Presidente, eleitos pelos orientadores credenciados no Programa dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados às Unidades da USP que compõem o PGEHA (MAC, ECA, FAU, FFLCH e EACH), com homologação pela maioria das Congregações e/ou Conselho Deliberativo dessas Unidades/Órgão;
b) três docentes, eleitos pelos orientadores credenciados no Programa, dentre os pertencentes ao seu corpo de orientadores, vinculados às Unidades/Órgão da USP que compõem o PGEHA (MAC, ECA, FAU, FFLCH e EACH);
c) um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

II.1 Em processo seletivo, será cobrada taxa de inscrição com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo, com teto equivalente à taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na inscrição de aluno especial, será cobrada taxa por disciplina com valor definido e divulgado, semestralmente, no site do Programa, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP e no item XI do Regulamento do PGEHA.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros, incluindo o orientador ou coorientador que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As comissões julgadoras das teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros, incluindo o orientador ou coorientador que, além de presidi-la será membro votante.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e curso (Mestrado ou Doutorado).
V.2 A solicitação de transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs e CPGs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa ou curso, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.3.1 A critério da CPG responsável pelo novo Programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.