D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7880, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8124/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 6962/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6962, de 13/10/2014 (Processo 09.1.11257.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
REPRODUÇÃO ANIMAL – FMVZ

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de no Mínimo 12 (doze) meses e no Máximo 28 (vinte oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no Mínimo 24 (vinte e quatro) meses e no Máximo 46 (quarenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de no Mínimo 24 (vinte e quatro) meses e no Máximo 46 (quarenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 158 (cento e cinquenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 34 (trinta e quatro) em disciplinas e 158 (cento e cinquenta e oito) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), e constar o orientador como coautor, o número de créditos especiais por trabalho é igual a 2 (dois) e o máximo que poderá ser solicitado é até 6 (seis) créditos.
IV.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o(a) estudante o(a) coautor, e constar o orientador como coautor ou autor principal, o número de créditos especiais por trabalho é igual a 1 (um) e o máximo que poderá ser solicitado é até 6 (seis) créditos.
IV.4.3 No caso de depósito de patentes com o orientador, o número de créditos especiais por trabalho é igual a 2 (dois), o número máximo de créditos especiais é até 4 (quatro).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho oral, pôster e que o resumo seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, e constar o orientador como coautor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento e o máximo que poderá ser solicitado é até 2 (dois) créditos.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é até 2 (dois) por participação e o máximo que poderá ser solicitado é até 4 (quatro) créditos.
IV.4.6 Atendimento junto aos Serviços do Departamento de Reprodução Animal da FMVZ/USP no Hospital Veterinário (HOVET): de Obstetrícia e Patologia e Clínica da Reprodução, com no mínimo 15 (quinze) horas (equivalentes a 01 crédito) e no máximo 45 horas, serão concedidos no máximo 3 créditos, de acordo com a carga horária cumprida. Para requerer o crédito, o aluno deverá apresentar Declaração de Carga Horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, e assinado pelo Responsável pelo Serviço.
IV.4.7 Organização de Simpósios e Workshops pelo Programa De Pós-Graduação em Reprodução Animal (PPGRA), com no mínimo 8 (oito) horas (equivalentes a 01 crédito) e no máximo 24 horas, serão concedidos no máximo 3 créditos, de acordo com a carga horária cumprida. Para requerer o crédito, o aluno deverá apresentar Declaração de Carga Horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, e assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal.
IV.4.8 Participação em projetos de extensão desenvolvidos pela FMVZ/USP e/ou pelos orientadores do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal com no mínimo 8 (oito) horas (equivalentes a 01 crédito) e no máximo 24 horas, serão concedidos no máximo 3 créditos, de acordo com a carga horária cumprida. Para requerer o crédito, o aluno deverá apresentar Declaração de Carga Horária, seguindo modelo aprovado pela CCP, e assinado pelo Presidente da Comissão de Cultura e Extensão da FMVZ/USP.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.3 A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, com pontuações ou conceitos compatíveis aos níveis de Mestrado e Doutorado, será divulgada em edital do Processo Seletivo, na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames, declarações de orientadores ou supervisores no exterior, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante como comprovante de proficiência em Língua Inglesa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 Caberá à CCP aprovar solicitações de credenciamento de disciplinas e de docentes responsáveis com base em parecer circunstanciado emitido por especialista nomeado pela CCP.
VI.1.2 As disciplinas de pós-graduação serão credenciadas pela CCP, obedecidos os seguintes critérios: abrangência, profundidade e atualização dos assuntos tratados; importância e atualização deste conhecimento com o Programa; compatibilidade das atividades de ensino e pesquisa do(s) responsável(is) com o Programa da disciplina; bibliografia atualizada. A ementa será apresentada em língua portuguesa e inglesa.
VI.1.3 No recredenciamento deverão ser revistos e atualizados o conteúdo, os objetivos e a bibliografia da disciplina.
VI.1.4 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.5 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina será realizado pelas seguintes razões:
– por não atingir o número mínimo de alunos determinado pelo responsável da disciplina, informação divulgada quando do oferecimento da disciplina no Sistema Janus (vide TURMA).
– por solicitação devidamente justificada do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo a sua composição definida neste regulamento para cada um dos cursos (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no Exame de Qualificação de Mestrado num período máximo de 4 (quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação de Mestrado é avaliar o conhecimento do aluno sobre o tema, qualidade científica e exequibilidade do projeto de dissertação.
VII.1.3 O Exame de Qualificação de Mestrado consistirá de um projeto de pesquisa de no máximo vinte páginas e uma exposição oral.
VII.1.4 O projeto deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas e uma cópia em formato digital (pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração no máximo de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. A arguição terá duração máxima de 60 minutos para cada membro da Comissão Examinadora na forma de diálogo com o candidato ou 30 minutos para o candidato e 30 minutos para o membro da Comissão Examinadora.
VII.1.6 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP no momento da inscrição no referido exame.
VII.1.7 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um membro Orientador(a) Pleno(a) do Programa.
VII.1.8 O Presidente da Comissão Examinadora será o Orientador.
VII.1.9 O candidato receberá o conceito de aprovado ou reprovado.
VII.1.10 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1.11 Caso aluno e orientador manifestem interesse em mudar para Doutorado Direto, o aluno deverá passar por uma banca de avaliação instituída pela CCP para averiguar a capacitação do mesmo para a transferência.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento técnico e científico do(a) candidato(a) dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 O Exame de Qualificação de Doutorado consistirá de uma única sessão pública na qual deverão ser apresentados:
1. seminário contendo os resultados científicos preliminares da tese com duração de 20 a 30 minutos. A arguição do seminário terá duração máxima de 60 minutos para cada membro da Comissão Examinadora na forma de diálogo com o candidato ou 30 minutos para o candidato e 30 minutos para o membro da Comissão Examinadora.
VII.2.4 O projeto do Doutorado com os resultados parciais deverá ser entregue na CCP em três cópias impressas e uma cópia em formato digital (pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP no momento da inscrição no referido exame.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos um membro Orientador(a) Pleno(a) do Programa.
VII.2.7 O presidente da Comissão Examinadora será o orientador.
VII.2.8 O candidato receberá o conceito de aprovado ou reprovado.
VII.2.9 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado Direto num período máximo de 23 (vinte e três) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação de Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Exame de Qualificação de Doutorado.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação do Doutorado Direto poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Alunos do Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal em curso de Mestrado poderão solicitar à CCP ingresso no curso de Doutorado Direto mediante a apresentação de: (1) requerimento com aceite do orientador, (2) histórico escolar, (3) currículo lattes atualizado do aluno, (4) plano e cronograma de trabalho para o doutorado, (5) justificativa circunstanciada apresentada pelo orientador, (6) comprovante da publicação de pelo menos um artigo científico como autor principal.
VIII.1.1 O prazo máximo para solicitação de transferência para o curso de Doutorado Direto, será de 18 (dezoito) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 A CCP analisará a solicitação baseada na análise da documentação acima fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho acadêmico, na proficiência em língua estrangeira e na maturidade científica do candidato.
VIII.1.3 O candidato a Doutorado Direto deverá apresentar pontuação em seu currículo que atinja no mínimo a nota 8,0 segundo os critérios divulgados para aprovação no Doutorado publicados no edital do processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Reprodução Animal da FMVZ-USP imediatamente anterior à solicitação de transferência de curso.
VIII.1.4 Para a mudança de nível, deverá ser apresentada a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além do desligamento pelo Art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
IX.2 O orientador poderá solicitar desligamento do aluno do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, mediante parecer escrito e circunstanciado analisado pela CCP.
IX.3 Caso a CCP julgue procedente a solicitação de desligamento encaminhada pelo orientador e, caso julgue pertinente, o aluno será informado e, a partir da sua ciência, terá prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar por escrito um documento de defesa à solicitação de desligamento. Tal documento de defesa será analisado pela CCP que deliberará, tomando decisão final sobre a solicitação de desligamento.
IX.4 O desempenho acadêmico e científico esperado do aluno está especificado na Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa assinado pelo aluno, orientador e CCP quando do ingresso do aluno no PPGRA.
IX.5 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu Relatório Semestral de Atividades por duas vezes nas datas estabelecidas pela CCP ou se o seu Relatório Semestral de Atividades não for aprovado por duas vezes.
IX.6 No caso da não aprovação de um Relatório Semestral de Atividades, o mesmo Relatório deverá ser reapresentado no máximo 60 (sessenta) dias após o prazo da submissão original para reavaliação pela CCP.
IX.7 O desempenho acadêmico e científico do aluno será avaliado semestralmente pela CCP que recomendará a manutenção ou desligamento do aluno.
IX.8 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.
IX.9 Relatório Semestral de Atividades
IX.9.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues impressos e assinados pelo Pós-graduando e seu Orientador na secretaria do Programa, semestralmente, obedecendo os prazos fixados pela CCP, sempre até o último dia útil de agosto (referente às atividades do semestre ímpar antecedente) e fevereiro (referente às atividades do semestre par antecedente). Membros da CCP ou orientadores do Programa por ela nomeados avaliarão os relatórios e deliberarão sobre sua aprovação.
IX.9.2 Os relatórios consistem de um formulário elaborado pela CCP contendo campos para preenchimento pelo Pós-graduando e pelo Orientador. Além disso, nos relatórios referentes ao terceiro (mestrado, doutorado e doutorado direto), quinto (doutorado e doutorado direto) e sexto semestres (doutorado e doutorado direto) após o ingresso, há exigências específicas mínimas, conforme descrito a seguir.
– Terceiro semestre: o Mestrando ou Doutorando deverá anexar um artigo completo publicado em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores OU, no mínimo, o rascunho de um artigo científico completo. O rascunho do artigo deverá estar formatado como um artigo científico para submissão e conter página de rosto, resumo/abstract, materiais e métodos, resultados parciais (se houver), discussão, conclusão e referências, ou, ser formatado como um artigo de revisão. É feita a exceção para a obrigatoriedade de coautoria com o orientador em um dos artigos anexados no período, caso este tenha sido realizado com colaboração externa e tenha obrigatoriamente o tema na área de Reprodução Animal. Um determinado artigo ou rascunho somente poderá ser apresentado por um Pós-graduando do Programa.
Caso dois ou mais pós-graduandos enviem um mesmo artigo em seu relatório semestral, os seguintes critérios serão utilizados para determinar qual aluno manterá o artigo em seu relatório: o pós-graduando ser o primeiro autor; o pós-graduando ser orientado do pesquisador principal do referido artigo; o tema do artigo estar relacionado ao projeto de pesquisa do pós-graduando.
– Quinto semestre: O Doutorando deverá anexar além do artigo publicado ou rascunho do 3º semestre (rascunho este que no quinto semestre já deverá ter sido submetido), apresentar um artigo adicional publicado ou submetido em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores OU, no mínimo, o rascunho de um artigo científico completo com a mesma formatação já descrita para o terceiro semestre.
– Sexto semestre: Caso até o quinto semestre o Doutorando não tenha ainda apresentado o segundo artigo já publicado ou submetido em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores, o mesmo deverá anexar no mínimo o comprovante de submissão para publicação deste segundo artigo científico completo, conforme detalhado acima.
IX.9.3 O não atendimento das exigências específicas mínimas descritas em IX.9.2 acima levará à não aprovação do relatório. Exigências específicas mínimas previstas para um determinado relatório e não atendidas deverão ser atendidas no prazo máximo de 60 dias, após o conhecimento do resultado.
IX.10 Convocações pela CCP
IX.10.1 Alunos e Orientadores do Programa devem atender a convocações oficiais da CCP. O não atendimento por parte dos Alunos poderá ser caracterizado como Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório (vide item IX) e deverá ser justificado oficialmente à CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez (10) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 O credenciamento de orientador pleno será baseado em seu desempenho científico e capacidade de formação. Os critérios a serem avaliados são: (1) linha de pesquisa definida e caracterizada por, pelo menos, 5 (cinco) artigos publicados em periódicos com JCR superior a 0,5 nos últimos 4 (quatro) anos; (2) participação em grupo de trabalho ou em laboratório que, nos últimos quatro anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais que tenha resultado na captação de recursos (bolsas para alunos ou bolsas de produtividade ou auxílios de agência de fomento à pesquisa ou convênios com empresas privadas).
X.7 Recredenciamento de orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos: (1) tenha concluído a orientação de dois alunos de Mestrado ou Doutorado nos últimos quatro anos; (2) seja responsável por disciplina de pós-graduação, que tenha sido oferecida e/ou ministrada pelo menos uma vez nos últimos quatro anos; (3) confirmação da existência de três publicações científicas derivada das dissertações e/ou teses orientadas nos últimos quatros anos.(com JCR superior a 0.5).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo dois estudantes de mestrado de forma simultânea. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado por vez. Ao finalizar este doutorado, poderá solicitar novo credenciamento específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo máximo para credenciamento de coorientador(a) nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é de 14 (quatorze), 23 (vinte e três) e 23 (vinte e três) meses, respectivamente, a contar da data da primeira matrícula do estudante.
X.9.2 O credenciamento de coorientador de Doutorado será baseado em seu desempenho científico caracterizada por, pelo menos cinco artigos publicados em periódicos com JCR superior a 0,5 nos últimos quatro anos e capacidade de formação de profissionais da área, mestres ou doutores. Estes critérios serão avaliados baseados na justificativa encaminhada para a CCP.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Para o credenciamento de orientadores(as) externos(as) (Jovens Pesquisadores, Pós-Doutorandos(as), Professores(as) Visitantes e outros) e de técnicos(as) de nível superior da USP, além dos critérios mínimos estabelecidos para produção científica, projetos de pesquisa e experiência na orientação, é exigido ainda:
– Justificativa circunstanciada da contribuição inovadora e/ou estratégica para o programa de pós-graduação.
– Identificação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (ex.: jovem pesquisador(a), técnico(a) de nível superior etc.) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa. Caso o(a) interessado(a) não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FMVZ deverá ser de pelo menos 75% do prazo.
– Um(a) docente da instituição ou supervisor(a), com a anuência do(a) chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
– Curriculum vitae do(a) interessado(a) devendo constar as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será uma dissertação e no curso de doutorado ou doutorado direto será uma tese. A dissertação ou tese poderá ser apresentada na estrutura convencional ou de artigos, seguindo as orientações de formato descritas no regimento da CPG/FMVZ/USP e nas Diretrizes da Biblioteca da FMVZ/USP.
XI.1.2 Caso o trabalho final seja entregue na forma de artigo ou conjunto de artigos, os mesmos poderão ser redigidos em português ou inglês. No caso de artigo, seu formato poderá estar de acordo com as exigências da revista a que o artigo foi enviado.
XI.1.3 Os artigos poderão integrar apenas uma dissertação ou tese, deverão ter como primeiro autor o aluno e terem sido publicados ou submetidos à publicação durante o período do curso do aluno. O aluno deverá entregar declaração assinada por todos os autores de que o artigo não será utilizado em outra dissertação ou tese, além de termo em que a revista detentora dos direitos autorais permita a inclusão do artigo na dissertação ou tese.
XI.1.4 Nas teses e dissertações, a inclusão de certificado de aprovação emitido por comissões de ética no uso e experimentação animal seguirá regulamentação vigente.
XI.2 Depósitos de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

A Composição das Comissões Julgadoras será em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP e com o Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Reprodução Animal.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Reprodução Animal.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Declaração de Ciência do Pós-Graduando
XV.1.1 A Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.
XV.2 Relatório Semestral de Atividades
XV.2.1 Os relatórios semestrais deverão ser entregues impressos e assinados pelo Pós-graduando e seu Orientador na secretaria do Programa, semestralmente, obedecendo os prazos fixados pela CCP, sempre até o último dia útil de agosto (referente às atividades do semestre ímpar antecedente) e fevereiro (referente às atividades do semestre par antecedente). Membros da CCP ou orientadores do Programa por ela nomeados avaliarão os relatórios e deliberarão sobre sua aprovação.
XV.2.2 Os relatórios consistem de um formulário elaborado pela CCP contendo campos para preenchimento pelo Pós-graduando e pelo Orientador. Além disso, nos relatórios referentes ao terceiro (mestrado, doutorado e doutorado direto), quinto (doutorado e doutorado direto) e sexto semestres (doutorado e doutorado direto) após o ingresso, há exigências específicas mínimas, conforme descrito a seguir.
– Terceiro semestre: deverá ser anexado um artigo completo (Artigo 1) publicado em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o rascunho de um artigo científico completo. O rascunho do artigo deverá estar formatado como um artigo científico para submissão e conter página de rosto, resumo/abstract, materiais e métodos, resultados parciais (se houver), discussão, conclusão e referências, ou, ser formatado como um artigo de revisão. Um determinado artigo ou rascunho somente poderá ser apresentado por um Pós-graduando do Programa.
– Quinto semestre: deverão ser anexados dois artigos completos publicados em revistas incluídas na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o comprovante de submissão para publicação de um artigo científico completo (Artigo 1) e o rascunho de um artigo científico completo (Artigo 2), conforme detalhado acima.
– Sexto semestre: deverá ser anexado um artigo completo publicado em revista incluída na listagem Qualis CAPES na qual o Pós-graduando e seu Orientador figurem como autores ou, no mínimo, o comprovante de submissão para publicação de um artigo científico completo (Artigo 2), conforme detalhado acima.
XV.2.3 O não atendimento das exigências específicas mínimas descritas em XV.2.2 acima levará à não aprovação do relatório. Exigências específicas mínimas previstas para um determinado relatório e não atendidas deverão ser atendidas no prazo máximo de 60 dias, após o conhecimento do resultado.
XV.3 Convocações pela CCP
XV.3.1 Alunos e Orientadores do Programa devem atender a convocações oficiais da CCP. O não atendimento por parte dos Alunos poderá ser caracterizado como Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório (vide item IX) e deverá ser justificado oficialmente à CCP.
XV.4 Arguição do projeto de pesquisa para alunos de Doutorado Direto
XV.4.1 Para os alunos de Doutorado Direto deverá ser realizada até 4 (quatro) meses após sua primeira matrícula no curso a apresentação e arguição do projeto de pesquisa do doutorado.
XV.4.2 A avaliação será realizada de acordo com as normas do Exame de Qualificação de Mestrado (item VII.1 deste Regulamento).
XV.4.3 O estudante de Mestrado que tiver sido aprovado em Exame de Qualificação de Mestrado previamente ao ingresso no Doutorado Direto não precisará realizar esta forma adicional de avaliação.
XV.5 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.