D.O.E.: 27/11/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7871, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6800/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6800, de 15/05/2014 (Processo 08.1.38492.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DOS ALIMENTOS – FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e projeto de pesquisa, neste caso incluindo também o desempenho do candidato na arguição. Serão atribuídas notas de 0 a 10 ao curriculum vitae + histórico escolar e ao projeto de pesquisa + arguição.
II.1.3 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na forma escrita. No projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. A avaliação do candidato e arguição do projeto de pesquisa terão duração máxima de 60 minutos e serão feitas por uma banca examinadora formada por três professores designados pela CCP.
II.1.4 Os procedimentos para a realização da avaliação serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota mínima de sete (7) na avaliação.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa, neste caso incluindo também o desempenho do candidato na arguição. Serão atribuídas notas de 0 a 10 ao curriculum vitae + histórico escolar e ao projeto de pesquisa + arguição.
II.2.3 O projeto de pesquisa deverá ser entregue na forma escrita. Neste serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação oral de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída examinadora formada por três professores designados pela CCP. A avaliação do candidato e arguição do projeto de pesquisa terão duração máxima de 90 minutos.
II.2.4 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota mínima de sete (7) na avaliação.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, pelo mesmo processo descrito para o Doutorado (II.2.2 e II.2.3).
II.3.3 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota mínima de sete (7) na avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e cinco (25) em disciplinas e setenta e um (71) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os estudantes do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de nove (9) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
FBA5741– Química e Bioquímica de Alimentos I;
FBA5757 – Tópicos Avançados em Microbiologia de Alimentos;
FBA5908 – Nutrição Humana.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os estudantes do curso de doutorado e doutorado direto são:
FBA5741 – Química e Bioquímica de Alimentos I;
FBA5757 – Tópicos Avançados em Microbiologia de Alimentos;
FBA5908 – Nutrição Humana.
Ficam isentos de cursar as disciplinas acima citadas, os estudantes do curso de Doutorado que concluíram o curso de mestrado em Ciência dos Alimentos da FCF-USP. Nos casos dos estudantes do curso de Doutorado que concluíram o curso de mestrado em outros programas, poderão ser isentos de cursar as disciplinas acima citadas caso tenham cursado disciplinas similares e mediante análise da CCP.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo cinco (5) créditos para o Curso de Mestrado, e dez (10) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo ou artigo de revisão publicado em revista indexada em base de dados notoriamente reconhecidas por sua relevância, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), com co-autoria de seu orientador e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (2) para cada trabalho.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (2) para cada patente.
IV.5.3 No caso de publicação de livro com número de ISBN, de autoria do pós-graduando, sobre tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a três (3) para cada livro.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a três (3).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência descritos em edital específico de processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Candidatos oriundos de outros países que tem o inglês como língua nativa estarão isentos da realização dos exames de proficiência.
V.1.5 Candidatos que por ocasião de intercâmbios, trabalho ou outra atividade tenham utilizado o inglês como língua corrente na comunicação por ao menos 12 (doze) meses, com a devida comprovação, poderão ser dispensados do exame de proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais, semipresenciais ou à distância) é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer antes do início das aulas, mediante solicitação devidamente justificada do ministrante ou por motivo de força maior. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se o número de estudantes inscritos regularmente matriculados for menor do que o mínimo especificado na ementa da disciplina, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início estabelecido das aulas.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será obrigatório para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo inscrever-se para novo Exame de Qualificação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. O novo Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação para Doutorado e Doutorado Direto será constituída por três membros titulares e três membros suplentes, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora e sua presença como ouvinte será optativa. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 Não haverá exame de qualificação para o Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (preferencialmente em arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. Na monografia deverá constar manifestação de ciência do orientador.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador, e para isso deverá apresentar comprovante de proficiência em inglês no nível exigido para o curso de Doutorado e projeto de pesquisa do Doutorado, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, constituída por três membros com titulação mínima de doutor, dos quais um deverá ser externo ao programa. O exame será baseado em apresentação oral do projeto de pesquisa, seguida de arguição do estudante pela Comissão Examinadora. A apresentação oral deverá ser feita em até 30 minutos. O projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP. A solicitação de mudança de Mestrado para Doutorado deverá ocorrer entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses decorridos da matrícula do estudante.
VIII.1.2 O estudante aprovado para a mudança de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar o Exame de Qualificação conforme o item VII.3.1 deste Regulamento, sendo o prazo máximo para inscrição no exame contado a partir do ingresso no Mestrado. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar transferência de área de concentração, com anuência do orientador ou dos orientadores quando houver mudança de orientador, devendo apresentar um novo projeto de pesquisa, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP. O novo projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da pesquisa proposta. No caso de transferência de área de concentração de estudante do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto, a mudança deverá ser solicitada antes da realização do Exame de Qualificação. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP. O orientador deverá estar credenciado como pleno na área para a qual foi solicitada a transferência.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ESTUDANTE

IX.1 Os estudantes serão avaliados para o mestrado, doutorado e doutorado direto, através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras, bem como resultados obtidos. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do estudante.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Se tiver um relatório reprovado e na persistência da reprovação por ocasião da apresentação do novo relatório (conforme previsto no item IX.2);
b) não houver a entrega do relatório na data limite prevista no cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão consideradas.
X.3 O número máximo de orientados por orientador pleno é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) estudantes.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.5 O credenciamento e o recredenciamento pleno de orientadores terão validade de quatro (4) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante portador do título de doutor deverá encaminhar pedido formal à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter deverá ter ministrado disciplina no Programa de pós-graduação em Ciência dos Alimentos, coordenar projeto de pesquisa com financiamento vigente pelo menos nos últimos 12 (doze) meses, ou participar de projeto de pesquisa como pesquisador principal, comprovado por termo de outorga ou contrato com entidades do setor público ou privado, nacional ou internacional, e ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e adicionalmente os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas no Programa de pós-graduação em Ciência dos Alimentos no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (1 em 4 anos). As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) O orientador deverá ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos, em coautoria com orientados. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados. Também poderão ser consideradas patentes depositadas ou licenciadas, em temas correlatos à área de atuação do interessado.
d) O interessado deverá ter concluído pelo menos duas orientações de Pós-graduação nos últimos 4 (quatro) anos.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado e/ou doutorado.
X.9.2 Para o credenciamento específico, o interessado, portador do título de doutor, deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente (comprovado por termo de outorga ou carta do coordenador do projeto especificando a verba destinada ao pesquisador, ou ainda contrato com entidades do setor público ou privado, nacional ou estrangeira) e ter publicado pelo menos quatro (4) artigos em periódicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos quatro (4) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientador, o solicitante, portador de título de doutor, deverá ter produção científica igual a de orientador específico (Item X.9.2) e justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada. O credenciamento de coorientadores no programa se baseará, ainda, na análise dos seguintes documentos:
– justificativa do orientador para a necessidade do pós-graduando ter um coorientador, especificando claramente a parte do projeto que ele irá supervisionar;
-Demonstração de competência do coorientador na área requerida, comprovada através do currículo Lattes;
– parecer circunstanciado e favorável de relator externo ao programa indicado pela CCP;
– plano de pesquisa do pós-graduando;
– carta de concordância assinada por todos os interessados;
– comprovação do vínculo do coorientador com sua instituição de origem.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.9.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertação de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
– Referências;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A dissertação na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos 2 artigos aceitos e/ou publicados. O Aluno deverá ser o autor principal. Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores dos artigos que comprove anuência de que os mesmos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na qualidade de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I “ (ABNT) ” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Lista de figuras, ilustrações e tabelas;
d) Resumo em Português;
e) Abstract em Inglês;
f) Introdução;
g) Objetivos;
h) Material e Métodos;
i) Resultados e Discussões combinados ou não;
j) Conclusões;
k) Sugestões para trabalhos futuros (opcional);
l) Referências bibliográficas;
m) Anexos (opcional);
n) Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos 2 artigos aceitos e/ou publicados. O Aluno deverá ser o autor principal. Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores dos artigos que comprove anuência de que os mesmos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues:
– 1 (hum) único exemplar impresso;
– 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. Para o caso de dissertações ou teses na forma de coletânea de artigos publicados, também deverá ser entregue cópia digital (arquivo PDF) no qual em lugar dos artigos anexados sejam informados os dados da publicação, com link para o artigo no site da publicação. Essa segunda versão digital será disponibilizada em bases de dados da USP e CAPES;
– para os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto, adicionalmente será necessário depositar 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, de ao menos 1 (hum) manuscrito derivado de sua tese, formatado nas normas do periódico ao qual será submetido e informando, na capa do manuscrito, o nome do periódico.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos publicados poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência dos Alimentos, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência dos Alimentos, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.