D.O.E.: 04/10/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7849, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8407/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7367/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 18/09/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7367, de 04/07/2017 (Processo 09.1.14355.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA CLÍNICA – IP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dá por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificam o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para a matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para o Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica na internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, em cinco etapas:
(1) Análise do Histórico Escolar, considerando a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações;
(2) Análise do Memorial (Currículo Circunstanciado), considerando participação em eventos científicos, publicações, experiência profissional e em pesquisa;
(3) Análise do Projeto de Pesquisa considerando sua congruência com a linha de pesquisa ou orientador pretendido, além de sua pertinência científica;
(4) Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica;
(5) Arguição do Memorial (Currículo Circunstanciado) e do Projeto de Pesquisa.
II.1.2 Cada uma das cinco etapas recebe nota de 0 a 10 e tem peso 1. Para ser aprovado no processo seletivo do Mestrado o candidato deve obter no mínimo a média aritmética 7 (sete), considerando todas as provas, e obter no mínimo nota 5 (cinco) na Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica, totalizando no mínimo 35 pontos dentre 50 possíveis.
II.1.3 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os procedimentos para a realização da prova escrita constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site http://www.ip.usp.br (Pós-Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
II.1.4 No ato de inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a:
(1) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no serviço de Pós-Graduação);
(2) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
(3) Foto recente;
(4) Cópia de documento de identificação;
(5) 02 (duas) Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
(6) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por Secretaria de Graduação, seção de alunos ou equivalente;
(7) Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma ou Certificado de Graduação;
(8) Cópia do Diploma, devidamente registrado, ou certificado com a data de conclusão de Curso de Graduação, contando a data de Colação de Grau obtido em curso oficialmente reconhecido, não se aceitando para esse fim diploma obtido em licenciatura curta;
(9) Os candidatos estrangeiros devem apresentar a revalidação de seu diploma de graduação, quando obtido fora do Brasil (Obs.: A matrícula fica condicionada à apresentação da revalidação definitiva);
(10) 02 (dois) exemplares do Projeto de Pesquisa;
(11) Comprovação de proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Doutorado
II.2.1 Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica na internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos ao Doutorado serão avaliados, em caráter eliminatório, em cinco etapas:
(1) Análise do Histórico Escolar, considerando a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações;
(2) Análise do Memorial (Currículo Circunstanciado), considerando coerência da trajetória acadêmica, participação em eventos científicos, publicações, experiência profissional e em pesquisa;
(3) Análise do Projeto de Pesquisa, considerando a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do Programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida;
(4) Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica, considerando o domínio científico e teórico na área, o potencial da escrita e reflexão crítica. Os candidatos que apresentarem os documentos referentes a realização do G.R.E., comprovando a pontuação mínima exigida do Programa estarão dispensados da Prova escrita;
(5) Arguição do Memorial (Currículo Circunstanciado) e do Projeto de Pesquisa, considerando a apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Na arguição será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar sua proposta de investigação e responder às arguições dos examinadores. A avaliação recai sobre o conhecimento suficiente do campo teórico no qual o projeto do candidato se insere, a atitude investigativa e da orientação do candidato para as publicações de suas pesquisas, sua capacidade crítica diante da literatura da área, a disponibilidade de inserção na vida acadêmica, sua participação em eventos científicos e de extensão oferecidos pelo Departamento ao longo de seu percurso.
II.2.3 Cada uma das cinco etapas recebe nota de 0 a 10 e tem peso 1. Para ser aprovado no processo seletivo do Doutorado o candidato deve obter no mínimo a média aritmética 7 (sete), considerando todas as provas, e obter no mínimo nota 7 (sete) na Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica, totalizando no mínimo 35 pontos dentre 50 possíveis.
II.2.4 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os procedimentos da prova de arguição constarão em edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site http://www.ip.usp.br (Pós-Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
II.2.5 O Programa aceitará para Doutorado candidatos que prestaram GRE e GRE Subject Psychology. As pontuações exigidas pelo Programa são: Average Verbal Score: 155, Average Quantitative Score: 158, Average Analitical Writing 4.0. A pontuação mínima exigida para o GRE Subject Psychology é 650. Os candidatos com a pontuação mínima exigida pelo Programa passarão por análise do memorial e do projeto, como os demais candidatos, estando o candidato dispensado da prova de conhecimentos.
II.2.6 Os candidatos ao Doutorado deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
(1) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no serviço de Pós-Graduação);
(2) Comprovante de Pagamento da Taxa de inscrição;
(3) Foto recente;
(4) Cópia de documento de identificação;
(5) 02 Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
(6) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de Graduação, secretaria de Pós-Graduação, seção de alunos ou equivalente;
(7) Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente;
(8) 01 (uma) Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma da Graduação, Diploma do Mestrado e Histórico Escolar, de ambos os cursos;
(9) 01 (um) Exemplar da Dissertação de Mestrado;
(10) 01 (uma) Cópia da Ata de Defesa do Mestrado;
(11) 01 (um) Artigo Científico na área de investigação do candidato, publicado há pelo menos 03 (três) anos em periódico científico indexado. Aceita-se artigos em vias de publicação, no prelo ou submetidos à processo editorial, bem como capítulo de livro, preferencialmente que contenha Conselho Editorial estabelecido ou indexado no Qualis Livros;
(12) Os candidatos estrangeiros devem apresentar a Revalidação de seu Diploma de Graduação, quando obtido fora do Brasil;
(13) 02 (dois) exemplares do Projeto de Pesquisa;
(14) Comprovação de proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
(15) 01 (uma) carta de recomendação de ex-professor da área, do ex-orientador ou pessoa de reconhecido saber na área, em formulário próprio (disponível na página do Programa na internet).
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
II.3.1 Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica na internet e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 Os candidatos ao Doutorado Direto serão avaliados, em caráter eliminatório, em cinco etapas:
(1) Análise do Histórico Escolar, considerando a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações;
(2) Análise do Memorial (Currículo Circunstanciado), considerando coerência da trajetória acadêmica, participação em eventos científicos, publicações, experiência profissional e em pesquisa;
(3) Análise do Projeto de Pesquisa, considerando a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do Programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida;
(4) Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica, considerando o domínio científico e teórico na área, o potencial da escrita e reflexão crítica. Os candidatos que apresentarem os documentos referentes a realização do G.R.E., comprovando a pontuação mínima exigida do Programa estarão dispensados da Prova escrita;
(5) Arguição do Memorial (Currículo Circunstanciado) e do Projeto de Pesquisa, considerando a apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Na arguição será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar sua proposta de investigação e responder às arguições dos examinadores. A avaliação recai sobre o conhecimento suficiente do campo teórico no qual o projeto do candidato se insere, a atitude investigativa e da orientação do candidato para a publicações de suas pesquisas, sua capacidade crítica diante da literatura da área, a disponibilidade de inserção na vida acadêmica, sua participação em eventos científicos e de extensão oferecidos pelo Departamento ao longo de seu percurso.
II.3.3 Cada uma das cinco etapas recebe nota de 0 a 10 e tem peso 1. Para ser aprovado no processo seletivo do Doutorado Direto o candidato deve ter no mínimo a média aritmética 7 (sete), considerando todas as provas, e obter mínimo nota 8 (oito) na Prova Escrita de Conhecimentos sobre o Campo da Psicologia Clínica, totalizando no mínimo 35 pontos dentre 50 possíveis.
II.3.4 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, bem como os procedimentos da prova de arguição constarão em edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site http://www.ip.usp.br (Pós-Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
II.3.5 O Programa aceitará para Doutorado Direto candidatos que prestaram GRE e GRE Subject Psychology. As pontuações exigidas pelo Programa são: Average Verbal Score: 155, Average Quantitative Score: 158, Average Analitical Writing 4.0. A pontuação mínima exigida para o GRE Subject Psychology é 650. Os candidatos com a pontuação mínima exigida pelo Programa passarão por análise do memorial e do projeto, como os demais candidatos, estando o candidato dispensado da prova de conhecimentos.
II.3.6 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo do Doutorado Direto:
(1) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no serviço de Pós-Graduação);
(2) Comprovante de pagamento da Taxa de inscrição;
(3) Foto recente;
(4) Cópia de documento de identificação;
(5) 03 (três) Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
(6) Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de Graduação, secretaria de Pós-Graduação, seção de alunos ou equivalente;
(7) 03 (três) Artigos publicados sendo, admitindo-se até 02 (dois) artigos em periódicos científicos indexados e 01 (um) capítulo de livro desde que o mesmo contenha Conselho Editorial estabelecido ou esteja indexado em Qualis Livro. Artigos no prelo também serão aceitos desde que comprovado o aceite do periódico científico. Os artigos ou capítulos devem estar voltados para a área de investigação do candidato, e deverão ter sido publicados nos últimos 05 (cinco) anos;
(8) Os candidatos estrangeiros devem apresentar a Revalidação de seu Diploma de Graduação, quando obtido fora do Brasil;
(9) 03 (três) exemplares do Projeto de Pesquisa;
(10) 02 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na internet). A carta deverá ser de um ex-professor da área.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 43 (quarenta e três) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 (cinquenta e cinco) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa e 160 (centro e sessenta) na tese.
IV.3.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais (referentes às atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa), no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, e 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto.
IV.3.2 Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo Programa 16 (dezesseis), 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) créditos, respectivamente.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 16 (dezesseis) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
PSC 5827 – Metodologia de Pesquisa em Psicologia Clínica (8 créditos);
PSC 6003 – Introdução à Pós-Graduação: Ensino e Pesquisa. (8 créditos).
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto são:
PSC 5827- Metodologia de Pesquisa em Psicologia Clínica (8 créditos);
PSC 5965- Epistemologias em Psicologia Clínica (4 créditos);
PSC 6003- Introdução à Pós-Graduação: Ensino e Pesquisa (8 créditos);
PSC 6004- Práticas de Orientação de Projetos (8 créditos).
IV.5 Créditos Especiais
Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto 50% dos créditos devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo Programa. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo quatro (4) créditos para os Cursos de Mestrado e oito (8) créditos para Doutorado ou Doutorado Direto.
Toda publicação decorrente da pesquisa realizada durante o curso de Pós-Graduação (pôster, resumos em anais, artigos, capítulos de livro, textos em jornais e revistas, apresentação de trabalhos, tradução, e outras produções) deverá ser em coautoria com o orientador e/ou coorientador desde que haja anuência dos mesmos.
Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (2) para patentes nacionais e quatro (4) para patentes internacionais.
IV.5.2 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a hum (1).
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), na etapa do Estágio Supervisionado em Docência, o número de créditos especiais é igual a dois (2), uma única vez e em um único semestre.
IV.5.4 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) do qual o interessado é autor (1 crédito). O trabalho deverá estar ligado à área de investigação do candidato durante o curso.
IV.5.5 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento (1 crédito).
IV.5.6 Participação em seminários ou eventos promovidos pelo Instituto de Psicologia e pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do IP USP, desde que demonstre apresentação de trabalho (1 crédito).
IV.5.7 Trabalho completo publicado em revista indexada de circulação nacional ou internacional (2 créditos).
IV.5.8 Atividades na plataforma Sucupira – colaborar em atividades de: inserção de informações, análises e avaliações, onde a mesma é atividades realizadas na base de referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação, uma única vez e em um único semestre para cada 30hs. (2 créditos).
IV.5.9 Toda publicação decorrente da pesquisa realizada durante o curso de pós-graduação (pôster, resumos em anais, artigos, capítulos de livro, textos em jornais e revistas, apresentação de trabalhos, tradução, e outras produções) deverá ser em coautoria com o orientador e/ou coorientador desde que haja anuência dos mesmos.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, no ato da inscrição no processo seletivo, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. Caso contrário, deverão realizar a prova de proficiência conforme Edital do Processo Seletivo de Ingresso.
V.1.2 Os estudantes de Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em um segundo idioma, também na inscrição do Processo Seletivo, que poderá ser francês ou espanhol ou alemão ou italiano, conforme constar no edital de seleção do Processo Seletivo de Ingresso.
V.1.3 A avaliação da proficiência será realizada por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa, ou na apresentação de certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições de reconhecida competência aceitos pelo Programa, conforme itens V.1.5 a V.1.6 a seguir.
V.1.4 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto o exame constará de provas de proficiência em língua estrangeira que poderão ser de compreensão ou tradução que serão planejadas, aplicadas e organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa, conforme constar no edital do Processo Seletivo de Ingresso.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência. Para o Inglês: a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language). a1. Internet Based Test – IBT (eletrônico) a2. Paper Based Test – PBT (Regular – papel) b. ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL); Composition. c. IELTS (Internacional English Language Testing System). Para o Francês: Aliança Francesa do Brasil. Para o Espanhol: Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Colégio Miguel de Cervantes, Instituto Hispânico de São Paulo e Instituto Cultural Hispânico (espanhol). Para o alemão, o Goethe-Zertifikat A2: Fit in Deutsch, do Goethe Institut. Para o italiano, PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri, pela Sociedade Dante Alighieri. A pontuação mínima requerida será divulgada no edital do Processo Seletivo de Ingresso, disponível na página da internet do Programa.
V.1.6 Para todos os idiomas as provas poderão ser aplicadas pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciência Humanas da USP, ou por outra instituição e meio indicado pela CPP e publicado no edital de seleção. O candidato aprovado deverá obter o grau “suficiente”, segundo critérios definidos pela CPP e não pelas instituições que venham a executar as provas de proficiência.
V.1.7 Se a proficiência em línguas não puder ser aplicada por nenhuma das alternativas citadas a CCP, também, poderá nomear uma comissão composta por 2 orientadores plenos do Programa que deverá cuidar da elaboração, da aplicação e do resultado da etapa de línguas em cada idioma.
V.1.8 Os certificados de Proficiência em línguas devem datar em até 3 (três) anos antes da inscrição no Processo Seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros admitidos pelo G.R.E., além da proficiência em idiomas, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, na ocasião da inscrição no Processo Seletivo de Ingresso, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário. Poderão ainda ser aplicadas e organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa. Serão dispensados da prova de suficiência os alunos vindos de nações lusófonas ou conforme anuência do orientador pretendido.
V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido no exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O professor responsável deverá ser orientador do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VI.1.3 As disciplinas obrigatórias poderão ser ministradas por até 6 orientadores do Programa.
VI.1.4 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, até 15 (quinze) dias antes do primeiro dia de aula da turma cadastrada no Sistema Informatizado da Pós-Graduação, exceto por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de quinze (15) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos e regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até quinze (15) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2.1, VIII.3.1 e VIII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP (estabelecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP).
O estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante estará desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora, tanto para Mestrado, quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador, um membro examinador do Programa ou externo e o terceiro membro examinador externo ao Programa, que pode ser da Unidade.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Mestrado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.
VII.2.2 A sugestão de composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) na inscrição do referido exame.
VII.2.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar a capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 No Mestrado, o exame constituirá de uma monografia e uma inquirição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) e cópias impressas para os membros efetivos da Banca de Qualificação.
VII.2.6 Cada membro terá no máximo 30 minutos para arguir com o mesmo tempo máximo de resposta do candidato. A duração total da arguição pela Comissão Examinadora será de no máximo 180 minutos.
VII.2.7 A Comissão Examinadora, enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O (A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 A sugestão de composição da Comissão Examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) na inscrição do referido exame.
VII.3.4 O texto apresentado para a discussão do projeto de pesquisa deverá estar suficientemente desenvolvido para que a Banca possa avaliar o percurso realizado.
VII.3.5 Para o Doutorado, no Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora arguirá sobre o projeto de tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes. A Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante, no máximo, 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, na qual cada membro terá no máximo 30 minutos para arguir com o mesmo tempo máximo de resposta do candidato. A duração total da arguição pela comissão será de no máximo 180 minutos. Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro por meio de videoconferência, exceto o presidente da Comissão Examinadora.
VII.3.6 A Comissão Examinadora, enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado Direto após integralizar 32 (trinta e duas) unidades de créditos.
VII.4.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela Comissão Examinadora sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.3 O aluno regularmente matriculado em curso de Mestrado poderá solicitar, com anuência do orientador, a passagem do Mestrado para o curso de Doutorado Direto, caso tenha sido aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado, no qual a Comissão Examinadora, através de parecer circunstanciado, indique a pertinência da solicitação da passagem do Mestrado para o Doutorado Direto.
VIII.1.4 A solicitação deverá ser encaminhada à CCP, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação no Exame de Qualificação, acompanhada de justificativa detalhada do orientador, de parecer circunstanciado da Comissão Examinadora, do projeto de pesquisa adequado ao nível de Doutorado, do Currículo Lattes e do histórico escolar do candidato. Todos os documentos devem ser apresentados em 3 (três) vias.
VIII.1.5 A solicitação do candidato será avaliada por uma comissão julgadora que será constituída por três examinadores, sob a presidência de um professor orientador do Programa a que o aluno pertence, e sem a participação do orientador. O Presidente da Comissão Examinadora, ouvidos os demais membros, poderá convocar o candidato para arguição.
VIII.1.6 A Comissão Examinadora será designada pela CCP, podendo o orientador sugerir os nomes de seus componentes.
VIII.1.7 Caberá à Comissão Julgadora avaliar a capacitação do aluno observando os seguintes itens:
VIII.1.7.1 Desempenho acadêmico do aluno, que deverá ser excelente.
VIII.1.7.2 Adequação do projeto de Mestrado para o curso de Doutorado pretendido.
VIII.1.7.3 Currículo Lattes, verificando-se:
a) demonstração de envolvimento do solicitante com a área de pesquisa de seu projeto;
b) evidência de participação do solicitante em reuniões científicas, nas quais tenha divulgado os resultados de suas pesquisas;
c) existência de no mínimo dois artigos publicados e/ou aceitos, após a matrícula do candidato no Programa, em periódico indexado e voltado para área de investigação do candidato.
VIII1.8 Para a formalização da aprovação no Doutorado Direto o candidato, além da aprovação junto à segunda Comissão Examinadora, deverá apresentar a aprovação na segunda língua (Francês ou Espanhol ou Alemão ou Italiano) até o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da aprovação no exame da Comissão, conforme artigo V-Língua Estrangeira deste Regulamento. No caso de reprovação, o candidato terá até 30 (trinta) dias para realizar nova prova de idiomas.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante. A convalidação do Exame de qualificação, eventualmente já realizado será decidido pela CCP.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretária e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter o texto elaborado pelo aluno no período, apresentar as publicações e participação em eventos científicos ao longo do período, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela Secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) Não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na internet;
c) A pedido do orientador e a critério da CCP, quando houver abandono do curso, desempenho insatisfatório ou conduta inadequada, respeitado o previsto no item IX.5 deste Regulamento.
IX.5 Para o desligamento do aluno por desempenho insatisfatório, as seguintes condições deverão ser observadas:
a) A decisão da CCP relativa ao desempenho do aluno deve se apoiar em avaliação de relatórios do aluno e, se necessário, em relatórios de pareceres ad hoc;
b) O estudante que tiver seu desempenho considerado insatisfatório após análise do relatório anual deverá estabelecer, em comum acordo com o orientador, um conjunto de atividades programadas visando à melhora do desempenho. Ainda, em prazo determinado pela CCP, mas não inferior a quatro meses da data de entrega do relatório analisado, deverá o aluno entregar novo relatório, enfatizando os progressos realizados no período e fazendo referência explícita ao cumprimento das atividades programadas. O desligamento por baixo desempenho só ocorrerá caso persista o desempenho insatisfatório;
c) Caso haja a decisão de desligamento, o aluno deve ser comunicado por escrito por meio de ofício, com antecedência mínima de um mês, tendo o direito de se manifestar por escrito dentro deste prazo e de ter sua manifestação analisada pela CCP antes do desligamento.
IX.6 A manifestação do orientador sobre o desempenho dos seus alunos será obrigatória por ocasião da entrega dos relatórios anuais.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento/recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP de parecer circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e /ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.1.1 O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 8 (oito). Quando abranger orientações de natureza interinstitucional (Minter/Dinter e co-tutela) poderá ser 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos seis publicações, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua, podendo ser quatro publicações em periódicos indexados, dentre as quais pelo menos 3 classificadas com Qualis B1 ou superior, e dois capítulos de livro referidos no Qualis livro (livro ou organização de livro) com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos;
X.6.2 ter ministrado disciplina no Programa por um semestre;
X.6.3 estar realizando pesquisa em uma das linhas de pesquisa do Programa;
X.6.4 Para o credenciamento como orientador do Doutorado, exige-se também a conclusão de um Mestrado.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
(1) pelo menos 20% de sua produção científica, artística ou tecnológica tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas;
(2) estar orientando no mínimo 2 (duas) dissertações ou teses;
(3) estar ministrando pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação por ano no Programa;
(4) para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado, e ter publicado conforme item X.6.1, nos últimos três anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão solicitar credenciamento específico. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Mestrado e um de Doutorado.
Serão consideradas as solicitações que atenderem os seguintes requisitos mínimos:
a) o docente deverá ter publicado pelo menos três publicações, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua, podendo ser 2 publicações em periódicos indexados, dentre as quais pelo menos 1 classificadas com Qualis B1 ou superior, e um capítulo de livro ou livro referido no Qualis livro (livro ou organização de livro) com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos;
b) estar realizando pesquisa em uma das linhas de pesquisa do Programa;
c) para o credenciamento como orientador do Doutorado, exige-se também a conclusão de um Mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 6 (seis) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador de Doutorado será de 12 (doze) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 18 (dezoito) meses.
X.9.4 Para o credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores específicos do item X.8. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade poderão solicitar credenciamento pleno ou específico. Serão consideradas as solicitações de credenciamento que atenderem as regras dos itens X.6, X.7 e X.8 para credenciamento pleno, recredenciamento e credenciamento específico respectivamente.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para o financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae (pesquisador estrangeiro) do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, com claro objetivo ou foco de pesquisa e também boa formulação do percurso metodológico. A estrutura da dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para a apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Abstract em Francês ou Espanhol;
– Corpo do trabalho (com boa argumentação e articulação metodológica do texto);
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese, na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para a apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Abstract em Francês ou Espanhol;
-Introdução;
-Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
O Corpo do trabalho com boa argumentação e articulação metodológica do texto;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um dos artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um trabalho com COESÃO textual (conexão harmoniosa entre as partes do texto, do parágrafo, da frase) e COERÊNCIA textual (relação lógica entre as ideias, umas complementam as outras, não se contradigam e formam um todo significativo).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação do IPUSP, e até o final do expediente no último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado e 3 (três) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 1 (um) encadernado e 5 (cinco) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XI.3.1 No curso de Mestrado em Psicologia Clínica, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão ou artigo no prelo ou artigo publicado em coautoria com o orientador, relacionado com a dissertação, em revista qualificada na área.
XI.3.2 No curso de Doutorado em Psicologia Clínica, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão ou artigos no prelo ou publicação de dois artigos em coautoria com o orientador, relacionado com a tese, em revista nacional e/ou internacional arbitrada.
XI.3.3 O depósito deverá ser acompanhado de aprovação por escrito do orientador.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras chaves em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, francês ou espanhol. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas, parcialmente, em português, inglês, francês e espanhol.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÌTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psicologia Clínica, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psicologia Clínica, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.