D.O.E.: 31/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7808, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8472/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8283/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 7305/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7305, de 17/01/2017 (Processo 2013.1.4279.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EPIDEMIOLOGIA – FSP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 46 (quarenta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 58 (cinquenta e oito) meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.2 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na tese.
IV.3 Disciplinas Obrigatórias
O Programa não tem disciplinas obrigatórias.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir:
a) No caso de trabalho completo aceito ou publicado em revista classificada na CAPES até o quarto estrato, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
b) No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
c) No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
d) No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação do trabalho, que fora publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim concedidos.
e) No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação do conhecimento em inglês será exigida para inscrição em processo seletivo de Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado ou Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência: TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan e TEAP (Test of English for Academic Purposes), ou aqueles ministrados pela Cultura Inglesa ou Centro de Línguas da FFLCH/USP (provas aplicadas pelos Programas da Faculdade de Saúde Pública), realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de relator indicado pela CCP. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC. Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovado pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, desde que a decisão ocorra antes do início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer se não houver o número mínimo de estudantes inscritos regularmente matriculados, de acordo com o estipulado pelo responsável pela disciplina.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.1 O EQ deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.1.2 O estudante que não realizar o EQ no período previsto para seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.3 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Doutorado como para Doutorado Direto, será constituída por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa
VII.1.4 É facultado ao orientador sugerir à CCP nomes para comporem a comissão examinadora do EQ devidamente justificados em relação ao tema e natureza do projeto de pesquisa.
VII.1.5 O objetivo do EQ é avaliar a capacidade do estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa. O estudante será avaliado, em termos do domínio demonstrado sobre o tema, conteúdo e bibliografia do projeto e pela capacidade em apresentá-los de maneira fundamentada e logicamente articulada.
VII.1.6 O projeto de pesquisa apresentado por ocasião da inscrição ao EQ será entregue ao Protocolo da Faculdade de Saúde Pública em mídia digital (arquivo pdf), para encaminhamento aos membros da comissão examinadora.
VII.1.7 A exposição oral pelo estudante em sessão pública terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.1.8 Cada membro da comissão examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, o qual terá igual tempo para resposta a cada arguição. A duração máxima do EQ será de 4 (quatro) horas.
VII.1.9 Encerrada a arguição, a sessão pública será suspensa para que os membros da comissão examinadora, reunidos em sessão privada, decidam pela aprovação ou reprovação do candidato e elaborem a ata do EQ.
VII.1.10 Para ser considerado aprovado, o estudante deverá obter manifestação favorável da maioria dos membros.
VII.1.11 Nos casos de reprovação, a comissão examinadora fará constar da ata os aspectos que inviabilizaram a proposta, no todo ou em parte, e que exijam desde alterações no projeto até a elaboração de um novo projeto. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
VII.1.12 Ao novo projeto aplicar-se-ão as mesmas instruções relativas ao primeiro EQ. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Não se aplica.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 Conforme Regimento de Pós-Graduação da USP, artigos 51 E 52, serão aceitas transferências entre áreas de concentração.
VIII.2.2 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.
VIII.3 Transferências entre programas seguirão as normas estabelecidas no regimento da CPG e no Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio de de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do estudante.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
IX.5 O orientador poderá encaminhar à CCP solicitação de desligamento do seu orientando, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do estudante. A CCP deverá constituir uma comissão, composta por três professores para julgar o mérito da solicitação de desligamento, sendo dois orientadores do PPG-Epi, com exceção do orientador do estudante envolvido, e um terceiro de outro Programa de Pós-graduação reconhecido pela CAPES.
IX.6 Serão desligados do Programa, a qualquer tempo, os estudantes que copiarem, de forma parcial ou integral, publicações ou projetos elaborados por outro pesquisador ou que se utilizarem de publicações ou projetos de própria autoria que tenham sido defendidos, publicados ou executados anteriormente.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes.
X.3 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 Para ser credenciado como orientador, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 4 (quatro) anos anteriores, 4(quatro) produções científicas (artigos científicos, livros ou capítulos de livros) sendo no mínimo 3 (três) artigos científicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis-Periódicos e ter orientação concluída de pelo menos 1 (hum) mestre ou doutor.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para recredenciamento, o orientador deverá ter, nos 5 (cinco) anos anteriores:
a) produção mínima de 5 (cinco) artigos científicos qualificados nos 3(três) estratos superiores do Qualis-Periódicos, sendo pelo menos um em coautoria com discente ou egresso;
b) participação em projeto de pesquisa financiado.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores
X.7.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.7.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.5.1 poderão solicitar credenciamento específico.
X.7.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar apenas 1 (um) estudante.
X.7.4 Para ser credenciado como orientador específico, o docente ou pesquisador deverá ter, nos 4 (quatro) anos anteriores, 2(dois) artigos científicos qualificados nos 3 (três) estratos superiores do Qualis-Periódicos.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para a solicitação de credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.8.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.5.1. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9 Orientadores Externos
X.9.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.9.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O PPG-Epi reconhece dois formatos para o trabalho final, na forma de tese tradicional ou coletânea de artigos científicos oriundos do desenvolvimento da pesquisa.
XI.2 O formato e a estrutura da tese tradicional são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ou Parte IV (Vancouver)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página da Faculdade de Saúde Pública na internet.
Em optando por este formato, o estudante deverá entregar comprovante de submissão de artigo em revista arbitrada, até o quarto estrato da classificação Qualis da CAPES, livro ou capítulo de livro, relacionado à pesquisa realizada no Programa de Pós-Graduação, no qual o estudante seja primeiro autor, em co-autoria com o orientador. Essa produção deverá estar anexada à tese.
XI.3 No caso de opção pelo formato coletânea de artigos, a tese deverá conter pelo menos 2 (dois) artigos de sua autoria principal em co-autoria com o orientador, relacionados ao seu projeto de pesquisa e submetidos em revista arbitrada, até o quarto estrato da classificação Qualis da CAPES após o ingresso do estudante no curso, e 1 artigo sem ter sido submetido ou publicado, sendo:
a) Necessária, no caso de coautoria, declaração formal dos autores concordando com a utilização do artigo e aceitando a condição de que este não seja utilizado em nenhuma outra Tese ou Dissertação;
b) Necessária apresentação de anuência das editoras para a publicação, quando estas detiverem os direitos autorais, de cada um destes artigos na tese;
c) Garantida a não violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright;
d) Além disso, o texto da coletânea deverá incluir capítulos contemplando a) o embasamento teórico, b) descrição da relação entre os artigos presentes no corpo da tese, c) detalhamento dos métodos empregados e d) conclusões.
XI.4 Depósito de Teses
XI.4.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.4.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, em pdf, da tese. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o estudante está apto à defesa e de comprovação de submissão de artigo, de acordo com o especificado nos itens XI.2 e XI.3.

XII – JULGAMENTO DAS TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1 Avaliação Escrita de Teses
XII.1.1 O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XII.1.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua designação. Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Tese está apta para defesa.
XII.1.3 O estudante, cuja Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao estudante e ao orientador.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. As Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Epidemiologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.