D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7803, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8371/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6853/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Letras Clássicas), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6853, de 22/07/2014 (Processo 2008.1.38485.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LETRAS CLÁSSICAS) – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 A prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina será indicada em edital.
II.1.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho na arguição oral, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento. O candidato não precisará comprovar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o ingresso no Mestrado.
II.2.2 A prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina. A nota mínima para aprovação na prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina será indicada em edital.
II.2.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico em língua e/ou literatura grega ou latina serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho na arguição oral, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e sete (27) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de quarenta e oito (48) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta e oito (68) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de três (3) meses, ou seja, noventa (90) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e setenta e dois (72) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– cento e sessenta e oito (168) unidades de crédito, sendo oito (8) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– cento e noventa e dois (192) unidades de crédito, sendo trinta e dois (32) em disciplinas e cento e sessenta (160) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser computados créditos especiais, no limite de até 6 (seis) créditos, no caso de Mestrado, até 4 (quatro) créditos, no caso de Doutorado, e até 8 (oito) créditos, no caso de Doutorado Direto, obtidos com a realização das atividades previstas no artigo 60 do Regimento de Pós-Graduação. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Serão concedidos quatro (4) créditos especiais aos alunos que publicarem artigo, resenha ou tradução em periódico científico; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científicos; ou organizarem livro na área de Letras e Linguística, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa. Poderão ser computados no máximo 8 (oito) créditos neste item.
IV.5.2 Será concedido dois (2) créditos especiais aos alunos que apresentarem trabalho ligado à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na forma de comunicação oral, em evento científico da área de Letras e Linguística, cujo resumo seja publicado em anais ou similares. Poderão ser computados no máximo 4 (quatro) créditos neste item.
IV.5.3 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que completarem sua participação nas duas etapas do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): a Preparação Pedagógica e o Estágio Supervisionado em Docência. Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos neste item.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, alemão ou italiano, tanto para o mestrado quanto para o doutorado, durante o processo seletivo.
V.1.2 Os alunos de Doutorado e de Doutorado Direto não precisarão demonstrar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o ingresso no Mestrado.
V.1.3 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificado em edital. A nota mínima para aprovação nos exames será indicada em edital. O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de dois (2) anos. A comprovação desta proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo.
V.1.4 Os candidatos poderão ser dispensados do exame proficiência do Centro de Línguas da FFLCH, caso apresentem, nos exames abaixo discriminados, a pontuação mínima indicada:

Inglês

Francês Alemão Espanhol Italiano

TOEFL IBT

TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam DALF, DELF ou TCF CErt. Do Instituto Goethe TestDaF OnSET – Deutsch Cert. DELE

Teste do IIC

79

550 6,0 CAE

B2

B2 B1 B1 B1 B2

B2

V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado, poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência. A CCP respeitará a validade dos resultados estipulada pelas Instituições responsáveis pelos exames.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por meio do exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, durante o processo seletivo.
V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de noventa (90) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de treze (13) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos: a) as atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação; b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa; c) projeto de pesquisa e bibliografia. Este relatório subsidiará os comentários e a arguição dos examinadores.
VII.2.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.2.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 Integralizadas, no mínimo, quatro (4) unidades de crédito, o estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e quatro (24) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No doutorado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos: a) as atividades realizadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação; b) a descrição do estágio atual de sua pesquisa; c) projeto de pesquisa e bibliografia. Este relatório subsidiará os comentários e a arguição dos examinadores.
VII.3.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.3.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Integralizadas, no mínimo, vinte e quatro (24) unidades de crédito, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 O estudante transferido para o Doutorado Direto não precisará apresentar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o Mestrado, conforme item V.1.2.
VIII.1.3 O aluno que for transferido do Mestrado para o Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação. A inscrição deve ser realizada num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo do curso original (Mestrado), conforme item VII.3.1.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além dos casos referidos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se apresentar desempenho acadêmico insatisfatório. Considera-se desempenho acadêmico insatisfatório a ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador de forma estabelecida por ele, o não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação ou da tese. O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.
IX.2 O aluno deverá manifestar-se sobre o pedido de desligamento em até dez (10) dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo ou a CCP julgue improcedente o recurso, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e/ou em livros. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é seis (6). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de cinco (5) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Tal pedido deverá ser realizado por meio de formulário específico disponível na página do Programa de Pós-Graduação na internet. Além disso, o docente que pede credenciamento deverá encaminhar, paralelamente, um pedido de credenciamento de disciplina ou de inclusão de nome dentre os responsáveis por uma disciplina já existente.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter preenchido, nos últimos cinco anos, os seguintes critérios mínimos:
a) 5 (cinco) publicações acadêmicas no período (livro, capítulo de livro, artigo, texto de anais), ficando excluídas as publicações no prelo, sendo ao menos 3 delas em artigos nos quatro estratos superiores do Qualis Periódicos.
b) 5 (cinco) participações em eventos e/ou em organização de eventos no período.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda será levado em consideração o seguinte quesito:
a) O orientador deverá ter ministrado ao menos 1 (uma) disciplina (sozinho ou conjuntamente) no Programa de pós-graduação em Letras (Letras Clássicas) no último período de credenciamento.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será específico. Para o credenciamento específico, o docente deverá ter preenchido, nos últimos cinco anos, os seguintes critérios mínimos:
a) 4 (quatro) publicações acadêmicas no período (livro, capítulo de livro, artigo, texto de anais), ficando excluídas as publicações no prelo, sendo ao menos 2 (duas) delas em artigos nos quatro estratos superiores do Qualis Periódicos.
b) 4 (quatro) participações em eventos e/ou em organização de eventos no período.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado no Programa. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado. Após o término de 2 (duas) orientações de mestrado ou 1 (uma) de mestrado e 1 (uma) de doutorado, o solicitante só poderá orientar por meio de credenciamento pleno.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de vinte (20) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de trinta e oito (38) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de cinquenta e quatro (54) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter, ao menos, os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– introdução
– conclusão
– resumos em português e em inglês;
– bibliografia.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese na forma tradicional.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter, ao menos, os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– resumos em português e em inglês;
– introdução
– conclusão
– bibliografia.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós- Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve depositar obrigatoriamente 1 (um) exemplar capa dura da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares em espiral será definido pelo número de membros arguidores que se manifestarem pelo exemplar impresso. Deverá ser entregue também o Formulário de Depósito e a Sugestão da Banca Examinadora, ambos assinados pelo professor orientador. A versão em PDF da dissertação ou tese, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital deverão ser encaminhados de acordo com as instruções contidas no site do Serviço de Pós-Graduação (http://pos.fflch.usp.br/node/97) – Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou, por solicitação do orientador e aprovação da CCP, em inglês, espanhol, francês ou italiano.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Letras Clássicas), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Letras Clássicas), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.