D.O.E.: 31/08/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7802, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8369/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 7370/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7370, de 06/07/2017 (Processo 2009.1.2221.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FILOLOGIA E LÍNGUA PORTUGUESA – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares três (3) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (1) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos aprovados no exame de proficiência em uma língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
II.1.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 A proficiência em língua estrangeira terá caráter eliminatório e será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento. O candidato deverá comprovar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o ingresso no Mestrado.
II.2.2 Os candidatos aprovados no exame de proficiência em língua estrangeira serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de prova escrita de conhecimento específico.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A nota mínima para aprovação na prova escrita será indicada em edital.
II.2.4 Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma arguição do projeto de pesquisa e de uma análise do currículo acadêmico com pesos a serem indicados em edital.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa e à análise do currículo acadêmico. Serão considerados os seguintes critérios: qualidade do projeto de pesquisa, desempenho oral na arguição, formação acadêmica, atividades de pesquisa desenvolvidas e publicações relevantes na área.
II.2.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior à discriminada em edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 O Programa não realiza processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de vinte e cinco (25) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de cinquenta (50) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de sessenta e três meses (63) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de três (3) meses (90 dias).

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e setenta e duas (72) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– cento e setenta e seis (176) unidades de crédito, sendo vinte e quatro (24) em disciplinas e cento e cinquenta e duas (152) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– duzentos (200) unidades de crédito, sendo quarenta e oito (48) em disciplinas e cento e cinquenta e duas (152) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo oito (8) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Serão concedidos aos alunos dois (2) créditos especiais por cada publicação que se enquadre nas seguintes categorias: artigo, resenha ou tradução em periódico científico; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científicos; ou organização de livro na área de Linguística e Literatura, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa.
IV.5.2 Será concedido aos alunos um (1) crédito especial por cada apresentação de trabalho ligada à sua linha ou a seu objeto de pesquisa, na forma de comunicação oral ou pôster, em evento científico da área de Linguística e Literatura.
IV.5.3 Serão concedidos dois (2) créditos especiais aos alunos que completarem sua participação nas duas etapas do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): a Preparação Pedagógica e o Estágio Supervisionado em Docência.
IV.5.4 Serão concedidos aos alunos dois (2) créditos especiais por cada patente depositada.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos ao curso de Mestrado deverão demonstrar, durante o processo seletivo, proficiência em uma das seguintes línguas: inglesa, francesa, espanhol italiana ou alemã.
V.1.2 Os candidatos ao curso de Doutorado deverão demonstrar, durante o processo seletivo, proficiência em duas das seguintes línguas: inglesa, francesa, espanhol italiana ou alemã. A proficiência comprovada no Mestrado poderá ser aproveitada.
V.1.3 Os alunos que forem indicados para o Doutorado Direto após avaliação da comissão constituída para o exame de qualificação de Mestrado só poderão ser transferidos para o curso, após comprovarem proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada no Mestrado.
V.1.4 Os exames de proficiência em língua estrangeira serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificado em edital. A nota mínima para aprovação nos exames será indicada em edital. O exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH tem validade de dois (2) anos. A comprovação desta proficiência deverá ser apresentada durante o processo seletivo.
V.1.5 Os candidatos poderão ser dispensados do exame proficiência do Centro de Línguas da FFLCH, caso apresentem, nos exames abaixo discriminados, a pontuação mínima indicada:

Inglês

Francês

Alemão

Espanhol

Italiano

TOEFL IBT

TOEFL ITP IELTS Cambridge Exam CET Band 6 DALF, DELF ou TCF Cert. do Instituto Goethe TestDaF OnSET – Deutsch Cert. DELE Cert. SIELE

Teste do IIC ou CILS

71

527 6,0 B2 425 B2 B1 B1 B1 B2 C1

B2

V.1.6 Poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência no âmbito do Mestrado, do Doutorado e do Doutorado Direto. A CCP respeitará a validade dos resultados estipulada pelas Instituições responsáveis pelos exames.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou por meio do exame realizado pelo Centro de Línguas da FFLCH, durante o processo seletivo.
V.2.2 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de dez (10) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até dois (2) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado, no máximo, 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de quinze (15) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Integralizadas, no mínimo, quatorze (14) unidades de crédito, o estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de doze (12) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No mestrado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
VII.2.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.2.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 Integralizadas, no mínimo, dezesseis (16) unidades de crédito, o estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de vinte e cinco (25) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 No Doutorado, o exame consistirá na arguição de um relatório sobre sua área de investigação, abordando os seguintes tópicos:
– descrição das atividades acadêmicas realizadas (disciplinas cursadas, participação em eventos científicos, publicação de resumos e de artigos completos, experiência profissional, atividades técnicas);
– proposta de pesquisa e objetivos do trabalho;
– fundamentação teórica do trabalho;
– apresentação de resultados preliminares;
– proposta de continuidade da dissertação, visando demonstrar as perspectivas de finalização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
VII.3.4 O envio do relatório de qualificação à comissão examinadora é de responsabilidade do estudante e do orientador. A comissão examinadora decidirá se prefere receber uma versão impressa ou digital (arquivo pdf) do relatório.
VII.3.5 Cada membro da comissão examinadora terá até quarenta (40) minutos para realizar a sua arguição, e o estudante terá o mesmo tempo para responder.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Integralizadas, no mínimo, trinta e duas (32) unidades de crédito, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo no curso original (Mestrado).
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e o desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Aprovada a solicitação, o estudante só poderá ser transferido para o Doutorado Direto quando comprovar proficiência em uma língua estrangeira distinta da apresentada para o Mestrado, conforme item V.1.2.
VIII.1.3 O aluno que for transferido do Mestrado para o Doutorado Direto deverá realizar novo exame de qualificação. A inscrição deve ser realizada num período máximo de trinta (30) meses após o início da contagem do prazo do curso original (Mestrado), conforme item VII.4.1.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além dos casos referidos no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se apresentar desempenho acadêmico insatisfatório. Considera-se desempenho acadêmico insatisfatório a ausência nas reuniões marcadas pelo orientador, a falta de contato periódico com o orientador de forma estabelecida por ele, o não cumprimento das atividades propostas pelo orientador, tais como participação em eventos acadêmicos, apresentação de resultados do trabalho em seminários ou grupos de pesquisa, entrega de partes redigidas da dissertação ou da tese. O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador à CCP, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.
IX.2 O aluno deverá manifestar-se sobre o pedido de desligamento em até dez (10) dias, por meio de um ofício encaminhado por escrito à CCP. Caso o aluno não se manifeste no prazo ou a CCP julgue improcedente o recurso, ele será desligado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos, livros e anais de evento internacional. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro (4) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Tal pedido deverá ser realizado por meio de formulário específico disponível na página do Programa de Pós-Graduação na internet. Além disso, o docente que pede credenciamento deverá encaminhar, paralelamente, um pedido de credenciamento de disciplina ou de inclusão de nome dentre os responsáveis por uma disciplina já existente.
X.6 A produção docente em periódico será avaliada com base no Qualis CAPES. Só serão aceitos, para fins de credenciamento ou recredenciamento, artigos, traduções e resenhas publicados em periódicos que estejam classificados nos quatro estratos superiores do Qualis. Também serão considerados periódicos não classificados no Qualis, desde que tenham fator de impacto equivalente ao dos quatro estratos superiores.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, uma Iniciação Científica;
b) ter publicado, nos quatro anos anteriores à solicitação, no mínimo, seis (6) produtos bibliográficos. Desse conjunto, deve haver, pelo menos, três (3) publicações em periódico, conforme descrito em X.6. Os outros três (3) produtos podem advir de: (i) livro (organização de coletânea, obra completa ou capítulo); (ii) anais de evento internacional com comissão científica e avaliação por pares (organização ou artigo); ou (iii) periódico (artigo, resenha, tradução, organização ou edição de número de periódico), considerando os quatro estratos superiores do Qualis.
X.7.2 Para o credenciamento pleno em nível de Doutorado, o docente deverá cumprir com os seguintes requisitos:
a) ter concluído a orientação de, pelo menos, um Mestrado no Programa de Filologia e Língua Portuguesa ou em outro;
b) ter publicado, nos quatro anos anteriores à solicitação, no mínimo, seis (6) produtos bibliográficos. Desse conjunto, deve haver, pelo menos, três (3) publicações em periódico, conforme descrito em X.6. Os outros três (3) produtos podem advir de: (i) livro (organização de coletânea, obra completa ou capítulo); (ii) anais de evento internacional com comissão científica e avaliação por pares (organização ou artigo); ou (iii) periódico (artigo, resenha, tradução, organização ou edição de número de periódico), considerando os quatro estratos superiores do Qualis.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado, pelo menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa no último período de credenciamento;
b) o docente deve ter enviado, sistematicamente, os dados pertinentes solicitados pela CCP para os processos de avaliação interna e externa do Programa;
c) o docente deve comprovar o desdobramento das pesquisas concluídas ou em andamento de seus orientados por meio de publicações em periódico, em livro ou em anais de evento. A média de produção por orientação concluída no período de recredenciamento deve ser, no mínimo, 0,6.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 Portadores do título de doutor podem solicitar credenciamento específico para orientar no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Filologia e Língua Portuguesa. Os critérios de credenciamento específico são idênticos aos de credenciamento pleno, descritos em X.7.1 e X.7.2.
X.9.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (2) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado no Programa de Filologia e Língua Portuguesa ou em outro. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de Doutorado.
X.9.3. Ao finalizar as três orientações arroladas no item X.9.2, o docente só poderá orientar no Programa por meio do credenciamento pleno.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de dezoito (18) meses.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de quarenta (40) meses.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de quarenta (40) meses.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados, além dos requisitos mínimos de credenciamento descritos em X.7.1 e X.7.2, os seguintes aspectos:
a) justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de, pelo menos, 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– lista de figuras, ilustrações, equações, quadros e tabelas;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– revisão da literatura;
– materiais e métodos;
– análise de dados e/ou resultados;
– conclusões;
– bibliografia;
– anexos.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final do curso de doutorado ou doutorado direto será na forma tradicional de tese. A estrutura da tese de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– lista de figuras, ilustrações, equações, quadros e tabelas;
– resumo em português;
– abstract em inglês;
– introdução;
– revisão da literatura;
– materiais e métodos;
– análise de dados e/ou resultados;
– conclusões;
– bibliografia;
– anexos.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós- Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O(A) candidato(a) deve depositar obrigatoriamente 1 (um) exemplar capa dura da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado. O número de exemplares em espiral será definido pelo número de membros arguidores que se manifestarem pelo exemplar impresso.
Deverá ser entregue também o Formulário de Depósito e a Sugestão da Banca Examinadora, ambos assinados pelo professor orientador. A versão em PDF da dissertação ou tese, assim como autorização do aluno para disponibilização da dissertação ou tese na biblioteca digital deverão ser encaminhados de acordo com as instruções contidas no site do Serviço de Pós-Graduação http://pos.fflch.usp.br/node/97 – Procedimentos para Depósito das Teses e Dissertações.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá comprovar a submissão ou a publicação de um artigo, resenha ou tradução em periódico científico; livro ou capítulo de livro; artigo completo em anais de eventos científicos; ou organização de livro na área de Linguística e Literatura, com temática pertinente à sua linha ou a seu objeto de pesquisa. No caso de Mestrado, exige-se a comprovação de um (1) dos produtos acima; no caso de Doutorado, dois (2). Essa comprovação deve ser enviada digitalmente para a Secretaria do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas em formulário pertinente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Filologia e Língua Portuguesa, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Filologia e Língua Portuguesa, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.