D.O.E.: 31/08/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7800, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8275/2022)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8036/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 6825/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/08/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6825, de 30/06/2014 (Processo 2012.1.4932.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM ENFERMAGEM – EERP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado Profissional
II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos para a inscrição no processo seletivo conforme edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, por meio de projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral. Cada um desses quesitos terá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
II.2.3 Serão critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa:
• Domínio da temática/revisão da literatura;
• Relevância do projeto de pesquisa, como resposta às lacunas do conhecimento e dos problemas da prática profissional;
• Coerência interna (título, objetivo e método);
• Exequibilidade do projeto e cronograma;
• Qualidade da redação.
II.2.4 Serão critérios para a avaliação do curriculum vitae os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.5 Serão critérios para avaliação da arguição oral:
• Apresentação oral da síntese do projeto e respostas às arguições.
II.2.6 Cada uma das etapas do processo seletivo terá uma nota com seu respectivo peso. A nota final será a média ponderada obtida entre as notas obtidas em cada uma das etapas.
II.2.7 Serão selecionados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.2.8 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do projeto de pesquisa, curriculum vitae e arguição oral, a pontuação e o peso de cada item, a nota final de aprovação, constarão em edital disponível na página do programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

III – PRAZOS

III.1 No Programa de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno do Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e dois) na dissertação.
IV.2 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o Programa são: EMP5501 – Prática Baseada em Evidências na Saúde; EMP5504 – Método Científico e EMP5500 – Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo em Saúde e Enfermagem.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de mestrado, ao aluno que desenvolver uma ou mais das seguintes atividades:
IV.3.1.1 – Trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional, indexadas e com arbitragem. Periódico nacional: até 4 (quatro) créditos. Periódico internacional: até 5 (cinco) créditos.
IV.3.1.2 – Trabalho completo publicado em anais (ou similares). Publicação nacional: até 2 (dois) créditos. Publicação internacional: até 3 (três) créditos.
IV.3.1.3 – Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento. Publicação nacional de livro: até 3 (três) créditos. Publicação internacional de livro: até 4 (quatro) créditos. Publicação nacional de capítulo: até 2 (dois) créditos. Publicação internacional de capítulo: até 3 (três) créditos.
IV.3.1.4 – Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais. Publicação nacional ou internacional: até 2 (dois) créditos.
IV.3.1.5 – Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares). Evento nacional: 1 (um) crédito. Evento internacional: até 2 (dois) créditos.
IV.3.1.6 – Depósito de patentes: até 4 (quatro) créditos.
IV.3.1.7 – Registro de Propriedade Intelectual: até 3 (três) créditos.
IV.3.1.8 – Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): até 4 (quatro) créditos.
IV.3.1.9 Participação em estágio em instituição no Brasil com carga horária de 30 a 60 horas: 2 (dois) créditos;
Estágios em instituição no Brasil com carga horária de 61 a 120 horas: 4 (quatro) créditos;
Estágios em instituição no Brasil com carga horária acima de 121 horas: 6 (seis) créditos.
Estágio em instituição no exterior:
Estágios em instituição no exterior com carga horária até 120 horas: 4 (quatro) créditos;
Estágios em instituição no exterior com carga horária acima de 121 horas: 8 (oito)créditos.
IV.3.2 Os créditos referentes aos incisos de IV.3.1.1, IV.3.1.6 e IV.3.1.7 só serão considerados quando o(a) aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência do idioma inglês por ocasião de inscrição em processo seletivo de ingresso.
V.1.2 A avaliação da proficiência do idioma inglês será realizada por um dos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG):
TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas.
WAP (Writing for Academic and Professional purposes).
IELTS (International English Language Testing System).
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English).
CAMBRIDGE CAE (Cambridge English: Advanced).
TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT.
TOEFL: Test of English as Foreign Language ITP.
V.1.3 As pontuações ou conceitos mínimos necessários para comprovação de proficiência serão apresentados no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgados na página do Programa na Internet.
V.1.4 Em todos esses exames de proficiência do idioma inglês somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Aos candidatos estrangeiros a proficiência em língua portuguesa não será exigida.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento e recredenciamento de disciplinas é baseado em análise dos objetivos, conteúdo programático, método de avaliação e bibliografia atualizada. Além desses itens, a análise deve contemplar a compatibilidade da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP, para posterior análise e deliberação da CPG.
VI.1.2 No recredenciamento, o relator deverá também analisar a periodicidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.3 O professor responsável deverá ser credenciado no Programa.
VI.1.4 O Programa poderá oferecer disciplinas não presenciais.
VI.1.5 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante a solicitação do ministrante com justificativa plausível ou pelo Programa no impedimento do ministrante, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma por falta de alunos só ocorrerá quando não atingir o número mínimo de alunos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado Profissional. A inscrição no EQ é de responsabilidade do(a) aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VII.1).
O objetivo do Exame de Qualificação é avaliar a maturidade do(a) aluno na área de conhecimento do programa, considerando o conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar e o projeto de pesquisa.
O relatório do projeto de pesquisa deverá informar o estado atual da investigação, contendo: problema bem definido, objetivos, procedimentos metodológicos, proposta de análise de dados e eventuais tratamentos estatísticos a serem utilizados, bibliografia e cronograma de atividades a serem desenvolvidas. Deverá ser entregue pelo (a) aluno (a), acompanhado de carta do orientador informando anuência do depósito dos exemplares do relatório.
O documento exigido para a realização do Exame de Qualificação constitui-se no relatório escrito composto de: conjunto das atividades acadêmicas desenvolvidas, histórico escolar, projeto de pesquisa e cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo aluno, em 4 (quatro) vias.
O modelo do relatório poderá ser adaptado de acordo com o delineamento da pesquisa a ser desenvolvida.
A exposição oral do projeto de pesquisa será opcional, em sessão pública, com duração máxima de vinte minutos. Compete ao orientador decidir sobre a necessidade ou não da exposição oral.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O aluno de pós-graduação que não realizar a inscrição e o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme do Regimento de Pós-Graduação da USP. O relatório que deverá ser entregue para o EQ poderá ser redigido e apresentado em português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês.
VII.1. O(A) aluno de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo de 12 (doze) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VII.2 Para a inscrição no EQ, o(a) aluno deverá ter completado no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.
VII.3 O(A) aluno que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.4 Comissão Examinadora
VII.4.1 A Comissão Examinadora deve ser constituída pelo orientador (presidente), dois membros titulares e um suplente, com titulação mínima de doutor, devendo possuir formação compatível com a área temática e/ou abordagem metodológica do projeto de pesquisa do(a) aluno.
A realização do exame poderá ser presencial ou à distância (videoconferência ou outro suporte eletrônico equivalente) para o aluno (em casos excepcionais, mediante apreciação da CCP) e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Não se aplica.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia e Inovação em Enfermagem, se ocorrer qualquer das seguintes situações: a) reprovação do relatório anual de atividades; b) não houver entrega do relatório anual na data limite prevista pela CCP e divulgada pela secretaria; c) o aluno não cumprir as atividades planejadas.
IX.2 O aluno será desligado do Programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP, após avaliação do parecer circunstanciado do orientador. A CPG homologará o resultado.
IX.3 O planejamento das atividades é estabelecido pelo orientador em conjunto com o (a) aluno e será comunicado à CCP por meio do relatório anual.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Considera-se orientador pleno o professor credenciado junto ao Programa, que tem orientação regular de alunos, ministra disciplina(s), desenvolve, pelo menos, 1 (um) projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas do Programa de Mestrado Profissional e apresenta produção científica/tecnológica com regularidade.
X.1 Credenciamento de Orientadores
X.1.1 O credenciamento de orientador pleno basear-se-á na produção científica, tecnológica e participação em atividades de pesquisa e orientação, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
X.1.2 Da produção científica e tecnológica serão exigidos artigos publicados em periódicos indexados, livros e capítulos de livros com ISBN e desenvolvimento de patentes, produtos ou processos de tecnologia e inovação em enfermagem. Deverá ser observado o mínimo de 6 (seis) produções, sendo pelo menos 2 (dois) artigos publicados classificados nos 4 (quatro) primeiros estratos do Qualis Referência da CAPES ou com equivalência aos índices do JCR ou SJRScimago. Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN.
X.1.3 Da participação em atividades de pesquisa/tecnológicas serão considerados coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa/tecnológico; projeto de investigação em tecnologia e inovação em enfermagem, em desenvolvimento, vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa.
X.1.4 Das atividades de orientação, para o credenciamento no Programa, o interessado deverá ter concluído, no mínimo, 1 (uma) orientação de iniciação científica (bolsista e/ou voluntário) ou especialização.
X.1.5 O número máximo de alunos por orientador será 10 (dez), no conjunto de programas que ele orienta.
X.1.6 É obrigatório que o orientador pleno assuma atividades didáticas no Programa.
X.2 Recredenciamento de Orientadores
X.2.1 Para o recredenciamento de orientador, além dos critérios necessários para o credenciamento, serão exigidos: titulação de, no mínimo, 2 (dois) alunos no período de 5 (cinco) anos no Programa; publicação em coautoria de artigos e/ou produções científicas/tecnológicas derivadas de dissertações deste Programa. Pelo menos cinquenta por cento das publicações exigidas no item X.1.2 deverão ser em autoria com pós-graduando ou egresso do Programa
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 Para o credenciamento específico, a solicitação deverá ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa/tecnológico do aluno, para análise de mérito.
X.3.2 Doutores que não atenderem aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos poderão solicitar, baseada em análise de justificativa circunstanciada, ter credenciamento específico, observando como critérios mínimos para produção científica e tecnológica ter, ao menos, 3 (três) produções do tipo artigos publicados em periódicos indexados, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado nos 4 (quatro) primeiros estratos do Qualis Referência da CAPES ou com equivalência aos índices JCR e/ou SJRScimago. Livros e/ou capítulos de livros deverão ter registro ISBN. A produção tecnológica pode ser desenvolvimento de patentes, produtos ou processo de tecnologia e inovação em enfermagem.
X.4 Credenciamento de Coorientadores
X.4.1 A solicitação atenderá aos mesmos critérios necessários para o credenciamento de orientadores específico, devendo ser encaminhada juntamente com o projeto de pesquisa/tecnológico do aluno, para análise de mérito.
X.4.2 O número máximo de alunos por coorientador será 5 (cinco).
X.4.3 A solicitação do credenciamento deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador, com anuência do aluno e do provável coorientador. A solicitação deverá estar fundamentada na experiência do provável coorientador referente à temática e/ou procedimentos metodológicos do projeto de pesquisa/tecnológico, que será analisada por meio do conjunto de suas atividades acadêmicas e de pesquisa/produção de tecnologia. A função do coorientador é complementar a atuação do orientador na orientação do aluno de Pós-Graduação.
X.4.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no Programa é de até 19 (dezenove) meses a contar da primeira matrícula.
X.5 Orientadores Externos
X.5.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência no Programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) se couber;
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando se couber;
• Curriculum Vitae/Curriculum Vitae na modalidade Lattes do interessado, no qual devem constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação/produto final/trabalho de conclusão de curso).
X.5.2. O credenciamento de orientador externo atenderá aos critérios do credenciamento de orientador específico.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

Os procedimentos para a defesa são aqueles estabelecidos no item III do regimento da CPG.
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
No Programa Mestrado Profissional, a dissertação deve ser referente aos estudos conduzidos na abordagem qualitativa e quantitativa, métodos de revisão ou de inovação/aplicação/desenvolvimento tecnológico de produtos, processos e técnicas no âmbito assistencial, gestão e gerenciamento ou ensino e formação em saúde e enfermagem e deverá ser apresentada em um dos formatos a seguir:
XI.1.1- Texto que deve contemplar, pelo menos, os seguintes itens: elementos pré-textuais (capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas; resumo em português, abstract em inglês, resumen em espanhol), introdução, material e métodos, resultados, discussão, aplicabilidade do produto final na prática profissional, conclusões e/ou considerações finais. O resumo da dissertação do MP deverá explicitar claramente o problema / necessidade do serviço ao qual se vincula o mestrando, objetivos, aspectos teórico-metodológicos, principais resultados, destacando os produtos e processos gerados, bem como sua aplicabilidade na prática profissional. O (a) aluno deverá entregar comprovante de publicação e/ou submissão de, no mínimo um artigo científico relacionado ao tema da dissertação, em periódico com arbitragem e indexação e em autoria com o orientador.
XI.1.2- Conjunto de, no mínimo, dois artigos (publicados e/ ou aceitos). Quando a Dissertação for apresentada na forma de conjunto de artigos, o material apresentado deverá conter introdução que delimite o objeto de estudo e a organização lógica do conjunto de artigos publicados e/ou aceitos e considerações finais. No caso de artigo (s) publicado (s) e/ou aceitos, o encaminhamento desse (s) para os periódicos deverão ser durante o período do curso Mestrado Profissional. O (a) aluno deverá ser o primeiro autor e o tema relacionado a temática da dissertação, e em autoria com o orientador. Os artigos publicados e/ou aceitos poderão ser apresentados nos idiomas português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês. Os artigos publicados e/ou aceitos deverão ser utilizados apenas uma única vez pelo seu primeiro autor, que deve verificar se é necessária autorização para uso a partir do copyright assinado. O resumo da dissertação do MP deverá explicitar claramente o problema / necessidade do serviço ao qual se vincula o mestrando, objetivos, aspectos teórico-metodológicos, principais resultados, destacando os produtos e processos gerados, bem como sua aplicabilidade na prática profissional.
XI.2 Depósito de Dissertações
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) aluno (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deve ser entregue 1 (um) exemplar da dissertação, impresso e encadernado em capa dura, e 2 (duas) mídias digitais contendo o arquivo, em PDF, na íntegra.
XI.2.2 O depósito da dissertação/tese deverá ser acompanhado de: (i) declaração do orientador de anuência de depósito e que o trabalho foi submetido à análise de similaridade.
XI.2.3 Em caso de mudança de nome, o aluno deve apresentar cópia da documentação oficial (certidão de casamento/averbação de divórcio, documento comprobatório ou documento expedido pela justiça) e RG.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

A composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – AVALIAÇÃO ESCRITA DE DISSERTAÇÕES

(Não se aplica)

XIV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIV.1 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês.
XIV.2 Independente do idioma, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, inglês e espanhol.

XV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XV.1 O (a) aluno de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre (a) em Ciências”, no Programa: Tecnologia e Inovação em Enfermagem.

XVI – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.