D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7778, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga as Resoluções CoPGr 6831/2014, 7241/2016 e 7340/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6831, 7241 e 7340, respectivamente, de 30/06/2014, 12/08/2016 e 24/05/2017 (Processo 2009.1.14363.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA ESCOLAR E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO – IP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para defesa da dissertação é de 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para defesa da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para defesa da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 100 (cem) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 24 delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 52 (cinquenta e duas) unidades de crédito na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) unidades em disciplinas e com, pelo menos 16 delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 240 (duzentos e quarenta) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 40 delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.
IV.4 Disciplina Obrigatória
Os estudantes deverão cursar uma disciplina que aborde a dimensão metodológica da pesquisa, em caráter obrigatório, sendo que para o Mestrado deverá ser cursada uma disciplina e para Doutorado e Doutorado Direto uma ou duas, dentre as listadas a seguir: ODS5886 Metodologia de Pesquisa e Intervenção; PSA5892 Produção do Conhecimento Científico. Questões Metodológicas a partir do Enfoque Histórico Cultural; PSA5929 Análise Institucional do Discurso como Método de Pesquisa em Psicologia; PSA5952 Metodologia de Pesquisa em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano I; Psa5950 Enfoques Teórico-Metodológicos de Pesquisa em Psicologia; PSA5847 Prática Psicológica em Instituições e Psicologia Social Clínica: Problemas Epistemológicos, Metodológicos e Práticos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, por solicitação do Orientador para as seguintes atividades complementares, fruto de pesquisas ou atividades acadêmicas desenvolvidas junto ao Programa:
IV.5.1 No caso de artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número máximo de créditos concedidos é igual a 4 (quatro), sendo que: para revistas com Qualis A1 e A2 serão concedidos 4 créditos para cada artigo, para no máximo 2 artigos; para revistas com Qualis B1 serão concedidos 3 créditos para cada artigo, para no máximo 2 artigos; para revistas com Qualis B2 serão concedidos 2 créditos para cada artigo, para no máximo 2 artigos.
IV.5.2 No caso de livro autoral (texto completo, único autor) o número máximo de créditos concedidos é igual a 3 (três) por livro (Qualis L1 receberá 3 pontos, Qualis L2 receberá 2 pontos, Qualis L3 receberá 1 ponto), para no máximo de 2 livros; no caso de livro (organizado por), o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (três) por livro (Qualis L1 ou L2, receberá 2 pontos; Qualis L3 ou L4 receberá 1 ponto), para no máximo 2 livros.
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em coletânea ou manuais reconhecidos por sua relevância acadêmica o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por capítulo, para no máximo 2 capítulos de livros.
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, para no máximo 2 participações.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira na inscrição para o processo seletivo, mediante apresentação de certificado de aprovação em exame de proficiência emitido por instituição de reconhecida competência, exclusivamente os certificados listados pelo programa e divulgados no edital do processo seletivo de ingresso.
Os candidatos ao Mestrado deverão comprovar proficiência em uma língua estrangeira no processo seletivo de ingresso, podendo optar pelo Inglês, Francês ou Espanhol. As notas mínimas para aprovação e os exames aceitos para comprovação de proficiência serão divulgados em edital de processo seletivo de ingresso.
Os candidatos ao Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência em uma língua estrangeira, podendo optar pelo Inglês, Francês ou Espanhol. As notas mínimas para aprovação e os exames aceitos para comprovação de proficiência serão divulgados em edital de processo seletivo de ingresso.
Aos alunos estrangeiros, cuja língua nativa é o Inglês, Francês ou Espanhol, não será exigido o documento de proficiência na sua língua nativa tal como acima indicado (e descrito no edital de processo seletivo de ingresso), mas será exigido documento que comprove natividade e moradia pregressa no país de origem (conforme descrito no edital de processo seletivo de ingresso).

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina do Programa ou da Área de Concentração.
Disciplinas oferecidas por Professores visitantes ou Pós-Doutorandos deverão ser ministradas juntamente com Professor credenciado no Programa.
Poderão ser oferecidas disciplinas em Inglês, Francês ou em Espanhol, seja pelos professores do programa seja por professores visitantes. Solicita-se aos professores que também disponibilizem as ementas de suas disciplinas em inglês e em português, independentemente da língua em que a disciplina será ministrada.
VI.2 Cancelamento de turma de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa; o que será feita pelos arguidores da banca de qualificação.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 30 (trinta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o Doutorado o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 50 (cinquenta páginas) e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o Regulamento para Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1.1 Transferência de Curso
A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O Programa desligará o estudante com base nas regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento da Pós-Graduação da USP, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto).
IX.2 O Programa encaminhará o pedido de desligamento do estudante à CPG para homologação.
IX.3 Formas Adicionais de Avaliação de Alunos. Não se aplica.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem, em capítulo de livros e livros, todos eles avaliados em estratos superiores do Qualis-Periódico ou Qualis-Livros da CAPES, artigos com JCR (Journal Citation Reports) ou avaliadores análogos reconhecidos pela comunidade científica, compatíveis com a Linha de Pesquisa na qual atua ou pretende atuar. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
O orientador de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
X.2 O número máximo de orientandos (de mestrado e doutorado, somados) por orientador é oito, podendo chegar a dez com anuência da CCP. Adicionalmente, o docente poderá coorientar até cinco alunos, respeitado o artigo 84, parágrafo 1º do Regimento da Pós-Graduação.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O Credenciamento e Recredenciamento como orientador de Mestrado e Doutorado será avaliado a cada três anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá:
a) ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
b) coordenar ou participar de projeto de pesquisa;
c) e ter publicado nos três anos anteriores, pelo menos três itens produtivos (artigos em periódicos com arbitragem, livros e capítulo de livros) compatíveis com a Linha de Pesquisa na qual atua, qualificados no estrato Qualis-Periódico B1 ou superior ou com JCR equivalente aos respectivos estratos, ou qualificados no estrato Qualis-Livros L3 ou superior.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.7.2 e X.7.3.
X.7.2 O candidato ao recredenciamento como Orientador para Mestrado deve:
a) ter ministrado ao menos três disciplinas no Programa nos últimos três anos;
b) estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa, tanto no período anterior (últimos três anos) quanto na previsão de atividades de pesquisa para os próximos três anos de credenciamento;
c) e ter publicado nos três anos anteriores, pelo menos quatro itens produtivos, sendo três itens tal como especificado no item X.6.1.c, e pelo menos uma destas quatro produções em coautoria com discente.
X.7.3 O candidato ao recredenciamento como orientador de Doutorado deve:
a) ter ministrado ao menos três disciplinas no Programa nos últimos três anos;
b) estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa, tanto no período anterior (últimos três anos) quanto na previsão de atividades de pesquisa para os próximos três anos de credenciamento;
c) ter concluído com êxito a orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado;
d) e ter publicado nos três anos anteriores, pelo menos quatro itens produtivos, sendo três itens tal como especificado no item X.6.1.c, e pelo menos uma destas quatro produções em coautoria com discente.
X.8 Credenciamento Especifico de Orientadores
A figura do orientador específico é aceita para casos individuais e pode ter a participação de docente da Unidade, de outras Unidades da USP, docente externo à USP ou pesquisador científico.
X.8.1 Para credenciamento como orientador específico em curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o interessado deve:
a) estar realizando pesquisa em uma das Linhas do Programa;
b) demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com sua Linha de Pesquisa;
c) ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar atendendo os critérios mínimos especificados no item X.6.1c.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado por vez.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
Admite-se a figura do coorientador somente para Doutorado e o Doutorado Direto, e quando houver necessidade de uma contribuição específica, teórica ou metodológica complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP.
X.9.1 Para credenciamento de docente como coorientador é necessário:
a) Solicitação do orientador, demonstrando a relação da Linha de Pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas.
b) Ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar atendendo os critérios mínimos especificados no item X.6.1c.
c) Já ter orientado, no mínimo, uma tese de doutorado.
X.9.2 Quanto aos prazos para solicitação:
X.9.2.1 O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo orientador, no curso de Doutorado é de 18 meses.
X.9.2.2 O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo orientador, no curso de Doutorado Direto é de 30 meses.
X.9.2.3 A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da documentação na Secretaria do Programa.
X.10 Orientadores Externos
O credenciamento de orientadores externos será preferencialmente específico.
Para credenciamento de Orientador Externo em curso de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto o interessado deve:
a) ser portador do título de doutor;
b) ter produção científica compatível com a Linha de Pesquisa na qual pretende orientar atendendo os critérios mínimos especificados no item X.6.1c.;
X.10.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese. A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Opcional: resumo em Francês e/ou Espanhol;
– Introdução;
– Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, encadernados sendo pelo menos 01 (um) encadernado em capa dura e mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 08 (oito) exemplares da tese encadernados, sendo pelo 01 (hum) encadernado em capa dura mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa, obedecido o prazo máximo para depósito.
O depósito poderá ser efetuado por procurador constituído com procuração simples.
O estudante deverá entregar no ato do depósito os formulários devidamente preenchidos: 1. Declaração para Publicação Digital da tese/dissertação; 2. Autorização para Depósito; 3. Requerimento de Diploma.
Após a defesa da dissertação ou tese será permitida a apresentação de novo exemplar com as correções devidamente realizadas e solicitadas pela Comissão Julgadora, especificadas em Ata de Defesa, com anuência do Orientador no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES.

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”: Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Estudantes Especiais
XV.1.1 Estudantes regulares de outros Programas de Pós-Graduação “strictu sensu”, externos à USP ou Graduados não vinculados a Programas de Pós-Graduação, poderão se inscrever em disciplinas de Pós-Graduação, como estudante especial, desde que autorizados pelo docente responsável pela disciplina.
XV.1.2 O Programa informará as disciplinas em que oferece vagas para estudantes especiais, autorizado pelo docente responsável pela disciplina, que definirá os critérios para aceite dos mesmos.
XV.1.3 O docente responsável pela disciplina poderá autorizar até quatro estudantes para cada turma oferecida.
XV.1.4 O estudante especial poderá cursar até duas disciplinas no Programa.