D.O.E.: 06/07/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7777, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8465/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8103/2021)

(Retificada em 26.10.2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6852/2014 e 7089/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico – IO.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6852 e 7089, respectivamente, de 22/07/2014 e 27/08/2015 (Processo 2008.1.36278.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OCEANOGRAFIA – IO

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Na matrícula do Mestrado ou Doutorado ou Doutorado Direto deverá ser apresentada a proficiência em língua inglesa.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento. Há possibilidade de apresentação da proficiência em língua inglesa no ato da matrícula.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e prova escrita de conhecimento específico.
II.1.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante e o número de reprovações.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas que estarão descritos detalhadamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, limitando-se a nota mínima de 5.0 (cinco e zero) para aprovação.
II.1.6 O tempo e os procedimentos para a realização da prova escrita e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento. Há possibilidade de apresentação da proficiência em língua inglesa no ato da matrícula.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de mestrado e projeto de pesquisa.
II.2.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de mestrado. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP/CPG. O tempo da arguição será de no máximo 60 minutos.
II.2.6 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento. Há possibilidade de apresentação da proficiência em língua inglesa no ato da matrícula.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação, prova escrita de conhecimento específico e projeto de pesquisa.
II.3.3 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre temas que estarão descritos detalhadamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo, limitando-se a nota mínima de 5.0 (cinco e zero) para aprovação.
II.3.4 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, revisão da literatura, objetividade da proposta, metodologia, exequibilidade e relevância da contribuição pretendida. O candidato participará de uma prova de arguição sobre o projeto de pesquisa onde será avaliada a capacidade do candidato de sintetizar a proposta e responder às arguições dos examinadores. Cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP/CPG. O tempo da arguição será de no máximo 60 minutos.
II.3.7 Os procedimentos da prova de arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete e zero).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 52 (cinquenta e duas) em disciplinas e 140 (cento e quarenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos matriculados na área de concentração da Oceanografia Física deverão integralizar os seguintes créditos obrigatórios:
IOC 5815 – Dinâmica de Fluídos Geofísicos I – 06 (seis) créditos;
IOC 5811 – Dinâmica de Fluídos Geofísicos II – 06 (seis) créditos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 06 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Os candidatos ao mestrado e ao doutorado deverão demonstrar proficiência em inglês através de certificado válido a ser apresentado até a data da primeira matrícula no Programa. Será aceito um dos seguintes comprovantes válidos, com pontuação compatível com o respectivo curso (Mestrado ou Doutorado):
a) certificado do Centro de Línguas da FFLCH-USP, sendo para o mestrado: certificado de aprovação de exame de proficiência em leitura; para o doutorado: certificado de aprovação de exame de proficiência em leitura e expressão escrita;
b) certificado válido no exame de seleção de TOEFL;
c) certificado válido no exame de seleção do IELTS.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP/CPG mediante solicitação do estudante.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP/CPG. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.2 O professor responsável por disciplinas obrigatórias deverá ser participante ativo do Programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP/CPG.
VI.2.2 A CCP/CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP/CPG é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Mestrado
Não se aplica.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP/CPG num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do(a) candidato(a) na sua área de investigação demonstrando suficiente compreensão e domínio da teoria e metodologias envolvidas.
VII.2.3 A inscrição no exame, juntamente com o seu tema, deverá ser encaminhada pelo aluno(a) com a concordância do(a) Orientador(a) à CCP/CPG no prazo estabelecido.
VII.2.4 O exame deverá constar da avaliação de documento escrito, na forma de monografia ou manuscrito de artigo científico (ainda não submetido) relacionados diretamente ao tema do exame e resumo do plano de trabalho. O trabalho será apresentado oralmente pelo candidato (em no máximo 60 minutos), seguido de arguição por parte da Comissão Examinadora (em no máximo 60 minutos para cada membro).
VII.2.5 O documento referido no item VIII.2.4 deverá ser entregue à Comissão Examinadora em até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição no exame.
VII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores (as), sendo pelo menos um Orientador(a) Pleno(a) ou Específico(a) do Programa.
VII.2.7 A CCP/CPG indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) Orientador(a) e eventual coorientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2.9 O julgamento do Exame de Qualificação compreenderá a avaliação do documento apresentado e a sessão de defesa. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá ter sua inscrição para o exame de qualificação homologada pela CCP/CPG num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de curso
A pedido do orientador, e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses da primeira matrícula do aluno, a CCP/CPG poderá autorizar a passagem do Mestrado para o Doutorado Direto, com aproveitamento dos créditos já obtidos, observadas as seguintes condições:
a) Aprovação pela CCP/CPG de relatório científico circunstanciado do aluno, que demonstre a excelência e o ineditismo na pesquisa desenvolvida no âmbito do Programa;
b) Aprovação do plano de Tese pela CCP/CPG, ouvido o parecerista “ad hoc” por ela indicado;
c) Carta do orientador contendo avaliação crítica da maturidade e desempenho do candidato.
d) O aluno que solicitar a transferência de curso de Mestrado para Doutorado Direto deverá realizar uma avaliação escrita da respectiva área de transferência.
VIII.1.2 Além do histórico acadêmico e plano de Tese, o aluno será avaliado por uma banca de 2 (dois) membros, composta especificamente para este fim, indicada pela CCP/CPG.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e as exigências mínimas de proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento, no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira a mudança não será possível.
VIII.1.4 Caso tenha sua solicitação aprovada pela CCP/CPG, o aluno deverá completar as exigências do item VII deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de área de concentração
VIII.2.1 Para o caso de transferência de área de concentração no Programa, deve ser encaminhada solicitação a CCP/CPG, justificando a mudança de área e orientador com a anuência de todas as partes envolvidas.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser apresentados de acordo com a data de matrícula no curso. O cronograma estabelecido pela CCP/CPG, é divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) o aluno não entregar o Plano de Trabalho nos prazos estipulados pela CCP/CPG;
b) ter o relatório anual de atividades reprovado por duas vezes consecutivas;
c) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.
O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.1 Credenciamento e Recredenciamento do Orientadores Plenos
X.1.2 O credenciamento como orientador pleno será tanto no mestrado quanto no doutorado. O solicitante deverá ser portador no mínimo de título de doutor.
X.1.3 O orientador pleno deverá necessariamente ser responsável por uma disciplina de Pós-Graduação em Oceanografia, sendo que, para o recredenciamento o mesmo deve ter ministrado pelo menos duas vezes disciplina de pós-graduação nos últimos três anos (ver item X.1.6, a).
X.1.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.1.5. A pontuação mínima necessária para credenciamento como orientador pleno é 30 (trinta). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.1.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: Artigo em periódico Qualis A1 e A2 (6 pontos), Artigo em periódico Qualis B1 e B2 (4 pontos); Artigo em periódico Qualis B3, B4 e B5 (2 pontos); Artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 1.5 a pontuação indicada); Coordenação de projeto (pesquisa financiado) (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos); Participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 1 ponto); Orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 3 pontos); Orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); Disciplina ministrada na pós-graduação (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos); Capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos). Publicação e/ou Organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos).
X.1.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 anos. No recredenciamento o orientador deve atingir a pontuação mínima estabelecida no item X.1.4, além de cumprir os seguintes requisitos:
a. Ter ministrado pelo menos duas vezes disciplina de pós-graduação nos últimos três anos;
b. Em nível de pós-graduação, nos últimos três anos, ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno.
X.2 Credenciamento de Coorientadores
X.2.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
X.2.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.2.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.2.4 Para o credenciamento como coorientador, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.2.5. Além de demonstrar clara complementariedade do coorientador no tema da dissertação/tese em relação a do orientador. A pontuação mínima necessária para credenciamento de coorientador é 20 (vinte). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.2.5 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: Artigo em periódico Qualis A1 e A2 (6 pontos), Artigo em periódico Qualis B1 e B2 (4 pontos); Artigo em periódico Qualis B3, B4 e B5 (2 pontos); Artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 1.5 a pontuação indicada); Coordenação de projeto (pesquisa financiado) (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos); Participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 1 ponto); Orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 3 pontos); Orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); Disciplina ministrada na pós-graduação (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos); Capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos). Publicação e/ou Organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos).
X.3 Credenciamento de Orientadores Específicos
O solicitante de orientação específica só poderá orientar até no máximo 2 mestrados, uma única vez. A partir da terceira orientação, o solicitante deverá obrigatoriamente apresentar o pedido como orientador pleno junto ao Programa.
O credenciamento específico será uma única vez para professores da Universidade de São Paulo. O credenciamento específico também será utilizado para orientadores que não pertençam ao Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo. O docente deve atingir a pontuação mínima estabelecida neste Regulamento a respeito de critérios de credenciamento e recredenciamento.
X.3.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores específicos, deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência no Instituto Oceanográfico deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.3.2 Para o credenciamento como orientador específico, o docente deverá atingir a pontuação mínima estabelecida conforme os critérios definidos no item X.3.3. A pontuação mínima necessária para credenciamento de orientador específico é 20 (vinte). Será considerada a produção nos últimos 3 (três) anos completos.
X.3.3 A pontuação para cada item de produção considerada para credenciamento e recredenciamento é: Artigo em periódico Qualis A1 e A2 (6 pontos), Artigo em periódico Qualis B1 e B2 (4 pontos); Artigo em periódico Qualis B3, B4 e B5 (2 pontos); Artigos com envolvimento de alunos do programa (multiplicar por 1.5 a pontuação indicada); Coordenação de projeto (pesquisa financiado) (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos);
Participação em projetos (0,3 – limite de no máximo 1 ponto); Orientações de mestrado concluídas (1 ponto – limite de no máximo 3 pontos); Orientações de doutorado concluídas (2 pontos – limite de no máximo 6 pontos); Disciplina ministrada na pós-graduação (1 ponto por ano de oferecimento – limite de no máximo 6 pontos); Capítulo de livro (0,5 ponto – limite de no máximo 2 pontos). Publicação e/ou Organização de livro (1 ponto – limite de no máximo 2 pontos).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
Encontra-se disponível online a edição revisada, ampliada e modificada das “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”. A obra publicada em quatro partes pode ser acessada no Portal de Livros Abertos da USP (www.livrosabertos.sibi.usp.br), disponibilizada pelo SIBiUSP – Sistema Integrado de Bibliotecas da USP. O acesso direto a cada parte também poderá ser feito a partir de seu DOI (Digital Object Identifier).
• parte I (ABNT) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140606.
• parte II (APA) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140576.
• parte III (ISO) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140590.
• parte IV (Vancouver) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
XI.1.2 As alterações das normas acima estão relacionadas somente aos itens abaixo:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, orientador (advisor or supervisor), coorientador, se houver, (co-advisor or co-supervisor), local e data e elementos essenciais à identificação do trabalho, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO EM PORTUGUÊS: Dissertação/Tese apresentada ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre/Doutor em Ciências, Programa de Oceanografia, área de Oceanografia Biológica/Física/Química/Geológica.
DESCRIÇÃO EM INGLÊS: A thesis submitted to the Instituto Oceanográfico of the Universidade de São Paulo in partial fulfilment for the degree of Master of Science/Doctor of Science, Oceanography, with emphasis in Biological/Physical/Chemical/Geological Oceanography;
• Folha de rosto: título do trabalho, versão corrigida ou original e assinaturas dos membros da banca avaliadora.
XI.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese. Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
Encontra-se disponível online a edição revisada, ampliada e modificada das “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”. A obra publicada em quatro partes pode ser acessada no Portal de Livros Abertos da USP (www.livrosabertos.sibi.usp.br), disponibilizada pelo SIBiUSP – Sistema Integrado de Bibliotecas da USP. O acesso direto a cada parte também poderá ser feito a partir de seu DOI (Digital Object Identifier).
• parte I (ABNT) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140606.
• parte II (APA) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140576.
• parte III (ISO) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140590.
• parte IV (Vancouver) – http://dx.doi.org/10.11606/9788573140569.
XI.2.2 As alterações das normas acima estão relacionadas somente aos itens abaixo:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Folha de rosto: título do trabalho, versão corrigida ou original e assinaturas dos membros da banca avaliadora.
XI.3 O trabalho final no curso de doutorado poderá ser um conjunto de manuscritos aceitos ou publicados (no mínimo três). Para a apresentação de conjunto de manuscrito(s), a estrutura do trabalho necessariamente deve apresentar uma introdução contextualizando o trabalho, capítulo(s) em forma de manuscrito(s) e um capítulo de conclusão geral do trabalho.
Para a tese como conjunto de manuscritos aceitos ou publicados deve-se garantir que:
a) não haja violação a direitos de reprodução do artigo;
b) os artigos reportem resultados do trabalho de pesquisa do estudante;
c) em caso de artigos em coautoria, cada artigo seja utilizado na Dissertação ou na Tese de apenas um dos estudantes;
d) as Dissertações/Teses devem ser redigidas em um único idioma, com exceção das Teses apresentadas no formato de artigos publicados.
XI.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato de texto em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares da tese, sendo 4 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato de texto em meio digital.
Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.
O depósito deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa.
XI.5 No curso de Doutorado em Oceanografia, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, em revista nacional ou internacional arbitrada, no qual o estudante deverá ser o primeiro autor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos publicados poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Oceanografia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.