D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7774, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7002/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7002, de 25/11/2014 (Processo 2009.1.7047.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ZOOTECNIA – FZEA

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.2 O exame de seleção será realizado ao menos uma vez por ano e terá validade normatizada pelo edital específico de abertura do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de trinta (30) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo máximo para depósito da tese é de quarenta e dois (42) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de cinquenta e quatro (54) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, de no máximo cento e oitenta (180) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não são exigidas disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos especiais
IV.5.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 8 (oito) créditos para o curso de Doutorado Direto.
IV.5.2 As seguintes atividades poderão ser utilizadas para atribuição de créditos especiais:
IV.5.2.1 Publicação de artigo completo em periódico científico indexado, pelo Journal of Citation Reports (JCR), com fator de impacto superior a 0,7 (zero vírgula sete) como primeiro autor. Cada trabalho será computado como até 3 (três) créditos;
IV.5.2.2 Publicação de capítulo de livro por editora nacional, com ISBN. Cada capítulo será computado como até 2 (dois) créditos;
IV.5.2.3 Publicação de capítulo de livro por editora internacional, com ISBN. Cada capítulo será computado como até 4 (quatro) créditos;
IV.5.2.4 Depósito de patente será computado como até 4 (quatro) créditos;
IV.5.2.5 Participação no estágio em docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), sendo que cada participação será computada como 1 (um) crédito, sendo aceitas apenas duas participações por pós-graduando.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida durante o processo seletivo dos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 Exames de proficiência poderão ser aceitos para matrícula nos cursos de Mestrado, no Doutorado ou no Doutorado Direto, realizados até 5 (cinco) anos antes da data da inscrição no processo seletivo. Os exames aceitos para fins de matrícula e a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de abertura do Processo Seletivo divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Aos alunos estrangeiros que não tenham a Língua Portuguesa como nativa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou pela Instituição privada, autorizada pela CCP. O aluno deverá apresentar certificado de aprovação até 12 meses após a data do ingresso.
V.4 O candidato estrangeiro também deverá realizar a prova de proficiência na língua inglesa, desde que o inglês não seja a língua oficial do seu país origem.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.
VI.1.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.3 Poderão ser credenciadas disciplinas não-presenciais ou semi-presenciais, obedecendo-se critérios específicos estabelecido pela Câmara Curricular (CaC) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
VI.1.4 A proposta de credenciamento ou recredenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio, nas versões em português e inglês.
VI.1.5 O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(eis) em relação à proposta em análise.
VI.1.6 Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um relator que avaliará:
VI.1.6.1 Importância da disciplina na formação dos pós-graduandos;
VI.1.6.2 Atualização da ementa;
VI.1.6.3 Qualificação do(s) docente(s) responsável(veis);
VI.1.6 4 Coerência entre objetivos, carga horária, conteúdo da ementa, critérios de avaliação e créditos atribuídos.
VI.1.7 No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos no item VI.1.6 também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.
VI.2 – Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer por solicitação do ministrante até 10 (dez) dias antes da data prevista para início da disciplina, por motivo de força maior, mediante solicitação devidamente justificada. A solicitação deverá ser aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes da data estabelecida para o início das aulas.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias uteis antes da data para o início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido no curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.8.1, VII.9.1 e VII.10.1.
VII.3 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição em até 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 Comissão examinadora
VII.7.1 A comissão examinadora para o exame de qualificação de mestrado, de doutorado ou de doutorado direto deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, respeitando-se o parágrafo 3˚ do artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.7.2 A CCP indicará a comissão examinadora, a qual será composta por três doutores, sendo pelo menos dois deles membros orientadores plenos de programas de pós-graduação.
VII.7.3 A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.7.4 Orientador e/ou eventual coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.8 Mestrado
VII.8.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.8.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado, no mínimo, 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.8.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.8.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de dissertação (título, protocolo de submissão do projeto para a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH) ou certificado de aprovação da CEUA e/ou CEPH, índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, material e métodos, resultados esperados ou resultados preliminares com discussão, referências bibliográficas e cronograma do projeto). Os elementos pré-textuais, textuais, pós-textuais, figuras, tabelas e referências bibliográficas deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.8.5 O texto de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação (SPG) em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação e que contenha lista com sugestão de 6 (seis) nomes para composição da comissão julgadora.
VII.8.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte (20) e máxima de trinta (30) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder três (3) horas.
VII.9 Doutorado
VII.9.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.9.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 15 (quinze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.9.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.9.4 O exame consistirá de um texto que sistematize seu projeto de tese (título, equipe de trabalho, protocolo de submissão ou certificado de aprovação no Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH), índice, introdução, revisão bibliográfica, objetivo, material e métodos, resultados esperados ou resultados preliminares com discussão, referências e cronograma do projeto). Os elementos pré-textuais, textuais, pós-textuais, figuras, tabelas e referências deverão ser apresentadas segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
VII.9.5 O texto de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação (SPG) em formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com o ofício do orientador solicitando inscrição no exame de qualificação que contenha lista com sugestão de seis (6) nomes para composição da comissão julgadora.
VII.9.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de trinta (30) e máxima de quarenta (40) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder 3 horas.
VII.10 Doutorado Direto
VII.10.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.10.2 Para se inscrever no exame de qualificação, o aluno deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas.
VII.10.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.9).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1. Transferência de curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 A transferência do mestrado para o doutorado direto poderá ser solicitada até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da primeira matrícula do aluno. A solicitação deve vir acompanhada da justificativa do orientador e do projeto de tese do pós-graduando.
VIII.1.3 A justificativa do orientador e o projeto de tese do pós-graduando serão analisados por um parecerista da área, designado pela CCP.
VIII.1.4 A CCP também certificará se o estudante atende a todos os seguintes critérios:
a) O pós-graduando participou de programa de iniciação científica na graduação na área de concentração do programa de pós-graduação;
b) O pós-graduando obteve conceito A em pelo menos 90 (noventa) por cento do total de créditos cursados na pós-graduação;
c) O pós-graduando comprovou a publicação (ou aceite) de ao menos 1 (um) artigo completo em periódico com JCR, com fator de impacto maior que 0,7 (zero vírgula sete), no qual seja o primeiro autor, na área de concentração do Programa;
VIII.1.5 Para a mudança de nível, deverão ser observados os prazos para a realização de exame de qualificação e a exequibilidade do cumprimento de créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser encaminhados à CCP, pelos pós-graduandos, semestralmente até 3 de junho e 30 de novembro de cada ano.
IX.2 Os relatórios deverão ser elaborados conforme modelo disponibilizado pela CCP. O orientador deverá preencher os campos cabíveis do relatório e assinar o relatório. Os relatórios serão avaliados quanto ao desempenho do aluno em atividades didáticas, acadêmicas e científicas, além do cronograma de execução das atividades e o andamento do seu projeto de pesquisa.
IX.3 A não entrega do relatório semestral na data limite prevista configurará reprovação do relatório.
IX.4 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório, com anuência do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da homologação da avaliação pela CCP, com as devidas justificativas.
IX.5 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer a reprovação em dois relatórios de atividades acadêmicas.
IX.6 Caberá a CCP analisar e deliberar sobre a aprovação ou reprovação do relatório de atividades.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, considerando a excelência de sua produção científica ou tecnológica, além de sua capacidade demonstrada de orientação, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento e o recredenciamento plenos têm validade por quatro anos.

X.5 Caberá à CCP deliberar pelo credenciamento dos orientadores como pleno ou específico, independente do tipo solicitado.
X.5.1 Apenas no caso de credenciamento específico, a solicitação deverá informar o aluno a ser orientado, que tenha sido previamente aprovado em processo seletivo.
X.5.2 O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores ou professores doutores internos ou externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado, que atendam aos requisitos citados no item X.8.
X.5.3 Caso seja o primeiro credenciamento no Programa, obrigatoriamente deverá ser específico, exceto quando o solicitante comprovar prévias orientações finalizadas em outros Programas reconhecidos.
X.6 O interessado no credenciamento e recredenciamento deverá enviar solicitação à CCP, por meio eletrônico, ofício no qual o solicitante descreve, ponto a ponto, o atendimento dos requisitos exigidos, e link para acesso ao Currículo Lattes. Deverão ser encaminhadas também cópias dos documentos comprobatórios.
X.7 O orientador credenciado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Zootecnia.
X.8 Credenciamento de orientadores
X.8.1 Para credenciamento como orientador nos cursos de mestrado ou doutorado, o docente deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos:
X.8.1.1 Ter linha de pesquisa definida e coerente com a área de concentração e linhas de pesquisa do programa, demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
X.8.1.2 Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em revistas indexadas no Journal Citation Reports (JCR) nos últimos 4 (quatro) anos, compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa.
X.8.1.3 A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 4 (quatro) anos deve ser igual ou superior a 4,8 (quatro vírgula oito).
X.8.1.4 Demonstrar experiência de ao menos uma orientação de iniciação científica concluída para credenciamento como orientador de mestrado. Para credenciamento como orientador de doutorado, deverá apresentar uma orientação de dissertação de mestrado concluída.
X.8.1.5 Encaminhar, como responsável, proposta de criação de disciplina no programa ou demonstrar que já possui disciplina de pós-graduação credenciada no programa.
X.8.1.6 Demonstrar condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais.
X.9 Recredenciamento de orientadores
X.9.1 Para recredenciamento como orientador, além de todos os requisitos descritos no item X.8, o solicitante deverá atender todos seguintes itens:
X.9.1.1 Ter ministrado como responsável pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação nos últimos 2 (dois) anos no programa.
X.9.1.2 Ter pelo menos, 1 (uma) orientação concluída no programa nos últimos 4 (quatro) anos.
X.9.1.3 Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo científico, em periódico indexado pelo JCR, com fator de impacto maior ou igual a 0,7 (zero vírgula sete) vinculados à orientação de pós-graduando do programa, nos últimos 04 anos. Será considerada publicação vinculada trabalho relacionado ao tema da defesa da dissertação ou tese do aluno, em que ambos orientador e pós-graduando figurem como autores.
X.9.1.4 Comprovação de projeto de apoio à pesquisa aprovado por agência de fomento oficial, Fundação de apoio à pesquisa ou financiados por empresa oficialmente registradas como conveniadas (e-convenios), nos últimos quatro anos.
X.10 Credenciamento de coorientadores
X.10.1 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de18 (dezoito ) meses.
X.10.2 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
X.10.3 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis) meses.
X.10.4 Será permitido a figura de apenas 1 (um) coorientador por aluno.
X.10.5 O credenciamento de coorientador deverá ser solicitado pelo orientador, com anuência do aluno, em ofício direcionado à CCP, que deverá conter justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade das especialidades do orientador e do eventual coorientador.
X.10.6 O coorientador deverá possuir o título de doutor.
X.10.7 Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos nos itens X.8.1.2 e X.8.1.3.
X.10.8 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e do eventual coorientador.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 O programa aceitará o credenciamento específico (pontual) de pesquisadores e professores doutores externos a USP, inclusive do exterior, no curso de mestrado, doutorado e doutorado direto. Nestes pedidos deverão ser observados, além dos critérios de linha de pesquisa, produtividade, orientações prévias finalizadas e condições laboratoriais e/ou de campo descritos nos itens X.8.1.1; X.8.1.2; X.8.1.3; X.8.1.4; X.8.1.6, os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto proposto ao pós-graduando para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
d) Para jovem pesquisador, manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
e) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.12 Para analisar a proposta de credenciamento e/ou recredenciamento a CCP designará um relator que avaliará a solicitação em relação ao atendimento aos itens obrigatórios.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das dissertações de mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
XI.1.2 A estrutura da dissertação poderá ser sob a forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
XI.1.3 Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
XI.1.4 Adicionalmente, deverá ser incluído na dissertação a cópia do certificado da CEUA e/ou do CEPH, imediatamente após a folha de rosto.
XI.1.5 Se a dissertação contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação, os artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da dissertação, o aluno deverá ser o primeiro autor e a data de submissão posterior à data de ingresso no Programa.
XI.1.6 No caso de reprodução na dissertação de artigo já publicado é responsabilidade do aluno a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.2 Formato das teses de doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, podendo ser redigido em sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês ou espanhol, conforme item XIII.2.
XI.2.2 A estrutura da tese poderá ser sob a forma tradicional (trabalho acadêmico) ou em capítulos (coletânea de artigos).
XI.2.3 Em qualquer uma das opções os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais deverão ser apresentados segundo as “Diretrizes para Elaboração de Dissertações e Teses da Biblioteca da FZEA-USP”.
XI.2.4 Adicionalmente, deverá ser incluído na tese a cópia do certificado da CEUA e/ou do CEPH, imediatamente após a folha de rosto.
XI.2.5 Se a tese contiver artigos já publicados ou submetidos para publicação o aluno deverá ser obrigatoriamente o primeiro autor. Tais artigos deverão ser diretamente vinculados ao conteúdo da tese, com data de submissão posterior à data de ingresso no Programa.
XI.2.6 No caso de reprodução na tese de artigo já publicado é responsabilidade do aluno a obtenção, junto à editora, de autorização para reprodução.
XI.3 Depósito das dissertações ou teses
XI.3.1 O depósito será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação (SPG) dentro do seu prazo regimental.
XI.3.2 Para o Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverão ser entregues, no SPG, os seguintes documentos:
Uma copia de dissertação ou tese no formato digital (arquivo em formato PDF, gravado em CD, pen-drive ou similares).
XI.3.2.1 Carta de encaminhamento para o depósito da tese do orientado, conforme modelo disponível na página do programa na internet.
XI.3.2.2 Formulário com a indicação de 10 (dez) nomes para composição da Comissão Julgadora, em ordem alfabética. A Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses será de acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XI.3.2.3 Certidão negativa de débito junto à Biblioteca, que deverá ser solicitada junto a mesma.
XI.3.2.4 Formulário assinado pelo aluno e pelo orientador onde informam que confirmaram a disponibilidade dos membros titulares e suplentes.
XI.3.3 Para defesa de Mestrado, Doutorado e Doutorado direto, deverá ser comprovada a submissão ou publicação de pelo menos um (1) artigo completo em periódico científico indexado pelo Journal of Citation Reports (JCR), com fator de impacto maior que 0,7 (zero vírgula sete), juntamente com o comprovante do seu fator de impacto, na área de concentração do Programa;
XI.4 Adicionalmente, deverá ser encaminhado, em versão digital, um arquivo em formato DOC contendo (i) o título, o resumo e as palavras-chave; (ii) ‘title’, ‘abstract’ e ‘keywords’ (título, resumo e palavras-chave em inglês) da dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses.
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Zootecnia.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Zootecnia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.