D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7762, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8187/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 7212/2016 e 7334/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7212 e 7334, respectivamente, de 25/05/2016 e 18/04/2017 (Processo 2009.1.11422.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – EESC

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na Internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 52 (cinquenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 76 (setenta e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto.
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista com fator de impacto (JCR), sendo o estudante o primeiro autor, o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis).
IV.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista sem fator de impacto (JCR), mas indexada no Scopus, sendo o estudante o primeiro autor, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, mas que não possua fator de impacto (JCR) ou que não esteja indexada no Scopus, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em eventos internacionais, tais como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento, sendo permitido o máximo de 1 (um) evento por ano.
IV.4.5 No caso de participação em eventos nacionais, tais como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo permitido o máximo de 1 (um) evento por ano.
IV.4.6 Só serão aceitas publicações, nas quais o orientador ou coorientador apareçam como coautor, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese e que sejam realizadas após a matrícula do estudante no curso para o qual está solicitando os créditos especiais.
IV.4.7 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis), desde que seja resultante da sua dissertação ou tese.
IV.4.8 No caso de registro de software ou similares, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), desde que seja resultante da sua dissertação ou tese.
IV.4.9 No caso de participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para os cursos de Mestrado e Doutorado, no ato da matrícula e deverá estar de acordo com as regras estabelecidas nos editais de processo seletivo.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 A comprovação será desnecessária para os candidatos que obtiveram título acadêmico na língua inglesa ou para aqueles oriundos de países cujo o idioma inglês seja o idioma oficial.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 O professor responsável deverá ser orientador pleno do programa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de estudantes só ocorrerá se houver menos de 3 (três) estudantes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, 7 (sete) dias antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 3 (três) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento, conforme itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 Para inscrever-se no exame de qualificação, o estudante de Mestrado deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e entregar na secretaria do programa os formulários disponibilizados na página do programa na Internet.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.4 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para inscrever-se no exame de qualificação, o estudante de Doutorado deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e entregar na secretaria do programa os formulários disponibilizados na página do programa na Internet. Além da exigência de créditos mínimos, o estudante deverá apresentar comprovação de submissão de um artigo completo para congresso internacional com arbitragem ou revista com fator de impacto (JCR) em que o estudante figure como primeiro autor, juntamente com seu orientador.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.4 No Doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.3.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 Para inscrever-se no exame de qualificação, o estudante de Doutorado deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e entregar na secretaria do programa os formulários disponibilizados na página do programa na Internet. Além da exigência de créditos mínimos, o estudante deverá apresentar comprovação de submissão de um artigo completo para congresso internacional com arbitragem ou revista com fator de impacto (JCR) em que o estudante figure como primeiro autor, juntamente com seu orientador.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG, ouvida a CCP, com base em parecer circunstanciado emitido pela comissão examinadora do exame de qualificação.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ESTUDANTE

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente pela CCP através de seus relatórios de atividades, acompanhado da avaliação do orientador. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página do programa na Internet. Caso não haja a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na Internet, será considerado relatório reprovado.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do estudante. Tanto a relatório quanto a avaliação serão disponibilizados por meio de formulário próprio na página do programa na Internet.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas, assim como os docentes com bolsa produtividade.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) estudantes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para credenciamento pleno no Mestrado, o orientador deve comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos em periódico com fator de impacto (JCR) nos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo que a somatória dos fatores de impacto (JCR) de todas as publicações dos últimos 36 (trinta e seis) meses deve ser igual ou maior que 2,0 (dois); e comprovar a sua participação em pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento no período de 36 (trinta e seis) meses.
X.6.2 Para credenciamento pleno no Doutorado, o orientador deve comprovar a publicação de pelo menos 3 (três) artigos em periódico com fator de impacto (JCR) nos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo que a somatória dos fatores de impacto (JCR) de todas as publicações dos últimos 36 (trinta e seis) meses deve ser igual ou maior que 2,5 (dois e meio); ter concluído 2 (duas) orientações nos últimos 48 (quarenta e oito) meses; e comprovar a sua participação em pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento no período de 36 (trinta e seis) meses.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado no mínimo 3 (três) disciplinas no programa de pós-graduação em Engenharia de Produção, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
b) Em pelo menos 2 (duas) das publicações tratadas nos itens X.6.1 e X.6.2 devem ter coautoria com discentes e/ou egressos com até 4 (quatro) anos de conclusão no ano de publicação do artigo.
c) Contribuir com o programa nos itens de internacionalização, integração das atividades do programa com a graduação, com a sociedade e inserção social.
e) Manter atualizado Currículo Lattes, registros de produtividade do “Web of Science” (Fator h, número de trabalhos publicados e de citações) e registros no “ResearcherID e ORCID.
f) Tempo de titulação dos estudantes que orienta.
g) Informar eventual carga horária semanal atuando como orientador em outros programas de pós-graduação.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico para orientação de Mestrado deverá ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódico com fator de impacto (JCR) nos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo que a somatória dos fatores de impacto (JCR) de todas as publicações dos últimos 36 (trinta e seis) meses deve ser igual ou maior que 2,0 (dois), podendo orientar, no máximo, 2 estudantes.
X.8.4 A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha publicado pelo menos 3 (três) artigos em periódico com fator de impacto (JCR) nos últimos 36 (trinta e seis) meses, sendo que a somatória dos fatores de impacto (JCR) de todas as publicações dos últimos 36 (trinta e seis) meses deve ser igual ou maior que 2,5 (dois e meio). Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) estudante de Doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 15 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 24 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 30 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores plenos no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico, cumprindo os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Currículo Lattes ou Curriculum vitae do interessado (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.1.2 A dissertação no formato tradicional deve seguir a especificação do item XI.1.5 deste Regulamento.
XI.1.3 A dissertação de Mestrado na forma de artigos deverá ter, ao menos, um artigo publicado e/ou submetido. O(s) artigo(s) deve(m) ter o estudante como primeiro autor e o orientador como coautor. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre o(s) artigo(s) presente(s) no corpo da dissertação. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente. Os capítulos na forma tradicional devem seguir a especificação do item XI.2.5 deste Regulamento.
XI.1.4 Questões referentes aos direitos autorais dos artigos utilizados na confecção da dissertação são de responsabilidade dos autores do artigo. Deverá ser enviada para a CCP uma declaração, assinada pelo estudante e por seu orientador, demonstrando que não existe violação de direitos autorais.
XI.1.5 A estrutura da dissertação de Mestrado no formato tradicional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, de uma das partes indicadas abaixo:
• Parte I (ABNT);
• Parte II (APA);
• Parte III (ISO);
• Parte IV (Vancouver).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
XI.2.2 A tese no formato tradicional deve seguir a especificação do item XI.2.5 deste Regulamento.
XI.2.3 A tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter, ao menos, dois artigos publicados e/ou submetidos. Os artigos devem ter o estudante como primeiro autor e o orientador como coautor. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente. Os capítulos na forma tradicional devem seguir a especificação do item XI.2.5 deste Regulamento.
XI.2.4 Questões referentes aos direitos autorais dos artigos utilizados na confecção da tese são de responsabilidade dos autores do artigo. Deverá ser enviada para a CCP uma declaração, assinada pelo estudante e por seu orientador, demonstrando que não existe violação de direitos autorais.
XI.2.5 A estrutura da tese de Doutorado no formato tradicional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, de uma das partes indicadas abaixo:
• Parte I (ABNT);
• Parte II (APA);
• Parte III (ISO);
• Parte IV (Vancouver).
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 Mediante anuência por escrito do orientador, o estudante, ou seu representante legal, depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP, no mínimo, uma cópia eletrônica e uma cópia impressa da dissertação/tese, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo estudante deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
XI.3.2 O exemplar da dissertação/tese deverá ser impresso em frente e verso.
XI.3.3 Juntamente com o depósito do exemplar, o estudante deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional) ou RNE atualizado (para alunos estrangeiros), formulário de defesa, disponível na página do Programa na Internet e comprovação da submissão de pelo menos l (um) artigo em periódico com fator de impacto com JCR em que figure como primeiro autor, juntamente com seu orientador.
XI.3.4 A pedido do estudante, com anuência do orientador, a dissertação ou tese poderá ser mantida em acervo reservado, conforme legislação da USP em vigor, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de dissertações e teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e teses poderão ser escritas e defendidas também em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Produção, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Produção, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 A CCP se reserva o direito de decidir sobre casos omissos, desde que não infrinjam outras normas e regimentos dos órgãos reguladores da pós-graduação da USP.
XV.2 Estágios de pesquisa de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.