D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7706, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8422/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6771/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psiquiatria, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6771, de 10/03/2014 (Processo 2009.1.4884.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSIQUIATRIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador, um suplente do Coordenador e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Critérios para curso de mestrado
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:
a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6);
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4).
Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3) e publicações (peso 5).
II.3 Critérios para curso de Doutorado com mestrado (DO)
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:
a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6);
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4).
Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3) e publicações (peso 5).
II.4 Critérios para curso de Doutorado Direto (DD)
Para inscrição no processo seletivo para o curso de Doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:
– Iniciação científica com publicação de artigo como primeiro autor em revista indexada no ISI ou;
– Envolvimento prévio em pesquisa com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como primeiro autor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete. A nota será baseada nos seguintes critérios:
a) Projeto de Pesquisa. Nota 0 a 10 (peso 6);
b) Avaliação do Currículo Lattes do candidato. Nota 0 a 10 (peso 4).
Na análise do Currículo Lattes serão considerados os seguintes itens: formação (peso 2), experiência prévia em pesquisa (peso 3) e publicações (peso 5).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de Doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de Doutorado Direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o (a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 pontos; para curso de Doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos para o curso de mestrado e 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos para o curso de mestrado e 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos para o curso de mestrado e 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não será aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60% para o mestrado e 70% para o Doutorado e Doutorado Direto;
V.1.7 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, que pode ser realizada até 18 meses para o curso de Mestrado e 24 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início da contagem de prazo do aluno no respectivo curso, demonstrada através:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior;
ou
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas deverão ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do indicado na abertura da turma alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, podendo servir apenas como moderador no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao Programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia, de no máximo 10 páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 O aluno deverá encaminhar a monografia aos membros da Comissão Examinadora com a antecedência mínima de 20 dias da data agendada do exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá em uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 O aluno deverá encaminhar a monografia, de no máximo 10 páginas, aos membros da Comissão Examinadora com a antecedência mínima de 20 dias da data agendada do exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.3 Para mudança de nível, antes do exame de qualificação, o requerimento deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Justificativa do pedido baseada no ineditismo, qualidade e consistência dos resultados da pesquisa.
b) Relatório detalhado contendo o estado atual de desenvolvimento do projeto de pesquisa, atividades que ainda não foram finalizadas, cronograma para conclusão do estudo, e perspectivas do mesmo, com ênfase nos procedimentos novos a serem realizados com a passagem de Mestrado para Doutorado.
c) Currículo Lattes atualizado do aluno, com ênfase nas suas atividades de pesquisa, publicações, apresentações em reuniões científicas, bolsas e participação em atividades de ensino.
d) Cópia de pelo menos um artigo de autoria (ou coautoria) do aluno publicado ou aceito para publicação em periódico científico com fator de impacto igual ou acima de 0,5.
e) A CCP analisará o pedido e sua deliberação deverá basear-se em parecer circunstanciado, sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.4 Deverão ser cumpridas as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
VIII.1.5 Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. Assim sendo, para a transferência de nível deve-se observar o prazo limite para inscrição no Exame de Qualificação do novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a transferência não será possível.
VIII.1.6 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.1.7 No caso de transferência do curso de Mestrado para Doutorado Direto, após aprovação no Exame de Qualificação, não será necessário o aluno submeter-se a esse exame no novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante solicitação do orientador baseada em parecer escrito e circunstanciado sobre as atividades científicas e acadêmicas do aluno consideradas insuficientes, com aprovação pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser propostos os credenciamentos como orientadores docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao Programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, 2 Programas.
X.6.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientador pleno:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Ser responsável por disciplina ou solicitar o credenciamento de nova disciplina no Programa por ocasião do pedido de credenciamento;
c) Produção científica: publicação de 6 artigos completos no último triênio, em periódicos indexados no ISI com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,0, sendo que pelo menos duas das publicações devem ser em periódico com FI maior ou igual a 3,6. E, no mínimo, em quatro destas publicações, participação como primeiro ou último autor.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.1 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno de orientadores;
b) Ter concluído a orientação de pelo menos um aluno no último período de credenciamento;
c) A partir do segundo recredenciamento, ter publicado pelo menos um artigo em coautoria de orientandos em periódico com FI maior ou igual a 1,5 oriundas de cada dissertação ou FI maior ou igual a 2,5 oriundas de cada tese orientada e defendida há mais de 24 meses. Nos casos excepcionais em que a publicação da dissertação ou tese não foi realizada, ou foi publicada em periódicos com fator de impacto abaixo do mínimo exigido, o orientador deverá apresentar justificativa e esta ser aprovada pela CCP;
d) Ter disciplina credenciada e ministrada ao menos uma vez nos últimos 4 anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento descritos no item X.6.1 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 alunos de mestrado. Será permitida a orientação de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 38 meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6.1 Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.1
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X6.1, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter um artigo contendo os dados da dissertação. Para dissertação de mestrado, o artigo deverá ser submetido a periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 1,5.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Discussão;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese tradicional ou na forma de coletânea de artigos. O aluno deverá, obrigatoriamente, submeter um artigo contendo os dados da tese. Para a tese de doutorado deverá ser submetido a periódico indexado no ISI com FI maior ou igual a 2,5.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Discussão;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo (s)
A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas:
1) As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.
2) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
3) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
4) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
5) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
6) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
7) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
8) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
9) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 9, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
10) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
11) análise crítica em que as contribuições do artigo (s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) aluno (a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares, mais 02 cópias da dissertação ou tese em mídia digital em formato PDF e seu resumo em formato DOC.
Também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em mídia digital em formato PDF e seu resumo em formato DOC, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido para publicação em periódico indexado, no qual o aluno seja pelo menos coautor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.1 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês por solicitação do orientador com antecedência de 180 dias do depósito para análise e aprovação da CCP.
XIII.3 Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psiquiatria, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psiquiatria, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.