D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7703, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8200/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6978/2014 e 7263/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oftalmologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6978 e 7263, respectivamente, de 03/11/2014 e 05/10/2016 (Processo 2009.1.4876.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
OFTALMOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 184 unidades de crédito, sendo 8 em disciplinas e 176 na tese.
IV.2 O(A) aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar o mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 créditos para os Cursos de Doutorado e 8 para o de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.3.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos especiais será:
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3.0 (equivalente Cit/doc.): 3 créditos.
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 2.0 (equivalente Cit/doc.): 2 créditos.
– em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1.0 (equivalente Cit/doc.): 1 crédito.
IV.3.2 No caso de depósito de patentes relativa ao seu projeto de tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.3.3 No caso de participação no Congresso da ARVO (The Association for Research in Vision and Ophthalmology) ou do CBO (Congresso do Conselho Brasileiro de Oftalmologia) com apresentação de trabalho relativo ao Projeto de Tese e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.3.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos deverão demonstrar no ato da inscrição do processo seletivo de ingresso, proficiência na Língua Inglesa, tanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 anos.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, serão divulgados no Edital de Abertura de Inscrições de Processo Seletivo de Ingresso na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.2 Em casos excepcionais, a avaliação da proficiência na Língua Inglesa poderá, a critério da CCP, ser realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.1.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, com o auxílio de dicionário.
V.2 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada em até 12 meses após o ingresso no Programa através:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
c) Avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2.1 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante com antecedência mínima de 10 dias do inicio da disciplina, por motivo de força maior e aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento na secretaria do programa.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição do sistema Janus.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, para o doutorado e doutorado direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O orientador e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderadores no referido exame. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.1 O aluno de doutorado e doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O aluno deverá ter integralizado na realização do exame 50% dos créditos, sendo 4 (quatro) créditos para o curso de doutorado e 12 (doze) créditos no curso de doutorado direto.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame. O Material deverá ser encadernado seguindo a padronização definida pelo “Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias”, elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
VII.2.4 A monografia deverá conter a cópia do comprovante de Aprovação do projeto de pesquisa por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT).
VII.2.5 O exame constará de exposição oral com os resultados preliminares obtidos do projeto de pesquisa, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.
1) O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.
2) As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Essas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a frequência em reuniões obrigatórias do programa, participação em reuniões de acompanhamento, cumprimento do cronograma e a elaboração de relatórios periódicos de andamento do projeto.
3) O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não tiver frequência maior que 50% nas reuniões obrigatórias do programa, não entregar o seu relatório nas datas a serem informadas pela CCP, ou se este não for aprovado. Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar novo relatório, no prazo de 30 dias após a entrega do primeiro, sendo desligado se este último não for aprovado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também informar o link do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e informar o link do ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado e doutorado direto
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica: – publicações no último quadriênio, avaliada pelo Fator de Impacto (FI) do Journal of Citation Reports – JCR ou SJR (SCImago Journal & Country Rank) assim definidas:
b.1- 3 artigos completos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 3,2 ou equivalente Cites per doc (Cit./doc.);
b.2 – 4 artigos completos com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cites per doc (Cit./doc.);
b.3 – 5 artigos com FI maior ou igual a 1,04, ou equivalente Cit./doc, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cit./doc;
b4.- 6 artigos com FI maior ou igual a 1,04, ou equivalente Cit./doc, sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cit./doc;
b.5 – 6 artigos com qualquer FI sendo pelo menos sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cit./doc;
b.5 – 6 artigos com qualquer FI sendo pelo menos sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual a 1,960 ou equivalente Cit./doc; e 2 com FI maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cit./doc;
b.6- – 7 artigos com qualquer FI sendo pelo menos sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,96 ou equivalente Cit./doc e 3 com FI maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cit./doc;
b.7 – 8 artigos com qualquer FI sendo pelo menos sendo pelo menos 5 com FI maior ou igual a 1,04 ou equivalente Cit./doc;
c) Experiência prévia em orientação de aluno(s) de iniciação científica, pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, mestrado/doutorado ou pós-doutorado.
X.6.2 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores
a) Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
b) Contribuição com tópicos específicos que complementem a orientação da tese;
c) Produção científica idêntica ao curso de doutorado. Demonstrar reconhecida produção científica, artística ou tecnológica;
d) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno;
e) O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.6.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o de doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
b) Para doutores há mais de 5 anos, apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno para o curso de doutorado. Para doutores com menos de 5 anos, apresentar 3 artigos publicados em periódicos indexados no PubMed ou superior.
X.6.4 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o curso de doutorado;
b) Ter conduzido a orientação ou coorientação de pelo menos 1 aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, apresentar publicação de, pelo menos, 1 artigo em periódico com Fator de Impacto e coautoria de orientado.
X.6.5 Número máximo de orientandos e de programas
a) O número máximo de orientandos na USP será 8, não abrangendo orientações de outras Instituições;
b) Os orientadores plenos poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade;
c) O número máximo de coorientações por orientador será 3.
Se não informado valerá o prazo para coorientação estabelecido no Regimento de Pós-Graduação, de 80% do prazo regimental a contar da matricula inicial do aluno.
X.7 Orientadores Externos
X.7.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.7.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios definidos no item X.6.1, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese (padronização definida pelo “Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices
XI.2 A tese poderá seguir um formato alternativo, na forma de “compilação de artigos” e nesse caso deve, conter os seguintes itens:
– Dois artigos aceitos ou já publicados;
– A data de submissão do(s) artigo(s) deverá ser posterior à matricula do interessado no programa;
– O(s) artigo(s) aceito(s) publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa;
– O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s);
– O Orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s);
– A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.
Além disso, a tese, nesse caso, deverá pelo menos ter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Discussão;
– Comentários conclusivos;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices;
– O texto de compilação deverá ser escrito em um único idioma (exceto resumo/abstract).
XI.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental mediante emissão de recibo datado. Deverão ser depositados 8(oito) exemplares, mais 02 cópias da tese em mídia digital em formato PDF. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 1 exemplar impresso e 1 cópia da tese em formato PDF em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado no PubMed ou superior.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Oftalmologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.