D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7699, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8509/2023)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e de Processos Assistenciais Perioperatórios da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e de Processos Assistenciais Perioperatórios, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2019.1.1432.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E DE
PROCESSOS ASSISTENCIAIS PERIOPERATÓRIOS – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição do Processo Seletivo para candidatos nacionais e estrangeiros, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Mestrado Profissional
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido (disponível na página do programa na Internet);
b) Documento de identidade (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
c) Histórico Escolar completo do curso de graduação realizado.
d) Comprovante de conclusão do curso de graduação em Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida. Não serão aceitos comprovantes de conclusão em “licenciaturas curtas”.
f) Currículo na Plataforma Lattes, atualizado no trimestre;
g) Plano de pesquisa científico tecnológico a ser desenvolvido durante o curso;
h)- Descrição sucinta contendo a experiência profissional e as motivações, temas ou questões de maior interesse e os objetivos pretendidos com o curso;
i)- Em caso do candidato(a) possuir vínculo empregatício, apresentar Carta de um chefe imediato, devidamente autorizado pela diretoria da instituição, manifestando interesse e comprometendo-se a auxiliar o(a) funcionário(a) na participação das atividades do Mestrado Profissional.
II.3 Processo Seletivo para o Mestrado Profissional
O pedido de inscrição será examinado por Comissão de Admissão designada para tal finalidade. Os postulantes que satisfizerem as características do público alvo do programa serão chamados para o processo de seleção de candidatos para ingresso no programa.
Os candidatos serão avaliados baseados na análise do curriculum Lattes, devidamente documentado, em que serão avaliadas: formação (4,0), trajetória profissional (3,0) e plano de pesquisa (3,0). O candidato deverá fazer uma apresentação, de 10 a 20 minutos, do seu plano de pesquisa a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP que disporá de até 10 minutos para arguir sobre o trabalho a ser desenvolvido, tendo o candidato igual tempo para as respostas. Esta apresentação faz parte da atribuição da nota no quesito projeto. Critério classificatório com nota máxima de 10,0 pontos. Será ainda realizada uma arguição oral, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises dos Curriculum Lattes e da nota da arguição oral sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).
Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando o número de vagas disponível e a disponibilidade do orientador.
II.4 Resultados
Os resultados dos processos seletivos serão divulgados na página eletrônica do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 06 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado Profissional são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo, 4 (quatro) créditos para o programa de Mestrado Profissional. Tais créditos estão assim especificados:
IV.2.1 Quando ocorrer registro de software – equivale a 2 (dois) créditos.
IV.2.2 Quando ocorrer depósito de patentes – equivale a 3 (três) créditos.
IV.2.3 Quando primeiro autor, em conjunto com o orientador, em trabalho completo apresentado em congresso internacional e publicado em anais (ou similares) – equivale a 1 (um) crédito.
IV.2.4 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) equivale a 1 (um) crédito.
IV.3 Disciplinas obrigatórias
Não se aplica.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os candidatos ao programa de Mestrado Profissional deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP; pontuação mínima de: 50 pontos;
V.1.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 pontos;
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 pontos;
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 pontos;
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional;
V.1.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60%.
V.2 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa até o momento da inscrição para ao Exame de Qualificação, demonstrada através de:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior; ou
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 7 (sete) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 2 (dois) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos do que o número indicado na abertura da turma, de alunos inscritos e regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, em até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

É exigida a realização de Exame de Qualificação cuja inscrição será de responsabilidade do aluno e deverá ocorrer dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo até 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 A comissão examinadora de exame de qualificação deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.2 O aluno de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no referido exame num prazo máximo 12 (doze) meses, após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.1 O aluno de Mestrado Profissional deverá ter integralizado na inscrição 50% dos créditos exigidos em disciplina, 8 (oito) créditos.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado Profissional é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 No Mestrado Profissional o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em material encadernado contendo relatório na forma de tese do projeto de pesquisa desenvolvido, até a data de inscrição, devendo seguir a padronização definida pelo “Guia de apresentação de dissertações, teses e monografias” elaborado pelo Serviço de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O aluno será avaliado a cada 12 (doze) meses através de seu relatório de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.1.1 Também fará parte da avaliação de desempenho a participação nas seguintes atividades complementares do programa:
a) Presença obrigatória em, ao menos, 2 (duas) defesa de teses ou dissertações da FMUSP, por ano;
b) Frequência em pelo menos 03 (três) reuniões discentes previamente agendadas pela coordenação, por semestre, comprovada por meio de lista de frequência.
IX.2 O relatório será acompanhado por avaliação do orientador sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno. O relatório deverá ter, no máximo, 10 (dez) páginas e conter:
­ Título e Resumo do Projeto de Pesquisa em inglês e português;
­ Objetivos;
­ Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
­ Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto);
­ Referências Bibliográficas;
­ Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar relatório anual na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de científico-tecnológico e gerar propriedade intelectual na área de atuação. A coordenação e a participação do docente em projetos científico-tecnológico serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica e produção técnico-científica recente que tenha resultado em patentes; softwares, ou produtos inovadores para a saúde.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientações por orientador é 10 (dez); o número máximo de coorientações por orientador será de 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 36 (trinta e seis) meses.
X.5 O solicitante deverá encaminhar pedido formal à CCP solicitando credenciamento ou recredenciamento junto ao programa. Deverá estar com o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado, no qual deve constar participação ou coordenação em projetos, financiamentos obtidos, orientações concluídas ou em andamento, além de ter cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de orientadores
a) Ter reconhecida competência profissional ou técnico-científica nas áreas de concentração relacionadas ao Mestrado Profissional;
b) Ter pelo menos 3 trabalhos publicados nos últimos 3 (três) anos, em periódicos nacionais ou internacionais arbitrados e indexados
no PubMed;
c) Atestar o desenvolvimento de 3 atividades nos últimos 3 (três) anos relacionadas à produção técnica tais como: publicações técnicas para organismos internacionais, nacionais, estaduais ou municipais (livros); artigos publicados em periódicos técnicos; participação em comitês técnicos: internacionais, nacionais, estaduais ou municipais; editoria de periódicos técnicos: editor científico, associado ou revisor; elaboração de protocolos, normas ou programas; consultoria ou assessoria técnica; produtos técnicos; protótipos; patentes; cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou especialização para profissionais da área, entre outras atividades elencadas pela área de Medicina III no sistema nacional de pós-graduação.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno serão levados em consideração os seguintes quesitos, além daqueles exigidos no item X.6:
a) Ter conduzido ou estar conduzindo orientação ou coorientação no programa;
b) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso em programa de pós-graduação senso lato;
c) Ter ministrado Disciplina pelo Programa no último triênio;
d) A partir do segundo recredenciamento, apresentar pelo menos 1 (uma) produção técnica ou científica em coautoria oriunda da dissertação do orientado;
e) A partir do segundo recredenciamento, ter conduzido a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos no programa.
X.8. Credenciamento Específicos de Orientadores
X.8.1 Além de cumprir os requisitos do item X.6 c, deverá ter linha de pesquisa técnico-científica que englobe o tema abordado na dissertação em questão.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar apenas 01 (um) aluno de mestrado profissional.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado Profissional
O trabalho final no curso de mestrado profissional será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado profissional é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Folha de Rosto com nome da unidade e instituição, nome completo do autor, título do trabalho, especificação do tipo de trabalho, título pretendido, área de concentração, nome do orientador, local e ano de impressão;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 É permitida a impressão da dissertação em modo frente e verso.
XI.3 Depósito de Dissertações
XI.3.1 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa, até o dia anterior ao prazo final de depósito, 8 (oito) exemplares impressos da dissertação e 2 (duas) mídias digitais com igual conteúdo dos exemplares, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós­graduação até o final do expediente do último dia do depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e uma mídia digital, cópia do recibo emitido pelo programa e ofício assinado pelo discente, pelo orientador e pelo coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa.
XI.3.2 Juntamente com o material citado, deverá ser apresentado documento comprobatório da produção técnico/artística/científica resultante da dissertação apresentada.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações
Não haverá avaliação escrita de dissertações.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações escritas na forma de coletânea de produção técnico/científica ou artística poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e com a aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado Profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências, Programa: Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e de Processos Assistenciais Perioperatórios”.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.