D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7685, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6718/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6718, de 22/01/2014 (Processo 2011.1.32227.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO (IAU)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSAO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Arquitetura e Urbanismo terá a seguinte constituição:
I.1.1 O presidente e seu vice, eleitos pela Congregação;
I.1.2 Cinco orientadores plenos credenciados no programa de Pós-Graduação também eleitos pela congregação e seus respectivos suplentes.
I.1.3 Representantes discentes da pós-graduação, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG, e seus respectivos suplentes.
I.2 No caso da criação de novos programas, a composição da CPG seguirá o estabelecido no artigo 28 do regimento da pós-graduação da USP.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo, poderá ser cobrado 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.2 Na matrícula de aluno especial será cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente no sítio do Programa de Pós-Graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
III.2 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador(a) certificando que o trabalho está apto para a defesa pública.
III.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, deverão ser entregues 4 (quatro) exemplares e uma versão eletrônica em formato compatível com o definido pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.
Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 6 (seis) exemplares e uma versão eletrônica em formato compatível como o definitivo pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) membros;
IV.3 As Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses serão compostas ainda pelo orientador ou coorientador do candidato, que além de presidi-la será membro votante;
IV.4 Em qualquer dos casos, para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP, sobre a de área de concentração e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador, com relação ao aceite do aluno e com a manutenção do tema de pesquisa;
c) concordância das CCPs dos programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo programa.
V.2 No caso de mudança de programa, curso ou área de concentração, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa como início da contagem do prazo.