D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7681, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7380/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7380, de 18/07/2017 (Processo 2009.1.8118.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (BIOLOGIA DA RELAÇÃO PATÓGENO-HOSPEDEIRO) – ICB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o Vice- Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão preencher os formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação.
II.1.2 O ingresso no Mestrado será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
a) Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
b) Obter aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer à bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início das inscrições do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
c) Apresentar um projeto por escrito em português ou inglês. O projeto será avaliado por um relator, considerando o mérito científico (consistência teórica e metodológica da proposta); originalidade da abordagem e qualidade do texto (conteúdo, forma, objetividade e clareza). Cada item terá uma pontuação de 1 a 5, sendo que o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 2 (dois) em cada item e ter o projeto recomendado pelo relator.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Graduação e Diploma ou Certificado de conclusão do curso;
– Certificado de proficiência em inglês;
– Declaração de aprovação na avaliação escrita;
– Projeto Escrito em português ou inglês;
– Aceite formal por um orientador do programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.
– Certificado de conclusão dos seguintes cursos online: “Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos” e “Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB”. Ambos os cursos estão disponíveis na página “Cursos de Extensão” da USP.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão preencher os formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação.
II.2.2 O ingresso no Doutorado será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
a) Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento;
b) Obter aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer à bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
b) Apresentar um projeto por escrito e realizar uma prova pública que consiste em uma apresentação do projeto de tese, seguida de arguição e sabatina acadêmica por Comissão designada pela CCP que considerará os pontos descritos abaixo:
– Conhecimento da importância e do contexto científico do seu projeto de doutoramento, assim como da estratégia experimental e das técnicas a serem utilizadas no mesmo;
– Currículo Circunstanciado.
Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos, considerando a apresentação do projeto de tese até 3 (três) pontos e arguição e sabatina acadêmica até 7 (sete) pontos.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Pós-Graduação e Currículo Circunstanciado;
– Comprovação de Mestrado defendido, ou a defender, em curso de pós-graduação “stricto-sensu” recomendado pela CAPES: Diploma ou Certificado de conclusão do curso e exemplar da Dissertação de Mestrado;
– Certificado de proficiência em inglês;
– Declaração de aprovação na avaliação escrita e na prova pública do projeto;
– Aceite formal por um orientador do programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.
– Certificado de conclusão dos seguintes cursos online: “Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos” e “Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB”. Ambos os cursos estão disponíveis na página “Cursos de Extensão” da USP.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão preencher os formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação.
II.3.2 O ingresso no Doutorado será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
a) Comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento;
b) Obter aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer à bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
b) Apresentar um projeto por escrito e realizar uma prova pública que consiste em uma apresentação do projeto de tese, seguida de arguição e sabatina acadêmica por Comissão designada pela CCP que considerará os pontos descritos abaixo:
– Conhecimento da importância e do contexto científico do seu projeto de doutoramento, assim como da estratégia experimental e das técnicas a serem utilizadas no mesmo;
– Currículo Circunstanciado.
Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos, considerando a apresentação do projeto de tese até 3 (três) pontos e arguição e sabatina acadêmica até 7 (sete) pontos. Esta prova deve ser realizada após a aprovação na avaliação escrita. Da mesma forma, terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer à bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Pós-Graduação e Currículo Circunstanciado;
– Certificado de proficiência em inglês;
– Declaração de aprovação na avaliação escrita e na prova pública do projeto;
– Aceite formal por um orientador do programa;
– Cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.
– Certificado de conclusão dos seguintes cursos online: “Armazenamento, Manuseio e Descarte de Produtos Químicos” e “Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório do ICB”. Ambos os cursos estão disponíveis na página “Cursos de Extensão” da USP.
II.4 Alternativamente, o candidato poderá ingressar no Programa de Pós-graduação em Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro nos níveis de mestrado, doutorado e doutorado direto via o exame GRE (Graduate Record Examinations) – General Test promovido pela Education Testing Service (ETS). Serão aprovados os candidatos que obtiverem 70% de acertos em cada prova que compõe o GRE- General Test (raciocínio verbal, raciocínio quantitativo e escrita analítica).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 O programa não possui disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o Curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Cada caso será analisado isoladamente pela CCP. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada (ISI) que tenha corpo editorial reconhecido e fator de impacto  1,2 sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de 6 (seis). Sendo o(a) estudante o(a) coautor(a) de trabalho que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de 2 (dois).
IV.5.2 No caso de publicação de livros ou capítulos de livros de reconhecido mérito na área do conhecimento, não importando a posição do autor, o número de créditos especiais será de no máximo 02 (dois).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais será de 2 (dois).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais será de 2 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado o trabalho completo ou resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos será de 2 (dois) por evento e por ano.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será de até 4 (quatro) créditos para participação durante o Mestrado ou primeira participação durante o Doutorado Direto, até 4 (quatro) créditos para a segunda participação durante o Doutorado Direto e até 4 (quatro) créditos para a participação durante o Doutorado com Mestrado.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da matrícula, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 O certificado de proficiência poderá ser emitido pelas seguintes entidades:
– Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP. Exigência para aprovação: Suficiente em níveis distintos, para Mestrado e Doutorado;
– TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes);
– WAP (Writing for Academic and Professional Purposes);
– TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – (Internet – based Test);
– TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Test Program);
– IELTS (International English Language Testing System);
– Exames das Universidades de Cambridge e Michigan (Cambridge Michigan Language Assessment).
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP, observando os diferentes níveis (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), mediante solicitação do(a) candidato(a).
V.1.5 Para efeito exclusivo de ingresso no programa de pós-graduação, os certificados emitidos pelas instituições acima listadas terão a validade de 5 (cinco) anos.
V.1.6 Serão isentados da necessidade de apresentação de certificado de proficiência em inglês alunos nativos de países cuja língua oficial é a inglesa e alunos que obtiveram sua graduação ou mestrado em instituições de países nos quais o inglês é a língua oficial.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
As solicitações de credenciamento ou alterações de disciplinas serão analisadas pela CCP com parecer circunstanciado de relator e devem conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. O(s) responsável(is) deve(m) ter o título de Doutor e mostrar competência por meio de atividades de ensino e pesquisa na área.
Nas propostas de credenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas nas línguas portuguesa e inglesa.
No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve ser demonstrada a importância na formação do estudante, atualização no contexto do programa e regularidade de oferta.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver um número de alunos inscritos regularmente matriculados menor que aquele especificado na ementa da disciplina, conforme solicitação de seu responsável antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para que haja deliberação da CCP obedecendo ao calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas. O ministrante poderá requerer cancelamento de disciplina num prazo máximo de 7 (sete) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação será exigido para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto, seguindo-se os critérios descritos a seguir para as três modalidades.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A Comissão Examinadora a ser aprovada pela CCP será constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor. O orientador e o coorientador não farão parte da Comissão Examinadora. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá se inscrever no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação (EQ) no mestrado é avaliar o andamento do projeto de dissertação do aluno, definindo essencialmente se o(a) aluno(a) é capaz de contextualizar o seu trabalho, tem plena noção da importância do mesmo e conhece a literatura pertinente; se os objetivos e a justificativa do projeto estão claramente definidos; se a metodologia utilizada é a mais adequada e atual, e se o(a) aluno(a) tem pleno domínio das técnicas utilizadas. O EQ deve permitir avaliar se dados obtidos até o momento da realização do exame permitem prever que a dissertação será defendida dentro do prazo regulamentar ou se há recomendação para passagem direta para o doutorado. As recomendações da Comissão Examinadora devem ser referendadas pela CCP.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá em uma apresentação pública do projeto de pesquisa e do trabalho experimental realizado até o momento do exame.
VII.1.4 No momento da inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa seu projeto de pesquisa, com o acréscimo de resultados experimentais obtidos até o momento, endossado pelo seu orientador. Este documento será repassado para a Comissão Examinadora.
VII.1.5 A apresentação oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Segue-se discussão do projeto com a plateia constituída pelo público interessado (que terá finalidade apenas didática e não será considerada na avaliação do candidato), com duração máxima de 30 (trinta) minutos. A seguir o processo seletivo continuará com uma arguição pela banca examinadora. O processo terá duração máxima de 4 (horas) horas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá se inscrever para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação (EQ) no doutorado é avaliar o andamento do projeto de tese do aluno, definindo essencialmente se o(a) aluno(a) é capaz de contextualizar o seu trabalho, tem plena noção da importância do mesmo e conhece a literatura pertinente; se os objetivos e a justificativa do projeto estão claramente definidos; se a metodologia utilizada é a mais adequada e atual, e se o(a) aluno(a) tem pleno domínio das técnicas utilizadas. O EQ deve permitir avaliar se dados obtidos até o momento da realização do exame permitem prever que a dissertação será defendida dentro do prazo regulamentar. As recomendações da Comissão Examinadora devem ser referendadas pela CCP.
VII.2.3 Para o doutorado, o exame consistirá em uma apresentação pública do projeto de pesquisa e do trabalho experimental realizado até o momento do exame.
VII.2.4 No momento da inscrição no EQ, o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa seu projeto de pesquisa, com o acréscimo de resultados experimentais obtidos até o momento, endossado pelo seu orientador. Este documento será repassado para a Comissão Examinadora.
VII.2.5 A apresentação oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Segue-se discussão do projeto com a plateia constituída pelo público interessado (que terá finalidade apenas didática e não será considerada na avaliação do candidato), com duração máxima de 30 (trinta) minutos. A seguir o processo seletivo continuará com uma arguição pela banca examinadora. O processo terá duração máxima de 4 (horas) horas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado só poderá ser realizada caso haja indicação da Comissão Examinadora por ocasião do exame de qualificação, que deverá emitir parecer circunstanciado.
VIII.1.2 A solicitação deverá ser feita por escrito pelo aluno, com anuência do orientador, na ocasião da inscrição no exame de qualificação.
VIII.1.3 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.4 A deliberação da CCP deve ser submetida a homologação pela CPG.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além do desligamento descrito no item VII, o aluno poderá ser desligado do programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório. A solicitação de desligamento do programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório pode ser feita pelo orientador do aluno, mediante carta encaminhada à CCP onde especificará os motivos da solicitação. A CCP requererá uma carta do aluno em resposta à carta do orientador que deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o requerimento à CCP. A decisão final caberá à CCP, cuja deliberação deverá ser encaminhada a CPG para homologação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e sua supervisão de estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 1 Os docentes poderão pedir credenciamento pleno desde que:
a) Tenham produção científica compatível com as exigências do programa, evidenciada por publicações regulares na sua área de atuação, em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI (mínimo de 3 artigos com classificação Qualis CAPES maior ou igual a B3 no último triênio, nos quais o orientador seja autor principal, isto é, primeiro autor, último autor ou autor-correspondente);
b) Tenham coordenado ou estejam coordenando projeto de pesquisa individual, ou tenham participado ou estejam participando de projetos em rede, financiados por agências de fomento, nos últimos 3 (três) anos;
c) Tenham acesso a instalações e espaço físico compatíveis com os projetos a serem desenvolvidos.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de pós-graduação em Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser de no máximo 50%. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) a porcentagem de produção científica ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas, deverá ser de no mínimo 50%..
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 43 (quarenta e três) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 (cinquenta e dois) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica adotado para credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 Docentes ou pesquisadores da USP, bem como pesquisadores externos à USP, poderão ser credenciados como orientadores para preencher lacunas temáticas do programa.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Índice
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Índice;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares impressos será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até as 15:00 do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e do formulário de disponibilização da versão da dissertação ou tese em versão parcial ou integral.
Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação ou tese.
O exemplar em formato PDF e o resumo da mesma em formato DOC deverão ser entregues na Secretaria do Programa até as 15:00 do último dia do seu prazo regimental.
Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar no Serviço de Pós-Graduação cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso) e histórico escolar da graduação se já não o fez anteriormente.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Todas as normas foram contempladas nos itens anteriores.