D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7674, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6908/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Toxicologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – FCFRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Toxicologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6908, de 05/09/2014 (Processo 2009.1.7042.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TOXICOLOGIA – FCFRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 – O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.2 – O edital de ingresso do processo seletivo conterá: o número de vagas, os procedimentos, listas de documentos necessários para inscrição e matrícula, etapas e cronograma do processo seletivo, informações sobre a prova específica, itens a serem avaliados no currículo, e as respectivas pontuações, bem como, os pesos da prova específica e do currículo.
II.3 – A CCP instituirá uma Comissão Examinadora composta por três membros, com titulação mínima de Doutor da área de concentração do Programa, para aplicação do processo seletivo.
II.4 – O candidato poderá solicitar, no ato da inscrição, a realização da prova de conhecimentos específicos na língua portuguesa ou inglesa, a ser apreciada pela CCP.
II.5 – O candidato que residir, a distância mínima de 500 Km do local da realização do processo seletivo, poderá solicitar sua avaliação à distância. Para tanto, no ato da inscrição, o candidato interessado deverá apresentar justificativa e comprovação do local de residência. A solicitação será analisada pela CCP.
II.6 – O candidato residente no exterior poderá realizar o processo seletivo à distância, na Embaixada Brasileira do país de residência ou em outra localidade a ser divulgada na página do programa na internet, seguindo a mesma sistemática do exame presencial, mediante justificativa circunstanciada do candidato, apresentada no ato da inscrição, a ser analisada pela CCP.
II.7 – Proficiência em língua estrangeira
O comprovante da proficiência em língua inglesa deverá ser apresentado no ato da inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.8 – Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.8.1 – Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado são condições obrigatórias:
a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.8.2 – Os candidatos serão avaliados por prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e pontuação do Currículo devidamente documentado, de caráter classificatório.
II.8.3 – Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos específicos. Estes poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo.
II.8.4 – A nota final será a soma das notas da prova de conhecimento específico e da pontuação do currículo, com atribuição dos respectivos pesos.
II.9 – Requisitos para Doutorado
II.9.1 – Para inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado são condições obrigatórias:
a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.9.2 – Os candidatos serão avaliados por prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e pontuação do Currículo devidamente documentado, de caráter classificatório.
II.9.3 – Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos específicos. Estes poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo.
II.9.4 – A nota final será a soma das notas da prova de conhecimento específico e da pontuação do currículo, com atribuição dos respectivos pesos.
II.10 – Requisitos para Doutorado Direto
II.10.1 – Para inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado Direto são condições obrigatórias:
a) Comprovação de proficiência em língua inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
b) As informações sobre a documentação necessária para inscrição e os detalhes do processo seletivo serão divulgados em Edital Específico no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet;
c) Comprovar pelo menos dois dos seguintes itens: 1) um ano de Iniciação Científica, 2) uma participação em Congressos Nacionais e/ou Internacionais, e 3) (co) autoria de pelo menos um artigo publicado ou no prelo em revista indexada (JCR/ISI-Web of Science) ou capítulo de livro.
II.10.2 – Os candidatos serão avaliados por prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e pontuação do Currículo devidamente documentado, de caráter classificatório.
II.10.3 – Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos específicos. Estes poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme número de vagas divulgadas em Edital do Processo Seletivo.
II.10.4 – A nota final será a soma das notas da prova de conhecimento específico e da pontuação do currículo, com atribuição dos respectivos pesos.
II.11 – Da Matrícula
II.11.1 – Todas as informações referentes à matrícula, constarão no Edital Específico de ingresso do processo seletivo elaborado pela CCP e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet.
II.11.2 – No ato da matrícula ou até 40 (quarenta) dias após a data da matrícula, deverá ser entregue uma cópia impressa e uma cópia digital do projeto de pesquisa, com no máximo 20 páginas contendo: Título (língua portuguesa e inglesa), Resumo, Introdução, Objetivos, Justificativa, Material e Casuística e/ou Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma de execução, assinada pelo orientador e pelo aluno.
II.11.3 – Os projetos de pesquisa que envolvam seres humanos deverão vir acompanhados do protocolo de submissão do Comitê de Ética em Pesquisa da Unidade ou comprovante da aprovação da coparticipação da instituição sede do pesquisador responsável. No protocolo de submissão deve constar o título do projeto, nome do aluno e do orientador.
II.11.4 – Os projetos de pesquisa que envolvam animais deverão vir acompanhados do protocolo de submissão junto a Comissão de Ética no Uso de Animais da Unidade onde os animais são mantidos vivos, contendo o mesmo título do projeto apresentado.
II.11.5 – Os candidatos estrangeiros aprovados no processo seletivo, somente poderão efetivar sua matrícula pessoalmente e quando apresentarem o documento de identidade válido e visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.

III – PRAZOS

III.1 – Os prazos máximos para o depósito da dissertação (Mestrado) ou da tese (Doutorado e Doutorado Direto) são:
a) No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses;
b) No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses; e
c) No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.2 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação do prazo para o depósito da dissertação (Mestrado) ou da tese (Doutorado ou Doutorado Direto) por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
III.3 – Para manifestação da CCP e deliberação da CPG a respeito da concessão da prorrogação do prazo para depósito da dissertação (Mestrado) ou da tese (Doutorado ou Doutorado Direto), deverão ser apresentados os seguintes documentos: requerimento do aluno, acompanhado de justificativa da solicitação e parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP; relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese; e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 – O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.
IV.3 – O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 156 (cento e cinquenta e seis) na tese.
IV.4 – Disciplinas Obrigatórias
A disciplina “604-5854 – Tópicos em Toxicologia” é obrigatória para todos os alunos ingressantes no Programa no curso de Doutorado ou Doutorado Direto. Os estudantes deverão cumprir pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos em disciplinas, dentre as credenciadas no Programa.
IV.5 – Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais limitados a 4 (quatro) no curso de Mestrado, 2 (dois) no curso de Doutorado e 7 (sete) no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
a) Um crédito por trabalho completo publicado em Revista de Circulação Internacional, indexada em base de dados reconhecida e em coautoria com o orientador. O aluno deverá ser o primeiro autor do trabalho e o tema deverá ser vinculado ao projeto de dissertação ou tese do aluno;
b) Um crédito por depósito de patente;
c) Um crédito por livro ou capítulo de livro, de cunho científico, e de circulação internacional;
d) Um crédito pela participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino “PAE” (Estágio Supervisionado em Docência). Para essa atividade, os créditos poderão ser concedidos uma única vez durante o curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida no ato da inscrição do processo seletivo, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.2 – Para o Curso de Mestrado, a prova de proficiência em língua inglesa tem como objetivo verificar se o aluno possui conhecimento que lhe permita, no mínimo, ler e entender textos em inglês. Para inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar como comprovante de proficiência, o certificado de aprovação emitido por uma das instituições descritas a seguir:
a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: “Internet-based Test” (IBT) e “Institutional Testing Program” (ITP) www.toefl.org;
b) IELTS – “International English Language Testing System”: www.britishcouncil.org.br;
c) TEAP – “Test of English for Academic and Professional Purposes”: www.teseprime.org‎;
d) WAP – “Writing for Academic and Professional Purposes”: www.teseprime.org;
e) Exames da Universidade de Cambridge: “Preliminary English Test” (PET); “First Certificate in English” (FCE), “Certificate in Advanced English” (CAE); www.cambrigeesol.org.
V.3 – Para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto, bem como na solicitação da passagem de Mestrado para o Doutorado Direto, a prova de proficiência em língua inglesa tem como objetivo verificar se o aluno possui conhecimento que lhe permita, no mínimo, interpretar e redigir textos em inglês. Para inscrição no processo seletivo os candidatos deverão apresentar como comprovante de proficiência o certificado de aprovação emitido por uma das instituições descritas a seguir:
a) TOEFL – “Test of English as a Foreign Language”: “Internet-based Test” (IBT) e “Institutional Testing Program” (ITP) www.toefl.org;
b) IELTS – “International English Language Testing System”: www.britishcouncil.org.br;
c) WAP – “Writing for Academic and Professional Purposes”: www.teseprime.org;
d) Exames da Universidade de Cambridge: “First Certificate in English” (FCE); “Certificate in Advanced English” (CAE); www.cambrigeesol.org.
V.4 – As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.5 – Os exames de proficiência terão validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data da realização do exame.
V.6 – O candidato estrangeiro, proveniente de país cuja língua oficial seja o inglês, fica isento da apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.
V.7 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida comprovação de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 – Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 – A solicitação para o credenciamento de disciplina deverá ser apresentada através de um ofício do orientador interessado, juntamente com a ementa da disciplina em formulário específico, disponibilizado pela PRPG, dirigido à CCP e aprovado pela CPG, que designará um relator para que aprecie o mérito e a importância da disciplina para o Programa, bem como a competência dos professores responsáveis.
VI.1.2 – O credenciamento ou recredenciamento das disciplinas terão validade de 4 (quatro) anos.
VI.1.3 – Na análise da proposta de credenciamento e recredenciamento, deverão ser considerados os seguintes itens:
a) coerência da disciplina com as linhas de pesquisa e com a proposta do Programa;
b) sua importância para a formação do estudante;
c) a ementa deverá ser apresentada em português e inglês, refletindo o estado da arte a respeito do tema proposto, com bibliografia pertinente e atualizada, número de créditos e os critérios de avaliação.
VI.1.4 – As disciplinas poderão ser ministradas na língua inglesa ou outros idiomas, presenciais ou não, no país ou no exterior, mediante solicitação apresentada pelo interessado e aprovada pela CCP e CPG.
VI.1.5 – Quando se tratar de disciplina obrigatória, pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador pleno do Programa. A disciplina obrigatória poderá ser ministrada na língua portuguesa ou inglesa.
VI.1.6 – Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios exigidos para o credenciamento, serão consideradas também a regularidade do oferecimento da disciplina e a demanda de inscritos referentes ao período anterior.
VI.1.7 – O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 – Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 – O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 – A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 dias.
VI.2.3 – O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.
VI.2.4 – O prazo máximo para deliberação da CCP é até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.5 – Em casos excepcionais, as solicitações de alterações de datas ou de cancelamento da turma, deverão ter anuência de todos os alunos matriculados, endereçadas a CCP e ouvida da CPG.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 – Exame de Qualificação (EQ)
VII.1.1 – O Exame de Qualificação é exigido para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VII.1.2 – A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.3, VII.4 e VII.5.
VII.1.3 – O Exame de Qualificação deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze) dias após a aprovação da Comissão Examinadora pela CCP.
VII.1.4 – O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1.5 – O Exame de Qualificação poderá ser presencial ou à distância, tanto para o aluno quanto para os examinadores, devendo obrigatoriamente ter presença na Unidade de um membro examinador docente do Programa. Quando for realizado à distância, o aluno ficará responsável por informar, no ato do agendamento, todas as informações necessárias para realização do exame.
VII.1.6 – O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.1.7 – O segundo exame seguirá os mesmos critérios e deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1.8 – O exame de qualificação poderá ser realizado em inglês, desde que solicitado no ato da inscrição no exame.
VII.2 – Comissão Examinadora
A comissão examinadora será composta por três membros examinadores titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor, aprovada pela CCP. No Exame de Qualificação, o orientador não fará parte da Comissão Examinadora.
VII.3 – Mestrado
VII.3.1 – O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento do aluno no tema de seu projeto, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa.
VII.3.2 – O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso. Para realizar o Exame de Qualificação, o estudante deverá ter obtido no mínimo 12 (doze) créditos nas disciplinas do Curso de Mestrado.
VII.3.3 – No mestrado, o exame de qualificação consistirá:
a) Elaboração de um relatório de pesquisa sobre o tema em estudo, contendo no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) páginas ou um artigo publicado ou submetido para publicação referente à pesquisa desenvolvida, tendo o nome do aluno como o primeiro autor. O documento deverá apresentar os seguintes tópicos: introdução com a fundamentação teórica do trabalho, objetivos, material e métodos, resultados e discussão preliminares (se houver), referências bibliográficas e proposta de continuidade, visando demonstrar as perspectivas de finalização da dissertação do seu trabalho dentro do prazo previsto;
b) A exposição oral sobre o relatório de pesquisa ou o artigo, em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora. Na arguição, o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao candidato não deverá exceder 30 (trinta) minutos para cada um ou então poderá ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por examinador;
c) Será considerado aprovado o aluno que realizar um seminário sobre o relatório de pesquisa ou o artigo, com o tempo entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) minutos e que obtiver a aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora;
d) A Comissão Examinadora poderá sugerir a transferência do aluno de curso, de Mestrado para Doutorado Direto, quando julgar pertinente.
VII.4 – Doutorado
VII.4.1 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
VII.4.2 – O estudante deverá se inscrever no Exame de Qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da primeira matrícula junto ao Programa. Para realizar o Exame de Qualificação, o estudante deverá ter obtido no mínimo 6 (seis) créditos nas disciplinas no curso de Doutorado.
VII.4.3 – O Exame de Qualificação para o Doutorado, compreenderá:
a) Aula expositiva com duração entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) minutos (nível de graduação), de um tópico sorteado de uma lista de 10 (dez) itens da área de concentração do Programa, que o aluno receberá no ato da matrícula. O sorteio será realizado 48 (quarenta e oito) horas antes da apresentação. A apresentação será seguida de arguição pelos membros da Comissão Examinadora. Na arguição, o tempo destinado para o membro da Comissão Examinadora não deverá exceder trinta (30) minutos ou então poderá ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por examinador;
b) O sorteio será realizado na secretaria do Programa de Pós-Graduação;
c) Será considerado aprovado o aluno que realizar a aula expositiva, entre 40 e 60 minutos, nível de graduação, e que obtiver a aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.5 – Doutorado Direto
VII.5.1 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.
VII.5.2 – O estudante deverá se inscrever no Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses a partir da data da primeira matrícula junto ao Programa. Para realizar o Exame de Qualificação, o estudante deverá ter obtido no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas no curso de Doutorado Direto.
VII.5.3 – O Exame de Qualificação será realizado de acordo com as normas do Doutorado constantes no item VII.4 deste Regulamento.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 – Transferência De Programa
Para transferência de Programa, as solicitações deverão ser instruídas conforme estabelecido no §1º do Artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação.
VIII.2 – Transferência de Curso
VIII.2.1 – A transferência do curso de MESTRADO para o curso de DOUTORADO DIRETO poderá ser solicitada pelo aluno após a conclusão de todos os créditos exigidos para o MESTRADO e no prazo máximo de 18 (dezoito) meses do início da contagem do seu prazo no curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2.2 – A solicitação deverá ser acompanhada de:
a) comprovante de proficiência em língua inglesa com pontuação compatível com o curso de Doutorado Direto, de acordo com o último Edital específico do processo seletivo do Programa publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
b) Atualização do Currículo Lattes para consulta,
c) justificativa detalhada do orientador evidenciando a excepcionalidade e maturidade do estudante, bem como o mérito e a originalidade do novo projeto,
d) projeto na íntegra a ser desenvolvido no Doutorado Direto, ressaltando os objetivos iniciais e a expansão do projeto de Mestrado para Doutorado Direto, os resultados obtidos até então e as perspectivas que justifiquem a mudança de curso.
VIII.2.3 – Por sugestão da comissão examinadora, o estudante aprovado em exame de qualificação poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de sua aprovação. A documentação pertinente a solicitação está mencionada no item VIII.2.2 deste Regulamento. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2.4 – Para efeito de contagem de prazos, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.
VIII.2.5 – A CCP deliberará a respeito da solicitação, com base na análise da justificativa do orientador, do parecer circunstanciado emitido pelo relator por ela designado, pelo rendimento acadêmico e científico do aluno e pela análise do Currículo Lattes.
VIII.2.6 – Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 – Avaliação Adicional
IX.1.1 – O estudante matriculado nos Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto deverá realizar uma avaliação adicional referente ao seu projeto de pesquisa. Será analisada sua capacidade de desenvolvimento do projeto e de apresentá-lo de forma clara e organizada, bem como sua maturidade científica.
IX.1.2 – Para realizar esta avaliação o estudante deverá ter completado no mínimo 6 (seis) créditos no curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos no curso de Doutorado Direto, exigidos em disciplinas.
IX.1.3 – O estudante que for reprovado na avaliação adicional poderá se inscrever para repeti-la apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da primeira avaliação. A segunda avaliação seguirá os mesmos critérios e será realizada até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX.1.4 – O estudante que não realizar a avaliação adicional no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.1.5 – A avaliação adicional poderá ser realizada em português ou em inglês, desde que solicitado no ato da inscrição no exame.
IX.1.6 – A comissão examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de Doutor e formação na área, aprovada pela CCP. Na avaliação adicional o orientador não fará parte da Comissão Examinadora.
IX.1.7 – O aluno deverá se inscrever nesta avaliação em até 30 (trinta) meses para o Curso de Doutorado e com até 36 (trinta e seis) meses para o curso Doutorado Direto, a partir da sua matrícula. A avaliação deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição e no mínimo 15 (quinze) dias após a aprovação da Comissão Examinadora pela CCP.
IX.1.8 – A Avaliação Adicional para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto compreenderá:
a) Elaboração de um relatório de pesquisa sobre o tema em estudo, contendo no mínimo 20 (vinte) e no máximo 80 (oitenta) páginas para o Doutorado ou Doutorado Direito ou um artigo publicado ou submetido para publicação referente à pesquisa desenvolvida tendo o nome do aluno como o primeiro autor. O documento deverá apresentar os seguintes tópicos: introdução com a fundamentação teórica do trabalho, objetivos, material e métodos, resultados e discussão preliminares (se houver), referências bibliográficas e proposta de continuidade, visando demonstrar as perspectivas de finalização da tese do seu trabalho dentro do prazo previsto;
b) A exposição oral, em sessão pública, sobre o relatório de pesquisa ou artigo, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora. Na arguição, o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao candidato não deverá exceder 30 (trinta) minutos para cada um ou então poderá ocorrer na forma de diálogo, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos por examinador;
c) Será considerado aprovado o aluno que realizar o seminário sobre o relatório de pesquisa ou artigo, entre 40 e 60 minutos e que obtiver a aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
IX.2 – Relatório de Desempenho Acadêmico e Científico do Aluno
IX.2.1 – Os estudantes serão avaliados anualmente através dos relatórios de pesquisa e de desempenho acadêmico e científico.
IX.2.2 – Os relatórios deverão ser entregues anualmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria na página do programa na internet. O estudante bolsista FAPESP deverá apresentar o relatório de desempenho e o parecer de aprovação do Relatório de Pesquisa emitido pela agência de fomento.
IX.2.3 – O Relatório de Pesquisa deverá conter: Título (língua portuguesa e inglesa), Resumo, Introdução, Objetivos, Material e Casuística e/ou Métodos, Resultados, Discussão, Considerações Gerais ou Conclusões, Referências Bibliográficas e Cronograma de atividades, com a descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras.
IX.2.4 – O Relatório de Desempenho Acadêmico e Científico deverá conter as seguintes informações: cursos realizados de interesse na pesquisa desenvolvida, trabalhos publicados, participação em Congressos Nacionais e Internacionais, com apresentação de trabalho, realização de doutorado sanduíche e capítulos de livros publicados. O relatório de desempenho acadêmico e científico deverá ser documentado e ser acompanhado da avaliação de seu orientador.
IX.2.5 – Além do desligamento previsto pelo Artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Se, por duas vezes, for reprovado no relatório de pesquisa anual, pelo assessor designado pela coordenação do Programa ou assessor da agência de fomento;
b) Se, por duas vezes, não cumprir com o prazo de entrega dos relatórios de pesquisa e de desempenho acadêmico e científico, previsto no calendário anual do programa e divulgado na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 – A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 – O número máximo de orientados por orientador não poderá exceder ao total de 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
X.3 – Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 – O credenciamento ou recredenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 – O interessado no credenciamento ou recredenciamento, deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa, título e resumo da sua linha de pesquisa na língua portuguesa e inglesa. Deverá manter o currículo Lattes atualizado para consulta (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e informar os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 – A solicitação será avaliada por um relator designado pela CCP, que deverá emitir parecer, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa e, também, na avaliação do histórico acadêmico do interessado. A CCP apreciará a solicitação e a encaminhará à CPG para deliberação.
X.7 – O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.8 – Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento nos cursos de mestrado e doutorado, o interessado deverá contemplar objetivamente os seguintes critérios:
a) Possuir linha de pesquisa definida e compatível com as propostas do Programa;
b) Ter publicado, ou já aceitos para publicação, no mínimo 3 (três) artigos de circulação internacional nos últimos quatro anos, sendo que pelo menos 2 (dois) dos artigos tenham sido publicados em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,0. O registro de uma patente ou a publicação de um capítulo de livro, de cunho científico e de circulação internacional, pode substituir um artigo internacional;
c) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos alunos;
d) Apresentar proposta de disciplina (português e inglês) a ser ministrada no Programa.
X.9 – Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os seguintes quesitos:
a) Estar orientando ou ter orientado nos últimos 2 (dois) anos pelo menos um aluno no Programa;
b) Ter publicado, ou já terem sido aceitos para publicação no mínimo 3 (três) artigos de circulação internacional nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1,0. Pelo menos 1 (um) dos artigos deve ser derivado de tese ou dissertação do orientador no Programa. O registro de uma patente ou a publicação de um capítulo de livro, de cunho científico e de circulação internacional, pode substituir um artigo internacional;
c) Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa dos alunos;
d) Ser responsável de disciplina no Programa e ter ministrado pelo menos duas vezes nos últimos quatro anos;
e) Atender no prazo determinado, as solicitações provenientes da CCP para elaboração de pareceres diversos e participar das atividades organizadas pelo Programa;
f) O número de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser inferior ou igual a 2 (dois). Casos acima deste número deverão ser justificados pelo orientador e analisados pela CCP e CPG.
X.10 – Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 – A solicitação de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhada no máximo até 80% (oitenta por cento) do prazo regulamentar do curso de Mestrado ou de Doutorado ou de Doutorado Direto, conforme artigo 81, § 5º do Regimento de Pós-Graduação.
X.10.2 – Para credenciamento de coorientador em Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá conter:
a) Solicitação encaminhada à CCP pelo orientador com a anuência do aluno;
b) Ser portador, no mínimo, do título de doutor;
c) Justificativa circunstanciada do orientador enfatizando a necessidade de inserção do coorientador no projeto do aluno, bem como os tópicos do projeto que serão de responsabilidade do coorientador;
d) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de estrangeiros) do interessado na coorientação demonstrando sua experiência e competência em área específica não pertencente à área de domínio do orientador.
X.10.3 – Docente ou pesquisador vinculado a Instituição de Ensino e Pesquisa do exterior, portador do título de Doutor, que participe efetivamente na supervisão de aluno, pode ser credenciado como orientador ou coorientador do respectivo aluno, sem a necessidade de equivalência ou reconhecimento do título de Doutor. Nestes casos não se aplica o prazo disposto no § 5º do artigo 81.
X.11 – Credenciamento Específico de Orientadores
X.11.1 – O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.11.2 – O interessado deverá contemplar os seguintes critérios:
a) Encaminhar a solicitação de credenciamento como orientador específico;
b) Projeto de pesquisa do aluno;
c) Título e resumo da linha de pesquisa (língua portuguesa e inglesa);
d) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de estrangeiros), demonstrando sua experiência e competência em área específica. A análise de mérito deverá ser fundamentada na contribuição inovadora que este credenciamento trará ao Programa e o interessado deverá atender a todos os requisitos do item X.8.
X.12 – Orientadores Externos
X.12.1 – Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.12.2 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do estudante;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do estudante;
f) Currículo Lattes (atualizado para consulta) ou Curriculum Vitae impresso (no caso de estrangeiros) do interessado, demonstrando sua experiência e competência em área específica;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos; (Incluir autorizações éticas e ou legais, necessárias para realização do trabalho de pesquisa)
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos; (Incluir autorizações éticas e ou legais, necessárias para realização do trabalho de pesquisa)
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente, segundo instruções disponíveis na página do programa e da CPG.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito do exemplar eletrônico, em formato pdf, será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto a defesa.
Deverão ser entregues também cópias impressas do diploma de graduação ou de Mestrado (frente e verso), e do RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional). Os alunos estrangeiros deverão atender o artigo 39 de Regimento da Pós-graduação.
Para depósito do exemplar da Tese de Doutorado, deverá também ser entregue comprovante de submissão de artigo cientifico para publicação, relacionado ao tema de sua tese, contendo o aluno como primeiro autor.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 – Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto/USP.
XII.2 – Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 – Atendendo o artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavra-chave em português e inglês.
XIII.2 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de capítulo com coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 – O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Toxicologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 – O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Toxicologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.