D.O.E.: 29/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7669, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8282/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6974/2014, 7083/2015 e 7284/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6974, 7083 e 7284, respectivamente de 03/11/2014, 17/07/2015 e 07/12/2016 (Processo 2009.1.2241.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1 (um) o seu Suplente, e 1 (um)representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os orientadores plenos credenciados no Programa deverão ser eleitos pelos seus pares e o Coordenador e o seu Suplente serão eleitos pelos membros da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por Edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os Editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.1.1 Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em Edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.2 No momento da inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme Item V deste Regulamento.
II.1.3 O processo seletivo para ingresso no Programa será feito por uma Comissão de Avaliadores, composta por orientadores representantes das Áreas de Concentração do Programa.
II.1.4 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório,por meio de: prova escrita de conhecimento específico, análise de Curriculum Vitae e análise de projeto de pesquisa.
II.1.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da prova escrita. A prova escrita de conhecimentos específicos versará sobre conteúdo da área de Psicologia e terá caráter eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis).
II.1.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.1.7 Será atribuída nota de 0 a 10 ao projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto, serão levadas em conta a qualidade técnico-científica da proposta e a viabilidade de execução.
II.1.8 O resultado final será expresso em nota ponderada dos três itens avaliativos, cujos pesos estarão previstos em Edital.
II.1.9 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem, ao final, média igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em Edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 No momento da inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento.
II.2.3 O processo seletivo para ingresso no Doutorado será feito por uma Comissão de Avaliadores, composta por orientadores representantes das Áreas de Concentração do Programa.
II.2.4 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: análise do Curriculum Vitae, análise do projeto de pesquisa e arguição do projeto de pesquisa.
II.2.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.2.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Serão avaliados adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, qualidade técnico-científica da proposta, metodologia, viabilidade de execução e relevância da contribuição pretendida.
II.2.7 Será atribuída uma nota de 0 a 10 para a arguição do projeto de pesquisa. Será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de sintetizar a proposta e de responder às arguições dos examinadores. Cada candidato(a) deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos.
II.2.8 Os procedimentos relativos à arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em Edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar maturidade acadêmico-científica compatível com este curso, avaliada pelo desempenho do(a) candidato(a) obtido no conjunto dos itens II.3.5, II.3.6 e II.3.7. Os documentos necessários para a inscrição serão relacionados em Edital específico disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 No momento da inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste regulamento.
II.3.3 O processo seletivo para ingresso no Doutorado Direto será feito por uma Comissão de Avaliadores, composta por orientadores representantes das Áreas de Concentração do Programa.
II.3.4 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de: análise do Curriculum Vitae, análise do projeto de pesquisa e arguição do projeto de pesquisa.
II.3.5 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Na avaliação do Curriculum Vitae, serão levados em consideração os seguintes itens: formação e atividades acadêmicas, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa.
II.3.6 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do projeto de pesquisa. Na avaliação do projeto de pesquisa, serão avaliados a adequação do tema do projeto às linhas de pesquisa do programa, a qualidade técnico-científica da proposta, a metodologia, a viabilidade de execução e a relevância da contribuição pretendida.
II.3.7 Será atribuída uma nota de 0 a 10 à arguição do projeto de pesquisa.Será avaliada a capacidade do(a) candidato(a) de sintetizar a proposta e de responder às arguições dos examinadores. Cada candidato(a) deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos.
II.3.8 Os procedimentos relativos à arguição e os pesos de cada prova serão divulgados em Edital de processo seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da Dissertação é de no mínimo 12 (doze) e no máximo 33 (trinta e três) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de no mínimo 24 (vinte e quatro) e no máximo 45 (quarenta e cinco) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de no mínimo 24 (vinte e quatro) e no máximo 56 (cinquenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(a) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na Dissertação.
IV.2 O(a) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo16 (dezesseis) em disciplinas e148 (cento e quarenta e oito) na Tese.
IV.3 O(a) estudante de Doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre(Doutorado Direto) deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e148 (cento e quarenta e oito) na Tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 6 (seis) créditos obrigatórios relativos à disciplina: 5945142 – Metodologias de Pesquisa em Psicologia.
IV.4.2 Os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 6 (seis) créditos obrigatórios relativos à disciplina: 5945798 – Universidade: Formação, Ensino e Produção do Conhecimento (disciplina de preparação pedagógica).
IV.4.3 Nos três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas deverão ser cumpridos no próprio Programa de Pós-Graduação.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos como créditos especiais os limites máximos de: 6 (seis) créditos da totalidade dos créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado; 3 (três) créditos da totalidade dos créditos em disciplinas para o curso de Doutorado; 8 (oito) créditos da totalidade dos créditos em disciplinas para o curso de Doutorado Direto. A solicitação de créditos especiais deverá ser feita pelo(a) aluno(a) e seu(sua) orientador(a) junto à CCP, com a devida justificativa e acompanhada dos comprovantes, conforme as possibilidades relacionadas abaixo. As atividades deverão ter sido exercidas e comprovadas no período em que o(a) aluno(a) estiver regularmente matriculado no curso de Pós-Graduação.
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por publicação.
a) Para solicitar a atribuição especial de créditos para trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, deverá ser encaminhada à CCP solicitação do(a)aluno(a) e do(a)orientador(a) para a atribuição de créditos com: nome da revista, ano e volume da mesma, bem como a página inicial e final, local e ISSN. Caberá à CCP determinar quais as revistas aceitáveis como veículos de divulgação científica.
b) Para solicitar a atribuição especial de créditos para capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, deverá ser encaminhada à CCP solicitação do(a)aluno(a) e do(a) orientador(a) para a atribuição de créditos com: nome do livro, nome do capítulo, relação de autores; cópias da capa, contracapa, índice, capítulo e ISBN.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento. Para solicitar a atribuição especial de créditos para participação em eventos científicos, deverá ser encaminhada à CCP solicitação do(a)aluno(a) e do(a)orientador(a) para a atribuição de créditos com: nome do evento; nome do trabalho apresentado; lista dos autores; local de apresentação; cópias da publicação e de comprovante de participação no evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua estrangeira será exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no Item II deste Regulamento e nos Editais de processo seletivo, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
V.1.2 Para a inscrição, serão aceitos exames de proficiência realizados até 36 (trinta e seis) meses antes da data de inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos exames serão divulgados nos Editais específicos de processo seletivo.
V.1.4 Para o Mestrado, o(a) candidato(a) deverá comprovar proficiência em inglês, espanhol ou francês, por meio dos seguintes testes, conforme conceitos mínimos estabelecidos nos Editais de processo seletivo do Mestrado:
a) Inglês: TEAP (Test of English for Academic Purposes), na área de Ciências Humanas; TOEFL – IBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-Based Test); TOEFL – ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program); IELTS (International English Language Testing System); Cambridge Exam CAE.
b) Espanhol: TEPLE (Test de Proficiencia em La Lengua Española); DELE (Diploma de Español como Lengua Estranjera).
c) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pour des Buts Académiques); DELF (Diplôme d’Études en Langue Française); DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française); TCF (Test de Connaissance du Français).
Caso o(a) candidato(a) possua como língua materna uma dessas línguas (inglês, espanhol ou francês), devidamente comprovada por meio de histórico escolar no país de origem, será dispensado da apresentação desse exame de proficiência em língua estrangeira na inscrição ao processo seletivo do Mestrado.
V.1.5 Para o Doutorado, o(a) candidato(a) portador(a) do título de Mestre deverá comprovar proficiência em outro idioma (inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano), diferente daquele já documentado no Mestrado, por meio dos seguintes testes, conforme conceitos mínimos estabelecidos nos Editais de processo seletivo de Doutorado:
a) Inglês: TOEFL – IBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-Based Test); TOEFL – ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Testing Program); IELTS (International English Language Testing System); Cambridge Exam CAE.
b) Espanhol: DELE (Diploma de Español como Lengua Estranjera).
c) Francês: ELFA (Examen de Lecture em Français pour des Buts Académiques); DELF (Diplôme d’Études en Langue Française); DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française); TCF (Test de Connaissance du Français).
d) Alemão: TesTDaF (Test Deutsch als Fremdsprache); Goethe-Zertifikat; OnSET Deutsch.
e) Italiano: CILS (Certificato di Italiano come Lingua Stranjera); Teste LatoSensu do Instituto Italiano de Cultura – IIC; Certificado Universidade de Perugia; Certificado Universidade de Siena.
V.1.6 Para o curso de Doutorado Direto, no ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comprovar proficiência em duas línguas (inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano), por meio dos exames exigidos conforme o item V.1.5 e as diretrizes e conceitos mínimos publicados nos Editais específicos de processos seletivos de Doutorado. Caso o(a) candidato(a) possua como língua materna uma dessas línguas (inglês, espanhol, francês, alemão ou italiano), devidamente comprovada por meio de histórico escolar no país de origem, será dispensado da apresentação de um dos dois exames de proficiência em língua estrangeira na inscrição ao processo seletivo do Doutorado Direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, realizado a cada 5 (cinco) anos, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais, que o Programa oferecer, será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa, tanto para as disciplinas oferecidas em português ou em inglês. No caso da oferta em inglês, esta informação constará no Sistema Janus.
VI.1.4 A proposta de credenciamento de disciplina deverá ser composta por ementa, objetivos e referenciais bibliográficos que demonstrem sua contribuição para a formação científica dos estudantes na área de Psicologia.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não houver o número mínimo de alunos inscritos regularmente matriculados, conforme números mínimo e máximo de alunos definidos pelo docente responsável pela disciplina.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até cinco dias (05) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do(a) estudante, com a ciência e autorização de seu(sua) orientador(a), e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
A inscrição no Exame de Qualificação (Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto) será condicionada à: integralização de, ao menos, 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas; coleta parcial de dados; análise preliminar de resultados da pesquisa em curso pelo(a) aluno(a). Deverá ser solicitada pelo(a)estudante com anuência e concordância de seu(sua) orientador(a), em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(a) estudante de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(a) estudante que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição, perante a mesma Comissão Examinadora do primeiro exame. Este segundo exame será realizado de acordo com as mesmas regras do exame anterior.
Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
As Comissões Examinadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluindo o(a) orientador ou coorientador(a), que, além de presidi-la, será membro votante.
As Comissões Examinadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores, além do(a) orientador(a) ou coorientador(a) que será o(a) presidente, porém, sem direito a voto.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(a) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período de no máximo16 (dezesseis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma avaliação de um texto e uma apresentação oral sobre o projeto de pesquisa, perante Comissão Examinadora. O texto deverá conter revisão da literatura científica da área em estudo, coleta (parcial) e análise preliminar dos dados relativa ao projeto de pesquisa do(a) aluno(a).
VII.1.4 O texto deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF) e três exemplares na versão impressa, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a).O arquivo PDF deverá ser idêntico ao impresso.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração total máxima de quatro horas.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(a) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de no máximo 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de prosseguir no desenvolvimento, de forma independente, de seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de avaliação de um texto e uma apresentação oral sobre o projeto de pesquisa, perante Comissão Examinadora. O texto deverá conter revisão da literatura científica da área em estudo, coleta (parcial) e análise preliminar dos dados relativa ao projeto de pesquisa do(a) aluno(a).
VII.2.4 O texto de qualificação da tese deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo PDF) e quatro exemplares na versão impressa, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, juntamente com o formulário específico contendo sugestão de membros para compor a Comissão Examinadora, devidamente preenchido e assinado pelo(a) orientador(a). O arquivo PDF deverá ser idêntico ao impresso.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, com duração total máxima de cinco horas.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP e a CPG analisarão o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa em andamento e desempenho acadêmico do(a) estudante, observando-se os seguintes critérios: a) nível de aprofundamento teórico-metodológico do projeto de pesquisa em desenvolvimento, considerando-se sua fundamentação, extensão e contribuição para o avanço de conhecimento na área; b) grau de autonomia e maturidade científica do(a) aluno(a).
VIII.1.2 Para a mudança do curso (Mestrado para Doutorado), deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a Qualificação no novo curso, além da comprovação prévia de proficiência em segunda língua estrangeira, conforme exigido no ingresso do Doutorado e detalhado no Item V deste Regulamento. A mudança não será possível caso o prazo para o Exame de Qualificação no novo curso já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada a proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas.
VIII.1.3 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o Exame de Qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso.
VIII.2 Transferência de Área
VIII.2.1 Poderá existir mudança da Área de Concentração em qualquer nível do curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto), desde que solicitada pelo(a) estudante, com anuência do(a) orientador(a), com as devidas justificativas.
VIII.2.2 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa em desenvolvimento e desempenho acadêmico do(a) estudante, observando-se a pertinência e a consistência teórico-metodológica do projeto de pesquisa em desenvolvimento e considerando-se sua fundamentação, extensão e contribuição para o avanço de conhecimento na nova Área de Concentração para onde o(a) estudante deseja migrar.
VIII.2.3 Deverão ser obedecidos os prazos regulamentares para as diferentes etapas formativas no curso, conforme previsto no regulamento.
VIII.2.4 O(a) orientador(a) ou novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de Relatório de atividades, obrigatoriamente entregues pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela Secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 Independentemente do curso, o Relatório anual de atividades deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do(a) estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas delineadas inicialmente, planejamento ou replanejamento das atividades futuras, de forma a evidenciar o andamento do trabalho/estudos, das atividades didáticas e/ou científicas e dados referentes às bolsas de estudos.
IX.3 O Relatório deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do(a) aluno(a).
IX.4 O Relatório deverá ser feito em formulário próprio, completamente preenchido, contendo avaliação e assinatura do(a) orientador(a). Esse formulário estará disponível na página do Programa na internet.
IX.5 É de responsabilidade do(a) aluno(a) a entrega do Relatório dentro do prazo definido pela CCP.
IX.6 O Relatório anual será avaliado por um assessor designado pela CCP.
IX.7 O(a) estudante que tiver seu Relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo Relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.8 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
c) comprovada infração de boas práticas científicas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a)orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e atividades de aperfeiçoamento e aprimoramento técnico-científicas (como, por exemplo, estágio de pós-doutorado ou outros intercâmbios).
X.2 O número máximo de orientados por orientador(a) é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 10 (dez) alunos desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um(a) determinado(a) aluno(a).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID e o formulário de solicitação.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 As normas de credenciamento de orientadores plenos para Mestrado devem contemplar os seguintes critérios mínimos, nos últimos quatro anos:
a) Ter título de doutor reconhecido pela USP;
b) Ter no mínimo 06 (seis) publicações científicas, das quais ao menos 04 (quatro) artigos em periódicos com classificação no Qualis CAPES maior ou igual a B2. As demais publicações poderão ser livros ou capítulos de livros classificados no Qualis Livros CAPES da área;
c) Ter orientado pelo menos 02 (dois) alunos de iniciação científica, monografias de graduação ou especialização.
X.6.2 Os critérios para credenciamento de orientadores plenos para Doutorado devem contemplar os quesitos acima requeridos para orientadores de Mestrado, exceto ter orientado pelo menos 02 (dois) alunos de iniciação científica, monografia ou especialização. Deverá, ainda, ter concluído a orientação de pelo menos 01 (um) aluno(a) de Mestrado.
X.6.3 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 No recredenciamento, que se fará a cada 4 (quatro) anos, deverão ser considerados os critérios apontados em X.6 (exceto letra c do subitem X.6.1), acrescidos dos seguintes quesitos:
a) Ter orientado pelo menos um aluno no período de credenciamento anterior;
b) Existência de no mínimo 2 publicações em periódicos em coautoria com discentes, derivadas das Teses ou Dissertações por ele orientadas;
c) Manter uma disciplina no Programa de Pós-Graduação, sendo oferecida ao menos uma vez a cada 02 (dois) anos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo um(a)estudante de mestrado ou um(a) aluno(a) de Doutorado.
X.8.3 A avaliação pela CCP, do pedido de credenciamento específico de orientadores, levará em conta os seguintes critérios:
a) ter no mínimo 03 (três) publicações científicas, das quais ao menos 02 (dois) artigos em periódicos com classificação no Qualis CAPES maior ou igual a B2. As demais publicações poderão ser livros ou capítulos de livros classificados no Qualis Livros CAPES da área;
b) ter orientado pelo menos 01 (um/a) aluno(a) de iniciação científica, monografia de graduação ou especialização;
c) ter concluída a orientação de pelo menos um(a) aluno(a) de Mestrado, no caso de solicitação para orientação específica de Doutorado.
Além desses critérios, serão avaliados:
d) adequação do currículo ao Programa;
e) experiência comprovada em pesquisa, didática e orientação na área;
f) justificativa da relação com a Área de Concentração na qual solicita credenciamento;
g) justificativa da contribuição ao Programa.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de12 (doze) meses a partir da data de matrícula inicial.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula inicial.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 18 (dezoito) meses a partir da data de matrícula inicial.
X.9.4 A solicitação de credenciamento de coorientador será feita mediante proposta de um(a)orientador(a)credenciado e incidirá sobre a orientação de projeto de pesquisa de 01 (um) único(o) aluno(a), não implicando credenciamento pleno do coorientador junto ao programa. Cada aluno(a) poderá ter 01 (um) único(a) coorientador(a).
X.9.5 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de recredenciamento de orientadores. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese);
h) Ter pelo menos 11 (onze) artigos científicos publicados em periódicos com Qualis CAPES na área de Psicologia entre A1 e B1, nos últimos quatro anos;
i) Ter orientado pelo menos 02 (dois) alunos(as) de iniciação científica, monografia de graduação ou especialização;
j) Justificativa da relação com a Área de Concentração na qual solicita credenciamento;
k) Ter concluída a orientação de pelo menos um(a) aluno(a) de Mestrado, no caso de solicitação para orientação de Doutorado.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de uma Dissertação tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da Dissertação de Mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (APA)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponível no Portal de Teses da Universidade de São Paulo.
XI.1.1 A Dissertação na forma tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local, data e lombada;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Método (incluindo participantes, materiais e procedimentos éticos e técnicos);
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusão;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 A Dissertação de Mestrado na forma de coletânea de artigos será composta por no mínimo dois artigos, devendo haver necessariamente uma unidade clara entre eles e atender aos seguintes critérios:
a) Os artigos deverão estar submetidos ou aprovados. O(a) estudante deverá apresentar comprovante de submissão e, no caso de já aprovados, anuência das Editoras para a publicação de cada um dos artigos na Dissertação.
b) Adicionalmente, 1 (um) capítulo de livro já publicado poderá compor a Dissertação em forma de coletânea de artigos e o(a) estudante deverá apresentar cópias da capa, contracapa, índice e capítulo.
c) Tanto nos artigos como no capítulo, é permitida coautoria, desde que o(a)estudante seja o primeiro autor; o(a) orientador(a) necessariamente deve ser coautor.
d) Após o capítulo de Introdução, o(a)estudante deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da Dissertação, assim como realizar a Discussão e as Considerações Finais/Conclusão de forma a articular o trabalho e os resultados apresentados no conjunto dos artigos e capítulo. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos deverão ser combinados de modo a produzir um texto com estrutura coerente.
A Dissertação no formato de coletânea de artigos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local, data e lombada;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulo (descrevendo a relação entre os artigos)
– Artigo 1;
– Artigo 2;
– Artigo;
– Discussão;
– Considerações Finais / Conclusão;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será uma Tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da Tese de Doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (APA)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XI.2.1 A Tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local, data e lombada;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Método (incluindo participantes, materiais e procedimentos éticos e técnicos);
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusão;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 A Tese de Doutorado na forma de coletânea de artigos será composta por no mínimo três artigos, devendo haver necessariamente uma unidade clara entre eles e atender aos seguintes critérios:
a) Os artigos deverão estar submetidos ou aprovados. O(a) estudante deverá apresentar comprovante de submissão e, no caso de já aprovados, anuência das Editoras para a publicação de cada um dos artigos na Tese.
b) Adicionalmente, 1 (um) capítulo de livro já publicado poderá compor a Tese em forma de coletânea de artigos e o autor e o(a) estudante deverá apresentar cópias da capa, contracapa, índice e capítulo.
c) Tanto nos artigos como no capítulo, é permitida coautoria, desde que o(a)estudante seja o primeiro autor; o(a) orientador(a) necessariamente deve ser coautor.
d) Após o capítulo de Introdução, o(a)estudante deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da Tese, assim como deverá realizar a Discussão e as Considerações Finais/Conclusão de forma a articular o trabalho e os resultados apresentados no conjunto dos artigos e capítulo.
e) Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos deverão ser combinados de modo a produzir um texto com estrutura coerente.
A Tese no formato de coletânea de artigos deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local, data e lombada;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Capítulo (descrevendo a relação entre os artigos);
– Artigo 1;
– Artigo 2;
– Artigo 3;
– Artigo;
– Discussão;
– Considerações Finais / Conclusão;
– Anexos;
– Apêndices;
– Referências Bibliográficas.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares da Dissertação ou Tese deverá ser acompanhado de:
a) Solicitação de defesa, assinada pelo(a) orientador(a) e em versão eletrônica, com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora à CCP, as quais serão examinadas e posteriormente enviadas a CPG.
b) Autorização de depósito assinada pelo(a) orientador(a).
c) Autorização assinada pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a) para disponibilização eletrônica da Dissertação/Tese.
XI.3.2 No momento de depósito da Dissertação/Tese na forma tradicional, o(a) estudante deverá também apresentar um manuscrito científico derivado de sua pesquisa. No caso de tese de Doutorado na forma tradicional, será exigido, ainda, o respectivo comprovante de submissão do manuscrito a um periódico científico indexado. No depósito da Dissertação/Tese na forma de coletânea de artigos, o(a) estudante deverá apresentar os comprovantes exigidos nos itens XI.1.2 (letras a e b) e XI.2.2 (letras a e b).
XI.3.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa.
XI.3.4 Para o Mestrado, o(a) aluno(a) deverá depositar 3 (três) exemplares impressos da Dissertação, destinados aos membros titulares da Comissão Examinadora, 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes.
XI.3.5 Para o Doutorado, o(a)aluno(a) deverá depositar 4 (quatro) exemplares impressos da Tese, destinados aos membros titulares da Comissão Examinadora e ao(à) orientador(a), 1 exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 1 versão eletrônica em formato PDF, idêntica ao arquivo impresso para envio aos suplentes.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de Dissertações ou Teses.

XIII-IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de Coletânea de Artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do(a) orientador(a) e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(a) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Psicologia, Área de Concentração: “Psicologia em Saúde e Desenvolvimento” ou “Psicologia: Processos Culturais e Subjetivação”.
XIV.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Psicologia, Área de Concentração: “Psicologia em Saúde e Desenvolvimento” ou “Psicologia: Processos Culturais e Subjetivação”.

XV- OUTRAS NORMAS

XV.1 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.