D.O.E.: 29/05/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7667, DE 28 DE MAIO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8378/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8279/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6997/2014 e 7240/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Entomologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6997 e 7240, respectivamente de 25/11/2014 e 12/08/2019 (Processo 2009.1.5806.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENTOMOLOGIA – FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa de Pós-Graduação em Entomologia será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes. O conjunto de membros titulares será composto pelo Coordenador, pelo suplente do coordenador, por 1 (um) representante discente o e outros 2 (dois) orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade. O conjunto de membros suplentes será composto por 1 (um) representante discente e 4 (quatro) orientadores plenos credenciados aos Programa e vinculados à Unidade.
I.2 Caso o número de candidatos orientadores plenos credenciados no Programa e vinculados à Unidade seja menor que 4 (quatro), de acordo com o Artigo 32 Parágrafo 2 do Regimento da Pós-graduação da Universidade de Paulo, poderão se candidatar à Comissão Coordenadora de Programa docentes externos à Unidade e regularmente credenciados como orientadores plenos.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo, normatizado por edital específico elaborado pela CCP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página eletrônica do Programa e outros meios digitais. Os editais de processo seletivo especificarão as datas dos exames (podendo ocorrer mais de dois exames seletivos por ano), o número de vagas, os procedimentos, a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação e a bibliografia sugerida.
II.2 Requisitos para Ingresso no Mestrado
II.2.1 Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 O Exame de Proficiência em Inglês será exigido durante o Processo Seletivo para ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação, respeitando o item V.2 deste Regulamento.
II.2.3 O processo seletivo constará de:
a) Prova escrita de Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês, a qual avaliará (i) o conhecimento da língua inglesa e (ii) a capacidade de interpretação. Será permitido o uso de dicionário e a nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
b) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, a qual avaliará o raciocínio analítico, a capacidade de redação e o conhecimento geral sobre ecologia, morfologia e evolução de Hexapoda. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). Apenas os candidatos aprovados na Prova de Proficiência em Inglês e na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão pelas etapas seguintes (i.e., itens c-d).
c) Análise e defesa do Projeto de Pesquisa. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua qualidade científica (i.e., relevância, ineditismo/inovação e adequação da metodologia), sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Mestrado (12 a 26 meses). O candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 10 (dez) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha (no evento de o tempo máximo ser excedido, o candidato será automaticamente eliminado). Na defesa do projeto de pesquisa o candidato será arguido por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado. O candidato será arguido quanto ao seu conhecimento sobre o tema do projeto de pesquisa e áreas correlatas. A nota final da análise e defesa do projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
d) Análise Curricular. O currículo do candidato será avaliado por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado, podendo ser a mesma banca avaliadora da análise e defesa do projeto de pesquisa. A análise curricular levará em conta o (i) número, posição do candidato entre os autores das publicações e qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos com sistema de avaliação por pares, (ii) o número de trabalhos apresentados em reunião científica, bem como a abrangência do evento, (iii) a participação em reunião científica com e sem apresentação de trabalho, (iv) a realização de estágio de iniciação científica com e sem bolsa, (v) a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso e (vi) outras atividades que demonstrem engajamento à carreira acadêmica. A nota final da análise curricular será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
II.2.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética simples das notas da análise e defesa do projeto de pesquisa e da análise curricular.
II.2.5 Poderão ser dispensados da Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, os candidatos ao curso de Mestrado que atenderem aos critérios dos itens a, b e c, descritos abaixo:
a) ser egresso de curso de graduação da Universidade de São Paulo ou de outra Instituição de Ensino Superior nacional com conceito maior ou igual a 4 no Índice Geral de Cursos (IGC) elaborado pelo INEP/Ministério da Educação.
b) não apresentar reprovação em disciplina da graduação.
c) apresentar pelo menos 65% das disciplinas cursadas na sua IES com nota maior ou igual à nota de referência. A nota de referência é 7,5 para cursos com nota mínima de aprovação igual 5 e 8,5 para cursos com nota mínima de aprovação igual 7. Para cursos com nota mínima de aprovação diferente de 5 ou 7, a nota de referência será dada pela fórmula:
Nota de referência = nota de aprovação + (10 – nota de aprovação)/2.
d) nos cálculos do item c não serão consideradas disciplinas de créditos especiais, tais como: estágios curriculares, monografia, atividades acadêmico-científico-culturais entre outras.
II.2.6 Os docentes responsáveis pela elaboração e correção das questões das provas de proficiência em leitura e compreensão de inglês e de conhecimentos gerais em entomologia serão convidados pela Coordenação na época de cada processo seletivo.
II.3 Requisitos para ingresso no Doutorado
II.3.1 Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 O processo seletivo constará de:
a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, a qual avaliará o raciocínio analítico, a capacidade de redação e o conhecimento geral sobre ecologia, morfologia e evolução de Hexapoda. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). Apenas os candidatos na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão às etapas seguintes (i.e., itens b-c).
b) Análise e defesa do Projeto de Pesquisa. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua qualidade científica (i.e., relevância, ineditismo/inovação e adequação da metodologia), sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado (24 a 48 meses). O candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 10 (dez) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha (no evento de o tempo máximo ser excedido, o candidato será automaticamente eliminado). Na defesa do projeto de pesquisa o candidato será arguido por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado. O candidato será arguido quanto ao seu conhecimento sobre o tema do projeto de pesquisa e áreas correlatas. A nota final da análise e defesa do projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
c) Análise Curricular. O currículo do candidato será avaliado por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado, podendo ser a mesma banca avaliadora da análise e defesa do projeto de pesquisa. A análise curricular levará em conta o (i) número, posição do candidato entre os autores das publicações e qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos com sistema de avaliação por pares, (ii) o número de trabalhos apresentados em reunião científica, bem como a abrangência do evento, (iii) a participação em reunião científica com e sem apresentação de trabalho, (iv) a realização de estágio de iniciação científica com e sem bolsa, (v) a defesa de Trabalhado de Conclusão de Curso e (vi) outras atividades que demonstrem engajamento à carreira acadêmica. A nota final da análise curricular será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
II.3.3 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética simples das notas da prova de conhecimentos gerais em entomologia, da análise e defesa do projeto de pesquisa e da análise curricular.
II.3.4 Os docentes responsáveis pela elaboração e correção das questões da prova de conhecimentos gerais em entomologia serão convidados pela Coordenação na época de cada processo seletivo.
II.4 Requisitos para ingresso no Doutorado Direto
II.4.1 Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.4.2 A inscrição no processo seletivo será analisada pela CCP caso o candidato tenha (i) realizado estágio de iniciação científica comprovado por bolsa de iniciação científica concedida por agência pública de fomento à pesquisa ou universidade pública com duração de pelo menos 12 (doze) meses, (ii) apresentado pelo menos 3 (três) trabalhos em evento científico de nível pelo menos nacional e (iii) publicado como autor principal pelo menos 1 (um) artigo científico periódico científico indexado com sistema de avaliação por pares.
O processo seletivo do candidato com inscrição deferida pela CCP constará de:
II.4.3 O processo seletivo constará de:
a) Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia, a qual avaliará o raciocínio analítico, a capacidade de redação e o conhecimento prévio de ecologia, morfologia e evolução de insetos. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete). Apenas os candidatos aprovados na Prova de Proficiência em Inglês e na Prova de Conhecimentos Gerais em Entomologia passarão pelas etapas seguintes (i.e., itens b-c).
b) Análise e defesa do Projeto de Pesquisa. O projeto de pesquisa será avaliado quanto à sua qualidade científica (i.e., relevância, ineditismo/inovação e adequação da metodologia), sua viabilidade e a possibilidade de execução dentro do prazo previsto no Regulamento para o Doutorado direto (24 a 66 meses). O candidato apresentará seu projeto em um tempo máximo de 10 (dez) minutos, podendo utilizar recursos audiovisuais de sua escolha (no evento de o tempo máximo ser excedido, o candidato será automaticamente eliminado). Na defesa do projeto de pesquisa o candidato será arguido por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado. O candidato será arguido quanto ao seu conhecimento sobre o tema do projeto de pesquisa e áreas correlatas. A nota final da análise e defesa do projeto de pesquisa será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
c) Análise Curricular. O currículo do candidato será avaliado por uma banca composta por 3 (três) membros portadores de título de doutorado, podendo ser a mesma banca avaliadora da análise e defesa do projeto de pesquisa. A análise curricular levará em conta o (i) número, posição do candidato entre os autores das publicações e qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos com sistema de avaliação por pares, (ii) o número de trabalhos apresentados em reunião científica, bem como a abrangência do evento, (iii) a participação em reunião científica com e sem apresentação de trabalho, (iv) a realização de estágio de iniciação científica com e sem bolsa, (v) a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso e (vi) outras atividades que demonstrem engajamento à carreira acadêmica. A nota final da análise curricular será obtida pela média aritmética simples das notas dos 3 (três) membros examinadores. A nota de aprovação deverá ser igual ou superior a 7,0 (sete).
II.4.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem crescente de acordo com a média aritmética simples das notas da prova de conhecimentos gerais em entomologia, da análise e defesa do projeto de pesquisa e da análise curricular.
II.4.5 Os docentes responsáveis pela elaboração e correção das questões da prova de conhecimentos gerais em entomologia serão convidados pela Coordenação na época de cada processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 Mestrado
A duração mínima do Curso de Mestrado é de 12 (doze) meses e a máxima de 26 (vinte e seis) meses.
III.2 Doutorado para portadores do título de Mestre
A duração mínima do Curso de Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses e a máxima de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 Doutorado Direto
A duração mínima do Curso de Doutorado Direto é de 24 (vinte e quatro) meses e a máxima de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o aluno poderá solicitar prorrogação de prazo por no máximo 120 (cento e vinte) dias, apresentando a documentação abaixo relacionada até 30 (trinta) dias antes da data limite para conclusão de seu curso:
a) parecer circunstanciado firmada pelo aluno e pelo orientador, justificando detalhadamente os motivos da prorrogação e o prazo necessário para a entrega da Dissertação ou Tese;
b) cronograma detalhado das atividades a serem desenvolvidas no período;
c) relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese;
III.4.1 A solicitação será analisada pela CCP que poderá: a) indeferir; b) deferir para um prazo inferior ao solicitado; ou c) deferir para o prazo total solicitado, encaminhando para a CPG para deliberação. A solicitação de prorrogação de prazo de depósito da dissertação/tese poderá ser apresentada uma única vez.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Mestrado
IV.1.1 O aluno do Mestrado deverá completar 96 (noventa e seis) unidades de créditos para obtenção do título, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos em atividades de pesquisa e no preparo da Dissertação.
IV.2 Doutorado para portadores do título de Mestre
IV.2.1 O aluno do Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar 168 (cento e sessenta e oito) unidades de créditos para a obtenção do título, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) créditos em atividades de pesquisa e na elaboração da Tese.
IV.3 Doutorado Direto
IV.3.1 O aluno do Doutorado Direto deverá completar 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos para a obtenção do título, sendo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) créditos em atividades de pesquisa e na elaboração da Tese.
IV.4 Do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas para o Curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, 50% (cinquenta por cento) devem ser realizados dentro do Programa de Pós-Graduação em Entomologia.
IV.5 Disciplinas obrigatórias
IV.5.1 O Programa de Pós-Graduação em Entomologia não possui disciplinas obrigatórias.
IV.6 Créditos especiais
IV.6.1 Poderão ser concedidos até 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado e Doutorado Direto referentes a atividades desenvolvidas pelo aluno e diretamente relacionadas ao seu projeto de pesquisa. As atividades e os respectivos números de créditos são especificados nos itens abaixo:
a) Trabalho completo publicado em periódico científico nacional ou internacional indexado e com sistema de avaliação por pares: 2 (dois) créditos.
b) Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: 2 (dois) créditos.
c) Participação em evento científico de nível pelo menos nacional, com apresentação de trabalho e resumo publicado em anais (ou similares):1 (um) crédito.
d) Depósito de patentes: 2 (dois) créditos.
e) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) da Universidade de São Paulo: 2 (dois) créditos.
IV.6.2 Para fins de atribuição de Créditos Especiais, as atividades listadas no item IV.6.1 deverão ser exercidas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Curso
IV.6.3 A solicitação de créditos especiais pode ser feita de forma individual para cada atividade completada ou em grupo de atividades, acompanhada de documentação comprobatória. A solicitação será avaliada pela CCP quanto a sua adequação ao item IV.6.1.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

]V.1 Mestrado
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar Proficiência em Leitura e Compreensão de Inglês em prova escrita a ser realizada no mesmo período do Exame de Seleção. Alternativamente, poderão ser considerados proficientes em inglês os candidatos que apresentarem cópia de certificado de proficiência em língua inglesa emitido por testes reconhecidos internacionalmente, por exemplo TOEFL, etc. Os certificados aceitos e a pontuação mínima requerida nestes exames serão divulgados em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Doutorado com título de mestre e Doutorado Direto
V.2.1 A proficiência em Compreensão e Expressão tem por objetivo qualificar o aluno para a comunicação oral de resultados de pesquisa em uma situação de evento científico internacional. A proficiência em Compreensão e Expressão oral será realizada duas vezes ao ano, a ser divulgada em edital na página eletrônica do Programa no sítio da Unidade, seguindo os procedimentos abaixo relacionados:
a) O aluno fará sua inscrição enviando à Secretaria um resumo de no máximo uma página, redigido em inglês tratando de tema relacionado à sua Tese, contendo as seguintes informações: título, contexto, objetivos, metodologia, resultados e conclusões.
b) O Exame constará de uma apresentação oral em Inglês pelo aluno sobre o assunto de que trata o resumo para uma Comissão Examinadora formada por 3 (três) docentes indicados pela Coordenação, nos moldes de apresentações de trabalhos em congressos científicos internacionais.
c) A apresentação terá a duração mínima de 10 (dez) minutos e a máxima de 20 (vinte) minutos. No caso de não cumprimento do tempo de apresentação, o candidato será desqualificado.
d) Cada membro examinador terá 5 (cinco) minutos para arguir o candidato com perguntas elaboradas em inglês, que deverão ser respondidas em inglês. Na avaliação, será considerada a capacidade de expressão, compreensão e comunicação em inglês.
V.2.2 Será considerado proficiente o aluno que obtiver, da maioria dos examinadores, nota mínima 7,0 (sete). O prazo máximo para aprovação do Exame de Proficiência em Inglês é de 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da contagem dos prazos.
V.3 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.3.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para os alunos estrangeiros matriculados em qualquer um dos cursos.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas por um pesquisador da área apontado pela Coordenação, que emitirá um parecer que será avaliado pela CCP. Para emissão do parecer deve ser considerada a importância da disciplina para a formação dos alunos do Programa de Pós-Graduação de Entomologia, regularidade de oferta, coerência com as linhas de pesquisa do Programa e a competência dos ministrantes.
VI.1.2 De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, as disciplinas poderão ter até 6 (seis) responsáveis.
VI.1.3 As disciplinas credenciadas serão reavaliadas a cada 5 (cinco) anos. A avaliação, para seu recredenciamento, será considerada a importância da disciplina para a formação do aluno, regularidade de oferta e demanda de alunos inscritos.
VI.1.4 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.5 A CCP analisará propostas de disciplinas não presenciais ou semipresenciais, cujas aprovações serão baseadas nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.2 Cancelamento de Turmas em Disciplinas
VI.2.1 Por solicitação do docente responsável, o oferecimento de uma disciplina poderá ser cancelado se o número de matrículas não atingir a quantidade mínima de vagas solicitadas pelo docente ou por motivo de força maior.
VI.2.2 O cancelamento deverá ser solicitado até 5 (cinco) dias antes da data prevista para o início da disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Mestrado
VII.1.1 Não será exigido Exame de Qualificação aos alunos do Curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VII.2.1 Os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto serão avaliados quanto à independência, domínio de conhecimento e maturidade científica.
VII.2.2 Os alunos do curso de Doutorado deverão se inscrever no exame de qualificação após a conclusão de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e em até 24 (vinte e quatro) meses após o ingresso.
VII.2.3 Os alunos do curso de Doutorado Direto deverão se inscrever no exame de qualificação após a conclusão de 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e em até 30 (trinta) meses após o ingresso.
VII.2.4 O exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da inscrição.
VII.2.5 O Exame constará de uma aula expositiva pública, cujo tema será sorteado de uma lista composta por 10 a 20 pontos relacionados à Entomologia, previamente preparada por orientadores convidados pela Coordenação. O sorteio deverá ocorrer na presença do aluno e do seu orientador. Na impossibilidade de participação, o orientador poderá ser substituído por outro docente do Programa por ele indicado.
VII.2.6 O aluno disporá de 48 horas contados a partir do sorteio de seu tema para preparar e apresentar sua aula expositiva. A aula deverá ter duração de no mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 40 (quarenta) minutos. No caso de não cumprimento do tempo de aula, o candidato será desqualificado. Após a apresentação, a Comissão Examinadora efetuará uma arguição pública com até 15 (quinze) minutos de duração.
VII.2.7 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.2.8 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição deverá ser realizada até 30 (trinta) dias após a reprovação no primeiro exame e o novo exame em até 30 (trinta) dias após a nova inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Comissão Examinadora
VII.3.1 A comissão examinadora do Exame de Qualificação será constituída por três titulares e dois suplentes, indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, da qual não farão parte o orientador ou o coorientador.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Alunos do curso de Mestrado do Programa poderão ter seu curso transferido para o Doutorado Direto, por meio de solicitação por escrito do orientador, acompanhada de justificativa circunstanciada e de um projeto de pesquisa reformulado. A solicitação será analisada pela CCP e deverá ser aprovada pela CCP e pela CPG. Serão analisadas apenas as solicitações que atenderem as seguintes especificações:
a) O aluno que ingressou no Programa de acordo com o item II.2.3, a nota da prova de conhecimentos gerais em Entomologia deverá ser igual ou superior a 8,5 (oito e meio). O aluno que ingressou de acordo com o item II.2.5, deverá apresentar no mínimo 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas na sua IES com nota maior ou igual à nota de referência (item II.2.5.c);
b) O aluno ter atingido conceito A em todas as disciplinas cursadas;
c) O projeto de pesquisa apresentado deverá corresponder a um projeto de nível de Doutorado;
d) O pedido para transferência deverá ser feito depois que todos os créditos para Mestrado forem cumpridos e antes de completar 18 (dezoito) meses no Curso.
VIII.1.2 Após a transferência o aluno deverá seguir todas as exigências previstas para o Doutorado Direto, observando todos os prazos regimentais estipulados nesse regulamento e no Regimento da Pós-Graduação da USP.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica, o Programa de Pós-Graduação em Entomologia da FFCLRP não possui áreas de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Relatórios de Atividades
IX.1.1 O Programa de Pós-graduação em Entomologia avaliará seus alunos de Mestrado, Doutorado para portadores de título de Mestre e Doutorado Direto, por meio de Relatório de Atividades, que será analisado por uma Comissão de Acompanhamento.
IX.1.2 O Relatório de Atividades circunstanciado deve conter resultados parciais do projeto, seguindo o roteiro:
a) Folha de rosto assinada pelo aluno e orientador;
b) Resumo das atividades acadêmicas, incluindo as disciplinas cursadas no período e os conceitos obtidos;
c) Resumo do projeto original e das etapas já realizada em relatórios anteriores;
d) Resumo detalhado do que foi realizado no período a que se refere o relatório (máximo de 2 páginas);
e) Detalhamento dos progressos realizados no período, contendo os itens Introdução, Material & Métodos, Resultados, Discussão, Referências citadas e Anexos, quando houver. Eventuais alterações do projeto e eventuais dificuldades surgidas deverão ser explicitamente apresentadas e justificadas;
f) Cronograma resumido, destacando as etapas cumpridas e as etapas seguintes.
IX.1.3 Comissão de Acompanhamento dos Alunos
IX.1.3.1 Essa Comissão será composta pelo orientador e por dois outros membros, que deverão ser preferencialmente um orientador ligado ao Programa e um pesquisador com título de Doutor que não seja ligado ao Programa. Os dois membros que juntamente com o orientador compõem a Comissão de Acompanhamento deverão ter seus nomes aprovados pela CCP a partir de quatro nomes sugeridos pelo orientador e aluno.
IX.1.3.2 Cabe à Comissão de Acompanhamento auxiliar na formação ao aluno, de forma complementar à do orientador, a partir de uma análise de mérito do projeto e dos resultados apresentados nos relatórios. Deve ser discutido o desempenho nas disciplinas, a atualização na literatura, o domínio de técnicas e métodos, o desenvolvimento de artigos e trabalhos a serem apresentados em eventos científicos e outras atividades que resultem no amadurecimento acadêmico do aluno.
IX.1.3.3 Os membros da Comissão de Acompanhamento deverão, após a análise do projeto de pesquisa ou do relatório de atividades, marcar uma reunião preferencialmente presencial com o aluno para discussão do andamento do projeto de pesquisa. Após a reunião de discussão do projeto ou relatório de atividades, a Comissão de Acompanhamento emitirá um parecer circunstanciado indicando a aprovação, a aprovação com ressalvas ou a reprovação do projeto ou relatório de atividades. Nas situações de aprovação com ressalvas ou reprovação, o aluno, com anuência do orientador, deverá apresentar uma versão corrigida do projeto de pesquisa ou do relatório de acompanhamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data do parecer. A versão corrigida será analisada pela Comissão de Acompanhamento, que terá 30 (trinta) dias para emitir novo parecer.
IX.1.3.4 A Comissão de Acompanhamento poderá propor à CCP o desligamento do aluno, se entender que o desempenho acadêmico e científico é insatisfatório, em conformidade com o item X deste Regulamento.
IX.1.4 Prazos para entrega dos Relatórios de Acompanhamento
IX.1.4.1 Mestrado: até 15 (quinze) meses após a matrícula, respeitadas as datas-limite de 15 de maio ou 15 de outubro.
IX.1.4.2 Doutorado e Doutorado Direto: até 15 (quinze), 27 (vinte e sete) e 39 (trinta e nove) meses da matrícula, respeitando-se as datas-limite de 15 de maio e 15 de outubro.
IX.2 Desligamentos
Além das normas previstas no Artigo 49 da Seção VI do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:
a) Não cumprir o prazo de entrega do Projeto de Dissertação ou de Tese e/ou Relatório de Atividades, em conformidade com o estabelecido no Item IX.1.4 deste Regulamento, sem apresentar justificativa considerada adequada pela CCP;
b) Não atender as orientações da Comissão de Acompanhamento para reformulação do projeto de pesquisa e/ou relatórios de atividades;
c) O Relatório de Atividades for reprovado por duas vezes consecutivas;
d) O orientador solicitar a qualquer momento o desligamento do aluno por insuficiência acadêmica, por meio de justificativa circunstanciada. O pedido será avaliado pela CCP, garantindo ao aluno o direito de manifestação antes da decisão final.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.1.1 Para o credenciamento pleno serão considerados:
a) O nível de excelência internacional para a área, demonstrado por pelo menos 5 (cinco) publicações qualificadas na área de Biodiversidade (Qualis maior ou igual a B2), nos últimos 5 (cinco) anos;
b) A coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Possuir orientação de alunos de iniciação científica concluída para credenciamento como orientador de Mestrado e orientação de Mestrado concluída para credenciamento como orientador de Doutorado.
X.1.2 O número máximo de alunos por orientador será 8 (oito), incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, coorientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o limite de 15 (quinze) alunos.
X.1.3 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.2 Recredenciamento de Orientadores
X.2.1 Na análise dos pedidos de recredenciamentos, serão considerados:
a) Ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno quando da solicitação;
b) Ter oferecido disciplinas pelo menos uma vez nos últimos dois anos no programa de Pós-Graduação em Entomologia;
c) Apresentar nível de excelência internacional para a área, seguindo as regras descritas no Item X.1.1.a;
d) Não apresentar mais de 1 (um) aluno egresso no período sem titulação (evasão).
X.2.2 Será considerado recredenciamento a solicitação encaminhada pelo orientador à CCP em período não superior a 2 (dois) anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento. Ultrapassado esse período, as solicitações serão processadas como novo credenciamento.
X.3 Credenciamento Específico de Orientadores
X.3.1 Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores específicos, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.
X.3.2 Para o credenciamento específico serão considerados:
a) O nível de excelência internacional para a área, seguindo as regras descritas no Item X.1.1.a;
b) A coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados por agência de fomento nos últimos 5 (cinco) anos);
c) A orientação de alunos de iniciação científica concluída para credenciamento como orientador de Mestrado e pelo menos orientação de Mestrado em andamento para credenciamento como orientador de Doutorado.
X.3.3 O orientador específico poderá ter a responsabilidade de orientação de até 8 (oito) estudantes por vez, incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, coorientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o limite de 15 (quinze) alunos.
X.4 Orientadores Externos
X.4.1 Para credenciamento de pesquisadores sem vínculo empregatício efetivo, tais como docente/pesquisador temporário, Pós-Doutorandos, Jovens Pesquisadores entre outros, além dos requisitos exigidos nos itens X.3.2 e X.3.3, serão considerados:
a) comprovação de que a duração do vínculo com a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa seja igual ou superior ao prazo máximo para conclusão do curso do aluno que se deseja orientar (vide seção III deste Regulamento);
b) demonstração de nível de excelência internacional para a área, seguindo as regras descritas no Item X.1.1.a.;
b) documento assinado pelo Supervisor ou Chefe de Departamento apresentando concordância quanto à utilização de laboratório para desenvolvimento da orientação;
c) financiamento para execução do projeto proposto para orientação.
X.4.2 Pesquisadores sem vínculo empregatício efetivo deverão ser credenciados apenas como orientadores específicos e Pesquisadores com vínculo empregatício efetivo em Instituição de Ensino e/ou Pesquisa pública e externos à USP deverão, preferencialmente, ser credenciados como orientadores específicos.
X.5 Credenciamento de Coorientadores
X.5.1 As solicitações de credenciamentos de coorientadores serão consideradas quando estiver caracterizada a necessidade orientação em área claramente complementar àquela do orientador. Para o credenciamento, o pesquisador deverá apresentar nível de excelência internacional para a área, seguindo as regras descritas no Item X.1.1.a. O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.
X.5.2 A solicitação de credenciamento de coorientador deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador com anuência do aluno no máximo até 18 (dezoito) meses para o Mestrado, 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado e 50 (cinquenta) meses para o Doutorado Direto, a partir do início de contagem de prazo do aluno. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até 30 (trinta) dias e, subsequente, pela CPG.
X.5.3 A solicitação de credenciamento de coorientador deverá ser acompanhada de:
a) Carta de solicitação circunstanciada, justificando a necessidade de coorientação, e explicitando a complementariedade em relação à área de pesquisa do orientador;
b) Aceitação por escrito do coorientador;
c) Cópia do Curriculum Lattes atualizada do coorientador ou Curriculum Vitae, no caso de pesquisador estrangeiro;
d) Cópia do projeto do aluno.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Para obtenção do título de Mestre e Doutor no Programa de Pós-Graduação em Entomologia, o aluno deverá efetuar o depósito da Dissertação ou Tese no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do prazo previsto.
XI.2 Para o Mestrado, devem ser entregues 3 (três) exemplares impressos da Dissertação, destinados aos Membros Titulares da Comissão Julgadora, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 2 (duas) cópias digitais na forma de um arquivo PDF veiculadas em CDs ou mídia equivalente, uma das quais uma será destinada aos membros suplentes e uma para a Secretaria do Programa.
XI.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Tese, destinados aos Membros Titulares da Comissão Julgadora e ao orientador, 1 (um) exemplar no formato brochura ou capa dura para a biblioteca e 2 (duas) cópias digitais na forma de um arquivo PDF veiculadas em CDs ou mídia equivalente, das quais uma será destinada aos membros suplentes e uma para a Secretaria do Programa.
XI.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, além de sugestões de nomes para Comissão Examinadora, que serão objeto de análise pela CCP.
XI.5 O trabalho de conclusão no curso de Mestrado será na forma de Dissertação e nos cursos de Doutorado ou Doutorado Direto na forma de Tese. As Dissertações e Teses poderão ser apresentadas na forma de texto corrido ou, na forma de capítulos, os quais podem corresponder a trabalhos publicados em periódicos científicos ou capítulos de livros com revisão por pares, onde o aluno figure como autor ou coautor.
XI.6 As Dissertações e Teses sejam na forma de texto corrido deverão conter os seguintes itens:
a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contracapa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução;
f) Objetivos;
g) Material e Métodos;
h) Resultados;
i) Discussão;
j) Referências Citadas;
k) Anexos quando houver.
XI.7 As Dissertações e Teses organizadas em capítulos deverão conter os seguintes itens:
a) Capa com nome da Unidade, autor, título, local e data;
b) Contracapa com nome da Unidade, autor, título, orientador (e, se for o caso, coorientador), local e data;
c) Resumo geral e palavras-chave no idioma da Dissertação/Tese;
d) Título, resumo e palavras-chave em idioma alternativo (inglês para Dissertações/Teses em português ou espanhol; português para Dissertações/Teses em espanhol ou inglês);
e) Introdução e Objetivos Gerais;
f) Capítulos;
g) Discussão geral;
h) Referências Citadas (facultativamente pode ser incluída no final de cada capítulo);
i) Anexos quando houver.
XI.8 No caso de Dissertações e Teses em formato coletânea de trabalhos publicados o aluno deverá obrigatoriamente:
a) Apresentar por meio de manifestação formal de todos os coautores, que cada trabalho não seja apresentado em outra Dissertação/Tese e, que o aluno figure com autor principal ou coautor em todos;
b) Declarar que, no caso de trabalhos já submetidos ou publicados, estes tenham sido submetidos à publicação após o ingresso do aluno no curso e que sejam relacionados ao seu projeto de pesquisa;
c) Declarar por meio de documento comprobatório que não haverá violação a direitos autorais/reprodução do trabalho publicado.
XI.9 Trabalho publicado ou aceito para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares. Como exigência para o depósito da Tese os alunos de Doutorado e Doutorado Direto devem entregar na Secretaria do programa de Pós-Graduação uma cópia de trabalho na área de Entomologia de sua autoria ou coautoria publicado nos últimos 4 (quatro) anos ou aceito em definitivo para publicação em periódico científico com corpo editorial e revisão por pares, indexado no Journal Citation Reports (JCR) e/ou SCImago Journal and Country Rank (SCImago) e/ou Scientific Eletronic Library Online (SCIELO).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação escrita de Dissertações e Teses
Não se aplica ao Programa de Pós-graduação em Entomologia

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 As Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 Aos alunos do curso de Mestrado que cumprirem todas as exigências regimentais será concedido o título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Entomologia.
XIV.2 Aos alunos do curso de Doutorado ou Doutorado direto que cumprirem todas as exigências regimentais será concedido o título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Entomologia.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.