D.O.E.: 21/05/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7658, DE 20 DE MAIO DE 2019

(Retificada em 28.6.2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6949/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6949, de 13/10/2014 (Processo 2009.1.8121.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de maio de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) é constituída por 6 (seis) membros docentes titulares, além de 1 (um) membro representante do corpo discente do Programa, e seus respectivos suplentes. Os membros docentes são representantes eleitos de cada uma das seis áreas de concentração do PPGEE.
I.2 Os membros docentes da CCP devem ser orientadores plenos credenciados no PPGEE e vinculados à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
I.3 O Coordenador do Programa e o seu Suplente serão eleitos dentre os membros titulares da CCP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de Mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, o prazo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de até 120 (cento e vinte) dias de prazo.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) correspondendo à Dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) correspondendo à Tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
• 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) correspondendo à Tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias no PPGEE.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos para o curso de Doutorado Direto. A atribuição de créditos será feita de acordo com a tabela a seguir.

Tipo de atividade Máximo de créditos por publicação ou PAE Limite de créditos por tipo de atividade
Mestrado Doutorado Após Mestrado Doutorado Direto
1. Publicação de artigo em periódico internacional com arbitragem 8 8 16 24
2. Publicação de artigo em periódico nacional com arbitragem 6 8 16 18
3. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos internacionais 5 8 8 10
4. Publicação de trabalho completo em Anais de Congressos nacionais 4 8 3 3
5. Publicação de capítulo de livro de reconhecido mérito (autoria e coautoria) 8 8 8 8
6. Participação no PAE (Fase 2) 3 3 3 3

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, na sua primeira matrícula como aluno regular.
V.1.1 Os níveis de proficiência, diferentes para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, bem como os exames de proficiência aceitos constarão no Edital do Processo Seletivo, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEE. Os casos não previstos no Edital do Processo Seletivo serão analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.1.2 O aluno estrangeiro nativo de países de língua inglesa poderá ser dispensado da exigência da proficiência em língua inglesa, a critério da CCP.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.1 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC (Câmara Curricular).
VI.1.2 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.3 As propostas de credenciamento e recredenciamento de disciplinas deverão ser apresentadas em formulário próprio no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:
a) Título, duração em semanas e sugestão do período letivo durante o qual a disciplina será ministrada; carga horária semanal; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is); forma de avaliação da aprendizagem; número mínimo de alunos matriculados, que não deve ser inferior a cinco; número máximo de alunos matriculados; indicação de pré-requisitos quando houver, bibliografia pertinente e atualizada.
b) Programa detalhado da disciplina, especificando os objetivos, apresentando justificativas que denotem a importância e a coerência com a proposta do PPGEE. Os objetivos deverão estar claros e bem definidos.
A proposta será avaliada com base em parecer emitido por professor do PPGEE indicado pela CCP, em formulário apropriado, o qual deverá avaliar o conteúdo da disciplina, mérito e relevância da disciplina junto ao PPGEE, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a competência específica do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.
VI.1.4 Somente orientadores credenciados do PPGEE poderão atuar como responsáveis e ministrantes de disciplinas, sendo que pelo menos um dos responsáveis deverá ter vínculo empregatício com a Unidade. Casos excepcionais serão julgados pela CCP.
VI.1.5 Somente portadores de título de Doutor poderão atuar como colaboradores para ministrar partes específicas de disciplinas, mediante recomendação e solicitação por escrito do(s) ministrante(s), acordado pelo colaborador, e avaliado e aprovado pela CCP.
VI.1.6 Poderão ser ministradas disciplinas em inglês, por proposta da CCP e aprovada pela CPG.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação justificada do ministrante, com aprovação pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 5 (cinco) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto deverá ter integralizado pelo menos 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas ou créditos especiais até a data da realização do Exame de Qualificação.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
Junto à inscrição do aluno, o orientador deverá encaminhar à CCP sugestão de composição da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.
O Exame de Qualificação consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
No Exame de Qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. A banca pode recomendar a mudança de nível no caso de aprovação, podendo acarretar transferência de curso conforme o Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Será considerado aprovado no Exame de Qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora do Exame de Qualificação, tanto de Mestrado quanto de Doutorado ou Doutorado Direto, deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador, além de um suplente, e deve ser aprovada pela CCP.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página eletrônica do programa.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a transferência dos cursos de Mestrado para o Doutorado Direto, do Doutorado Direto para o Mestrado e do Doutorado Direto para o Doutorado, na mesma área de concentração do programa. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
A transferência de curso poderá também ser motivada por deliberação da comissão examinadora do Exame de Qualificação. A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto será realizada mediante requerimento do aluno com anuência do orientador, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação no Exame de Qualificação.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado poderá ser aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em qualquer caso deve ser verificada a proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o doutorado, conforme descrito na seção V deste regulamento. Caso esse requisito não seja cumprido, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 A CCP poderá recomendar à CPG o desligamento de um aluno do PPGEE, nos termos constantes do Artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, ou mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde sejam apresentados fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação de projetos de pesquisa será valorizada.
X.2 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.5.1 Este Regulamento considera como produção científica os seguintes itens: artigos em periódicos indexados nacionais ou internacionais, trabalhos completos em eventos nacionais ou internacionais, livros, capítulos de livros e patentes aprovadas. Os trabalhos devem ser veiculados em periódicos ou eventos de reconhecida importância pela comunidade científica. Os artigos em periódicos indexados deverão atender o padrão de qualidade definido no item X.5.2 abaixo. Os livros e capítulos de livros com ISBN deverão ser publicados por editoras de qualidade reconhecida pela comunidade acadêmica.
X.5.2 Para fins de credenciamento ou recredenciamento de docentes, são consideradas publicações nos seguintes periódicos:
a) Periódico cuja classificação Qualis seja A1, A2 ou B1 em Engenharias IV (será considerado o índice Qualis consolidado da última avaliação CAPES disponível na data da avaliação do pedido); ou
b) Periódico com fator de impacto (JCR) do periódico superior ou igual a 1,5. Será considerada a mediana do fator de impacto do periódico dentre os quatro últimos anos disponíveis em http://jcr.incites.thomsonreuters.com na data da avaliação do pedido.
c) Caso o periódico não se encaixe em nenhum dos casos (a) ou (b) acima, o artigo não será considerado.
d) São considerados periódicos indexados de destaque os periódicos com avaliação pela CAPES como Qualis A1 ou A2 na área de Engenharias IV (será considerado o índice Qualis consolidado da última avaliação CAPES disponível na data da avaliação do pedido).
X.5.3 Bolsa de produtividade em pesquisa será considerada como equivalente a três itens de produção para fins de credenciamento ou recredenciamento.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos três artigos em periódicos indexados (como definido no item X.5.2) ou patentes aprovadas nos últimos quatro anos (ano atual mais quatro anteriores), sendo que ao menos um artigo ou patente nos últimos dois anos (ano atual mais dois anteriores). Alternativamente, serão também aceitos dois artigos publicados em periódicos indexados de destaque nos últimos quatro anos (ano atual mais quatro anos anteriores), sendo que pelo menos um artigo de destaque nos últimos dois anos (ano atual mais dois anos anteriores).
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos especificados no item X.6 e ainda serão levados em conta os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter ministrado disciplinas de pós-graduação pelo menos duas vezes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da EPUSP nos últimos três anos (ano atual mais três anteriores). Disciplinas oferecidas em colaboração com outros docentes também serão consideradas;
b) Ter formado pelo menos um doutor ou dois mestres pelo programa, com produção científica em coautoria de na média uma produção por orientado nos últimos quatro anos (ano atual mais quatro anteriores). Coorientações também serão consideradas. Casos excepcionais serão analisados pela CCP.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 No caso de docente que nunca tenha sido credenciado em caráter pleno ou específico pelo PPGEE, o critério mínimo é de pelo menos dois artigos publicados em periódicos indexados (como definido no item X.5.2) ou patentes aprovadas nos últimos quatro anos (ano atual mais quatro anteriores), sendo pelo menos um artigo ou patente nos últimos dois anos (ano atual mais dois anteriores);
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado, desde que seja aprovada individualmente a orientação específica de cada aluno. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado, desde que seja aprovada individualmente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será 28 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será 44 meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 52 meses.
X.9.4 Para o credenciamento de coorientadores que tenham credenciamento pleno no PPGEE deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.9.5 Para credenciamento de coorientadores que não possuam credenciamento pleno no PPGEE será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6 (ou no item X.8.2, no caso de primeiro credenciamento). Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 A CCP avaliará o pedido com base na produção científica do docente e de sua potencial contribuição para o programa de pós-graduação, com base nos documentos listados abaixo. Adicionalmente, o pesquisador deve possuir pelo menos quatro artigos publicados em periódicos indexados (como definido no item X.5.2) ou patentes aprovadas, nos últimos três anos (ano atual mais três anteriores).
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, titulação almejada, programa e área de concentração, local e data;
• Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
• Resumo e palavras-chave em português;
• Abstract e keywords em inglês;
• Introdução;
• Objetivos gerais e específicos;
• Revisão bibliográfica;
• Capítulos de conteúdo específico do trabalho;
• Resultados e discussão;
• Conclusões e sugestões de trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de uma Tese tradicional. A tese, deve conter os seguintes itens:
• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, titulação almejada, programa e área de concentração, local e data;
• Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
• Resumo e palavras-chave em português;
• Abstract e keywords em inglês;
• Introdução;
• Objetivos gerais e específicos;
• Revisão bibliográfica;
• Capítulos de conteúdo específico do trabalho;
• Resultados e discussão;
• Conclusões e sugestões de trabalhos futuros;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices.
XI.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação da Unidade até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XI.3.1 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 O depósito da Dissertação deverá também ser acompanhado do formulário de requerimento de entrega (disponível na página eletrônica do PPGEE), com comprovação de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo completo, relacionado ao tema da Dissertação, em conferência ou periódico, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.
XI.3.3 O depósito da Tese deverá também ser acompanhado do formulário de requerimento de entrega (disponível na página eletrônica do PPGEE), com comprovação de publicação, aceitação ou submissão de ao menos um artigo em periódico representativo da área, com o padrão de qualidade definido no item X.5.2, relacionado ao tema da Tese; se o comprovante for de submissão, deverá ser comprovada adicionalmente a publicação de ao menos um artigo relacionado ao tema da Tese em conferência de bom nível, relevante para as linhas de pesquisa do Programa.
XI.3.4 O depósito deverá ser em mídia digital. Antes do depósito, o aluno deve solicitar a elaboração da ficha catalográfica através do e-mail do Serviço de Biblioteca.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Sobre a realização de estágio por alunos de pós-graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.