D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7623, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6812/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6812, de 16/06/2014 (Processo 2009.1.11453.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas terá a seguinte constituição:
I.1.1 Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação. Os suplentes dos coordenadores nas CCPs também serão seus suplentes na CPG.
I.1.2 Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, constituirão vinte por cento do total de docentes membros da CPG. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.1.3 A CPG terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade. O processo eleitoral deverá obedecer aos critérios contidos nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e §5º do artigo 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo. Caberá apenas ao Presidente da CPG ou ao Vice-Presidente, nos casos de falta ou impedimento do Presidente, a representação no CoPGr e em suas Câmaras.

II – TAXAS

II.1 Será cobrada dos candidatos ao processo seletivo taxa de 40% do valor máximo estipulado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
II.2 Será cobrada dos alunos especiais taxa de 40% do valor máximo estipulado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por disciplina.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A defesa não deverá exceder o prazo máximo de 3 (três) horas para o Mestrado e 5 (cinco) horas para o Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco examinadores, incluindo o orientador ou coorientador que, além de presidi-la será membro votante.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.