D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8412/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6705/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6705, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.4143.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – FORP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será constituída por:
a) Coordenadores dos Programas, tendo como suplentes junto à CPG seus respectivos suplentes na Coordenação do Programa;
b) Representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, assegurado o mínimo de 1 representante, eleito de acordo com as normas regimentais da USP, respeitando o parágrafo 8° do artigo 28 do Regimento de Pós-Graduação da USP;
c) Um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da Unidade, que deverá obedecer aos critérios contidos nos parágrafos 3º a 9º do artigo 48 e §5º do artigo 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo é cobrada a taxa de inscrição do valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr) da USP.
II.2 O valor da taxa de matrícula por disciplina para Alunos Especiais será o máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.
II.3 Em ambos os casos, a CPG poderá isentar das taxas citadas nos itens II.1 e II.2 os servidores da USP ou de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, bem como os interessados cuja situação econômica lhes impeça o atendimento da exigência. Para isenção das taxas, o interessado deverá requerê-la, por escrito à CPG, anexando ao requerimento documento que comprove a situação de isenção. Documentos aceitos para comprovação da situação de isenção: carteira profissional ou declaração da Seção de Pessoal da Instituição de origem comprovando o vínculo profissional com a USP ou com Universidades amparadas por convênios de reciprocidades; declaração/atestado de pobreza.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico, assinado pelo orientador, no qual certifica que o orientando está apto à defesa, indicando a data da defesa pública, respeitando o limite mínimo de 20 dias entre a aprovação da Comissão Julgadora e a data da defesa.
III.2 Deverão ser entregues, no mínimo, 1 cópia impressa em frente e verso e 1 cópia eletrônica, de dissertação ou tese.
III.3 Na defesa pública, o candidato deverá realizar exposição oral de seu trabalho, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, sendo que o prazo máximo da defesa não deverá exceder três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros titulares, sendo pelo menos 1 externo ao Programa de Pós-Graduação do candidato e 1 externo à Universidade de São Paulo.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros titulares, sendo pelo menos 1 externo à FORP-USP e 1 externo à Universidade de São Paulo.
IV.3 Para cada membro titular será designado 1 membro suplente, seguindo os mesmos critérios estabelecidos nos itens IV.1 e IV.2.
IV.4 As comissões julgadoras serão compostas, também, pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.5 Poderão compor as Comissões Julgadoras, docentes da FORP-USP que sejam credenciados em Programa de Pós-Graduação da USP.
IV.6 Em casos excepcionais, para a composição das Comissões Julgadoras serão aceitos especialistas de laboratório, com no mínimo o título de doutor, e pós-doutorandos; mediante justificativa do orientador e parecer circunstanciado da CCP.
IV.7 Egressos da FORP poderão compor as Comissões Julgadoras se titulados a mais de 2 anos.
IV.8 Outros casos, para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de Concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II- concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III- concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso já iniciado;
V – parecer da CPG de origem, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 No caso de transferência de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no Programa inicial.
V.3 Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa.