D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7615, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 7379/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina Tropical, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7379, de 18/07/2017 (Processo 2008.1.38598.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA TROPICAL – IMT

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG). O Presidente da CPG assumirá o cargo de coordenador do programa e o Vice-Presidente da CPG será seu suplente na coordenação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para a inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso da cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos e o projeto de pesquisa:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cadastro com dados pessoais;
– Declaração de compromisso de orientação;
– RG (em nenhuma hipótese serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de quitação do serviço militar;
– Currículo lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Documentação comprobatória de estágio de iniciação científica, curso de aprimoramento e especialização.
– Cópia frente e verso do diploma de graduação, ou documento equivalente;
– Projeto de pesquisa – 01cópia impressa e 01cópia do texto salvo em formato pdf, devidamente gravado em mídia digital.
– Qualquer outro documento que a CCP/CPG julgar pertinente para o esclarecimento de dúvidas tais como comprovantes de realização de estágios de longa duração no Brasil ou no exterior, em instituições públicas ou privadas.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados na prova de capacidade, cuja data, o horário e o local da realização da prova serão comunicados pela secretaria da CCP com pelo menos uma semana de antecedência. A avaliação durante a prova de capacidade será por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido para a elaboração da dissertação. Serão dadas notas para cada item de avaliação e a nota final será a soma da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora para cada item. O candidato será considerado aprovado se obtiver pontuação igual ou superior a 40.
II.1.2.1 Será atribuída uma nota à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.1.2.2 Na análise do curriculum vitae serão consideradas as atividades relacionadas a formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. As atividades consideradas são estágios e iniciação científica, com bolsa ou sem bolsa de agências de fomento à pesquisa, Curso de Aprimoramento ou Especialização (carga horária igual ou superior a 360 horas) de entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, participação em eventos científicos e publicações científicas.
II.1.2.3 A avaliação do projeto consistirá na sua exposição com duração de 10 minutos seguida de arguição por membros docentes (mínimo de 2) dentre os orientadores credenciados do programa.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar
– Todos os documentos relacionados para a inscrição para o ingresso no Mestrado do item II.1;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos durante a realização do mestrado, emitido por secretaria de pós-graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– Cópia frente e verso do diploma (contendo o número de registro no MEC), ou comprovante de conclusão de mestrado nas áreas consideradas relacionadas ao programa.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados na prova de capacidade, cuja data, o horário e o local da realização da prova serão comunicados pela secretaria da CCP com pelo menos uma semana de antecedência. A avaliação durante a prova de capacidade será por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido para a elaboração da dissertação. Serão dadas notas para cada item de avaliação e a nota final será a soma da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora para cada item. O candidato será considerado aprovado se obtiver pontuação igual ou superior a 70.
II.2.2.1 Será atribuída uma nota à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.2.2.2 Na análise do curriculum vitae serão consideradas as atividades relacionadas a formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. As atividades consideradas são estágios e iniciação científica, com bolsa ou sem bolsa de agências de fomento à pesquisa, Curso de Aprimoramento ou Especialização (carga horária igual ou superior a 360 horas) de entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, conclusão de curso de mestrado acadêmico ou profissionalizante em instituições de ensino reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou outros cursos com aprovação específica pela CPG e participação em eventos científicos e publicações científicas.
II.2.2.3 A avaliação do projeto consistirá na sua exposição com duração de 10 minutos seguida de arguição por membros docentes (mínimo de 2) dentre os orientadores credenciados do programa.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar
– Todos os documentos relacionados para a inscrição para o ingresso no Mestrado do item II.1;
– Documento comprobatório de experiência anterior na realização de projetos de pesquisa, comprovada por meio de autoria ou coautoria em artigo(s) científico(s) publicado(s) em revista(s) indexada(s) que será avaliado durante a prova de capacidade com pontuação respectiva.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados na prova de capacidade, cuja data, o horário e o local da realização da prova serão comunicados pela secretaria da CCP com pelo menos uma semana de antecedência. A avaliação durante a prova de capacidade será por meio de curriculum vitae, histórico escolar de graduação e apresentação de projeto de pesquisa a ser desenvolvido para a elaboração da dissertação. Serão dadas notas para cada item de avaliação e a nota final será a soma da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora para cada item. O candidato será considerado aprovado se obtiver pontuação igual ou superior a 70.
II.3.2.1 Será atribuída uma nota à avaliação do histórico escolar de graduação. Na avaliação do histórico escolar, serão levados em consideração a média ponderada do estudante, o tempo de conclusão do curso e o número de reprovações.
II.3.2.2 Na análise do curriculum vitae serão consideradas as atividades relacionadas a formação acadêmica, atividades profissionais e atividades científicas e de pesquisa. As atividades consideradas são estágios e iniciação científica, com bolsa ou sem bolsa de agências de fomento à pesquisa, Curso de Aprimoramento ou Especialização (carga horária igual ou superior a 360 horas) de entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, participação em eventos científicos e publicações científicas.
II.3.2.3 A avaliação do projeto consistirá na sua exposição com duração de 10 minutos seguida de arguição por membros docentes (mínimo de 2) dentre os orientadores credenciados do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-180 (cento e oitenta) unidades de crédito, sendo 12 (doze) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não há disciplinas obrigatórias.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 créditos para os Cursos de Mestrado, no máximo 6 para Doutorado e no máximo 12 para Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1.2 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição no processo seletivo para ingresso no curso, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado e Doutorado será realizada por prova específica para este fim realizada pelas seguintes entidades: Associação Cultura Inglesa; Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas/USP; União Cultural Brasil Estados Unidos. Serão considerados aprovados na prova de proficiência os candidatos que atingirem nota final igual ou superior a cinco para ingresso no Mestrado e igual ou superior a seis para Doutorado. A validade do exame de proficiência será de 5 (cinco) anos.
V.1.4 Atentamos que, independentemente do requisito constante no item V.1.3 para o ingresso no programa, para participação em atividades de internacionalização como estágios no exterior, a comprovação de proficiência em inglês é por Exames de Proficiência (pontuação mínima): TOEFL IBT (79), TOEFL itp (550), IELTS (6,0) ou Cambridge Exam (CAE B2). A aprovação nestes Exames também qualifica os alunos para proceder a inscrição no processo seletivo para ingresso no mestrado ou doutorado.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta do Conselho Deliberativo da unidade e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 5(cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 15 (quinze) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto. Recomenda-se que o documento relatório para o Exame de Qualificação contenha no máximo 20 páginas com a seguinte estrutura: a. Título e resumo do projeto de pesquisa b. Objetivos c. Resumo da metodologia utilizada d. Descrição das atividades realizadas no período e resultados e. Discussão, mesmo que preliminar, se o desenvolvimento da pesquisa assim o permitir f. Referências Bibliográficas g. Cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador fará parte como examinador no exame de qualificação de Mestrado, mas não poderá fazer parte da Comissão Examinadora no exame de qualificação de Doutorado e Doutorado Direto. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.1.2 Para se inscrever no exame, o estudante deverá ter cumprido pelo menos 10 (dez) créditos exigidos em disciplinas.
VII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.4 No mestrado, o exame consistirá na avaliação de um relatório do projeto de pesquisa e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e seu desenvolvimento.
VII.1.5 O relatório impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com requerimento, sugestão de membros da banca e a comprovação de realização dos créditos exigidos para a realização do exame de qualificação, item VII.1.2.
VII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de vinte a quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 Para se inscrever no exame o estudante deverá ter cumprido pelo menos 6 (seis) créditos exigidos em disciplinas.
VII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.4 No Doutorado, o exame consistirá na avaliação de relatório do projeto de pesquisa e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e seu desenvolvimento.
VII.2.5 O relatório impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital deverão ser entregues na secretaria do programa de pós-graduação por ocasião da inscrição do estudante no referido exame, juntamente com requerimento, sugestão de membros da banca e a comprovação de realização dos créditos exigidos para a realização do exame de qualificação, item VII.2.2.
VII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de vinte a quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 Para se inscrever no exame o estudante deverá ter cumprido pelo menos 12 (doze) créditos exigidos em disciplinas.
VII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado para o curso de Doutorado Direto.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O desempenho acadêmico e cientifico do aluno é avaliado continuamente pelo aproveitamento nas disciplinas cursadas e desenvolvimento do projeto de pesquisa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador, docente da USP, é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 O número máximo de orientados por orientador, não docente da USP, é 4 (quatro). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 2 (dois) alunos.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, coordenar (obrigatório para orientador de Doutorado) ou participar de projeto de pesquisa com financiamento vigente e ter publicado pelo menos 3 (três) artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou 2 (dois) artigos e 1 (um) livro ou capítulo de livro ou 2 (dois) livros ou 2 (dois) capítulos de livro e um artigo, nos últimos três anos. Em relação aos artigos, pelo menos um artigo deve ter índice de impacto segundo JCR igual ou maior que 1,5 ou Qualis A1, A2 ou B1.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e os seguintes quesitos:
a) O orientador deverá ter oferecido disciplinas no Programa de pós-graduação em Medicina Tropical no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) no período do último credenciamento deverá ser menor que 35 (trinta e cinco) %. As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) a porcentagem de produção científica, artística ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas será analisada.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.9.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.9.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo máximo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 15 meses, a contar do ingresso no programa.
X.10.2 O prazo máximo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 33 meses, a contar do ingresso no programa.
X.10.3 O prazo máximo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 37 meses, a contar do ingresso no programa.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.11.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e a orientação disponível no “Guia para apresentação de dissertações e teses no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da Universidade de São Paulo” disponibilizado na página do programa na Internet.
Sugere-se que a dissertação contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, nos quais o doutorando seja o primeiro autor.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e a orientação disponível no “Guia para apresentação de dissertações e teses no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da Universidade de São Paulo” disponibilizado na página do programa na Internet.
Sugere-se que a tese no formato tradicional contenha os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados e/ou submetidos, nos quais o doutorando seja o primeiro autor. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese e estes em relação ao objetivo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente. Orientação detalhada está disponível no “Guia para apresentação de dissertações e teses no Instituto de Medicina Tropical de São Paulo da Universidade de São Paulo” disponibilizado na página do programa na Internet
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares tanto para o mestrado quanto ao doutorado deverá ser efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o último dia do seu prazo regimental, juntamente com os seguintes documentos:
a) Termo de depósito, com a assinatura do orientador afirmando que o aluno está apto para a defesa;
b) Formulário com a sugestão de examinadores para comporem a comissão julgadora, sendo que a maioria dos examinadores deverá ser externa ao programa de pós-graduação, sendo pelo menos um externo à Unidade.
c) Formulário de autorização para divulgação da dissertação/tese no acervo da Biblioteca Digital de dissertações e teses da USP, devidamente preenchido e assinado.
d) uma cópia da dissertação ou tese gravado em mídia digital em formato pdf.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Medicina Tropical, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Medicina Tropical, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

O aluno poderá realizar estágios mas estes devem ser na área de pesquisa do aluno, e deve constar anuência do orientador, da CCP e da CPG e não poderá, em nenhuma hipótese, envolver atividade docente na Universidade de São Paulo.