D.O.E.: 23/02/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7613, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogada pela Resolução 8528/2023)

(Revoga a Resolução CoPGr 6950/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral da Escola Politécnica (EP).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6950, de 13/10/2014 (Processo 2009.1.7786.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA MINERAL – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP será composta de quatro membros titulares, sendo três docentes orientadores plenos credenciados no programa e um representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Os membros titulares da CCP escolherão, dentre os membros titulares docentes, um Coordenador e um suplente do Coordenador.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral (PPGEMin) se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e créditos especiais e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e créditos especiais e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: 192 unidades de crédito, sendo 72 (setenta e dois) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
IV.4.1 As atividades admissíveis para concessão de créditos especiais são especificadas na Tabela 1, sendo permitidos no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e de 16 (dezesseis) créditos para o Doutorado Direto.

TABELA 1 – Atribuição de créditos especiais

TIPO DE ATIVIDADE NÚMERO MÁXIMO DE CRÉDITOS
POR ATIVIDADE MESTRADO DOUTORADO DOUTORADO DIRETO
1. Publicação de artigo em periódico internacional indexado 8 8 8 16
2. Publicação de artigo em periódico nacional indexado 4 4 4 8
3. Publicação de trabalho completo em anais de congresso internacional 2 4 4 6
4. Depósito de patente 2 4 4 8
5. Participação no Programa PAE (fase2) 4 4 4 4
Máximo de créditos por curso 8 8 16

IV.4.2 Na concessão de créditos especiais, somente serão consideradas as atividades constantes nos Incisos I, II, VI e VIII do Artigo 60, do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. Não serão concedidos créditos para atividades constantes nos Incisos III, IV, V e VII. Para atividades desenvolvidas dentro da fase 2 do Projeto PAE (Programa de Aperfeiçoamento de Ensino) serão concedidos 4 (quatro) créditos especiais.
IV.4.3 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.
IV.4.4 Os créditos referentes aos itens de 1 a 3 da tabela só serão considerados quando o aluno for primeiro autor, um orientador credenciado junto ao PPGEMin seja um dos coautores e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa mediante certificado válido, a ser apresentado juntamente com os documentos requeridos no processo seletivo para admissão no programa.
V.1.2 Tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, a comprovação da proficiência em língua inglesa poderá ser realizada através de exames de proficiência internacionalmente reconhecidos, tais como TOEFL (Test of English as Foreign Language), OTE (Oxford Test of English), IELTS (International English Language Testing System), ESLAT (English as a Second Language Assessment Test), entre outros, ou mediante exame de proficiência em língua inglesa realizado pela FFLCH-USP (Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP). Os exames aceitos e as respectivas notas ou conceitos mínimos, diferentes para os cursos de Mestrado e Doutorado, constarão no edital do processo seletivo, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do PPGEMin.
V.1.3 Os casos não previstos no edital do processo seletivo serão analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.1.4 Não serão aceitos certificados que foram emitidos em intervalo de tempo superior a três anos contados a partir da data de sua expedição.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 Serão responsáveis por e ministrantes de disciplinas os orientadores plenos do programa. O credenciamento de docentes colaboradores em disciplinas será aceito mediante justificativa aprovada pela CCP, sendo necessário haver um orientador pleno como responsável pela disciplina.
VI.1.3 Propostas para credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverão ser encaminhadas à CCP em formulário próprio, no qual deverão ser especificadas as seguintes informações:
a) título, carga horária e sugestão do período letivo durante o qual a disciplina será ministrada; unidades de crédito (especificando o número de aulas teóricas, práticas, seminários e outras atividades); nome(s) do(s) professor(es) responsável(is) com respectivo(s) currículos Lattes; forma de avaliação da aprendizagem; número mínimo e máximo de alunos; e indicação de pré-requisitos, quando houver;
b) justificativa que denote a sua importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa; objetivos claros e bem definidos para a formação dos alunos;
c) programa detalhado da disciplina, acompanhado de bibliografia atualizada.
Ao receber uma proposta de credenciamento ou recredenciamento de disciplina, a CCP indicará um orientador credenciado em qualquer programa de pós-graduação da USP, para emitir parecer, em formulário apropriado, o qual deverá avaliar o conteúdo e relevância da disciplina dentro do PPGEMin, a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como o perfil do(s) professor(es) responsável(is) para ministrarem a disciplina, examinando a compatibilidade do(s) currículo(s) com o conteúdo proposto para a disciplina. Este parecer subsidiará a análise pela CCP e Comissão de Pós-Graduação (CPG).
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do professor responsável, por motivo de força maior, após aprovação pela CCP e respeitados os prazos do calendário oficial de pós-graduação.
VI.2.2 Poderão ser canceladas disciplinas, até a data do início previsto em calendário, em função de não terem atingido o número mínimo de alunos regulares por turma. Disciplinas do programa com mais de 3 (três) alunos regularmente matriculados não poderão ser canceladas, exceto por motivos de força maior e mediante justificativa do ministrante.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento conforme itens VII.2, VII.3 e VII.4, por meio de formulário específico, com anuência do orientador e a qualquer época do ano.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno deverá entregar na Secretaria de Pós-Graduação, no mínimo 10 (dez) dias antes da data do exame, 3 (três) exemplares de sua monografia, cuja estrutura é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do programa na internet.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item IV do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador ou coorientador e os demais indicados pela CCP.
O objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do aluno de executar seu projeto de pesquisa.
O exame consistirá de uma exposição oral de até 40 (quarenta) minutos sobre o projeto de pesquisa em andamento, seguida de arguição pela comissão examinadora, a qual não deverá ultrapassar 2 (duas) horas no total.
VII.2 Mestrado
Os alunos de Mestrado deverão se inscrever para o exame em até 15 (quinze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.
Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas.
VII.3 Doutorado
Os alunos de Doutorado deverão se inscrever para o exame em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.
Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.4 Doutorado Direto
Os alunos de Doutorado Direto deverão se inscrever para o exame em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso.
Para inscrição o aluno deverá ter integralizado 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível de curso (Mestrado para Doutorado Direto), com anuência e justificativa do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
VIII.1.2 A CCP designará um relator e a CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno emitido por esse relator.
VIII.1.3 Para a mudança de nível de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, o atendimento aos critérios mínimos de aprovação do edital de processo seletivo para Doutorado mais recente e anterior à data do pedido, a comprovação de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja atendimento dos critérios mínimos exigidos no edital de processo seletivo para Doutorado mais recente e anterior à data do pedido, não seja comprovada proficiência em Língua Estrangeira, ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será permitida.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados por meio de relatório anual de atividades, a ser apresentado até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo. A CCP designará um relator dentre os docentes credenciados no programa para avaliação do relatório anual. O parecer concluindo pela suficiência ou não deverá considerar os seguintes aspectos:
a) atividades realizadas, sua consonância com o plano de pesquisa proposto e eventuais alterações;
b) justificativas de eventuais reprovações em disciplinas.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) se o aluno deixar de apresentar o relatório anual de atividades à CCP até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo;
b) se o aluno for reprovado no seu relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O programa admite o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador pleno, conforme estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP (Art. 79, § 4º). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
X.3 O PPGEMin tem duas categorias de orientadores, plenos e específicos, a saber:
a) orientador pleno é o docente habilitado a orientar alunos de Mestrado (orientador pleno de Mestrado) e/ou Doutorado (orientador pleno);
b) orientador específico é o docente autorizado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a exercer orientação limitada a aluno determinado, após análise e aprovação pela CCP.
O coorientador é o docente autorizado pela CCP a participar da orientação de um determinado aluno de Mestrado ou de Doutorado, orientado por orientador credenciado no programa.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 3 (três) anos.
X.5 Cada solicitação de credenciamento deverá ser analisada no âmbito da CCP, mediante:
a) carta do interessado solicitando o credenciamento;
b) currículo Lattes personalizado, acompanhado de parecer ad hoc;
c) plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 A CCP realizará análise com vistas ao credenciamento dos orientadores do programa, que obedecerá aos seguintes critérios:
a) ter ministrado pelo menos 2 (duas) vezes disciplina de pós-graduação no programa nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação;
b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação;
c) ter produção científica correspondente a 3 (três) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação), nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação, em:
• periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR (Journal of Citation Report) maior ou igual a 0,3, e/ou
• patentes/propriedade intelectual.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 A CCP realizará análise com vistas ao recredenciamento dos orientadores do programa, que obedecerá aos seguintes critérios:
a) ter ministrado pelo menos 3 (três) vezes disciplina de pós-graduação no programa nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação;
b) ter concluído a orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado ou Doutorado nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação; e
c) ter produção científica correspondente a 3 (três) trabalhos publicados (ou aprovados para publicação), nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação, em:
• periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR maior ou igual a 0,3, e/ou
• patentes/propriedade intelectual.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Para solicitar seu credenciamento como orientador específico, o professor ou pesquisador vinculado à USP deverá:
a) ter ministrado pelo menos uma disciplina no programa nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação;
b) ter publicado pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR maior ou igual a 0,3, nos últimos 3 (três) anos, a contar da data da solicitação.
X.8.3 O número de credenciamento de orientações específicas por professor ou pesquisador está limitado a 3 (três) orientações de Mestrado e 1 (uma) orientação de Doutorado. A solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 Para solicitar a coorientação de um aluno de pós-graduação, o orientador deverá apresentar um pedido à CCP em até 22 (vinte e dois) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Mestrado, em até 36 (trinta e seis) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Doutorado e em até 48 (quarenta e oito) meses a partir do início da contagem de tempo no curso para os alunos de Doutorado Direto, acompanhado dos seguintes documentos:
a) currículo Lattes do coorientador e a concordância deste em participar como coorientador do programa;
b) justificativa detalhada mostrando claramente os aspectos complementares da atuação do coorientador em relação ao projeto do aluno, a ser analisada por relator externo ao PPGEMin.
X.9.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.8.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Para credenciamento específico de orientadores sem vínculo com a EPUSP (externos), os candidatos deverão ser portadores de formação acadêmica ou experiência profissional complementar aos orientadores do PPGEMin, de maneira tal que sua participação enriqueça o conteúdo das teses/dissertações desenvolvidas no programa. Além deste requisito fundamental, o candidato deverá apresentar produção mínima, nos últimos três anos, de três trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR maior ou igual a 0,3.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
A estrutura da dissertação de mestrado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do programa na internet.
XI.1.1 A dissertação no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.1.2 A dissertação no formato de coletânea comentada de artigos deverá ter no mínimo 2 (dois) artigos comprovadamente aceitos ou publicados, em coautoria com o orientador, em periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR maior ou igual a 0,3.
XI.1.2.1 Um artigo utilizado em uma tese ou dissertação nesse formato não poderá integrar a dissertação/tese de outro aluno, mesmo que este também seja coautor do artigo.
XI.1.2.2 O aluno e o orientador devem entregar, no momento de depósito, autorização para uso do artigo, por parte do periódico e dos coautores, se for o caso.
XI.1.2.3 Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese, que poderá ser redigido total ou parcialmente em português ou inglês.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese no formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de Doutorado é definida pelo documento “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizado na página do programa na internet.
XI.2.1 A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;
– Resumo em português;
– Abstract em inglês;
– Introdução;
– Materiais e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2.2 A tese no formato de coletânea comentada de artigos deverá ter no mínimo 3 (três) artigos comprovadamente aceitos ou publicados, em coautoria com o orientador, em periódicos indexados considerados de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, ou JCR maior ou igual a 0,6.
XI.2.2.1 Um artigo utilizado em uma tese ou dissertação nesse formato não poderá integrar a dissertação/tese de outro aluno, mesmo que este também seja coautor do artigo.
XI.2.2.2 O aluno e o orientador devem entregar, no momento de depósito, autorização para uso do artigo, por parte do periódico e dos coautores, se for o caso.
XI.2.2.3 Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese, que poderá ser redigido total ou parcialmente em português ou inglês.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC ou DOCX em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC ou DOCX em mídia digital.
XI.3.2 Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.3 Além dos requisitos mencionados nos itens anteriores, será ainda necessário:
a) para alunos de Mestrado, encaminhar à CCP o comprovante de publicação, aceite ou submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico considerado de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, B1, ou JCR maior ou igual a 0,3, onde o aluno seja o autor e um orientador credenciado junto ao PPGEMin seja um dos coautores. No caso de encaminhamento de comprovante de submissão de artigo, deverá ser comprovada, adicionalmente, a publicação de pelo menos 1 (um) artigo relacionado ao tema da dissertação em conferência de nível relevante para a área, acompanhado de parecer do orientador a ser avaliado pela CCP;
b) para alunos de Doutorado, encaminhar à CCP comprovante de publicação, aceite ou submissão de 2 (dois) artigos, dos quais pelo menos 1 (um) artigo tenha sido publicado ou aceito para publicação em periódico considerado de relevância para a área das Engenharias II, i.e., Qualis A1, A2, ou JCR maior ou igual a 0,6. Em ambos os artigos o aluno deverá ser o autor e um orientador credenciado junto ao PPGEMin deverá ser um dos coautores;
c) tanto para Mestrado como para Doutorado, o conteúdo do(s) artigo(s) especificado(s) nas letras (a) e (b) deverá estar enquadrado na linha de pesquisa do projeto do candidato e, no caso de publicação, a data da mesma deverá ser posterior à da primeira matrícula no curso de Mestrado ou de Doutorado.
XI.3.3.1 Um artigo utilizado em uma tese ou dissertação não poderá integrar a dissertação/tese de outro aluno, mesmo que este também seja coautor do artigo.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à composição da comissão julgadora de dissertações e teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Mineral.
XIV.2 O aluno de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Mineral.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Aluno Especial
XV.1.1 Alunos especiais são aqueles matriculados em disciplinas isoladas, sem vínculo com o programa de pós-graduação. A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
XV.1.2 Alunos especiais poderão se matricular em, no máximo, 3 (três) disciplinas por ano.
XV.1.3 Qualquer solicitação não constante neste regulamento deverá ser feita pelo aluno e julgada pela CCP.
XV.2 Bolsas
Fica sob responsabilidade da CCP definir e aprovar os critérios para atribuição de bolsas a alunos regulares de pós-graduação.