D.O.E.: 21/02/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7610, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8474/2023)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6832/2014 e 7175/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Turismo da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Turismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6832, de 30/06/2014 e 7175, de 07/03/2016 (Processo 2013.1.3446.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
TURISMO – EACH

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Turismo (PPGTUR), sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, as provas e o peso de cada uma das provas.
II.2 Será exigida comprovação de proficiência em língua estrangeira para inscrição em processo seletivo de ingresso conforme regras estabelecidas no item V deste regulamento.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 52 (cinquenta e duas) na elaboração da dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador de título de Mestre, deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na elaboração da tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, não portador de título de Mestre, deverá integralizar, no mínimo, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) na tese.
IV.4 As disciplinas obrigatórias para alunos do Mestrado, de 8 créditos cada uma, são Fundamentos do Turismo; Investigação em Turismo; Teoria e Métodos de Pesquisa em Turismo e são divulgadas pelo Programa em sua página na Internet.
IV.5 As disciplinas obrigatórias para alunos do Doutorado, de 8 créditos cada uma, são Fundamentos do Turismo; Investigação em Turismo; Teoria e Métodos de Pesquisa em Turismo e são divulgadas pelo Programa em sua página na Internet.
IV.6 O aluno de Doutorado que, durante seu curso de Mestrado, já tiver sido aprovado em disciplina obrigatória para o Doutorado ou equivalente poderá solicitar dispensa de cursá-la novamente. Em caso de concessão, a dispensa de disciplina obrigatória não implica aproveitamento de créditos para fins de cômputo do total de créditos mínimos exigidos em disciplinas.
IV.7 Créditos Especiais
IV.7.1 Créditos especiais podem, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas.
IV.7.2 Para o curso de Mestrado serão concedidos até 4 (quatro) créditos especiais, para o Doutorado até 8 (oito) créditos especiais e para o Doutorado Direto até 20 (vinte) créditos especiais.
IV.7.3 O número de créditos especiais atribuídos a artigos completos em coautoria ou não com o orientador relacionados à dissertação ou à tese publicados em periódicos científicos é definido conforme a classificação deste na área de avaliação do PPGTUR no sistema QUALIS da CAPES, conforme critério a seguir:
a) A1 ou A2: 4 créditos;
b) B1 ou B2: 3 créditos;
c) B3: 2 créditos;
d) B4 ou B5: 1 crédito.
IV.7.4 A participação em congressos, workshops, simpósios ou outro tipo de reunião científica, com apresentação e publicação em anais de trabalho completo em coautoria ou não com o orientador relacionado à dissertação ou tese, será contemplada com 1 (um) crédito especial por evento realizado no Brasil e 2 (dois) créditos especiais por evento realizado no exterior.
IV.7.5 A participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) será contemplada com 1 (um) crédito especial, limitado ao máximo de 2 (dois) créditos obtidos com esse tipo de atividade.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa ou em língua espanhola. Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
V.1.2 A comprovação da proficiência em língua estrangeira será exigida no ato da inscrição em processo seletivo de ingresso. Os tipos de exames aceitos e a forma de apresentação serão definidos nos editais de processo seletivo de ingresso e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para candidatos estrangeiros
V.2.1 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa no ato da inscrição em processo seletivo de ingresso.
V.2.2 Os tipos de exames aceitos e a forma de apresentação serão definidos nos editais de processo seletivo de ingresso e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do PPGTUR, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
VI.1.2 O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
VI.1.3 Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa. A proposta deverá informar em qual idioma a disciplina será oferecida.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer se houver menos de 3 (três) alunos inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.5 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.6 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do PPGTUR e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.7 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de Doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.8 O estudante deverá inscrever-se no exame de qualificação num período máximo após sua primeira matrícula no curso de 12 (doze) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto.
VII.9 O aluno deverá elaborar um relatório de qualificação, composto pelo memorial das atividades desenvolvidas ao longo do curso, apresentação do sumário planejado da dissertação, ao menos um capítulo já redigido e planejamento metodológico da pesquisa.
VII.10 O relatório de qualificação será apresentado oralmente em sessão pública. A apresentação será seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.11 O relatório de qualificação deverá ser entregue à secretaria do PPGTUR em meio digital, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Área de Concentração: não se aplica.
VIII.2 Para transferência de Curso, serão observados as seguintes normas:
VIII.2.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança do curso de Mestrado para o Doutorado Direto, bem como do curso de Doutorado Direto/Doutorado para o Mestrado, com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.2.2 Deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 O desempenho acadêmico e científico do aluno será avaliado por meio dos conceitos obtidos nas disciplinas cursadas, do exame de qualificação e do julgamento das dissertações e teses.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os pedidos circunstanciados de credenciamento ou recredenciamento deverão ser encaminhados à CCP, em formulário específico, acompanhados de cópia do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes.
X.2 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG, após encaminhamento pela CCP.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos, cujos requisitos mínimos são especificados a seguir.
X.5 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.5.1 O credenciamento como orientador pleno é aquele em que o docente se engaja em todas as atividades do PPGTUR;
X.5.2 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5.3 Para credenciamento pleno, o docente deve apresentar produção técnica e científica na área do programa que totalize ao menos 5 (cinco) pontos nos últimos 4 (quatro) anos, de acordo com os critérios a seguir:
a) Artigo em periódico científico classificado na área de avaliação do PPGTUR no sistema QUALIS da CAPES: 1 ponto para artigo QUALIS A1; 0,8 ponto para artigo QUALIS A2; 0,6 ponto para artigo QUALIS B1; 0,5 ponto para artigo QUALIS B2; 0,3 ponto para artigo QUALIS B3; 0,2 ponto para artigo QUALIS B4; e 0,1 ponto para artigo QUALIS B5;
b) Livro publicado (incluso organização) por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do PPGTUR (1 ponto);
c) Capítulo de livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do PPGTUR (0,5 ponto);
d) Texto completo em anais de eventos que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do PPGTUR (0,1 ponto);
e) Outros trabalhos técnicos, tais como publicação de resenhas e relatos de eventos (0,1 ponto);
f) Projeto de pesquisa aprovado por órgãos oficiais de fomento à pesquisa (1 ponto por projeto).
X.5.4 A pontuação referente aos artigos em revista e livros editados (itens “a” e “b”) deve somar, no mínimo, 3 (três) pontos.
X.5.5 Para a organização de livros poderá ser atribuído, no máximo, 1 (um) ponto por cada livro organizado, independente do número de capítulos de autoria do organizador.
X.5.6 O orientador pleno deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPGTUR.
X.5.7 Para o credenciamento pleno no Doutorado o docente deve ter orientado ao menos uma dissertação de Mestrado defendida.
X.5.8 O credenciamento no Doutorado implica automaticamente credenciamento no Mestrado, mas o credenciamento no Mestrado não implica credenciamento no Doutorado.
X.6 Recredenciamento de Orientadores
X.6.1 Para o recredenciamento pleno, além de cumprir os requisitos mínimos de credenciamento, especificados no ítem X.5.3, o docente deverá atender também os seguintes requisitos adicionais:
a) ter ministrado, no mínimo, 1 (uma) disciplina no PPGTUR no último período de credenciamento;
b) no caso de primeiro recredenciamento, ter orientado, no mínimo, 1 (um) aluno aprovado no exame de qualificação, no quadriênio anterior;
c) no caso do segundo recredenciamento ou recredenciamento posterior, ter concluído, no mínimo, 1 (uma) orientação no PPGTUR, no quadriênio anterior e ter publicado ao menos um artigo científico e/ou capítulo de livro em coautoria um egresso do PPGTUR.
X.7 Credenciamento Específico de Orientadores: serão considerados 80% (oitenta por cento) do exigido, conforme os critérios do item X.5.3.
X.7.1 O credenciamento específico é aquele em que o docente se engaja exclusivamente na orientação de um determinado aluno.
X.7.2 O credenciamento específico de orientador é válido enquanto o aluno orientado estiver matriculado no curso.
X.7.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado.
X.7.4 Para solicitação de credenciamento específico para orientar Doutorado, exige-se que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado.
X.7.5 Será permitida a orientação específica de apenas 1 (um) aluno de Doutorado.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O credenciamento de coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao PPGTUR.
X.8.2 O credenciamento de coorientador é válido enquanto o aluno orientado estiver matriculado no curso.
X.8.3 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção técnica e científica de credenciamento de orientadores plenos especificado no item X.5.3.
X.8.4 O pedido circunstanciado de credenciamento de coorientador deverá evidenciar a complementariedade da atuação do coorientador em relação a do orientador no projeto de pesquisa do aluno.
X.9 Orientadores Externos: será utilizado o mesmo critério mínimo de produção técnica e científica de credenciamento de orientadores plenos especificado no item X.5.3.
X.9.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos, incluindo Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, professor de outra Instituição de Ensino Superior, entre outros, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (por exemplo: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Currículo Lattes do interessado;
e) Demonstrar vínculo profissional estável com instituição de ensino superior ou de pesquisa;
f) Demonstrar anuência da instituição de vínculo profissional para compartilhamento do docente com o PPGTUR-USP.

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 A estrutura da dissertação ou tese é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)”, do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, e deverá conter os seguintes itens:
a) Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) Folha rosto, com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
d) Resumo em Português;
e) Abstract em Inglês;
f) Introdução;
g) Desenvolvimento;
h) Conclusões;
i) Referências;
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos encadernados, além de cópia da dissertação em meio digital.
XI.2.2 Para o Doutorado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos encadernados da tese, além de cópia em meio digital.
XI.2.3 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII. JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 A composição da comissão julgadora de dissertação ou tese deve observar o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 O orientador participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.3 Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Turismo, com a especificação da área de concentração “Desenvolvimento do Turismo”.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Turismo, com a especificação da área de concentração “Desenvolvimento do Turismo”.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.