D.O.E.: 23/01/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7605, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8405/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 8004/2020)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6815/2014 e 7402/2017)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia – IDPC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/11/2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa em Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6815 e 7402, respectivamente de 16/06/2014 e 21/09/2017 (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 janeiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA/TECNOLOGIA E INTERVENÇÃO EM CARDIOLOGIA – IDPC

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP é constituída por 7 (sete) membros: 6 (seis) Docentes credenciados como Orientadores plenos do Programa de Doutorado USP-IDPC e 1 (um) representante do Corpo Discente, regularmente matriculado nesse Programa. Cada membro titular terá um suplente.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Os documentos para inscrição ao processo seletivo e o seu cronograma, o número de vagas disponíveis, os itens de avaliação do Currículo Lattes e do projeto de pesquisa, a nota e o peso de cada item, a média final de aprovação e os procedimentos de matrícula constarão de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet.
II.1 Para o processo seletivo do Doutorado USP-IDPC, os candidatos deverão apresentar, além dos documentos relacionados para inscrição:
II.1.1 Para candidatos estrangeiros, será exigida proficiência em língua portuguesa, conforme item V deste Regulamento;
II.1.2 para a seleção, os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório, pela análise do Currículo Lattes e do projeto de pesquisa.
a) Na análise do Currículo Lattes atualizado, extraído da Plataforma Lattes, no endereço www.cnpq.br, com peso de 0,4 (quatro décimos) para o candidato ao Doutorado Direto ou ao Doutorado com título prévio de Mestre, serão avaliados: trabalhos apresentados a congressos e publicações (4,0 pontos); aulas ministradas em faculdades, congressos, simpósios, cursos ou monitorias (3,0 pontos); participação em congressos, simpósios ou cursos (2,0 pontos) e estágios ou participação em projetos de pesquisa (1,0 ponto).
b) Para a avaliação do projeto de pesquisa, com peso de 0,6 (seis décimos) para o candidato ao Doutorado Direto ou ao Doutorado com título prévio de Mestre, o projeto deverá estar aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do IDPC (estudo em humanos) ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa Animal do IDPC (estudo em animais). Não é necessária aprovação de qualquer comitê de ética para pesquisas em bancada. Serão avaliados, no projeto de pesquisa: originalidade (4,0 pontos); possível impacto na área de investigação (3,0 pontos); plano de recrutamento, critérios de inclusão e de exclusão e métodos (2,0 pontos); cronograma de execução, incluindo a submissão para publicação dos resultados numa revista indexada nacional ou internacional (1,0 ponto).
c) Cada um dos dois subitens anteriores receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez). A nota de cada subitem deverá ser multiplicada pelo peso correspondente e, depois disto, as duas notas deverão ser somadas.
d) A nota mínima requerida para aprovação do candidato deverá ser maior ou igual a 7,0 (sete).

III. PRAZOS

III.1 O Programa de Doutorado Direto, ou seja sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
III.2 O Programa de Doutorado para o portador de título de Mestre, compreendendo o depósito da Tese, deverá ser concluído no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.
III.3 Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Tese, em casos excepcionais devidamente justificados, por período não superior a 120 (cento e vinte) dias.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Do candidato ao grau de Doutor, sem a obtenção prévia do título de Mestre, serão exigidas pelo menos 206 (duzentas e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá aos seguintes critérios:
IV.1.1 no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
IV.1.2 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da Tese.
IV.2 O portador de título de Mestre obtido na própria USP, ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de Doutorado, deverá totalizar pelo menos 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá aos seguintes critérios:
IV.2.1 no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;
IV.2.2 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da Tese.
IV.3 Créditos Especiais: poderão ser computados no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, no máximo 5 (cinco) créditos para o Doutorado, com ou sem Mestrado prévio, por atividades exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no Programa, conforme o disposto a seguir:
IV.3.1 um crédito por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 nacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno e que tenha o aluno como autor principal;
IV.3.2 dois créditos por publicação de trabalho completo, em revista Qualis CAPES A1, A2, B1 ou B2 internacional, que tenha comprovada relação com o projeto de Tese do aluno e que tenha o aluno como autor principal;
IV.3.3 um crédito por participação em congresso nacional de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Tese, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);
IV.3.4 dois créditos por participação em congresso internacional de Cardiologia, com apresentação oral feita pelo próprio aluno, relacionada à sua Tese, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares).
IV.4 Disciplina obrigatória
IV.4.1 É obrigatória para o Programa de Doutorado USP-IDPC, com ou sem Mestrado prévio, a disciplina TIC5018 – Metodologia Científica e Bioestatística.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

Durante o processo seletivo, a comprovação da proficiência em língua inglesa é pré-requisito, para todos os candidatos ao Programa de Doutorado USP-IDPC.
V.1 Os candidatos a este Programa deverão apresentar um dos seguintes comprovantes do exame de língua inglesa, com validade de 5 (cinco) anos:
V.1.1 Exame realizado na Cultura Inglesa: Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, com aproveitamento mínimo de 60%;
V.1.2 TOEFL:
a) TOEFL internet-based test (iBT), com pontuação mínima de 61 pontos ou
b) TOEFL computer-based test (cBT), com pontuação mínima de 173 pontos ou
c) TOEFL paper-based test (pBT), com pontuação mínima de 500 pontos ou
d) TOEFL ITP (Institutional Testing Program – paper based), com pontuação mínima de 460 pontos.
V.1.3 Para a língua portuguesa, no caso dos alunos estrangeiros, é obrigatória a apresentação, durante o processo seletivo, do certificado do teste de proficiência em Português, realizado pelo CELPE-BRAS (http://portal.mec.gov.br/sesu/), tendo sido obtido pelo menos nível intermediário superior.

VI. DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento ou recredenciamento de disciplinas
VI.1.1 As disciplinas poderão ser ministradas em Português, Espanhol ou Inglês. As disciplinas obrigatórias poderão ser ministradas em Espanhol ou Inglês, desde que também sejam oferecidas em Português.
VI.1.2 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de disciplinas e de seus responsáveis (em número máximo de seis docentes) será baseada em parecer circunstanciado emitido por um relator, devendo este parecer ser aprovado pela própria CCP do Programa e pela CPG do IDPC.
VI.1.3 A solicitação de credenciamento ou recredenciamento de uma disciplina obedecerá aos seguintes critérios:
a) mérito e importância junto ao Programa;
b) conteúdo ligado às linhas de pesquisa, objetivando de maneira clara e bem definida, a formação do aluno neste Programa;
c) demonstração da atualidade do conteúdo, dos objetivos, da bibliografia pertinente e dos critérios de avaliação, com justificativa da sua importância na formação dos alunos daquela área, expondo a regularidade de oferta e a demanda de inscritos;
d) os responsáveis pela disciplina deverão atender às seguintes exigências:
– ser portador do título de Doutor obtido na USP, ou título equivalente aprovado pela Universidade;
– ter linha de pesquisa definida coerente com as do Programa;
– ter produção ou atividade científica documentadas no Currículo Lattes e representadas por: publicação de artigos completos em revistas indexadas nacionais ou internacionais; livros; capítulos de livros; participação em congressos nacionais e internacionais de relevância na especialidade; coordenação e participação em projetos de pesquisa, idealmente financiados por agências ou instituições de fomento, públicas ou privadas;
e) para recredenciamento de disciplina e de seus responsáveis, exige-se que a mesma tenha sido por eles oferecida pelo menos uma vez, nos últimos cinco anos.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 A turma de uma determinada disciplina poderá ser cancelada, antes da data de início, devendo a CCP do Doutorado USP-IDPC emitir parecer em até 2 (dois) dias após a solicitação feita pelo docente ministrante e a justificativa ser aprovada pela CPG do IDPC.

As razões para o cancelamento incluem:
a) não ter sido atingido o número mínimo de 2 (dois) alunos regulares matriculados;
b) motivo de relevante força maior, devidamente documentado.

VII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O EQ é obrigatório para o aluno do Programa de Doutorado USP-IDPC, com ou sem Mestrado prévio.
VII.2 Os objetivos específicos do EQ são: a avaliação da maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa, tendo-se em conta sua qualificação didática, científica e profissional, na apresentação e discussão do seu projeto de pesquisa. Considerar-se-á no julgamento:
VII.2.1 a proficiência do aluno em conhecimentos não só dentro de sua área de investigação, mas também em áreas correlatas e de relevância para as suas atividades;
VII.2.2 a capacidade do aluno em compreender e avaliar criticamente publicações científicas;
VII.2.3 a potencialidade do aluno no sentido de dar encaminhamento científico para solucionar questões que lhe sejam propostas, ao longo do EQ.
VII.3 A inscrição para o EQ deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto e até 18 (dezoito) meses para o Doutorado com Mestrado prévio.
VII.4 O candidato só poderá inscrever-se para o EQ após integralizar as unidades de créditos em disciplinas, a seguir:
VII.4.1 Doutorado direto: pelo menos 18 (dezoito) unidades de crédito;
VII.4.2 Doutorado com título de Mestre: pelo menos 6 (seis) unidades de crédito.
VII.5 Na data da inscrição para o EQ, o aluno deve depositar 6 (seis) exemplares e uma versão digital do projeto de pesquisa desenvolvido até então, na secretaria da CPG do IDPC, juntamente com documento do orientador contendo as sugestões dos nomes para a composição da Comissão Examinadora.
VII.6 O trabalho depositado para o EQ deverá conter: folha de rosto; sumário; introdução; objetivos; casuística pretendida com critérios de inclusão e exclusão; descrição dos métodos e resultados preliminares, se houver. Além disto, as referências bibliográficas pertinentes.
VII.7 A realização do EQ deverá efetivar-se até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da inscrição para este exame.
VII.8 A Comissão Julgadora, escolhida pela CCP do Programa, será composta por 3 (três) examinadores, com titulação mínima de Doutor, tendo como referência a lista de 8 (oito) docentes: 4 (quatro) da Instituição e/ou do Programa e 4 (quatro) externos ao Programa e à Instituição, sugeridos pelo orientador, para possível inclusão nessa Comissão. Será exigida a participação na referida Comissão de pelo menos 1 (um) membro externo ao Programa e à Instituição. O orientador e o coorientador não participam do EQ, devendo entretanto assisti-lo. A ausência do orientador e/ou do coorientador será justificada por motivo de força maior, reconhecido pela CPG do IDPC. O Presidente da Comissão Julgadora será um docente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, não obrigatoriamente do Programa de Doutorado USP-IDPC.
VII.9 O EQ do Doutorado USP-IDPC será presencial ou à distância para o aluno. Para os examinadores, permitir-se-á que no máximo 1 (um) dos membros da Comissão Julgadora possa realizar a arguição pelo sistema de videoconferência.
VII.10 O EQ, com tempo máximo de 3 (três) horas, constará de:
VII.10.1 Exposição de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) minutos, feita pelo aluno, do seu projeto de pesquisa da Tese, com ênfase nos fundamentos e métodos.
VII.10.2 Arguição do aluno, pelos membros da Comissão Examinadora do EQ, para avaliar o disposto no item 2 deste título.
VII.10.3 O tempo de arguição de cada membro da Comissão Examinadora é de no máximo 20 (vinte) minutos. O mesmo tempo será concedido para as respostas do aluno a cada arguidor.
VII.11 No EQ, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de notas ou conceitos. Será considerado aprovado no referido EQ, o aluno que obtiver aprovação de pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
VII.12 O aluno que for reprovado no EQ poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição para o segundo EQ deverá ser realizada em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de realização do primeiro EQ. O segundo EQ deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias, a partir da data da sua inscrição.
VII.13 O relatório da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP do Doutorado USP-IDPC, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização do EQ.

VIII. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Por se tratar de Programas com exigências distintas, um acadêmico de Doutorado e outro profissional de Mestrado Associado à Residência em Medicina Cardiovascular, ambos com uma Área de Concentração cada, não é permitida transferência de Programas ou de Áreas de Concentração no âmbito da CPG do IDPC.
VIII.2 Em caso de transferência entre CPGs, os procedimentos devem estar em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP (Art. 51 a 53).

IX. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

O aluno será desligado do Programa de Doutorado USP-IDPC, nas situações previstas no Art. 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP e também por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, a pedido do orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa circunstanciada, por escrito, demonstrando a improdutividade do aluno. Ao aluno será permitida a resposta aos comentários do orientador. O pedido deverá ser analisado por um relator indicado pela CCP e julgado pela mesma, devendo ser homologado pela CPG do IDPC.

X. ORIENTADORES E COORIENTADORES

A terminologia “orientador pleno” será aplicada aos docentes credenciados como orientadores, segundo os critérios a seguir (item X.1), e plenamente inseridos, numa das linhas de pesquisa do Programa, de acordo com sua produção científica. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.1 Credenciamento ou recredenciamento de orientador pleno
A decisão sobre credenciamento ou recredenciamento de um orientador pleno será deliberada pela CPG do IDPC, tendo em conta a solicitação da CCP, circunstanciada na excelência do desempenho científico e/ou tecnológico do docente, conforme os critérios obrigatórios a seguir:
X.1.1 haver interesse, segundo parecer da CPG, em credenciamento de orientador naquela linha de pesquisa do Programa;
X.1.2 ter linha de pesquisa definida e compatível com a proposta do Programa;
X.1.3 ter publicado a Tese de Doutorado, se defendida após 01/06/2011, parcialmente ou no todo, em revista Qualis B2 ou superior;
X.1.4 ter publicado pelo menos 3 (três) artigos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas Qualis B2 ou superior.
X.1.5 ter experiência anterior em orientação: de iniciação científica ou de monografia (trabalho de conclusão de curso – TCC); de dissertação de mestrado ou mesmo de tese de doutorado;
X.1.6 ter participação em projeto de pesquisa.
X.1.7 O número máximo de alunos será 10 (dez) pós-graduandos por orientador pleno. Adicionalmente, o orientador pleno do Programa poderá coorientar até 10 (dez) discentes.
X.1.8 O prazo de validade do credenciamento e do recredenciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos.
X.1.9 Para recredenciamento de orientadores, exige-se que o docente:
a) tenha orientado pelo menos 1 (um) aluno do Programa, cuja Tese tenha sido defendida no período dos últimos 5 (cinco) anos; ou tenha pelo menos 1 (um) aluno em andamento no período;
b) tenha publicado, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 3 (três) trabalhos completos em revista Qualis B2 ou superior ou capítulo de livro de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionado à atividade de orientação no Programa;
c) tenha ministrado aulas em Disciplinas do Programa, no período dos últimos 5 (cinco) anos;
d) tenha baixa porcentagem de egressos sem titulação (evasão), no período do último credenciamento. As justificativas para evasão serão analisadas pela CPG do IDPC.
X.2 Credenciamento específico de orientadores
X.2.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.2.2 Poderá ser credenciado como orientador específico, a critério da CCP do Programa, o portador do título de Doutor, que não atenda a todos os critérios de credenciamento pleno.
X.2.3 Os candidatos externos à Unidade, docentes ou técnicos de nível superior, que atendam aos critérios dispostos no item X.1 poderão ser credenciados como orientador específico, sendo estes pedidos julgados pela CPG do IDPC.
X.2.4 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar apenas 1 (um) aluno de doutorado do Programa USP-IDPC.
X.3 Credenciamento de coorientadores
X.3.1 Para credenciamento de coorientadores serão utilizados os mesmos critérios obrigatórios de credenciamento de orientadores, especificados no item X.1. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação à do orientador, no projeto de pesquisa do aluno.
X.3.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no Programa de Doutorado USP-IDPC será de até 80% do prazo regimental do aluno (Item III).

XI. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 O trabalho final do Programa de Doutorado Direto ou de Doutorado com título prévio de Mestre será na forma de Tese, de acordo com § 2º do Art. 5º do Regimento de Pós-Graduação da USP. A forma das teses segue as “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP”: documento eletrônico e impresso. Parte IV (Vancouver) publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XI.2 O depósito de 8 (oito) exemplares da Tese e de uma versão digital do trabalho em formato pdf deverá ser efetuado pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.
XI.3 Os exemplares da Tese serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Serão então protocolados, com a data da entrega e um carimbo com a menção “Exemplar para a defesa da Tese do aluno (especificar)”.
XI.4 Os exemplares da Tese poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.
XI.5 O orientador sugerirá 10 (dez) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 7 (sete) externos ao IDPC, sendo no mínimo 4 (quatro) externos à USP, para possível inclusão na Comissão Julgadora.
XI.6 Junto com o depósito da Tese, exige-se um artigo submetido a uma revista B1 ou superior (Classificação CAPES), com fator de impacto (JCR-ISI) igual ou superior a 1,3, que tenha comprovada relação com a Tese. A forma do artigo submetido deverá atender às normas da revista escolhida.
XI.7 Será permitida a correção das Teses aprovadas, na forma disciplinada pelo CoPGr.

XII. JULGAMENTO DAS TESES

Composição das Comissões Julgadoras
Além do disposto nos Art. 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP para a composição da Comissão Julgadora das Teses, serão observados os seguintes critérios:
XII.1 a CPG do IDPC escolherá os membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, preferencialmente, mas não obrigatoriamente, entre os 10 (dez) nomes sugeridos pelo orientador;
XII.2 os critérios observados para a escolha de nomes dos membros da Comissão Julgadora e seus suplentes são os regimentais, acrescidos das seguintes exigências:
XII.2.1 os membros da Comissão Julgadora devem ter linha de pesquisa compatível ou correlata com a tese do aluno;
XII.2.2 pelo menos 1 (um) membro da Comissão Julgadora, desde que factível, deve ter participado da Comissão Examinadora do EQ do aluno, exercendo o papel de “memória” das sugestões e orientações feitas naquela ocasião;
XII.2.3 os critérios de julgamento das Teses e a composição da Comissão Julgadora seguem o disposto no Regimento de Pós-Graduação e no item IV do Regimento da CPG do IDPC.

XIII. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo ao disposto no Art. 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Teses serão redigidas e defendidas em Português, Inglês ou Espanhol. Quando a defesa for realizada em língua estrangeira, deverá haver tradução simultânea.

XIV. NOMENCLATURA DO TÍTULO

O Programa de Doutorado USP-IDPC concederá aos alunos que cumprirem todas as exigências regimentais do Programa e tiverem sido aprovados na defesa da Tese, o título de: “Doutor em Ciências”, obtido no Programa Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia.

XV. OUTRAS NORMAS

Não se aplica.