D.O.E.: 13/12/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7744/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6957/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 07 de dezembro de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III (subitem III.1) e IV (subitem IV.1) do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Neurologia e Neurociências Clínicas, baixado pela Resolução CoPGr 6957, de 13 de outubro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.4304.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 11 de dezembro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM NEUROLOGIA E NEUROCIÊNCIAS CLÍNICAS DA FMRP:

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de mestrado deverá integralizar pelo menos 136 (cento e trinta e seis) unidades de créditos, assim distribuídas:
• no mínimo 60 (sessenta) unidades de créditos em disciplinas, sendo 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias. Os 50 (cinquenta) créditos restantes devem ser cumpridos em disciplinas diversas oferecidas pelo programa, devendo cumprir 30 (trinta) créditos em disciplinas práticas e 20 (vinte) em disciplinas teóricas, conforme especificado no item XVII – Outras Normas deste Regulamento;
• 76 (setenta e seis) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da dissertação e/ou trabalho de conclusão.