D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5577, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6737/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 4961/2002)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Educação da Faculdade de Educação.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II – 128 (cento e vinte e oito) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II – 128 (cento e vinte e oito) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 4961, de 15/10/2002 (Processo 2008.1.35195.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral