D.O.E.: 25/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5531, DE 23 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 5894/2010)

(Revoga a Resolução CoPGr 5442/2008)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18.03.2009 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 19.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º –  O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º –  O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º –  O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º –  O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º –  O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5442, de 24.03.2008 (Processo 2008.1.38600.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral