D.O.E.: 17/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5527, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6660/2013)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Sistemas de Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º –  O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º –  O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.

Artigo 3º –  O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 4º –  Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º –  Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º –  O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2305.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral