D.O.E.: 17/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5522, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6989/2014)

(Retificada em 19.03.2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 5326/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Italiana) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 09.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Pós-Graduação do Programa de Língua e Literatura Italiana compreende dois níveis de formação, o mestrado e o doutorado que levam, respectivamente, aos graus de Mestre e Doutor.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor deverão integralizar, no mínimo, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos ao grau de doutor, para portadores do título de mestre, deverão integralizar, no mínimo, 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5326, de 05.05.2006 (Processo 2008.1.38480.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral