D.O.E.: 17/03/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5521, DE 12 DE MARÇO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 7835/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 5895/2010)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento em Enfermagem da Escola de Enfermagem.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11.03.2009, e ad-referendum da CLR do Conselho Universitário, em 11.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 27 (vinte e sete).

Artigo 2º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 54 (cinqüenta e quatro).

Artigo 4º – Os candidatos ao grau de mestre deverão integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao grau de doutor, portadores do título de mestre, deverão integralizar, no mínimo, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 134 (cento e trinta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor deverão integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 134 (cento e trinta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Os candidatos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 08 (oito) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 08 (oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.2755.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de março de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral