D.O.E.: 20/05/2008 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5451, DE 19 DE MAIO DE 2008

(Revogada pela Resolução CoPGr 5579/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4435/19974891/2001 e 5085/2003)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Bioengenharia”.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16.04.2008, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.05.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação Interunidades “Bioengenharia” é constituído pela participação da Escola de Engenharia de São Carlos, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e Instituto de Química de São Carlos.

Artigo 2º – A gestão administrativa e financeira do Programa será de responsabilidade da Escola de Engenharia de São Carlos.

Artigo 3º – O Programa de Pós-Graduação Interunidades “Bioengenharia” tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível no campo da engenharia aplicada às ciências biomédicas.

Artigo 4º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 6º – O portador do título de mestre que se inscrever no curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 7º – O candidato ao título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 8º – O candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre, deverá integralizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 10 – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 30 (trinta) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 44354891 e 5085, respectivamente, de 11.08.1997, 20.12.2001 e 28.11.2003 (Processo 76.1.45123.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2008.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral