D.O.E.: 05/12/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5374, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5594/2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4432/1997 e 5165/2004)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Comunicações e Artes.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18.10.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.11.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 68 (sessenta e oito) créditos referentes à elaboração da dissertação.

Artigo 6º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;

II – 143 (cento e quarenta e três) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, que se inscrever no curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 21 (vinte e um) créditos em disciplinas;

II – 143 (cento e quarenta e três) créditos referentes à elaboração da tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 44325165, respectivamente, de 11.08.1997 e 08.11.2004 (Processo 71.1.1270.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral